6/11/2023

Pacheco diz que Reforma Tributária deve ser votada no Senado até quinta-feira

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse nesta segunda-feira (6) que o texto da Reforma Tributária deve ser votado no plenário da Casa na quarta (8) ou quinta-feira (9), com a expectativa de que seja aprovado na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) da Casa nesta terça-feira (7).

Durante evento do BTG Pactual, Pacheco afirmou que esta segunda-feira será um "dia longo de negociações políticas" para que a reforma chegue à CCJ com o texto mais negociado possível, destacando que não houve setores ou entes que não foram atendidos pelos senadores.

O relator da proposta no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou à Folha na última quinta-feira (2) que já tem os votos necessários para o texto ser aprovado na CCJ e no plenário da Casa.

"Nós acreditamos que temos votos para aprovar, tanto na comissão quanto no plenário", diz Braga, sem revelar a contabilidade dos votos. Uma PEC (proposta de emenda à Constituição) requer maioria simples na CCJ e o apoio de ao menos 49 dos 81 senadores para ser aprovada no plenário da Casa, onde passa por dois turnos de votação.

O relatório foi apresentado por Braga em 25 de outubro e recebeu mais de 700 emendas desde então.

Na quinta-feira, o ministro Fernando Haddad (Fazenda) afirmou nesta quinta-feira (2) que estima uma elevação de 0,5 ponto percentual na alíquota padrão do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) no projeto da Reforma Tributária.

Apesar do efeito provocado pela ampliação das exceções da Reforma, a avaliação da equipe econômica é que o saldo final do texto é positivo. Para Haddad, o parecer em discussão não é perfeito, mas representa um salto de qualidade em comparação com o atual modelo tributário.

"Em relação à versão que saiu da Câmara, aumenta em cerca de 0,5 ponto [percentual]", disse o ministro após reunião com o relator da proposta no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), na sede do Ministério da Fazenda.

"Não chega a 28%. Se pegar o estudo que o [secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard] Appy fez, como não reduziu exceção, ampliou um pouquinho, amplia [a alíquota em] cerca de 0,5 ponto. Demos a estimativa para a equipe técnica do Senado, isso tem que se tornar público", complementou.

Os cálculos da equipe econômica ao projeto inicial da Reforma Tributária apontavam uma cobrança total entre 25,45% e 27% sobre o consumo. Com um aumento de 0,5 ponto percentual, a alíquota pode chegar a 27,5%.

"Em relação à alíquota atual, ela cai para a grande maioria dos setores", ponderou. Haddad também voltou a dizer que "quanto menos exceções, melhor para o país."

No parecer do Senado, Braga incluiu regimes específicos para setores como turismo, agência de viagens, saneamento e concessionárias de rodovias, além de ter elevado a R$ 60 bilhões o aporte anual do governo federal no FNDR (Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional).

"É perfeita? Nada é perfeito. Mas à luz do que nós temos, o salto de qualidade que nós vamos dar em relação ao nosso sistema tributário atual, penso que é inestimável. Vamos figurar entre os bons sistemas tributários do mundo", disse Haddad.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 6/11/2023

 

 

TJs e Ministérios Públicos mantêm há 4 meses reajuste de salário fora de regra

Os principais Tribunais de Justiça do país mantêm há quatro meses os salários de magistrados reajustados de forma inconstitucional mesmo após o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) suspender resolução que abria brecha para a prática.

O cenário é semelhante entre os Ministérios Públicos estaduais, cujo órgão de controle, o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), não proferiu nova decisão mesmo depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) apontou a inconstitucionalidade no cálculo adotado para os reajustes.

A irregularidade consiste no reajuste automático dado aos magistrados, promotores e procuradores estaduais proporcional ao aumento concedido pelo Congresso Nacional aos ministros do STF em abril. Tribunais e Promotorias estaduais aplicaram o mesmo percentual de 6% aos seus membros sem enviar projetos de lei para as Assembleias Legislativas.

