6/12/2023

CIRA-SP deflagra operação Vênus de combate à sonegação fiscal envolvendo dívida superior a R$ 3 bilhões com o poder público

O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado de São Paulo (CIRA-SP), integrado por Ministério Público Estadual (GAECO), Secretaria da Fazenda e Planejamento (DIFIS e DICAR) e Procuradoria Geral do Estado (GAERFIS), bem como a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), deflagrou, nesta quarta-feira (06), a denominada Operação Vênus, que visa desarticular fraude fiscal estruturada e inadimplemento fraudulento perpetrado por grupo econômico atuante no comércio de vestuário, explorador de renomadas marcas de sua titularidade por meio de mais de 200 lojas próprias espalhadas por todo o território nacional.

Na ocasião, foram cumpridos mandados de busca e apreensão nas cidades de São Paulo, Jundiaí, Guarulhos, Santo André, Campinas e Colatina (ES), todos expedidos pela 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, com a participação de 21 integrantes do Ministério Público, 60 auditores fiscais estaduais, seis auditores fiscais federais, quatro procuradores da fazenda nacional, 19 integrantes da Procuradoria Geral do Estado, além de 104 Policias Civis e 31 Policias Militares, ambos do Estado de São Paulo.

Segundo as investigações do CIRA-SP, iniciadas no ano de 2022, revelou-se, em associação a robustos episódios de sonegação fiscal e indevida redução de tributos devidos, inclusive via operações simuladas, fortes indícios de implementação de um esquema de blindagem e ocultação patrimonial com uso de interpostas pessoas (“laranjas”), offshores e cessões de bens e recebíveis em fraudes à execução, tudo, de modo a garantir, ao longo de toda a atuação fiscal, o esvaziamento da cobrança e a proteção ilegítima das riquezas do grupo, avolumadas em grande parte às custas do erário e de players atuantes em um cenário de regularidade tributária e concorrencial.

Como resultado de tal fraude fiscal estruturada, aferiu-se, no curso das investigações, um passivo total acumulado pelo grupo perante o Estado de São Paulo em ordem superior a R$ 2,5 bilhões, relacionados a débitos de ICMS inscritos e ainda não inscritos em dívida ativa. Além disso, o grupo possui um passivo junto à União em quantia atualmente superior aos R$ 600 milhões.

Na seara criminal, inobstante as fortes evidências de sonegação fiscal, que também poderão acarretar novas autuações e sanções administrativas, emanaram, também, indícios plurais de organização criminosa e lavagem de capitais através de empresas patrimoniais e em nome de terceiros e offshores, cuja investigação robustece o escopo da presente operação.

Espera-se, para além da recuperação de créditos tributários estaduais e federais em órbita superior a R$ 3 bilhões e da regularização fiscal pelos investigados, um efeito dissuasivo no segmento econômico, possivelmente contaminado com práticas semelhantes de outros agentes, demonstrando a capacidade de atuação integrada das instituições do Estado.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 5/12/2023

 

 

Câmara aprova isenção de ICMS para transferência de produtos entre estabelecimentos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) projeto de lei complementar que inclui decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na legislação para isentar de pagamento do ICMS a transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa. A matéria será enviada à sanção presidencial.

O Projeto de Lei Complementar 116/23, do Senado, contou com parecer favorável do relator, deputado Da Vitória (PP-ES).

A questão já havia sido julgada em 2017, mas neste ano, após julgar embargos, o Supremo decidiu que as regras sobre o aproveitamento de créditos do ICMS deveriam ser disciplinadas até o fim do ano, senão seriam integralmente aproveitados pelo contribuinte a partir de 2024.

Como não houve acordo unânime no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne secretários de Fazenda estaduais, o tema foi tratado pelo Senado no PLP.

O texto terá vigência a partir do próximo ano e muda a chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), prevendo, além da não incidência do imposto na transferência de mercadorias para outro depósito do mesmo contribuinte, que a empresa poderá aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ.

Nesse caso, o crédito deverá ser assegurado pelo estado de destino da mercadoria deslocada por meio de transferência de crédito, mas limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento.

As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo).

Se houver diferença positiva entre os créditos anteriores acumulados e a alíquota interestadual, ela deverá ser garantida pela unidade federada de origem da mercadoria deslocada.

“Esta Casa mostrou união para votar esse projeto, evitando conflitos nos tribunais ao fazer uma lei com base em decisão do Supremo Tribunal Federal. Se não avançássemos com esse tema, teríamos problemas em 2024”, disse o relator.

Opção por pagar

A fim de evitar que empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS deixem de usufruí-los por não pagarem o tributo nessas transferências de mercadorias, o texto permite a elas equiparar a operação àquelas que geram pagamento do imposto, aproveitando o crédito com as alíquotas do estado nas operações internas ou as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes.

