Arquivada ADI que questionava regra que obriga INSS a seguir parecer da AGU
Por falta de pertinência temática, o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, arquivou ação na qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) questionava dispositivos que mandam o Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) seguir pareceres normativos da Advocacia-Geral da União.
O conselho é responsável pelo controle das decisões do INSS nos processos sobre benefícios a segurados e, conforme a Lei Complementar 73/1993, não pode tomar decisões contrárias com pareceres normativos da AGU aprovados pelo ministro da Previdência ou pelo presidente da República.
Na ação, a entidade afirmou que a submissão compromete a isenção do conselho, retirando sua autonomia para o julgamento de processos administrativos em matéria previdenciária e assistencial.
Porém, segundo o decano, a ADI não reúne condições de ser analisada por falta de pertinência temática entre os objetivos estatutários ou finalidades institucionais da CNTTT e o conteúdo da norma questionada. Segundo ele, a matéria versada na ADI revela-se totalmente estranha ao âmbito de atuação da entidade de classe autora.
O decano observou que o estatuto social da CNTTT dispõe que seu objetivo institucional é exercer a proteção, defesa, coordenação, orientação e representação de todos os trabalhadores em transportes terrestres, em logística, com base territorial em todo o território nacional.
“Na realidade, somente quando presente o vínculo de pertinência temática é que as entidades a que se refere o inciso IX do artigo 103 da Constituição podem ser qualificadas como ativamente legitimadas ao processo de controle normativo abstrato perante o Supremo Tribunal Federal. Impende observar, ainda, por relevante, tratando-se de entidades de classe de âmbito nacional ou, como na espécie, de entidade sindical de grau superior, que a existência de ‘liame mediato, indireto, não satisfaz o requisito da pertinência temática’, mesmo que eventualmente se verifique situação configuradora de ‘mera potencialidade geral de dano’, consoante adverte a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, concluiu.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF, de 5/11/2018
Wilson Witzel defende mediação para cobrar dívida ativa do Rio de Janeiro
O governador eleito do Rio de Janeiro, o ex-juiz federal Wilson Witzel (PSC), defendeu a mediação como alternativa para lidar com os processos que envolvem a dívida ativa do estado, calculada hoje em mais de R$ 70 bilhões.
Em encontro com o presidente do Tribunal de Justiça fluminense, desembargador Milton Fernandes de Souza, Witzel afirmou que a mediação pode ser um caminho de solução de conflitos e defendeu maior flexibilidade para poder mediar o pagamento da dívida. Autor de artigos sobre o tema, o governador diz acreditar que uma parte do total, cerca de R$ 20 bilhões, está em condições de ser cobrada.
“Precisamos reduzir sensivelmente o estoque e evitar o acúmulo. Nós queremos evitar encaminhar para o tribunal dívidas vencidas há muito tempo. A partir de 30 dias, se não for paga, temos que estar em condições de fazer cobrança. Se for necessário vamos contratar empresas especializadas nesse serviço”, apontou Witzel, que disse não ter nomeado ainda seu procurador-geral do estado.
Na relação com o Judiciário, Witzel afirmou que respeitará a separação dos Poderes e procurará uma relação harmônica nos próximos quatro anos.
O presidente do TJ-RJ declarou que a corte irá colaborar com o governador. “Teremos uma relação de respeito com o próximo governo. O TJ-RJ se coloca à disposição para colaborar para a arrecadação do estado via dívida ativa.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Fonte: Conjur, de 5/11/2018
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Projeto de lei prevê prazo de 180 dias para STF julgar mérito depois de liminar
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 10042/18, que regulamenta a tramitação das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs).
Na prática, o projeto determina um prazo limite de 180 dias para uma resposta final do Supremo Tribunal Federal (STF) depois de decisões liminares neste grupo de ações e também em mandados de segurança sob pena de perda da eficácia da decisão.
De autoria do líder do PDT na Câmara, André Figueiredo (CE), argumenta que a inexistência de um prazo acaba por adiar, às vezes por anos, uma decisão sobre temas importantes.“São diversas arbitrariedades que ocorrem atualmente na utilização dessas liminares, inclusive, causando prejuízos para entes da federação e para a sociedade. É nítida a forma indiscriminada como se tem concedido essas medidas tomadas em decisões monocráticas que não perdem a eficácia e travam todo o andamento processual”.
Exemplos de questões suspensas por liminares são a suspensão das novas regras de distribuição de royalties do petróleo – questionada numa ADI – que espera por uma decisão do STF desde 2013; e a nova lei do Imposto Sobre Serviços (ISS), aprovada em 2017, que tornaria obrigatório para empresas prestadoras de serviços o pagamento de impostos nas cidades em que atuam, e não apenas onde estão sediadas, mas também foi judicializada.