A Folha revelou a prática em junho. Na ocasião, tribunais e Promotorias usaram como justificativa decisões do CNJ e do CNMP que a autorizavam.

Após questionamento da reportagem, Rosa Weber, então presidente do STF e do CNJ, suspendeu a resolução que previa a norma. A decisão foi referendada pelo plenário do Conselho no dia 30 de junho.

A AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) chegou a recorrer no CNJ para tentar restringir a suspensão da resolução apenas ao estado de Tocantins, objeto do julgamento mais recente no STF sobre o tema. O recurso foi negado pelo Conselho.

Quatro meses depois, apenas os tribunais de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Acre, além do Ministério Público do Acre, enviaram projetos de lei para as Assembleias para regularizar o reajuste. Eles foram aprovados e sancionados em menos de uma semana pelo governo local.

O TJ do Maranhão informou que o projeto de lei que estabelece o reajuste já foi elaborado e deve ser enviado à Assembleia Legislativa. O TJ de Mato Grosso do Sul informou que o gatilho automático não será mais adotado e apresentará o projeto de lei sempre que for necessário para recompor o subsídio.

O STF tem decisões ao menos desde 2020 em que considera inconstitucional o "reajuste automático" nos estados a partir do aumento para ministros da corte ou de outras autoridades federais.

Em junho deste ano, o STF analisou os mesmos gatilhos criados por leis aprovadas no Tocantins que beneficiavam membros do MP-TO e do TJ-TO. O voto do ministro Luis Roberto Barroso, relator do caso, deixa clara a inconstitucionalidade da vinculação.

"Não se justifica que o ente regional delegue à lei federal, que estabelece a remuneração do ministro do STF, a função de, por via oblíqua, determinar o valor dos subsídios dos desembargadores ou juízes", escreveu Barroso em seu voto, aprovado por unanimidade do plenário neste ponto.

O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello também se posicionou contra a resolução, quando o tema foi discutido pela última vez no CNJ.

"Isso tem impacto no orçamento estadual, precisa ter um planejamento por parte do governador e um referendo pela Assembleia Legislativa. Não me parece razoável o Congresso Nacional, ao alterar os subsídios dos ministros do Supremo, impactar as contas dos mais diversos estados da federação", afirmou o conselheiro.

O CNJ disse, em nota, que todos os tribunais foram intimados sobre a decisão. "O processo que tratava do tema foi arquivado até o julgamento definitivo dos embargos de declaração na ADI 7264 [sobre as leis de Tocantins] pelo STF, que ainda não tem data para julgamento."

O CNMP disse que a posição do relator do caso se dará nos autos do processo.

Dos 5 tribunais considerados de grande porte pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), 4 (SP, RJ, MG e PR) fizeram o reajuste sem envio de projeto de lei para a Assembleia Legislativa, prática acompanhada pelos Ministérios Públicos dos mesmos estados.

O aumento foi formalizado por meio de portarias e resoluções internas.

Neste grupo, apenas no Rio Grande do Sul houve desde abril respeito ao entendimento do Supremo. Os projetos de lei enviados em abril pelo TJ e Promotoria gaúchos para o reajuste continham um artigo no qual tornavam regra a vinculação salarial. Contudo, emendas da Assembleia retiraram esse texto das leis aprovadas.

O aumento sancionado pelo presidente Lula em janeiro elevou o salário dos ministros do STF de R$ 39,3 mil para R$ 41,6 mil em abril. A lei federal prevê um reajuste escalonado até 2025, quando o subsídio chegará a R$ 46,4 mil (alta de 18%, no total).

O último reajuste salarial feito a ministros do STF aconteceu em 2015. Desde então, a inflação acumulada foi de 44,5%, segundo o Banco Central.

Os desembargadores e procuradores estaduais podem, pela Constituição, receber até 90,25% dos salários dos ministros do STF. Desta forma, o teto para os vencimentos dessas categorias subiu de R$ 35,5 mil para R$ 37,6 mil. Caso acompanhe o reajuste escalonado definido pela lei federal, chegará a R$ 41,8 mil em 2025.

