Resolução PGE nº 6, de 6 de fevereiro de 2024
Disciplina a Lei nº 17.843, de 7 de novembro de 2023, na parte em que trata da transação terminativa de litígios relacionados a créditos, de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/2/2024
RESOLUÇÃO PGE Nº 5, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara serviço relevante, para efeito de promoção na carreira, a participação na fiscalização das etapas do Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado e dá providências
correlatas
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/2/2024
Comunicado do Centro de Estudos
A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que estão abertas inscrições para participar da palestra “Direito e Literatura”, a ser realizada na sala 3 da ESPGE, situada na Rua Pamplona, 227 – 2º andar, Bela Vista, São Paulo/SP e via plataforma Microsoft-Teams, conforme programação.
Data: 23/02
Horário: 15h às17h
Tema: Direito e Literatura
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/2/2024
ICMS e IPVA podem ser parcelados em SP
Uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Lei nº 17.843/23) vai permitir o parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa em até 145 vezes. Trata-se do "Acordo Paulista", um programa do Governo de São Paulo que versa sobre a inovação na transação tributária do Estado, e entrará em vigor no dia 7 de fevereiro. (...) "Na arrecadação da dívida ativa, os procuradores do Estado de São Paulo têm por propósito combater a sonegação de impostos e buscar a recuperação do crédito tributário. Mais que advogar pelo Estado, os procuradores defendem a sustentabilidade fiscal em prol da população", explica José Luiz Souza de Moraes, presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP). Acesse aqui a íntegra da notícia.
Fonte: Diário do Litoral, de 7/2/2024
SP inicia programa para pagar dívida de ICMS com precatório e desconto de multa e juro; veja como aderir
De olho em uma arrecadação de R$ 4,4 bilhões em três anos, o governo do estado de São Paulo publicou nesta quarta (7) o primeiro edital do novo programa de renegociação da dívida ativa, o Acordo Paulista.
A adesão à transação excepcional dos juros de mora de ICMS é feita pelo site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao.
As dívidas do principal tributo estadual podem ser pagas com descontos de 100% dos juros de mora e de 50% nas multas dos débitos inscritos em Dívida Ativa. Também é possível reduzir os valores com o uso de precatórios e créditos acumulados de ICMS.
O prazo para adesão tem início nesta quarta. O pedido eletrônico deverá ser feito até o dia 29 de abril, e o interessado será notificado para concluir a adesão até o dia 30.
As ofertas de depósito judicial e créditos acumulados deverão ser feitas de acordo com o Edital nº 1º/2024. A oferta de precatório deverá primeiro ser protocolada no setor de precatório para validação —o interessado será notificado até 30/04/2024 para aproveitá-lo na transação. A oferta de crédito acumulado poderá ser feita no momento de adesão a partir do dia 22/02/2024.
Também foi publicada nesta quarta a regulamentação do programa.
A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) afirma que deve publicar novos editais para transação de outros débitos nos próximos meses, o que deve incluir outros tributos estaduais, como ITCMD (heranças e doações) e IPVA (veículos).
A dívida ativa do estado soma R$ 408 bilhões. Desse valor, cerca de R$ 160 bilhões são considerados recuperáveis pela procuradoria.
Segundo a PGE, a lei paulista se espelha nas regras utilizadas no governo federal, que viu a recuperação da dívida ativa crescer significativamente com uma nova legislação sobre a negociação desse passivo.
Além do Acordo Paulista, o governo de São Paulo lançou o programa Resolve Já, para regularização de débitos de ICMS não inscritos em dívida ativa (autos de infração e imposição de multa).
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado diz que o programa pode beneficiar mais de 1.000 contribuintes que aguardam a inscrição em dívida ativa, após conclusão dos procedimentos de cobrança administrativa, o que representa cerca de R$ 18 bilhões em autuações, além dos processos ainda em tramitação nas delegacias tributárias e no Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo.
Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 7/2/2024
Justiça determina que SP volte a oferecer cirurgias de prótese mamária para pessoas trans
A 3ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o governo paulista volte a realizar, imediatamente, cirurgias de próteses mamárias de silicone em pessoas transexuais e travestis em seus hospitais estaduais.
A medida atende a uma ação apresentada pela codeputada estadual Carolina Iara (PSOL), integrante da Bancada Feminista na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo). Cabe recurso à decisão.