Todas as medidas valem a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 6/12/2023

 

 

Área técnica do TCU recomenda veto a benefício de 10 folgas/mês a juízes

Um parecer da Auditoria Especializada em Pessoal do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou “possíveis ilegalidades” na concessão de “licenças compensatórias” – penduricalho que abriu brecha para que magistrados que acumulam “funções administrativas e processuais extraordinárias” tirem uma folga a cada três dias trabalhados (no limite de até dez folgas por mês). A unidade sugeriu que a Corte determine que a Justiça Federal suspenda com urgência a concessão do benefício, até o julgamento do caso. Estima-se que as licenças compensatórias custem R$ 865 milhões ao ano.

O auditor Tácito Florentino Rodrigues argumenta que a medida é urgente, considerando não só indícios de que a instituição do benefício configura burla ao teto do funcionalismo público. Ele também alertou para o eventual rombo que a medida poderá acarretar. “A cada mês podem estar sendo pagos indevidamente, ou reconhecidos como despesas futuras, o equivalente, em média, a R$ 11.903,48 para cada magistrado. Valor que representaria um gasto anual superior a R$ 865 milhões”, observou no parecer, assinado no dia 1º.

‘AUTO-AUMENTO’. A própria Corte de Cortas importou a resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF), que está no centro da polêmica. Datada de 8 de novembro, ela criou a “licença compensatória”, possibilitando que os juízes folguem um dia para cada três trabalhados – com um limite máximo de dez folgas ao mês –, com a possibilidade, inclusive, de os magistrados serem indenizados pelas folgas não tiradas. O benefício não entrou em vigor para os ministros do TCU por decisão do presidente Bruno Dantas.

Ele suspendeu os pagamentos a pedido do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, até o plenário do tribunal deliberar sobre o assunto. Na prática, o parecer vai contra esse movimento. Assim, caberá aos ministros do TCU decidir sobre uma norma que resultará em aumento nos seus vencimentos.

JULGAMENTO. O documento foi apresentado para amparar o julgamento de uma representação para que a Corte de Contas apure possíveis pagamentos irregulares no âmbito do Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Órgãos do Poder Judiciário da

União a título de gratificação por exercício e a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias.

Antes de o documento ser analisado pelos ministros do Tribunal, a Secretaria-Geral de Controle Externo – à qual a Unidade de Auditoria em Pessoal é vinculada – vai emitir mais um parecer sobre o caso. Depois, o Ministério Público que atua junto à Corte também deverá se manifestar.

A área técnica do TCU sustenta que a Corte deve apurar o caso sob o argumento de que os fatos “podem ser considerados de alto risco, vez que as irregularidades apresentadas envolvem pagamentos expressivos a magistrados do Poder Judiciário da União sem possível respaldo legal”.

A avaliação é a de que os pagamentos a título da acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias, assim como a possibilidade de indenizações de licenças compensatórias, “podem alcançar anualmente até quatro vezes o valor do subsídio de cada magistrado, além das remunerações regularmente previstas em lei”.

Para chegar à estimativa dois R$ 865 milhões, o auditor levou em conta o subsídio dos magistrados federais, R$ 35.710,45, e o atual número de membros ativos da instituição, 6.057. Também considerou que a resolução que instituiu o penduricalho “considera diversos afastamentos do magistrado de suas funções como fato gerador da vantagem, inclusive as férias anuais de sessenta dias”.

O documento alerta que, conforme o texto do Conselho da Justiça Federal, diversas atribuições ordinárias e regulares desempenhadas por magistrados foram consideradas passíveis de recebimento da gratificação.

Nessa linha, ele ressalta: “dificilmente teremos atividades da magistratura que não se enquadrem nos conceitos de ‘exercício e a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias’. O grau de abrangência da norma fica evidente”.

Como exemplo, o auditor Tacito Florentino Rodrigues explicou que o juiz que estiver de licença para exercer a presidência de associação de classe, às expensas da União, poderá reconhecer até 120 dias de licenças compensatórias e ser indenizado em até quatro subsídios (R$ 142 mil).

VENDA. A área técnica do TCU ainda sustentou que a “venda de folgas” – ou seja, a conversão delas em dinheiro – é ilegal. “A cada três meses de trabalho (90 dias) poderá ser reconhecido um mês de licença compensatória (30 dias), ou seja, em um ano (360 dias) até 4 meses (120 dias) de licença compensatória, isto é, que pode ser convertida em remuneração. Trata-se de um benefício peculiar e totalmente desproporcional”, ressalta o parecer.

