7/1/2022

Prescrição de dívida da Fazenda Pública é regida por Decreto 20.910/32

O prazo prescricional da pretensão de cobrança de tarifa por prestação de serviços de água e esgoto rege-se pelo Código Civil, e não pelo CTN, em função de sua natureza não tributária. Entretanto, essa regra do regime geral não é aplicável para as dívidas da Fazenda Pública, hipótese em que prevalece a norma específica no Decreto 20.910/1932, que rege a prescrição quinquenal.

O entendimento é da 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao confirmar a prescrição de parte de uma dívida de natureza não tributária do município de Ribeirão Preto com o Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto.

A autarquia acionou o Judiciário somente em 2017 para cobrar as tarifas de água e esgoto da prefeitura, referentes a 2012 e 2013. Com base no julgamento do REsp 1.117.093 pelo Superior Tribunal de Justiça, o juízo de origem acolheu em parte a exceção de pré-executividade oposta pela prefeitura, por ter decorrido prazo superior ao quinquênio legal para fins de cobrança das parcelas com vencimentos anteriores a 29/8/2012.

E o TJ-SP manteve a sentença. "Tratando-se de dívidas passivas da Fazenda Pública Municipal, a elas se aplicam as normas do Decreto 20.910/32, em especial o prazo prescricional de cinco anos. E, cuidando-se de crédito não tributário, o curso do prazo prescricional suspende-se com a inscrição da dívida ativa de que trata o § 3º do artigo 2º da Lei 6.830/80", disse o relator, desembargador Erbetta Filho.

Para o magistrado, o caso era mesmo de acolhimento parcial da prescrição da cobrança, nos termos do Decreto 20.910/32, em relação às parcelas anteriores a agosto de 2012, por se tratar de dívida de caráter não tributário.

"Bem por isso, não há como afastar o decurso do lustro prescricional para a cobrança dos débitos referentes à prestação de serviços de água e esgoto do anteriores ao mês de agosto de 2012, como se vê nas CDA de 109.633, levando-se em conta o contido no artigo 2º, § 3º da LEF", completou. A decisão se deu por unanimidade.

2159286-48.2021.8.26.0000

 

Fonte: Conjur, de 7/1/2022

 

 

Fórum de servidores diz que governo não sinalizou negociação e que mobilização está mantida

O presidente do Fonacate (Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado), Rudinei Marques, diz ao Painel que o governo federal não fez qualquer tipo de sinalização para negociar e que está mantido o calendário de mobilização, divulgado após promessa do Palácio do Planalto de aumento somente para as carreiras da segurança.

O primeiro ato público está previsto para 18 de janeiro, em frente ao Banco Central e depois no Ministério da Economia. Servidores da Receita, Banco Central e auditores do trabalho já entregaram cargos de chefia e a previsão é que o movimento aumente com a proximidade da data da manifestação.

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 7/1/2022

 

 

CCJ: reforma tributária deve ser a primeira matéria na volta do recesso

A proposta de reforma tributária (PEC 110/2019) será a prioridade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na retomada de seus trabalhos em 2022. É o que prometeu o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente da comissão. Ele afirmou em dezembro que a proposta será pautada na primeira reunião da CCJ após o recesso parlamentar.

Davi espera que o relatório do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) sobre a PEC seja lido na comissão no começo de fevereiro. Ele também disse que pretende encaminhar a proposta ao Plenário do Senado ainda em fevereiro, junto com um pedido de urgência.

— Eu assumo o compromisso público de que, no retorno dos trabalhos da comissão, faremos a leitura e a votação da matéria. Temos o compromisso do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, de que ele levará a proposta para o Plenário a partir da votação na CCJ — declarou Davi em reunião da comissão no dia 15 de dezembro.

Em outubro, Roberto Rocha entregou uma primeira versão de seu relatório a Rodrigo Pacheco. Na ocasião, o presidente do Senado reiterou que "o Congresso Nacional tem compromisso com a reforma tributária".

— Precisamos entregar para a sociedade brasileira um novo modelo de sistema tributário. Todos entendem que o [atual] sistema brasileiro não é bom e precisa ser modificado porque é muito complexo, difícil de compreender e afugenta investidores — ressaltou Pacheco.

IVA

Roberto Rocha destacou que seu relatório determina a “unificação da base tributária do consumo”, com a criação de um imposto sobre valor agregado (IVA) dual: um para a União e outro para estados e municípios.

O IVA para a União seria chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e teria origem na unificação de IPI, PIS e Cofins. A CBS teria uma alíquota única de 12%, aplicável a diversos setores — com exceção dos serviços financeiros, que seriam tributados à alíquota de 5,8%.

Já o IVA para estados e municípios seria chamado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e teria origem na unificação de ICMS e ISS. A princípio, estados e municípios teriam autonomia para fixar suas alíquotas.

Os defensores do IVA ressaltam que esse tipo de tributação evita a cobrança acumulada de impostos em diferentes etapas da produção, do comércio e da prestação de serviços, eliminando assim o chamado "efeito cascata".

Segundo Roberto Rocha, esse sistema permitirá o aumento da base de contribuintes e a redução da carga tributária ao longo do tempo. Ele também salienta que países como Canadá e Índia utilizam sistema semelhante.

Outras medidas

O relatório determina que, em uma fase posterior, será criado um imposto seletivo (em substituição ao atual IPI). O novo imposto incidiria sobre cigarros e outros produtos do fumo e também sobre bebidas alcoólicas.

O texto também prevê: a ampliação do rol de bens e serviços com regime especial de tributação; a vinculação da concessão de crédito tributário ao efetivo pagamento do tributo; a definição de regras para a administração tributária por estados e municípios; isenções para o IPVA; a criação de uma nova base de cálculo para o IPTU; a possibilidade de devolução de contribuições patronais para a Previdência em setores intensivos em mão de obra.

