6/9/2023

Haddad mostra apoio a projeto que veda supersalários e a mudanças em concursos públicos, mas evita reforma administrativa ampla

Em meio à crescente pressão por um apoio do governo federal à Proposta de Emenda à Constituição que trata da da reforma administrativa (PEC 32/2020), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), defendeu, nesta terça-feira (5), a discussão sobre outras duas matérias relacionadas ao funcionalismo público: uma que ataca os supersalários e outra que padroniza a realização de concursos públicos.

Ao deixar reunião com as ministras da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, e do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet (MDB), justamente para discutir reforma administrativa, Haddad disse que as medidas já fazem parte de uma reforma do Estado e que poderiam levar o serviço público brasileiro a uma modernização.

“Passamos em revista todas as leis que estão em tramitação que tratam do tema da modernização do Estado, que inclui evidentemente o funcionalismo e que podem significar um avanço importante”, disse Haddad em uma rápida conversa com jornalistas.

Em sua fala, o ministro citou como exemplo o projeto de lei que busca regulamentar o limite para a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos (PL 6.726/2016). Além do efeito “pedagógico” da medida, parlamentares estimam uma economia de pelo menos R$ 2,3 bilhões ao ano para os cofres da União, dos Estados e dos municípios com a medida.

“É uma lei que já foi votada na Câmara e que está no Senado, e que pode disciplinar uma coisa importante de pôr fim a determinados privilégios e significar uma economia robusta para o Estado brasileiro, fora o debate sobre a moralização do serviço público”, destacou Haddad.

Confrontado com a lembrança de que a matéria já tramita há anos no Congresso Nacional sem sucesso, o ministro rebateu: “Mas muita coisa que não se conseguiu esse governo está conseguindo”.

E salientou a aprovação de matérias como a reforma tributária, o novo marco fiscal e a retomada do chamado “voto de qualidade” a favor da União em casos de empate em julgamentos no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) como exemplos exitosos na atual legislatura.

Questionado se apoiava a PEC 32, Haddad se limitou a reforçar o endosso aos textos que tratam do fim dos supersalários e dos concursos, que já foram aprovados na Câmara dos Deputados e aguardam avanço da tramitação no Senado Federal.

“Eu estou dando um exemplo de algo que eu apoiaria discutir vivamente, que é o PL dos supersalários. O (projeto) dos concursos também pode ser aperfeiçoado”, disse o ministro, apostando na rápida aprovação dos temas.

Reforma administrativa

A Constituição Federal prevê que o limite remuneratório na administração pública é o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje em R$ 41.650,92. Mas alguns rendimentos estão fora da regra do teto do serviço público e, na prática, são usados como um escape para que sejam possíveis remunerações acima do limite previsto.

O texto em discussão busca discriminar o tipo de rendimento sujeito aos limites constitucionais, aplicando “travas” aos caminhos até então usados para driblar as regras.

Desta forma, ficam submetidos ao teto: vencimentos, salários, soldos, subsídios, verbas de representação, abonos, prêmios, adicionais, gratificações, horas-extras, auxílios-moradia, entre outras receitas. Por outro lado, ficam de fora do teto valores com caráter indenizatório.

As alterações previstas no texto atingem todos os agentes públicos, bem como aposentados e pensionistas, civis e militares, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

 

Fonte: site InfoMoney, de 5/9/2023

 

 

Pacheco quer aprovação de 'quinquênios' para o Judiciário, para compensar projeto que barra supersalários

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), tem dito a parlamentares e ao próprio governo, que, para aprovar o projeto dos supersalários, o que atinge o Poder Judiciário, pretende pôr em votação a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que recria os quinquênios.

De acordo com a PEC, juízes e procuradores teriam direito a um adicional de 5% do salário a cada 5 anos, no limite de 35%.

- Um está ligado ao outro. Para avançar com o projeto do supersalários é preciso avançar com a PEC dos quinquênios - afirmou um interlocutor do Senado.