Em geral, as gratificações que têm natureza remuneratória estão sujeitas ao teto constitucional. Dessa forma, quando somada ao subsídio dos magistrados, uma grande parcela da vantagem é retida (oi seja, não é paga), a título de “abate-teto”. Em diversas situações o acréscimo remuneratório efetivo é muito pequeno ou sequer há”, explicou. Por isso, Tácito Rodrigues vê a resolução como um artifício para escapar ao teto.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 6/12/2023

 

 

Oposição prevê votação consagradora para Tarcísio na privatização da Sabesp e vai recorrer ao STF

 

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) deve aprovar hoje a privatização da Sabesp, uma das maiores empresas de saneamento do mundo em população atendida, com uma votação consagradora para o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), autor da proposta.

A previsão é de parlamentares de oposição ouvidos pela coluna.

Eles preveem que o placar pode chegar a 65 votos favoráveis à transferência da empresa para a iniciativa privada. No total, a Assembleia tem 94 deputados estaduais.

O grupo de apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) que se opunha à privatização também prevê vitória de Tarcísio de Freitas.

O debate, no entanto, não deve se encerrar no plenário da Casa. A oposição já estuda recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e também ao Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar o processo.

O argumento principal é o de que a mudança não deveria ter sido feita por meio de um projeto de lei comum, mas, sim, de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional).

Questionado, o deputado estadual Emidio de Souza (PT) confirma que a oposição deve judicializar o tema. "A Constituição de São Paulo não foi respeitada", afirma ele.

A privatização dos serviços de água é controversa em todo o mundo. Em Paris e em Berlim, por exemplo, sua gestão foi repassada à iniciativa privada —mas, com a explosão nos preços das tarifas, acabou reestatizado.

Há um mês e meio, quando o projeto chegou à Alesp, a base contava até 60 votos favoráveis dos 94 deputados da casa, nas expectativas mais otimistas, como mostrou a Folha.

Na reta final, porém, o próprio governo estimava em 50, apenas dois a mais do que o mínimo de 48 necessários para passar a proposta.

A dúvida se deu, sobretudo, por dois fatores. O primeiro, a crise gerada da Enel —empresa privada de distribuição de energia na região metropolitana— após apagão no começo de novembro que deixou milhões às escuras por dias aumentou a resistência à privatização de serviços essenciais.

Mas uma votação preliminar na terça (5) para encerrar a fase de discussões e partir para a votação do projeto foi lida como um termômetro de que o governo pode alcançar um placar melhor do que o previsto.

Nesse pleito para encerrar as discussões, 58 deputados foram favoráveis ao fim dos debates e 20, contrários. O plenário não estava cheio —79 dos 94 parlamentares apareceram para votar.

Por isso os cálculos da oposição preveem um número ainda maior de apoiadores da venda da empresa.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 6/12/2023

 

 

Veto à emenda da inicial ameaça bitolar ação de improbidade administrativa

 

Na opinião de juízes, membros do Ministério Público, advogados e doutrinadores, a rigidez que o Congresso Nacional impôs à imputação de improbidade administrativa cria dificuldades exageradas para o combate a esse tipo de ilícito.

A ação de improbidade, que no passado foi usada de forma excessiva e, não raro, para atender a interesses políticos, hoje tem tramitação menos flexível do que a do processo penal, em tese a ultima ratio e merecedora das maiores garantias em favor do acusado.

Alterada pela Lei 14.230/2021, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) determina que, recebida a petição inicial e feita a contestação, o juiz deve indicar com precisão a tipificação do ato de improbidade.

É vedado ao julgador modificar o fato principal e a capitulação legal apresentada pelo autor. Essa regra está no artigo 17, parágrafo 10-C, da LIA. Mais abaixo, o parágrafo 10-F, inciso I, reforça que será nula a decisão que condenar por tipo diverso daquele estabelecido na petição inicial.

Essa rigidez representa um desafio na ação de improbidade administrativa porque o acusado, assim como nos processos penais, defende-se dos fatos que lhe são imputados, e não dos tipos contidos na LIA.

No processo penal, é possível que o juiz atribua definição jurídica diversa daquela indicada na inicial, desde que não mude a descrição dos fatos. Isso é permitido mesmo que represente um potencial aumento da pena.

A regra está no artigo 383 do Código de Processo Penal, em procedimento que é chamado de emendatio libelli. O artigo 384 vai além e admite até a inclusão de novos fatos ou circunstâncias, desde que descobertos durante a instrução.

Nesse caso, o MP precisa aditar a denúncia e o juiz deve reabrir o contraditório. A esse procedimento se dá o nome de mutatio libelli. A dúvida que fica é a seguinte: se até no processo penal isso é possível, por que o veto em ações de alta complexidade como a de improbidade?

Sentença bitolada

A questão foi levantada pelo juiz auxiliar do Superior Tribunal de Justiça Fernando Gajardoni, durante o Congresso Brasileiro de Improbidade Administrativa, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) na sede do Conselho da Justiça Federal, em 23 e 24 de novembro.