Além disso, a PEC pode abrir caminho para que leis — complementares e ordinárias — completem e regulamentem a reforma tributária. Isso pode retirar da Constituição os regimes diferenciados de tributação, que são concedidos a setores específicos da economia. Dessa forma, uma lei complementar poderia instituir, por exemplo, regimes especiais para beneficiar segmentos específicos.

Roberto Rocha lembra ainda que seu relatório prevê a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), a ser instituído por lei complementar, financiado exclusivamente com recursos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — com percentuais que seriam variáveis conforme o aumento real da arrecadação, não podendo exceder 5%.

Tema complexo

Muitos senadores reconhecem que a reforma tributária é um tema complicado, sobre o qual é difícil haver consenso — entre outras razões, porque há diversos tributos relacionados a vários níveis de governo e porque o sistema de arrecadação e distribuição é complexo.

Além da PEC 110/2019, há outras propostas sobre o tema que estão em tramitação no Congresso Nacional. Uma delas é o projeto de lei que trata da legislação do Imposto de Renda (PL 2.337/2021), que está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O relator da matéria é o senador Angelo Coronel (PSD-BA). Já foram apresentadas cerca de 30 emendas a esse projeto.

Para a PEC 110/2019, foram apresentadas 168 emendas. Roberto Rocha observa que “a reforma [tributária] é uma matéria extremamente complexa, que demandou diálogo com todos os setores da sociedade, com todas as esferas de governo e com todos os Poderes”. E reitera que a reforma é necessária e urgente diante de um “sistema tributário brasileiro caótico, ineficiente e gerador de iniquidades”.

Roberto Rocha argumenta que “é necessário, portanto, transitarmos para um modelo mais simples, com poucas alíquotas, poucas distorções, que reduza o custo de compliance e o litígio”. Ele acrescenta que serão necessárias outras leis para completar a reforma. “O caminho é longo, mas o passo mais crucial já foi dado”, diz ele em seu relatório.

 

Fonte: Agência Senado, de 7/1/2022

 

 

Novo presidente do TJ-SP, Ricardo Anafe toma posse nesta sexta-feira (7/1)

O desembargador Ricardo Anafe toma posse como novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo nesta sexta-feira (7/1), primeiro dia útil de 2022 no Judiciário paulista após o recesso de fim de ano. Anafe vai conduzir o maior tribunal do país no biênio 2022-2023.

Ele deixou uma mensagem a magistrados, servidores e cidadãos no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta. Junto com a mensagem, Anafe também divulgou a nova equipe de juízes assessores da presidência.

"2022 chegou e com ele novas e melhores perspectivas de um mundo mais envolvido com causas e questões justas e humanitárias", escreveu o novo presidente, oferecendo sua "experiência e energia" de 36 anos na magistratura e "prometendo integral dedicação aos interesses do Tribunal de Justiça, sempre de portas abertas a todos".

Anafe também falou da crise derivada da epidemia da Covid-19 que, nos últimos dois anos, exigiu o "repensar profundo das regras e práticas tradicionais", com o objetivo de conciliar a continuidade eficiente da prestação dos serviços judiciais e extrajudiciais com a preservação da saúde de todos os envolvidos.

"Magistrados, servidores e integrantes do sistema de Justiça, frente à situação contingencial, trabalharam com comprometimento para que os mecanismos remotos de controle e de auxílio à Justiça chegassem ao cidadão em tempo adequado. Esse novo cenário nos permitiu angariar visão mais aprofundada da estrutura e dos desafios enfrentados e dos que ainda teremos que enfrentar", afirmou.

Anafe projetou um ano de muito trabalho e busca por eficiência, e disse que momentos de crise, como o presente, são os "mais afortunados" para promover inovações, "até porque a complexidade deve ser enfrentada e não contemplada": "Vamos, juntos, conferir suporte à realização de melhorias funcionais e estruturais necessárias para as atividades de nossa Corte. Faremos o melhor para o Tribunal de Justiça de São Paulo".

Também tomam posse nesta sexta os desembargadores Guilherme Gonçalves Strenger (vice-presidente), Fernando Antônio Torres Garcia (corregedor-geral de Justiça), Artur César Beretta da Silveira (presidente da Seção de Direito Privado), Francisco José Galvão Bruno (presidente da Seção de Direito Criminal) e Wanderley José Federighi (presidente da Seção de Direito Público). Os novos dirigentes da Escola Paulista da Magistratura também participam do ato.

Veja a relação completa de juízes assessores da presidência:

Gabinete Civil Executivo Fausto José Martins Seabra Ricardo Dal Pizzol

Gabinete Civil Jurisdicional José Marcelo Tossi Silva Maria Cristina de Almeida Bacarim

Tecnologia da Informação Ana Rita de Figueiredo Nery Felipe Esmanhoto Mateo

Planejamento, Gestão e Contratos Jovanessa Ribeiro Silva Azevedo Pinto Marcia Helena Bosh Paula Micheletto Cometti

Recursos Humanos Alexandre Andretta dos Santos César Augusto Fernandes

Assuntos de Segurança Pública Jovanessa Ribeiro Silva Azevedo Pinto

Designação de magistrados Laura Mota Lima de Oliveira Baccin Mônica Gonzaga Arnoni

 

Fonte: Conjur, de 7/1/2022

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

Portaria Nº CE-ESPGE 001/2021, de 05 de janeiro de 2022.

Designar Coordenadores & Professores Assistentes dos cursos Pós-Graduação em Direito do Estado - Turma 2021/2022 e Pós-Graduação em Advocacia Pública - Turma 2022/2023

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/1/2022

 

 

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