6/9/2022

PGE-SP preserva as contribuições previdenciárias de militares no STF

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) conseguiu a modulação dos efeitos do julgamento do Tema nº 1177. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu inicialmente que a União não poderia ter editado lei federal para alterar as contribuições previdenciárias dos militares estaduais, mas as contribuições recolhidas de acordo com a lei federal estão agora preservadas.

Em julgamento virtual unânime, o STF decidiu modular os efeitos da decisão anterior, “a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023″.

O Recurso Extraordinário nº 1.338.750/SC é acompanhado pela Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília. As dezenas de milhares de ações sobre essa matéria são acompanhadas pelo Núcleo de Fazenda Ré Servidores da Subprocuradoria Geral do Estado do Contencioso Tributário-Fiscal.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 5/9/2022

 

 

Estados falam em ‘profundo’ problema com orçamento de 2023

O presidente do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz), Décio Padilha, afirma que os Estados terão um “profundo” problema de despesa a descoberto no começo de 2023. Ao Estadão, Padilha adverte que a aprovação da lei que criou o piso nacional de enfermagem agrava o quadro fiscal para o financiamento das políticas públicas nos próximos anos.

Secretário de Fazenda de Pernambuco, o presidente do Comsefaz diz que o quadro hoje é de desequilíbrio do chamado pacto federativo, em razão do aumento das despesas na contramão da redução das receitas. “Um problema para aumento desse desequilíbrio é se criar pisos de categorias sem dizer de onde virá a fonte de recursos”, critica o secretário.

O pacto federativo representa um conjunto de regras previstas na Constituição de 1988 que determina as obrigações, as leis, a arrecadação de recursos e os campos de atuação da União, dos Estados e dos municípios. Por exemplo, o pacto define como os tributos arrecadados pela União serão distribuídos entre os três níveis de governo.

Padilha destaca dados do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass) que indicam um impacto de R$ 27,3 bilhões aos Estados, Distrito Federal e municípios com o novo piso. O levantamento do custo considera o gasto envolvendo todos os profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde em serviços que estão sob gestão municipal e estadual.

CARTA.

Os números foram encaminhados pelo presidente do Conass, Nésio Fernandes, em carta ao ministro da Economia, Paulo Guedes, com cópia para o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. No documento, os Estados cobram do Ministério da Economia que aponte a fonte de recursos a ser utilizada para arcar com essa nova despesa.

Ainda no texto, o presidente do Conass cita que os Estados aplicaram em ações e serviços públicos em saúde 13,6%, em média, de sua arrecadação em 2021, o correspondente a R$ 84,7 bilhões, sendo R$ 11,4 bilhões acima do mínimo constitucional. Já os municípios aplicaram uma média de 22,9% da sua arrecadação, totalizando R$ 116,6 bilhões – R$ 40 bilhões acima do mínimo constitucional.

“De onde virá o recurso para suportar? Ninguém é contra o piso, mas é preciso que o Congresso diga de onde vem a receita quando criar uma despesa”, critica o presidente do Comsefaz. “Já tem piso de fisioterapia, e não para mais.”

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 6/9/2022

 

 

Piso salarial da enfermagem será julgado no plenário virtual do STF a partir de sexta

O julgamento do referendo sobre a liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos da Lei do Piso Salarial da Enfermagem começará no plenário virtual a partir desta sexta-feira (9/9) e se estenderá até as 23h59 da sexta-feira seguinte (16/9).

No último domingo, Barroso concedeu a liminar suspendendo os efeitos da lei e já adiantando que colocaria a decisão a referendo dos demais ministros. A decisão sobre o piso salarial da enfermagem foi tomada na ADI 7.222.

Pela lei do piso salarial da enfermagem aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), enfermeiros passariam a receber salário de no mínimo R$ 4.750,00. Técnicos em enfermagem receberiam no mínimo 70% desse valor e auxiliares de enfermagem receberia pelo menos 50% desse piso. A medida era uma das pensadas pelo governo e apoiadores visando também benefícios eleitorais.

O piso salarial, aprovado pelo Congresso às vésperas das eleições, teria impacto já nesta semana, no primeiro dia de pagamento após a sanção da lei. E era uma das medidas dos governistas que visavam também trazer benefício eleitoral para Bolsonaro.

O julgamento ficará disponível para o voto dos demais ministros até o dia 16 de setembro. Até lá o julgamento também pode ser interrompido por um pedido de vista ou destaque.

A suspensão do piso salarial da enfermagem

A liminar de Luís Roberto Barroso que suspendeu o piso salarial da enfermagem foi assinada na véspera do dia do pagamento e evitou um cenário de insegurança e possível conflito jurídicos entre empregadores e empregados. O setor de saúde não iria pagar os salários conforme a nova legislação, o que poderia levar à reação dos enfermeiros. Leia a íntegra da decisão.