Como foi aprovado em caráter conclusivo, agora é preciso esperar o prazo para que os deputados federais contrários ao Projeto de Lei 10042/18 apresentem recurso para exigir a votação em plenário. Se o recurso não for apresentado no prazo de cinco sessões, a CCJ vota a redação final do texto e envia a matéria para o Senado. Na Casa Revisora, será preciso aprovação da CCJ e do plenário.
Leia a íntegra do texto aprovado:
PROJETO DE LEI Nº 10.042, DE 2018
Altera a Lei n.º 9.868, de 10 de novembro de 1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal; Altera a Lei n.º 9.882, de 3 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, bem como a Lei n.º 12.016, de 7 de agosto de 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo.
EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituam-se os artigos 2º, 3º, 4º e 5º do projeto de lei nº 10.042, de 2018, pelos seguintes: “Art. 2º. O art. 10 da Lei n.º 9.868, de 10 de novembro de 1999, passará a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
“Art. 10. ……………………………………………………………………………………..
§4º Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo o Tribunal proceder ao julgamento da ação no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de perda de sua eficácia, admitida uma única prorrogação, também pelo prazo máximo de cento e oitenta dias, desde que devidamente justificada. ……………………………………………….” (NR) “
“Art. 3º O art. 5º da Lei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999, passará a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
“Art. 5º ………………………………………………………………………………………………..
§5º Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo o Tribunal proceder ao julgamento da ação no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de perda de sua eficácia, admitida uma única prorrogação, também pelo prazo máximo de cento e oitenta dias, desde que devidamente justificada
……………………………………………..” (NR)”
“Art. 4º Dê-se nova redação ao § 3º do art. 7º da Lei n.º 12.016, de 7 de agosto de 2009:
“Art. 7º. ………………………………………………………………………………………………..
§ 3º Os efeitos da medida liminar, salvo revogada ou cassada, persistirão durante o prazo de cento e oitenta dias, devendo o mérito da matéria ser julgado imediatamente, sob pena de perda de sua eficácia, admitida uma única prorrogação, também pelo prazo máximo de cento e oitenta dias, desde que devidamente justificada. ……………………………………………..” (NR)”
“Art. 5º. O art. 22 da Lei n.º 12.016, de 7 de agosto de 2009, passará a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
“Art. 22. ……………………………………………………………………………………………
§ 3º Os efeitos da medida liminar, salvo revogada ou cassada, persistirão durante o prazo de cento e oitenta dias, devendo o mérito da matéria ser julgado imediatamente, sob pena de perda de sua eficácia, admitida uma única prorrogação, também pelo prazo máximo de cento e oitenta dias, desde que devidamente justificada.
………………………………………………” (NR)”
Sala da Comissão, em de de 2018.
Deputado CHICO ALENCAR
Relator
Fonte: site JOTA, de 6/11/2018
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Juízes destacam eficácia do BacenJud na execução de sentenças
Os magistrados brasileiros têm reconhecido a praticidade e a redução do tempo de tramitação do processo como os principais principais atrativos do sistema BacenJud “Antes, uma ordem de bloqueio de dívidas por ordem judicial demorava até uma semana para ser cumprida, dando chances para o devedor esconder os recursos. Agora, tudo é feito automaticamente, pela internet, e, em até 72 horas, já temos resposta”, descreveu o desembargador Tarcílio Silva, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
O BacenJud é um sistema eletrônico gerenciado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permite ao juiz solicitar informações sobre movimentação bancária dos clientes das instituições financeiras e determinar o bloqueio de contas. Na última década, o volume de ordens judiciais cresceu consideravelmente com a inclusão de mais instituições financeiras ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e com o acréscimo de mais opções de contas passíveis de bloqueio, como contas de investimentos, aplicações em bolsa de valores, títulos pré-fixados e outros.
De janeiro a setembro deste ano, foram bloqueados mais de R$ 40,5 bilhões por ordens judiciais via BacenJud, de acordo com dados do Banco Central. Do total de ordens judiciais, 56% advieram da Justiça do Trabalho. “O uso mais recorrente da ferramenta gera reflexos diretos no prazo de tramitação dos processos em fase de execução. Precisamos estimular o maior uso da ferramenta, sobretudo pelas Justiças Estadual e Federal, que poderão, com isso, obter melhores resultados no tempo de duração das execuções”, afirma o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luciano Frota, que preside o Comitê Gestor do BacenJud.
Atualmente, a fase de execução dos processos é o maior gargalo de Poder Judiciário. O cidadão recebe decisão favorável no processo, mas demora anos para receber os valores a que tem direito. Ao longo do seu trâmite normal, um processo judicial demora, em média, 1 ano e 7 meses para receber uma sentença de 1º Grau. No entanto, depois disso, demora em média 4 anos e 11 meses para conseguir ter a sentença executada. O dado é do Relatório Justiça em Números.
