STF declara inconstitucional normas de Rondônia sobre intimação de procuradores
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral de Rondônia (Lei Complementar estadual 620/2011) que tratam da intimação dos processos em que atuam os procuradores do estado. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5908, ajuizada pelo governo estadual, e confirma liminar anteriormente concedida para suspender os dispositivos.
O artigo 174, caput, da LC estadual 620/2011, com a redação dada pela LC 767/2014, estabelece que os procuradores serão citados, intimados e notificados pessoalmente. Já o parágrafo 1º do mesmo artigo prevê que a intimação poderá ser feita mediante vista dos autos, com imediata remessa ao representante judicial da Fazenda Pública, pelo cartório ou secretaria.
Em seu voto, seguido por unanimidade, o ministro Alexandre de Moraes (relator) afirmou que os dispositivos, ao regularem a forma pela qual se daria a comunicação de atos processuais em ações movidas contra o estado, violam o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre direito processual. O ministro destacou que a norma trata de prerrogativas processuais da Fazenda Pública em juízo, reguladas pelo artigo 183 do Código de Processo Civil (CPC) e por outras leis federais. Frisou ainda que, no caso, não é possível invocar o artigo 24, inciso XI, da Constituição da República, que permite aos estados complementar a legislação federal em matéria de procedimentos, pois a regulação da citação, como requisito para o aperfeiçoamento da relação jurídica, está inserida no direito processual, a ser regulada privativamente pela União.
Fonte: site do STF, de 5/12/2019
CNJ uniformiza pagamento de precatórios nas Cortes de Justiça do país
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uniformizou, em sessão realizada na terça-feira (3), o pagamento de precatórios pelos Tribunais de Justiça do país. A decisão atualiza a Resolução n° 115 e libera a participação de bancos privados em licitações para a movimentação dos valores relacionados aos precatórios, da mesma forma que é feita com os depósitos judiciais. O assunto foi destaque em matéria publicada na edição impressa e no site do jornal Valor Econômico nesta quinta-feira (5).
A mudança é baseada em resposta do CNJ sobre os depósitos judiciais em questionamento realizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que possibilitou abertura de processo licitatório para que bancos privados disputem com bancos públicos o gerenciamento dos depósitos judiciais no Judiciário paulista.
O texto atualizado da Resolução será publicado no Diário da Justiça e entrará em vigor em janeiro de 2020.
Precatórios
São requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias, fundações e universidades, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. O precatório é expedido pelo presidente do Tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação. Cabe aos Tribunais de Justiça estaduais organizar e manter as filas de precatórios devidos pelo estado e pelos municípios que estão sob sua jurisdição.
“A nova resolução chega em boa hora e decorre de esforço conjunto de todos os Tribunais do Justiça do País.” – Desembargador Luis Paulo Aliende Ribeiro, Integrante do Fórum Nacional de Precatório (Fonaprec)
“A nova medida do Conselho Nacional de Justiça é muito oportuna, na medida em que contribui sobremaneira para uma maior agilização no pagamento das condenações judiciais que desaguam no sistema de precatórios, o qual, sabidamente, é ainda muito burocratizado. Assim, busca-se uma rapidez maior na satisfação dos créditos decorrentes de tais condenações, o que vem ao encontro dos anseios dos credores das Fazendas Públicas e demais entes devedores.” – Desembargador Wanderley José Federighi, coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios (Depre)
Fonte: site do TJ-SP, de 5/12/2019
DECRETO Nº 64.627, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas (Publicado novamente por ter saído com incorreções).
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 6/12/2019
Comunicado do Conselho da PGE
PAUTA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2019/2020
DATA DA REALIZAÇÃO: 09-12-2019
HORÁRIO 10h
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 6/12/2019
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