6/10/2020

Projeto sobre ajuste fiscal continua em pauta na Assembleia Legislativa

Por Barbara Moreira O Projeto de Lei 529/2020, que propõe medidas para o ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas do Estado foi o tema das duas sessões extraordinárias realizadas nesta segunda-feira (5/10). Os parlamentares seguem na fase de discussão da propositura de autoria do Executivo.

Como na última semana, deputadas e deputados discorreram sobre diversos pontos da matéria, sendo a alteração na legislação referente a tributos e a extinção de entidades estatais os assuntos mais recorrentes da tribuna.

Das dez instituições que devem ser extintas, de acordo com a proposição, o deputado Agente Federal Danilo Balas (PSL) destacou duas: a Fundação Oncocentro de São Paulo (Fosp) e a Superintendência de Controle de Endemias (Sucen). Em relação a primeira, ele relatou: "o governador disse que o Oncocentro dá prejuízo, porém analisando os valores, tabelas de gastos e o dinheiro que entra na fundação, verificamos que ela é superavitária", enquanto sobre a segunda afirmou que "os municípios não têm condições de absorver todo o trabalho feito pela Sucen".

Em análise semelhante, o deputado Coronel Telhada (Progressistas) considera que "fundação não é para dar lucro para a administração pública e sim para atender a população". Para ele, algumas instituições realmente apresentam problemas, mas "a culpa é do próprio Estado, não delas".

A base do governo alega que os serviços prestados por essas entidades serão supridos. O deputado Carlão Pignatari (PSDB), que é líder do governo na Alesp, confirma que a Fosp "é uma bela fundação que faz órteses e próteses para oncologia para o Sistema Único de Saúde de São Paulo" e que "temos um centro no Hospital das Clínicas de São Paulo com alta qualidade e extrema capacidade para onde serão realocados os funcionários da fundação para que não percamos essas pessoas que há tanto tempo fazem um belo serviço", explanou.

O projeto também estabelece a extinção de fundos, "entre eles, o da Fapesp" pontuou a deputada Márcia Lia (PT) ao complementar que "o governo não pode fazer isso porque mexe na autonomia das universidades e é uma inconstitucionalidade gravíssima". "Se aprovado, iremos entrar na justiça", garantiu ela, enquanto o deputado Luiz Fernando T. Ferreira (PT) pediu ações da população: "A única forma de tentarmos reverter essa situação na Assembleia Legislativa é com a pressão externa", indicou.

Na ocasião em que se expressou sobre a proposta, Pignatari reiterou tratar-se da transferência do superávit financeiro das fundações e autarquias. "Somente nas agências reguladoras devemos ter aproximadamente R$ 800 milhões que retornarão aos cofres do Estado para fazer vez, lá na frente, à necessidade de cumprimento da segurança pública e da saúde de todos nós paulistas". Na avaliação do parlamentar, "as pessoas que estão aqui para defender o projeto contra, às vezes ficam falando sem nenhum fundamento".

Ao relembrar da Resolução 922/2020 que reduziu os salários dos parlamentares e permitiu a transferência de 80% do montante do Fundo Especial de Despesa da Casa para mitigar efeitos adversos da pandemia de Covid-19, além da Lei estadual 17.268/2020 que contém medidas emergenciais com a mesma finalidade, a deputada Erica Malunguinho (PSOL) questionou: "Onde estão efetivamente as ações aprovadas por este Parlamento? Nós estamos cumprindo papel alegórico". A parlamentar acrescentou que a questão "não é ser contra o governo, já aprovamos aqui em diversos momentos por votação simbólica projetos do Executivo, isso diz respeito a ser coerente, a entender o quão necessários são esses órgãos, no que acarretará o aumento de impostos de itens básicos da alimentação da população e o confisco de fundos".

Já o deputado Heni Ozi Cukier (Novo) se manifestou favorável a uma reforma administrativa por concordar haver um desequilíbrio fiscal que, para ele, não foi causado por má gestão e sim pela pandemia. Contudo, alega que "a solução proposta não está correta". Cukier avaliou a questão dos tributos. "A discussão e os argumentos do governo giram em torno de uma palavra que é a ideia de benefício fiscal. O uso de certos termos e a adesão das pessoas a eles faz toda a diferença, porque você passa, então, a entender que aquilo não é tão ruim". O deputado aponta ser essa uma maneira de "dar um nome diferente para aumento de impostos".