A PEC quase foi votada em novembro de 2022, mas foi retirada de pauta. O governo atual não concorda com a proposta.

- A PEC dos quinquênios é muito pesada - disse a ministra da Gestão, Esther Dweck.

Segundo estudo do Centro de Liderança Pública (CLP), o projeto que ataca os supersalários traria uma economia anual de R$ 3,9 bilhões, sendo R$ 900 milhões para a União; R$ 2,54 bilhões para os estados e R$ 440 milhões para as prefeituras.

O impacto da PEC dos quinquênios ficaria em torno de R$ 2 bilhões - mas com potencial de aumento, diante da pressão de outras carreiras para receber o benefício.

 

Fonte: Jornal Extra, de 5/9/2023

 

 

Alesp aprova projeto que altera valores das taxas judiciais em SP

A Alesp aprovou, nesta terça-feira, 5, o PL 752/21, apresentado pelo TJ/SP, que altera os valores das taxas judiciais cobradas no Estado. O texto segue agora para apreciação do governador.

Em linhas gerais, o projeto modifica valores cobrados para determinados procedimentos judiciais, incluindo custas iniciais, passando pela interposição de recursos e chegando às custas finais. Essas taxas são pagas por quem aciona a Justiça e não preenche os requisitos para obtenção do benefício da gratuidade. As mudanças deverão ser aplicadas somente aos novos processos judiciais.

O que muda na lei

O texto aprovado pela Alesp modifica a lei estadual 11.608/03 (lei das taxas judiciais), aumentando de 1% para 1,5% a cobrança sobre o valor da causa no momento da distribuição (custas iniciais). Também define em 2% o recolhimento sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial.

O PL também amplia de 10 para 15 Ufesps - Unidade Fiscal de SP o valor da petição de agravo de instrumento e acrescenta a taxa de 2% sobre o valor da instauração da fase de cumprimento de sentença.

Outra alteração na lei 11.608/03 é a inclusão do artigo que estabelece que o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser sempre atualizado monetariamente em qualquer fase do processo.

Posicionamentos

O TJ/SP defende que mesmo com a majoração dos valores, o tributo no Estado de SP estará abaixo da média nacional.

"O incremento de receita que se estima com a aprovação do projeto de lei é imprescindível para que o Tribunal de Justiça possa continuar a aprimorar suas atividades, em benefício da população paulista. 90% do valor arrecadado com as taxas judiciárias são destinados ao TJ/SP, na proporção de 60% para o Fundo Especial de Despesas e 30% para despesas de pessoal. O Fundo Especial é utilizado para o aprimoramento dos serviços, como estrutura de prédios dos fóruns; contratação de estagiários; instalação de novas varas; melhores sistemas e equipamentos de informática", disse.

A Corte bandeirante também informou que a aprovação do PL não interfere no benefício da gratuidade processual.

Por outro lado, o projeto encontrou resistência e críticas de diversas entidades, principalmente da OAB. O principal argumento contrário à atualização dos valores é o de que a mudança na legislação pode encarecer e limitar o acesso à Justiça para cidadãos que não têm direito à gratuidade.

 

Fonte: Migalhas, de 6/9/2023

 

 

Piso da enfermagem: AGU e CNSaúde entram com embargos de declaração no STF

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a CNSaúde recorreram na última sexta-feira (1/9) ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de embargos de declaração na na ADI 7.222, para questionar alguns aspectos da decisão sobre o piso da enfermagem.

A AGU perguntou se a aplicação do piso de acordo com a carga horária vale somente para servidores públicos da União, como foi decidido pelo Supremo, ou também para celetistas. Também pediu que o valor do piso seja contemplado por entes federativos quando eles fizerem novas contratações, além de questionar se a negociação coletiva vale também para filantrópicas e profissionais que atuam no SUS.

