6/12/2022

Governadores são orientados a aumentar ICMS de 2023 para compensar perda de arrecadação

Os governadores teriam que elevar em quatro pontos porcentuais, de 17,5% para 21,5%, a alíquota média padrão do ICMS, a partir de 2023, para compensar a perda de arrecadação com a desoneração dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicações. É o que mostrou resultado de pesquisa feita pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz), obtida pelo Estadão. Quatro Estados - Pará, Piauí, Paraná e Sergipe - já encaminharam às assembleias legislativas proposta de aumento dos impostos e devem ser seguidos por outros.

A cobrança do ICMS desses três itens, que correspondiam a cerca de 30% da arrecadação total dos Estados, caiu este ano pelo Congresso para reduzir os preços, e a inflação, antes da eleição. Acabou se transformou numa dor de cabeça para os governadores que já sentem a perda de receitas. O comitê está recomendando aos Estados que façam o ajuste para neutralizar o impacto das medidas que minaram a verba para políticas públicas, como saúde e educação.

“A alteração em curso por alguns Estados já era esperada. Juristas como Heleno Torres e o tributarista Eduardo Fleury já previam a mudança para não haver perdas de recursos no financiamento dos serviços públicos”, diz o diretor institucional do Comsefaz, André Horta.

A pesquisa do Comsefaz foi feita para subsidiar os novos governadores e os reeleitos na decisão sobre a programação financeira a partir de 2023. Hoje, a alíquota padrão, chamada no jargão tributário de modal, varia nos Estados entre 17% e 18%. A alíquota padrão responde por um terço de todo o faturamento dos Estados com o ICMS no ano.

A elevação da alíquota poderia proporcionar R$ 33,5 bilhões e neutralizar a perda de arrecadação no grupo de Estados que responderam à pesquisa do Comsefaz. O Estado de Goiás, por exemplo, teria que elevar a alíquota modal de 17% para 24,2% - o maior movimento de acordo com a pesquisa que avaliou 17 Estados e o Distrito Federal. Dois outros Estados responderam a pesquisa, mas as informações estavam incompletas. O Estado de São Paulo prometeu repassar os dados em breve. Se Paulo Guedes assumir a Fazenda paulista depois da sondagem pode criar embaraço porque o ministro da Economia foi um dos que mais defenderam as medidas para redução do tributo estadual.

Para entrar em vigor no ano que vem, a nova alíquota padrão do ICMS para reequilibrar as contas dos governadores tem que ser proposta ainda em 2022, atendendo ao princípio da anterioridade tributária. “Se as assembleias não aprovarem este ano, não se aplica a mudança em 2023. Só em 2024″, alerta o estudo.

O diretor explica que a elevação das alíquotas seria para manter a mesma carga tributária antes das mudanças aprovadas pelo Congresso. Ele explica que a alíquota modal é cobrada de forma heterogênea entre os Estados. Na sua avaliação, há outras formas de reorganizar as finanças, mas o estudo calculou a mais “intuitiva e célere”. E entre as alternativas ao aumento do imposto, está a reestruturação das receitas via a redução dos benefícios de setores econômicos.

Horta chama atenção para o fato de que dois terços da arrecadação do ICMS Estados não são provenientes da aplicação da alíquota modal. “Os governos estão entrando com as propostas para recuperar o mesmo nível de receita”, disse Horta. Ele lembra que a decisão sobre o acordo que está sendo costurado no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a compensação de perdas com o teto nos serviços e bens “essenciais” foi adiada, na semana passada, por 120 dias.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 6/12/2022

 

 

STF anula lei do RN que proíbe apreensão de motos de baixa cilindrada por dívida de IPVA

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei do Estado do Rio Grande do Norte que proíbe autoridades estaduais de trânsito de apreenderem motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 155 cilindradas, em caso de não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 25/11, quando o colegiado julgou procedente o pedido formulado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6997. Ele alegava que a Lei estadual 10.963/2021 teria invadido competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal).