TRIBUNAIS DIZEM QUE LEIS ESTADUAIS PERMITEM REAJUSTE AUTOMÁTICO

Os tribunais de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo afirmaram que o reajuste automático concedido aos magistrados está amparado em leis dos respectivos estados.

"A ADI indicada diz respeito especificamente à lei impugnada no estado de Tocantins, não estendendo seus efeitos para outras leis estaduais. Também não temos conhecimento de que houve o trânsito em julgado da decisão", afirmou o TJ-SP.

O TJ do Maranhão disse que o projeto de lei que estabelece o reajuste já foi elaborado e deve ser enviado à Assembleia Legislativa.

O Judiciário de Mato Grosso do Sul afirmou que o gatilho automático não será mais adotado e apresentará o projeto de lei sempre que for necessário para recompor o subsídio.

O tribunal de Alagoas informou apenas que não enviou projeto de lei.

Os Ministérios Públicos de São Paulo, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Pernambuco, Piauí, Alagoas e Mato Grosso reafirmaram que os reajustes se deram de acordo com as balizas fixadas pelo CNMP.

Os demais TJs e MPs que não enviaram projeto de lei não se pronunciaram.

TRIBUNAIS E MINISTÉRIOS PÚBLICOS QUE NÃO ENVIARAM PROJETO DE LEI PARA REAJUSTE

Tribunais de Justiça

São Paulo
Rio de Janeiro
Minas Gerais
Paraná
Bahia
Santa Catarina
Goiás
Maranhão - disse que enviará nos próximos dias
Espírito Santo
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul - disse que enviará nos próximos reajustes
Amapá
Roraima
Alagoas

Ministérios Públicos

São Paulo
Rio de Janeiro
Minas Gerais
Paraná
Bahia
Santa Catarina
Goiás
Pernambuco
Mato Grosso
Espírito Santo

 

Fonte: FolhaJus, de 3/11/2023

 

 

Defensoria processa estado de SP por dificultar aborto legal e acima de 22 semanas

Diligências feitas pela Defensoria Pública de São Paulo em hospitais públicos que oferecem o serviço de aborto legal no estado apontam que nenhum deles realiza a interrupção da gravidez acima de 22 semanas, mesmo em casos previstos em lei.

E mais: houve unidade que afirmou que, a depender do tempo gestacional, e ainda que ele seja inferior a 22 semanas, orienta as pacientes a seguirem com a gravidez e a ficarem com o recém-nascido —ou a encaminhá-lo para adoção, apesar de a lei prever a interrupção em casos de estupro, risco à vida materna e feto anencéfalo.

Os resultados do levantamento, feito pelo Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública, constam em uma ação civil pública apresentada pelo órgão contra o Estado de São Paulo.

As defensoras Nálida Coelho Monte e Tatiana Campos Bias Fortes acusam a unidade da federação de não garantir o pleno acesso a orientações sobre o aborto legal, seja à população ou aos seus profissionais de saúde, e de ferir os direitos de meninas e mulheres que buscam atendimento junto ao SUS (Sistema Único de Saúde).

O órgão visitou dez hospitais, que representariam 50% de todas as unidades do estado aptas a fazer o aborto legal. O número, afirma a Defensoria, é estimado, já que a Secretaria de Saúde de São Paulo não quis fornecer uma lista com todos os locais em que o serviço está disponível.

As defensoras afirmam à Justiça que mesmo o site da pasta não traz informações sobre o procedimento nem os hospitais e endereços em que ele pode ser encontrado. "As mulheres e meninas vítimas da violência sexual, além de sofrerem pela dor indelével de terem seus corpos violados, muitas vezes não conseguem ter informações e cuidado de qualidade na área da saúde", diz a ação.