Em sua fala, o deputado Douglas Garcia (PTB) criticou a posição de parlamentares que não assinaram a emenda elaborada pela deputada Janaina Paschoal (PSL) com o intuito de excluir da redação do projeto o trecho referente à extinção de algumas instituições. "Se estivessem preocupados com a população do Estado de São Paulo, assinariam", defendeu. Em resposta, a deputada Monica da Bancada Ativista (PSOL) reforçou querer "salvar todas as entidades e não quatro".

Durante a sessão, foi apresentado requerimento para encerrar a discussão sobre a propositura. "Nós da oposição acreditamos que somos maioria hoje e queremos votar", salientou Monica. No entanto, a solicitação não foi para votação.

 

Fonte: site da ALESP, de 6/10/2020

 

 

Estado de SP começa a aplicar novo desconto a servidor aposentado

Por Laísa Dall'Agnol e Cristiane Gercina

O estado de São Paulo começou, neste mês, a descontar a contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas que ganham a partir de um salário mínimo (R$ 1.045). Antes, só tinham a incidência de alíquota os benefícios que ultrapassavam o teto do INSS (R$ 6.101,06). Com o decreto 65.021 do governo estadual, de junho deste ano, no entanto, o desconto passou a valer para aposentadorias e pensões entre R$ 1.045 e R$ 6.101,06.

O dispositivo, aprovado com a reforma da Previdência estadual, permite que a cobrança seja feita em caso de declaração de déficit atuarial do estado. A SPPrev (São Paulo Previdência) informa que o novo cálculo incidirá proporcionalmente na folha de pagamento de outubro, que é referente ao mês de setembro.

De 1º a 17 de setembro, será calculado o percentual de 16% apenas sobre o excedente do teto do INSS e, a partir de 18 de setembro, será aplicada alíquota progressiva incidente de acordo com a faixa de benefício. A partir de novembro (competência outubro), o desconto será integral.

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) havia proibido o novo cálculo de desconto em 15 de setembro, atendendo a uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) ajuizada pela deputada estadual professora Bebel (PT), em nome da Apeoesp (sindicato dos professores de SP).

Em 28 de setembro, no entanto, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, suspendeu a liminar concedida pelo desembargador Antônio Malheiros. A Apeoesp diz que está recorrendo da decisão do ministro.

O CPP (Centro do Professorado Paulista) questiona os prazos de aplicação das alíquotas. "O que surpreende é o fato de a referida decisão ter sido publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 28 de setembro, quando já finalizada a folha de pagamento de todos os servidores públicos de São Paulo referente ao mês de setembro deste ano, constando o desconto", diz a entidade.

O CPP diz, ainda, que estuda outras medidas judiciais cabíveis para a cessação dos descontos ou até mesmo a restituição dos valores que teriam sido indevidamente descontados.

Em paralelo, o centro do professorado ajuizou, em conjunto com outros sindicatos (Afuse, Apase e Apeoesp), em junho, ação coletiva visando coibir os descontos adicionais nos holerites. A ação judicial, segundo o CPP, aguarda decisão do juiz competente.

 

Fonte: Agora SP, de 6/10/2020

 

 

Marco regulatório proposto pelo CNJ fortalece ações coletivas

Por Luciana Otoni

O fortalecimento das ações coletivas como um instrumento de cidadania para a defesa de direitos coletivos foi uma das diretrizes que orientou a elaboração, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do anteprojeto de lei sobre o tema, uma contribuição do Judiciário na definição de uma lei específica, com princípios gerais e regras simples para a tutela de comunidades e demandas de massa.

A proposta foi formulada a partir de análises e sugestões de magistrados, especialistas do direito e membros do Ministério Público que, desde o ano passado, se debruçam sobre a questão no grupo de trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 152/2019. A tarefa foi coordenada pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Isabel Gallotti e a sugestão para simplificar o trâmite e o julgamento das ações coletivas e conter abusos no uso desse instrumento processual foi entregue em setembro ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. O texto deve tramitar no Legislativo a partir da designação de um relator para a matéria.