Como mostrou a Folha, o estado não realiza nenhuma cirurgia do tipo desde 2020. Segundo a Secretaria estadual da Saúde, o procedimento deixou de ser oferecido devido à paralisação das operações eletivas em decorrência da pandemia de Covid-19.
"A paralisação das cirurgias de prótese mamária de silicone pelo SUS desde o ano de 2020, mesmo após a melhora dos efeitos da pandemia, viola o direito à saúde das pessoas transexuais e travestis, pois impede o acesso a um procedimento essencial para a sua saúde física e mental, é dizer, para a promoção da dignidade da pessoa humana", afirma o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, em sua decisão.
Além de ordenar a suspensão do ato administrativo que paralisou os procedimentos, o magistrado determinou que as avaliações médicas para a realização das cirurgias sejam retomadas prontamente.
"A cirurgia de implantação das próteses mamárias é um serviço essencial para a saúde física e mental de pessoas trans e travestis, mais que isso, é promoção da dignidade da pessoa humana e não há justificativa para ainda estar suspenso", afirma Iara, que diz que acompanhará a retomada do serviço na rede pública.
O procedimento está previsto desde 2013 no conjunto de serviços voltados a pessoas transexuais, chamado de processo transexualizador, do SUS (Sistema Único de Saúde).
Em junho de 2023, mais de 1 milhão de procedimentos cirúrgicos do tipo estavam travados na fila do SUS em todo o Brasil.
Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 7/2/2024
Acordo celebrado pela AGU garante ressarcimento de R$ 5,6 milhões ao SUS
Acordo celebrado pela Advocacia-Geral da União (AGU) com a Unimed Cerrado garantiu que o Sistema Único de Saúde (SUS) fosse ressarcido em R$ 5,6 milhões em razão do atendimento, na rede pública, de clientes da operadora no período entre 2005 e 2013.
A conciliação foi feita no âmbito de uma ação movida pela operadora para questionar a constitucionalidade da obrigação de ressarcimento. O processo foi julgado improcedente pela 4ª Vara Cível da Seção Judiciária de Goiás, mas a empresa havia recorrido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A operadora já havia depositado judicialmente os valores correspondentes aos atendimentos registrados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) durante a tramitação do processo, mas, como a agência reguladora não foi intimada, deu andamento normal à cobrança dos valores, efetivando a inscrição em dívida ativa e ajuizando execuções fiscais. Além disso, os depósitos judiciais eram realizados antes mesmo da operadora apresentar defesa na via administrativa, o que acabou gerando a constituição definitiva de créditos menores do que os valores depositados em juízo.
As partes iniciaram em 2021 as tratativas para chegar a uma solução consensual, com a atuação do Grupo dos Grandes Devedores da 1ª e da 6ª Região e da Procuradoria Federal junto à ANS. Nesse período, a área técnica da ANS verificou os valores devidos, retirando as multas dos créditos que haviam sido depositados integralmente e descontando os valores desconstituídos após provimento de recursos administrativos da operadora. Em seguida, AGU e Unimed peticionaram em conjunto nos autos pedindo a extinção da ação movida pela operadora e das execuções fiscais propostas pela agência.
Por meio do GCGD-1e6, a AGU atuou para que a desistência recursal fosse homologada e os autos enviados ao juízo de origem. Quando isso ocorreu, a ANS promoveu a liquidação dos créditos e as partes mais uma vez peticionaram em conjunto para pedir a homologação das contas e, consequentemente, o envio de ofício para a Caixa Econômica Federal, onde os valores haviam sido depositados, para conversão em renda da quantia para os cofres públicos – o que finalmente ocorreu no final de janeiro, permitindo que a demanda fosse extinta.
“O acordo permitiu o ressarcimento de quase oito anos de atendimentos feitos na rede pública à beneficiários de plano de saúde, além de garantir uma resposta eficiente à operadora, que tomou a iniciativa de contatar a AGU para encerrar a demanda, dando celeridade ao encerramento de seus débitos e permitindo a regularização de sua situação financeira com a ANS”, ressalta a procuradora federal Mayara de Oliveira Cordeiro, que atuou no caso.
Processo: 0004487-04.2012.4.01.3500.
Fonte: site da AGU, de 7/2/2024 |