A Defensoria Pública sustenta que a falta de transparência contribui para tornar o aborto legal inacessível, uma vez que aquelas que buscam o procedimento não são informadas sobre seus direitos. O fato de profissionais de saúde também não estarem cientes do que pode ou não ser feito gera obstáculos, destaca.

"A ausência de informações precisas aumenta o tempo de peregrinação das mulheres e das meninas em busca do tratamento médico, o que prolonga a gravidez indesejada, criando maiores dificuldades para garantir a interrupção de gravidez tardia", afirma a ação. "Essa situação configura omissão ilegal."

O órgão afirma que o cenário é "dramático", dados os altos índices de estupro e de estupro de vulnerável no país. "De acordo com dados do Ministério da Saúde, são mais de 19 mil nascidos vivos por ano de mães com idade entre 10 e 14 anos. Meninas que, em tese, teriam direito ao aborto legal no Brasil", diz.

A ação civil pública ainda chama a atenção para o número irrisório de abortos legais realizados nos hospitais públicos de São Paulo nos últimos anos. Considerado referência para 102 municípios do interior paulista, o Hospital de Rio Preto fez oito interrupções no ano passado, sete em 2022 e cinco em 2020. O número anual de abortos legais ficou entre cinco e seis em outras quatro unidades de referência.

A Defensoria também identificou que em muitos dos hospitais ainda é realizado o procedimento de curetagem, que deixou de ser recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) há mais de dez anos.

"Praticamente nenhum dos hospitais visitados realiza capacitação e formação de profissionais, seja em relação à legislação sobre aborto legal, direitos humanos das mulheres ou mesmo as alternativas técnicas", relata o órgão. "Dentre as questões passíveis de dúvidas, a maior delas gira em torno do limite da idade gestacional para interrupção da gestação."

Um hospital localizado em Presidente Prudente, por exemplo, disse realizar o aborto legal até a 14ª semana, mas ter dúvidas acerca do limite recomendado.

As defensoras afirmam que o "cenário de desinformação" sobre o prazo para a interrupção legal "foi acentuado nos últimos anos", depois de o governo de Jair Bolsonaro (PL) editar uma norma que tratava como crime todo e qualquer aborto legal realizado após a 22ª semana.

Elas esclarecem, no entanto, que a norma em vigor do Ministério da Saúde diz que o fator principal a ser levado em consideração em um aborto nos casos previstos em lei deve ser "a intenção deliberada de interromper a gravidez". A pasta também afirma que "a legislação brasileira não estabelece um limite de tempo gestacional para aborto legal".

Ao se manifestar sobre a ação, o Ministério Público de São Paulo deu parecer favorável às demandas da Defensoria Pública por mais transparência no fornecimento de informações e capacitação de profissionais de saúde e hospitais do estado.

"A transparência ativa, o direito à informação e o dever do Estado em promover a saúde conjugam-se perfeitamente na ação concreta —e de fácil execução pela administração pública— de tornar as informações pertinentes ao aborto legal públicas, de maneira clara e objetiva, no site oficial da Secretaria Estadual de Saúde", afirmou a promotora de Justiça Dora Martin Strilicherk.

"Cada dia de gestação importa em mais sofrimento físico e psíquico nos casos de gravidez fruto de violência sexual, daquelas que implicam graves riscos de saúde a quem gesta e das que são inviáveis", disse ainda.

Procurada pela coluna, a Secretaria de Saúde de São Paulo não respondeu até a publicação deste texto.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Monica Bergamo, de 6/11/2023

 

 

STF julgará em plenário físico "multa isolada" por falta tributária

 

Deve ser reiniciada em plenário físico análise, pelo STF, sobre "multa isolada" por descumprimento de obrigação tributária. O caso concreto envolve imposto sobre a compra de combustível para geração de energia elétrica.

O processo teve repercussão geral reconhecida em 2011, e começou a ser julgado em plenário físico na semana passada.

O atual relator, ministro Barroso, julgou procedente o recurso para fixar que a multa isolada não pode exceder a 20% do tributo devido.