Em harmonia com a tendência mundial, no sentido de estimular outras formas de composição de litígios, a proposta do CNJ incentiva tanto a realização de acordos – materiais e processuais – como o de termos de ajustamento de conduta em ações coletivas. A proposta de lei faz uma disciplina minuciosa sobre isso, permitindo que os termos de ajustamento de conduta celebrados pelo Ministério Público adquiram eficácia nacional se homologados judicialmente.

Um passo importante em torno deste tema já foi dado, com a criação, em setembro, do Cadastro Nacional de Ações Coletivas (Cacol), com informações coletivas, inquéritos e termos de ajustamento de conduta. O objetivo da ferramenta desenvolvida em parceria entre o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é tornar mais eficiente a solução das demandas de massa e auxiliar a administração da justiça, tornando de fácil acesso os dados sobre esses assuntos a magistrados e servidores.

Representatividade

A importância de uma lei específica para as ações coletivas é dada pela representatividade que esse tema conquistou. Nas últimas duas décadas, o Brasil desenvolveu um dos sistemas de tutela coletiva mais sofisticados do mundo, conforme indica o relatório “Ações Coletivas no Brasil: processamento, julgamento e execução da tutela coletiva”. O levantamento foi elaborado pelo CNJ em 2017, no âmbito do programa “Justiça Pesquisa”: um estudo que permanece atual.

Segundo a pesquisa, embora a Constituição de 1988 lhe dê guarida, este sistema começou a se desenvolver antes dela e se expandiu de maneira relativamente independente. Atualmente, um conjunto de leis e de práticas de tutela coletiva confirmam uma das áreas mais importantes do funcionamento da justiça no Brasil, com um intenso e diversificado nível de atividades, não apenas judiciais, mas também extrajudiciais.

No Brasil, os assuntos mais tratados em ações coletivas são: benefícios previdenciários, conflitos de competência, concursos para o serviço público, expurgos inflacionários, saúde, questões relacionadas à telefonia e a serviços bancários, temas relacionados ao consumidor de uma maneira geral, improbidade administrativa, trabalhista, questões ambientais, multas e provas. Além da abrangência, a representatividade é também quantitativa. Na época do estudo, já haviam sido registradas mais de 52,3 mil decisões sobre ações coletivas, um número expressivamente alto considerando a essência dessas ações de representação dos direitos da coletividade.

Fortalecimento da cidadania

A despeito da representatividade que conquistaram ao longo dos anos, as ações coletivas têm sido, em várias situações, objeto de abusos. A advogada Teresa de Arruda Alvim, que integrou o grupo de trabalho e foi a relatora do anteprojeto, cita aspectos a serem aperfeiçoados e chama a atenção para a importância de regras equilibradas. “A vantagem é consolidar a disciplina de um tema relevantíssimo para o país em uma lei só, só isso já é muito bom”, diz.

A fim de conter distorções que acabam por desacreditar as ações coletivas, magistrados e especialistas no tema constataram a necessidade de aprimoramento em vários pontos, entre os quais a avaliação da representatividade das associações, competência territorial das cortes, execução e efetividade das sentenças, dificuldades inerentes ao sistema da coisa julgada e formação de demanda, entre outros tópicos.

A necessidade de tratamento isonômico entre as partes envolvidas nessas ações é outro aspecto relevante. “O anteprojeto é fruto de uma visão equilibrada da realidade. Não podemos considerar os consumidores como anjos e as empresas todas como elementos do demônio e nem vice-versa, os consumidores também não podem ser vistos como demônios e as empresas como santas. Então, não pode haver facilidades excessivas para nenhum dos lados”, salienta.

É nesse contexto que desponta a necessidade de critérios de representatividade adequada para associações que ingressam com ações coletivas na justiça. “No regime que temos hoje, na prática, há muitos abusos e isso acaba indiretamente desacreditando o instituto, com muitas ações coletivas furadas e ações civis públicas movidas por associações de fachada. Isso é um dos pontos que procuramos resolver, porque é uma porta aberta para aventuras jurídicas”, afirma.

Entre os critérios para verificar a representatividade das associações no âmbito das ações coletivas constam: possuir número razoável de associados, demonstrar capacidade financeira e possuir atuação anterior em causas relacionadas à ação coletiva apresentada. O juiz deve, por sua vez, verificar a idoneidade da associação para então fazer a citação e iniciar o processo. Instaurado o processo, o Ministério Público também passa a responder pela idoneidade da associação.