Ele pontuou que não é incomum que, durante a instrução da ação de improbidade, surjam elementares novas para o ilícito. O ato continua ímprobo, apenas mais ou menos grave, a depender dos contornos atualizados da causa.

Assim, a aplicação literal do trecho da Nova LIA que impede a emenda à inicial acaba por bitolar a sentença. As informações do autor serviriam para estabelecer a distância entre os trilhos sobre os quais correria a persecução cível, uma medida que não poderia ser alterada.

“O receio ao não se permitir a emendatio libelli é criar um sistema desigual, em que o mais grave tem possibilidade de fazer isso e o menos, não. E fomentar a impunidade. Não querem deixar recapitular a inicial para obter a prescrição. Ninguém é inocente para não acreditar nisso. Nessa temática, é preciso uma interpretação mais maleável”, disse Gajardoni.

O desembargador Edilson Vitorelli, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), também pediu uma leitura razoável desses dispositivos. Ele concorda que narrar uma coisa na inicial e sentenciar por outra seria desaconselhável, mas faz um aviso:

“Não podemos transformar a ação de improbidade numa espécie de jogo em que, se você mexeu a peça para cá e capitulou errado, perdeu. Se capitulou errado, basta reabrir o contraditório, retomar a prescrição. Não dá para fazer uma análise como se fosse uma espécie de cassino judicial em que caiu a bolinha, perdeu”.

O fim do overcharging

A mudança feita na lei pode ser explicada pelo modo como a improbidade administrativa era tratada até a reforma. O artigo 11 da LIA definia como ilícito o ato ou omissão que atentasse contra os princípios da administração pública de forma genérica.

“Todas, absolutamente todas as ações de improbidade do Ministério Público apontavam o artigo 11 na inicial. Era impossível não pegar nada”, relatou o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, ex-membro do MP, que abordou as mudanças legislativas na palestra de abertura do evento.

A nova redação da lei exige especificação. O autor precisa apontar qual das condutas listadas nos incisos do artigo 11 foram praticadas. Também cabe imputação pelo artigo 9 (ato doloso que importe em enriquecimento ilícito) e pelo artigo 10 (ato doloso que gere prejuízo ao erário).

Para o advogado Guilherme Pupe, os artigos que “blindam” a inicial cumprem uma função específica: evitam o que acontecia antes da reforma, no sentido de se atirar para todo lado, trazendo todos os tipos ímprobos para ver qual deles colaria para o sancionamento.

Ele avalia que não haveria problema em permitir ao juiz a emendatio libelli, exceto quando houvesse uma distinção efetiva entre os atos ímprobos. “Se ele não pode julgar com base em tipo diverso, não seria possível permitir a emenda da inicial.”

O advogado Fábio Medina Osorio foi outro a apontar que, antes da reforma, o MP tinha como técnica acusatória o overcharging — uma conduta que gera vários tipos cumulativos. Em sua opinião, no entanto, permitir a emenda da inicial é “uma necessidade, para correção do tipo sancionador aplicável”.

Mais fácil no penal

Bitolada, a ação de improbidade administrativa faz do processo penal acusatório, que sempre foi imaginado como o local para os extremos das garantias, diante do valor da liberdade em discussão, algo mais flexível para o órgão acusador.

O procurador da República Antônio do Passo Cabral destacou que os mesmos fatos podem ser alvos de ação penal e de improbidade. A primeira poderá ter uma condenação mais fácil, enquanto a segunda dependerá de um tortuoso procedimento. “Precisamos refletir: será que isso faz sentido no nosso sistema?”.

A subprocuradora da República Samantha Chantal fez coro às críticas ao dizer que a Nova LIA aproximou demais a ação de improbidade do processo penal, mas apenas nas questões que beneficiam a defesa. O veto à emendatio libelli é a prova disso.

“Ela exige do juiz um grau muito elevado de justificação de todo e qualquer ato decisório, de maneira irracional em relação ao sistema e incoerente em relação ao processo civil, mesmo se tratando de uma ação de caráter punitivo.”

 

Fonte: Conjur, de 6/12/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA aos Procuradores do Estado que estão abertas inscrições para participar da mesa de debate “O marco legal do saneamento básico na prática: desafios da universalização e nova regionalização”, a ser realizado exclusivamente via plataforma Microsoft-Teams, conforme programação.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/12/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA aos Procuradores da PGE que estão abertas inscrições para participação na palestra “Revolução Tecnológica, Economia Digital e Inteligência Artificial: Novos desafios para o Direito”, a ser realizada no auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, situado na Rua Pamplona, 227 – 3º andar, Bela Vista, São Paulo/SP e via plataforma Microsoft-Teams, conforme programação.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/12/2023

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