Após divergência inaugurada por Toffoli, o relator pediu destaque e a análise deve ser reiniciada em plenário físico.

No recurso, a empresa Eletronorte - Centrais Elétricas do Norte do Brasil questiona uma decisão do TJ/RO que manteve a imposição de uma "multa isolada" por descumprimento de obrigação tributária acessória, e a reduziu para o percentual de 5% sobre o valor total da operação de compra de diesel para geração de energia elétrica, acrescida de juros de mora e correção monetária.

A multa, inicialmente de 40% sobre a operação, foi aplicada à empresa pelo governo de Rondônia por um lapso formal no preenchimento de documentos, já que a operação não gerou débito tributário. Ocorre que o ICMS devido sobre a compra do diesel era pago por substituição tributária para frente, pela base da Petrobras no Amazonas, da qual a Eletronorte adquiria o combustível e o repassava à Termonorte, para depois obter dela a energia gerada com o diesel.

A Eletronorte, integrante do sistema Eletrobrás, alega que a multa tem caráter confiscatório e foge da razoabilidade, infringindo os artigos 5º, incisos XXII e XXIV, e 150, inciso VI, da CF, além de acórdão do STF no julgamento da ADIn 442, relatada pelo ministro Eros Grau (aposentado).

O recurso da estatal chegou ao STF em forma de agravo de instrumento, mas foi convertido em recurso extraordinário pelo relator, então ministro Joaquim Barbosa, que propôs o reconhecimento de repercussão geral suscitado pelo tema nele versado.

Imposto indevido

A Eletronorte relata que a multa se refere à compra de combustível adquirido no ano de 2002. Segundo a empresa, em consequência da substituição tributária, não havia imposto a pagar sobre o produto, seja pela Eletronorte, seja por sua contratada Termonorte.

Ainda conforme a estatal, tudo o que a legislação lhe impunha era o cumprimento de obrigações acessórias: emissão de notas fiscais acobertando a remessa física do óleo da Petrobras/AM direto para a Termonorte, e as remessas jurídicas Petrobras/AM - Eletronorte; Eletronorte - Termonorte (envio para industrialização por encomenda); e Termonorte-Eletronorte (devolução após industrialização).

Contudo, afirma, "diante do enorme volume de óleo recebido todos os dias (mais de 270 milhões de litros no período autuado), essas providências revelavam-se na prática extremamente onerosas". Por isso, ela solicitou ao Estado de Rondônia um regime especial de escrituração de documentos fiscais, que chegou a receber parecer favorável, mas jamais foi oficialmente publicado.

Assim, o não-cumprimento da obrigação acessória acarretou a imposição da citada "multa isolada", inicialmente no valor de R$ 164.822.352,36, equivalente a 40% do valor da operação, ou seja, mais de duas vezes o ICMS devido e já pago sobre o combustível.

Em mandado de segurança impetrado na Justiça de 1º grau, a empresa de energia obteve a redução desse valor para 10%, ainda considerado elevado por ela. Daí por que interpôs recurso ao TJ/RO, obtendo sua redução para 5%. E é contra a decisão da Corte rondoniense que a Eletronorte se insurge no presente RE.

Análise em plenário virtual

O processo foi pautado pelo atual relator, ministro Luís Roberto Barroso, que julgou procedente o RE, a fim de declarar a inconstitucionalidade do art. 78, III, i, da lei 688/96, do Estado de Rondônia, uma vez que a multa isolada não pode exceder a 20% (vinte por cento) do tributo devido.

Ele propôs a fixação da seguinte tese:

"A multa isolada, em razão do descumprimento de obrigação acessória, não pode ser superior a 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, quando há obrigação principal subjacente, sob pena de confisco."

Após voto divergente apresentado por Toffoli, o relator pediu destaque, e a análise deve ser reiniciada em plenário físico.

Processo: RE 640.452

 

Fonte: Migalhas, de 6/11/2023

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