Segurança jurídica

O anteprojeto de lei apresentado ao Poder Legislativo pelo CNJ propõe um marco regulatório para as ações coletivas composto por 35 artigos, estabelecendo uma espinha dorsal para a questão da tutela coletiva e demandas de massa. Na minuta de projeto, são feitas definições e delimitações inexistentes nas quatro décadas de tramitação desse assunto no Judiciário brasileiro.

“A legislação das ações coletivas já data de quase 40 anos e está disciplinada em várias leis: na da ação civil pública, no Código de Defesa do Consumidor e em outras leis esparsas e é necessária uma lei harmônica e simplificada que dê facilidade maior e força para o instituto das ações coletivas”, diz a ministra Maria Isabel Gallotti.

Entre os pontos constam: disciplinamento das ações coletivas; possibilidade de qualquer ação se tornar coletiva desde que apoiada no direito atribuído há muitos titulares, o chamado direito plurindividual; possibilidade de que outros autores se associem àquele que moveu a ação coletiva; e prioridade no processamento e julgamento das ações coletivas em relação a ações individuais que tratam do mesmo tema. O anteprojeto propõe ainda que o melhor uso das indenizações geradas pelas ações coletivas é para obras ou atividades que possam restaurar ou cobrir o dano moral ou o dano material concreto, a exemplo de ações que tratem de prejuízos ao meio ambiente ou a bens públicos históricos.

Em outro tópico, o marco regulatório fixa regras que incentivam a exposição do contraditório com a sociedade por meio da figura do amicus curiae e da realização de audiências públicas. O objetivo é fazer com que o tema objeto das ações coletivas seja debatido em profundidade considerando os diferentes pontos de vista e, com isso, enriquecer a análise e o entendimento do assunto em julgamento. Por exemplo, no caso de ações coletivas que tratam de saúde, como no questionamento a empresas de planos de saúde, a indicação é que se busque ouvir especialistas da medicina, empresas com interesse no tema, usuários e demais agentes impactados pela ação.

Em termos de previsibilidade, a coisa julgada passa a ter segurança que não lhe deve ser subtraída. Ou seja, busca-se eliminar o risco hoje existente de ações coletivas julgadas improcedentes serem retomadas pelo fato de não ter havido coisa julgada abrangente a todos e em todo o território nacional. Em vários casos, as regras em vigor não colocam um ponto final no julgamento do tema, uma deficiência que a proposta legislativa busca corrigir.

O anteprojeto também propõe um tratamento considerado mais moderno para a questão dos prazos de prescrição. Se aprovada a proposta, passa a ser considerado que o fim do prazo de prescrição de uma ação coletiva coloca fim, também, na prescrição das ações individuais que tratam do mesmo tema. Na situação atual, por exemplo, quando o Ministério Público entra com uma ação para proteger o consumidor e essa ação é encerrada, não necessariamente os prazos prescricionais das ações individuais são encerrados, gerando distorções e imprevisibilidade.

Em outro quesito é estabelecido que a sentença de procedência em ação coletiva, uma vez liquidada, é título executivo para as execuções individuais. A medida visa fortalecer o instituto das ações coletivas, definindo que as decisões têm abrangência nacional num ponto que reforça a segurança jurídica em relação ao tema julgado, gerando unidade das decisões judiciais e respeito a essas decisões.

A fim de facilitar a realização do direito concreto dos beneficiados pela sentença de procedência, o anteprojeto estimula o juiz a proferir sentença líquida, ainda que o pedido tenha sido genérico. Isso significa que o juiz é incentivado a definir com maior objetividade na sentença o prejuízo causado ou a indenização a ser feita no âmbito do processo da ação coletiva, tornando mais efetiva a decisão e execução.

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 5/10/2020

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE comunica que foram recebidas 53 inscrições para participarem da palestra “Aspectos Gerais da LGPD e Medidas de precaução no Setor Público” do Ciclo de Debates do Núcleo de PI e Inovação sobre a LGPD, promovido pela Escola Superior da PGE, a ser realizada no dia 07-10-2020, das 14h30 às 16h30, na plataforma Microsoft-Teams.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/10/2020

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