7/2/2022

PGE rescinde mais de 300 decisões desfavoráveis ao Estado

No mês de abril de 2019, transitou em julgado a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal – STF no julgamento do ARE nº 1.057.577, que fixou tese no sentido de que “a extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37”.

A tese fixada colidia com o entendimento que até então vinha sendo adotado pela Justiça do Trabalho em diversas ações propostas em face de autarquias do Estado, tais como FAMEMA, FAMERP e CEETEPS.

Por conta dessa discrepância e à vista da tese de repercussão geral fixada, a PGE instituiu Grupo de Trabalho composto por integrantes da área do Contencioso Geral, lotados na Capital e no interior, com a finalidade de propor ações rescisórias destinadas a desconstituir as decisões desfavoráveis às autarquias do Estado de São Paulo que se mostravam contrárias ao entendimento fixado no ARE nº 1.057.577 (Resolução PGE 26/2020).

Em trabalho coordenado, o Grupo de Trabalho propôs, em cerca de três meses, mais de 300 ações rescisórias junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, requerendo que as decisões desfavoráveis ao Estado fossem desconstituídas e, em juízo rescisório, que as ações fossem julgadas improcedentes. Foi, também, postulada a imediata suspensão de qualquer pagamento ou levantamento de verbas vencidas objeto de eventual execução.

A atuação do Grupo de Trabalho foi rápida e bem sucedida: em média, cada decisão impugnada correspondia a condenação equivalente a R$ 100 mil. Em um cenário de mais de 300 ações rescisórias ajuizadas, a atuação do Grupo de Trabalho e da área do Contencioso Geral resultou em economia de mais de R$ 30 milhões ao erário, demonstrando como o trabalho em equipe e o compromisso institucional revertem sempre em bons frutos ao interesse público.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 5/2/2022

 

 

Professora agredida por aluna em escola pública receberá indenização do Estado

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a Fazenda do Estado de São Paulo a indenizar, por danos morais, professora de escola estadual em Rio Claro agredida fisicamente por aluna. Na segunda instância, o valor da condenação foi fixado em R$ 20 mil.

De acordo com os autos, após incidente levado à direção da escola, uma aluna passou a ofender verbalmente professora, inclusive com ameaças de agressão física. O fato gerou boletim de ocorrência e a jovem foi suspensa da instituição. Ainda assim, nesse período, a garota visitava o local, com ameaças e deboche, bem como fazendo comentários depreciativos da profissional a outros alunos. Bastante abalada, a professora tirou licença médica. No início das aulas do ano seguinte, no entanto, percebeu que a aluna estava em sua sala. Passados poucos dias do começo do ano letivo, foi submetida novamente a xingamentos e, dessa vez, violência física por parte da adolescente, realizando novo boletim de ocorrência policial. A professora atribuiu omissão aos coordenadores da escola, que não tomaram medidas efetivas.

Para o relator do recurso, desembargador Moreira de Carvalho, as provas nos autos realmente demonstraram omissão da direção do colégio. “Conclui-se, então, dos fatos expostos, que o comportamento da aluna jamais poderia ter sido condescendido pelos coordenadores da escola, pois tal omissão fortaleceu os embates em face da professora e os consequentes danos por ela sofridos”, afirmou. “Assim, não há como afastar o nexo de causalidade entre a omissão do ente público e o evento danoso, vez que as provas documentais carreadas aos autos apontam a negligência dos agentes estatais, gerando o dever de indenizar”, concluiu.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Carlos Eduardo Pachi e Ponte Neto.

Apelação nº 1009067-96.2020.8.26.0510

 

Fonte: site do TJ SP, de 5/2/2022

 

 

Governo de SP suspende pagamento de IPVA para PCD que já teve isenção

O governo de São Paulo anunciou a suspensão do pagamento do IPVA de 2022 para veículos de pessoas com deficiência (PCD) ou com autismo que tiveram a isenção reconhecida ou concedida em 2020 ou 2021. As regras foram estipuladas por um novo decreto e uma resolução da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz).

Para conseguir a isenção, o proprietário deverá protocolar o pedido no Sistema de Veículos (Sivei) até o dia 31/7. Caso o pedido seja negado, o imposto será lançado e haverá o prazo de 30 dias para pagamento, sem multa ou juros.

Em 2020, uma lei estadual limitou a isenção de IPVA apenas a veículos adaptados e pessoas com deficiência severa ou profunda. Já no final de 2021, uma nova lei restabeleceu o benefício a todas as pessoas com deficiência moderada, grave ou gravíssima e autismo, sem necessidade de adaptação no veículo.

Mesmo assim, a lei mais recente ainda não estava valendo integralmente, já que o texto não havia sido regulamentado. Com as novas normas, o governo de São Paulo esclarece sobre a cobrança do tributo neste ano.

O governo estadual ainda informou que, enquanto não estiver regulamentado o laudo de avaliação biopsicossocial, será exigido, para a isenção, o laudo pericial emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), da Secretaria da Justiça e Cidadania. O laudo é considerado necessário para comprovar o grau de deficiência do proprietário.

O decreto prevê, ainda, a instituição de uma Comissão Intersecretarial, que vai constituir um grupo de trabalho para propor a regulamentação da avaliação biopsicossocial, além de decidir sobre pedidos de nova perícia e comunicar as autoridades em casos de fraudes. Por fim, as novas normas simplificam o processo de compra e venda de veículos com parcelas a vencer do IPVA do ano corrente. Com informações da assessoria de imprensa da Sefaz-SP.

 

Fonte: Conjur, de 6/2/2022

 

 

ESNAP divulga resultado do processo seletivo para turma intermediária da Especialização em Direito Público

A Escola Superior da ANAPE (ESNAP), em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP), divulgou nesta sexta-feira (04/02) o resultado final do processo seletivo para a turma intermediária do curso de Extensão Universitária, modalidade Especialização, na área de Direito Público.

O curso será ministrado à distância e é destinado aos Procuradores do Estado e do Distrito Federal, membros da advocacia pública em geral e operadores do Direito.

O objetivo da formação é possibilitar a atualização e o aperfeiçoamento científico sobre temas diretamente relacionados com a missão constitucional do Advogado Público; fomentar a troca de experiências e conhecimento entre os Procuradores do Estado e do Distrito Federal no âmbito nacional e ainda viabilizar o estudo integrado de várias áreas do conhecimento de modo a fornecer ferramentas para os atuais desafios da Advocacia Pública.

A especialização começa em fevereiro de 2022 e vai até abril de 2023. Atenção: as matrículas devem ser realizadas de 04 a 09/02. Maiores informações estão disponíveis no site da ESNAP – acesse http://www.esnap.org.br/ .

 

Fonte: site da ANAPE, de 5/2/2022

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