Papel
“O índice de efetividade de um ofício em papel é tão baixo que não faz sentido não usar o BacenJud”, enfatizou o juiz do trabalho e auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, Carlos Eduardo Oliveira Dias. “Até o juiz descobrir onde o devedor tem conta e enviar um ofício para o banco, o dinheiro já foi embora há muito tempo”, completou o magistrado, ex-conselheiro do CNJ.
Para ele, o BacenJud é a forma mais eficaz para aumentar o cerco contra o devedor e reduzir as possibilidades de que este oculte o seu patrimônio. “O maior problema no trâmite das execuções é a ocultação de patrimônio. Contra isso, só mesmo um trabalho de inteligência muito grande. É neste trabalho que o BacenJud dá agilidade e, com as mudanças atuais, temos maior amplitude de alcance”, afirma Oliveira Dias.
Desde abril deste ano, as corretoras, as distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito, financiamento e investimento passaram a fazer parte do conjunto de instituições financeiras sujeitas a bloqueios de valores determinados pela Justiça. Com isso, os investimentos em renda fixa já podem ser alvo da penhora on-line por ordem judicial. O próximo passo é incluir os investimentos em renda variável.
Seminário BacenJud
Em outubro deste ano, o CNJ realizou em Brasília o 1º Seminário BacenJud 2.0, que reuniu 100 magistrados e outros operadores do sistema para discutir as funcionalidades da ferramenta e conhecer melhor as possibilidade de aplicação para a efetivação de pagamentos previstos em decisões judiciais.
Fonte: Agência CNJ, de 5/11/2018
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Doria deve nomear educador e enfrenta pressões na Segurança Pública
O futuro governo paulista sob João Doria (PSDB) tem como preferido para Secretaria de Educação o educador Mozart Neves Ramos, do Instituto Ayrton Senna, e enfrenta pressões para nomear o titular da Segurança devido à rivalidade entre as polícias Civil e Militar.
O tucano deve fazer os anúncios a conta-gotas, como fez antes de assumir a prefeitura. Nesta segunda-feira (5), ele anunciou Gilberto Kassab (PSD) para a Casa Civil. Na terça (6), haverá nova coletiva para anunciar novos nomes.
O educador Mozart Ramos havia sido convidado na época em que Doria assumiu a prefeitura, mas não aceitou na ocasião. Agora, foi novamente chamado para integrar o governo tucano.
Ele já teria se reunido com a equipe tucana algumas vezes para tratar dos detalhes.
Doria foi eleito tendo como principal prioridade a Segurança. Entre as promessas para área, estava a de nomear um policial para chefiar a pasta, quebrando a tradição de escolher um membro do Ministério Público para a função.
Entre os nomes, surgem vários policiais como os deputados estaduais Delegado Olim (PP), da Polícia Civil, e Coronel Camilo (PSD), da Polícia Militar. Também foram cogitados nomes da Polícia Civil como o ex-chefe da instituição, o delegado Youssef Abou Chahin —ele pediu demissão do cargo na gestão de Márcio França (PSB) mandando indireta para o atual governador, rival de Doria.
Auxiliares de Doria, no entanto, têm aconselhado o governador eleito a voltar atrás na promessa de escolher um policial, uma vez que poderá começar o governo tendo que administrar um embate entre as polícias. O dilema é que, ao escolher um policial civil para ocupar o cargo, pode desagradar militares, enquanto pode irritar os civis ao nomear um militar. Caso mude mesmo o arranjo, o secretário adjunto seria um policial.
Nesta semana, o governador eleito se reunirá com conselheiros de segurança para tratar do tema.
O ex-presidente do Hospital Albert Einstein, Cláudio Lottenberg, é o mais cotado para a Saúde. Na Fazenda, a cotada é Ana Carla Abrão, ex-secretária da Fazenda de Goiás. Ela também foi convidada na época em que Doria era prefeito, mas não aceitou.
Entre os secretários municipais nomeados por ele na Prefeitura de São Paulo, hoje sob Bruno Covas (PSDB), Doria quer levar para o estado o empresário Wilson Poit. Ele, que ocupa a pasta de Desestatização e Parcerias, ocuparia secretaria similar no governo.
O atual secretário municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Filipe Sabará, também deve deixar o governo de Bruno Covas para se juntar à equipe de Doria.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 6/11/2018
Comunicados do Centro de Estudos
Clique aqui para o anexo
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/11/2018
Portaria SUBG-Cons - 05, de 22-5-2018
Altera a Portaria SubG Cons 3, que dispõe sobre a competência para analisar processos e expedientes administrativos envolvendo direito previdenciário
Clique aqui para o anexo
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/11/2018 |
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