Ao acolher o argumento da PGR, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, explicou que a Constituição estabelece as atribuições e as responsabilidades dos entes federados, de forma a evitar eventual sobreposição de atribuições e edições de normas conflitantes e contraditórias. Nesse sentido, cabe à lei federal, e não estadual, disciplinar matérias referentes a trânsito e transporte.

Acompanhando o voto do relator, o colegiado manteve precedentes que apontam que o tema tratado na norma estadual tem regramento diverso no Código de Trânsito Brasileiro, que determina a retenção, a apreensão, a remoção e a restituição de veículos não licenciados por falta de pagamento de tributos.

 

Fonte: site do STF, de 5/12/2022

 

 

STJ entrega ao Senado proposta para regulamentar filtro de relevância do recurso especial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entregou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, uma sugestão de anteprojeto para a regulamentação do filtro de relevância do recurso especial, instituído pela Emenda Constitucional 125/2022.

A proposta, entregue nesta segunda-feira (5), insere dispositivos no Código de Processo Civil (CPC) a fim de regulamentar o parágrafo 2º do artigo 105 da Constituição Federal, que exige a demonstração da relevância das questões jurídicas discutidas no recurso.

A sugestão apresentada é fruto de várias reuniões de trabalho entre os ministros, e representa o consenso da corte quanto à regulamentação da emenda constitucional. O texto foi entregue pessoalmente ao senador pela presidente do tribunal, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

A entrega do texto ao Senado foi acompanhada pelo vice-presidente do STJ, Og Fernandes, e pelos ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves e Marco Aurélio Bellizze.

Proposta se assemelha à regulamentação da repercussão geral

Na justificativa do anteprojeto, o STJ registra que a proposta enfatiza seu papel como corte superior responsável por uniformizar a jurisprudência e dar a última palavra sobre a legislação federal. Na elaboração do texto, foi considerada a experiência de 15 anos do Supremo Tribunal Federal (STF) na formação de precedentes, desde a instituição da exigência da repercussão geral para o recurso extraordinário.

O anteprojeto é inspirado na regulamentação da repercussão geral para uma rápida adaptação dos profissionais do direito. Os dois institutos têm o objetivo de fazer com que as cortes superiores se concentrem na formação de precedentes com impacto para o direito nacional e para a sociedade, evitando-se o julgamento de recursos que não ultrapassem o interesse das partes.

A sugestão de regulamentação encaminhada pelo STJ identificou no CPC os dispositivos possivelmente impactados pela EC 125. O texto propõe a inclusão do artigo 1.035-A e a alteração na redação de sete dispositivos.

Anteprojeto inclui impactos em outras instâncias judiciais e vacatio legis

O artigo 1.035-A introduz a relevância da questão de direito federal infraconstitucional no CPC, detalhando seu conceito para fins de admissibilidade do recurso especial. O artigo proposto também contempla a possibilidade de suspensão da tramitação dos processos idênticos após o reconhecimento da relevância, em mecanismo semelhante ao que já ocorre na repercussão geral do STF. O texto do anteprojeto prevê ainda que caberá às presidências ou vice-presidências dos tribunais de origem a negativa de seguimento de recursos que veiculem mesma questão jurídica definida sob o rito da relevância da questão federal, além da previsão de juízo de retratação quando o entendimento estiver em desacordo com o entendimento do STJ.

O anteprojeto prevê regras de direito intertemporal e um período de vacatio legis para possibilitar a adaptação da comunidade jurídica à nova sistemática de filtragem recursal, além da autorização para que o STJ regulamente questões procedimentais em seu regimento interno, quando necessário.

 

Fonte: site do STJ, de 5/12/2022

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

A Presidente do Conselho da Procuradoria Geral do Estado CONVOCA, com base no inciso II, artigo 12 da Deliberação CPGE n.º 25, de 14 de abril de 1993 (Regimento Interno), SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 08 de dezembro de 2022, às 09h00min, virtualmente pelo Microsoft Teams.

7ª Sessão Extraordinária do biênio 2021-2022

Pauta: Divulgação dos resultados da Pesquisa de Diagnóstico Institucional, para o Planejamento Estratégico da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/12/2022

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