“A análise do inteiro teor do acórdão publicado revela a existência de pontos de omissão, contradição e obscuridade no seu conteúdo, vícios que reclamam saneamento em prol do interesse público na correta gestão dos recursos de assistência financeira complementar criados pela Emenda Constitucional no 127/2022 para viabilizar a efetivação do piso nacional dos enfermeiros”, argumenta a AGU.

A questão da aplicação proporcional do piso foi objeto de outros recursos por entidades. Por sua parte, a AGU lembrou que, diferentemente do que sucedeu na legislação do piso do magistério, a lei do piso da enfermagem “não previu uma jornada padrão para ser tomada como medida de proporcionalidade, o que justificou a adoção, pelo acórdão embargado, da jornada máxima designada pelo artigo 7o, inciso XIII, da Constituição (oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais)”.

Essa omissão, prosseguiu a AGU, “foi o que conduziu essa Suprema Corte a utilizar uma fonte jurídica supletiva como base para o padrão de proporcionalidade que permitiria que o piso nacional fosse concretizado em todas as unidades federativas, respeitando- se, simultaneamente, as diferentes gradações de jornada estabelecidas nas legislações locais para os profissionais de enfermagem”.

No entanto, essa parametrização teria alcançado, de acordo com a decisão do Supremo, apenas “servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, Municípios e de suas autarquias e fundações (art. 15-C da Lei no 7.498/1986), bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (art. 15-A da Lei no 7.498/1986)”.

Nesse sentido, a AGU prossegue: “Como primeira postulação integrativa, pede-se que se esclareça como o piso nacional deve ser parametrizado em relação à jornada de trabalho dos profissionais contemplados pela Lei no 14.434/2022, evitando, por conseguinte, insegurança jurídica, em especial no âmbito da Administração Pública”.

Já a CNSaúde, além de apontar vícios sanáveis na via dos declaratórios, ressaltou a pendência da análise de uma questão de ordem. Autora da ação que questionou o piso da enfermagem no Supremo, a entidade questiona o próprio referendo da liminar do ministro Luís Roberto Barroso a autorizar a implementação do piso.

“Não foram atingidos os indispensáveis seis votos (maioria absoluta) que o art. 10 da Lei 9.868/1999 impõe como requisito para referendar as liminares no âmbito do controle concentrado. Daí porque dever-se-ia restar consignado o ‘não referendo’ da solução que fora submetida ao Plenário do STF”, argumentou.

“Além disso, e com todas as vênias, tem-se como infactível o somatório de quaisquer das correntes decisórias postas na sessão de julgamento para fins de obtenção de eventual voto médio. No ponto, as três linhas de compreensão sobre a matéria – tanto a de VOSSA EXCELÊNCIA, quanto as duas divergências abertas (capitaneadas, respectivamente, pelos Ministros EDSON FACHIN e DIAS TOFFOLI) – partem de premissas inconciliáveis entre si”, prossegue a CNSaúde.

Dessa forma, a CNSaúde pediu, entre outros pontos, “a atribuição monocrática de efeito suspensivo ao recurso (minimamente no que concerne ao item “iii” da parte dispositiva), na forma do §1o do art. 1.026 do CPC e até a sua análise pelo colegiado”.

Também pediu, em caráter subsidiário, que “seja conferida suspensividade ao item “iii” ao menos até que a QO sobre a proclamação do resultado de referido capítulo decisório, cuja análise está pendente, seja apreciada pelo Plenário do STF”.

O item iii é o que trata dos funcionários celetistas.

 

Fonte: JOTA, de 5/9/2023

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

EXTRATO DA ATA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA – BIÊNIO 2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 05/09/2021
Processo: SEI 023.00008519/2023-81 (PGE--PRC-2023/00165)
Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado
Assunto: Concurso de Promoção na Carreira de Procurador do Estado relativo às condições existentes em 31/12/2022 - Recursos

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/9/2023

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