Na sua decisão, o ministro estabeleceu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde esclareçam as dúvidas que levaram o ministro a suspender o piso: quais impactos financeiros da lei, se haveria riscos de demissão nos hospitais e possível redução na qualidade dos serviços – com o fechamento de leitos, por exemplo.

Desde que recebeu a ADI 7.222 no seu gabinete, Barroso demonstrou preocupações com as consequências dessa política pública. Ao mesmo tempo, recebeu representantes da categoria e também ficou sensibilizado pelos argumentos.

Até por isso deu o prazo de 60 dias para receber mais informações – depois desse prazo, ele afirmou, poderá rever sua decisão. Mas as chances de uma mudança são reduzidas. Os setores afetados já encaminharam ao gabinete estudos de impacto da medida. Não para menos o ministro concedeu a liminar monocraticamente.

“O incremento de custos previsto para esse setor, na estimativa do DIEESE apresentada ao grupo de trabalho da Câmara dos Deputados, é de R$ 4,5 bilhões ao ano, considerando a existência de 356 mil profissionais de enfermagem”, ponderou Barroso.

A Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB), em manifestação juntada aos autos, alega que são 473 mil profissionais e que o impacto estimado é de R$ 6,3 bilhões ao ano. “Tais valores têm potencial para impactar as finanças públicas, já que, diante de eventual desequilíbrio econômico-financeiro que sobrevenha aos convênios e contratos formalizados para a prestação de serviços ao SUS, é esperado que os particulares busquem a revisão de suas cláusulas em face dos Estados e Municípios celebrantes”, acrescentou.

O ministro também citou dados levados aos autos que demonstrariam os riscos de impacto negativo para o setor de saúde. Uma pesquisa feita pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços com dados de 2.511 instituições hospitalares privadas, entre 19 e 23 de agosto, mostrou que “77% delas responderam que precisarão reduzir o corpo de enfermagem; 65% terão que reduzir pessoal em outras áreas e 51% disseram que reduzirão o número de leitos. A partir das informações coletadas, estima se que 80 mil profissionais de enfermagem serão demitidos e 20 mil leitos serão fechados em todo país, como decorrência do impacto financeiro dos novos pisos salariais”.

Por essas razões, o ministro considerou indispensável, neste momento, suspender a eficácia da lei que estabeleceu o piso salarial da enfermagem. “No caso, há evidente perigo na demora, tendo em vista a incidência imediata do piso salarial e o alegado risco à prestação dos serviços de saúde, ante a ameaça de demissões em massa e de redução da oferta de leitos hospitalares. No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”, afirmou ao final da liminar.

 

Fonte: JOTA, de 5/9/2022

 

 

Neurodireitos no Brasil: uma questão constitucional

Por Camila Pintarelli e Randolfe Rodrigues

O intenso desenvolvimento da neurotecnologia, com a evolução das técnicas de interface conectiva entre o cérebro e a máquina, e a consolidação do uso de algoritmos de inteligência artificial nas interações entre o ser humano e sistemas computacionais estão expandindo as fronteiras da ação humana, gerando esperança e expectativa sobre seus impactos positivos na economia e, na área da saúde, no tratamento e na cura de doenças.

Sobre isso, ainda é vivo na memória de todos o episódio que vivemos na Copa do Mundo de 2014, quando um jovem paraplégico deu o chute inicial da abertura do Mundial, contando com a ajuda do exoesqueleto BRA-Santos Dumont 1, vestimenta robótica passível de ser controlada pela atividade cerebral do paciente, captada por meio de uma touca com sensores aplicados ao couro cabeludo.

Podemos e devemos celebrar esses avanços que a tecnologia está proporcionando à vida e ao ser humano.

Não podemos perder de vista, contudo, os limites éticos envolvidos nesses procedimentos, bem assim a ascensão do chamado “viés algorítmico”, expressão associada, na maior parte das vezes, a práticas discriminatórias e à reprodução de desigualdades sociais, como vemos, por exemplo, no documentário “Coded Bias”, que revela falhas na tecnologia de inteligência artificial responsável pelo reconhecimento facial, culminando com discriminação racial — o que, infelizmente, também já se observou em políticas brasileiras de segurança pública que se utilizam da tecnologia do reconhecimento facial.

Como se vê, essa escalada evolutiva traz reflexões que dizem respeito à própria integridade psíquica do ser humano.

São mudanças que reverberam diretamente na ordem jurídica e nos direitos humanos — que guardam consigo a característica da cambialidade à vista dos carecimentos sociais: a liberdade e a igualdade passam a ser objeto de profundos questionamentos nesse panorama, no qual as ações intersubjetivas passam a ser impelidas por fatores tecnológicos e o agir humano pode ser objeto de interferência direta de processos algorítmicos automatizados, com o surgimento de novos e exógenos mecanismos de possibilidade de ação — e de discriminação.

É natural, portanto, esperar do constituinte derivado a sensibilidade em promover a expansão da compreensão jurídica da dignidade humana nesse novo contexto digital, a fim de garantir que, diante do existente dinamismo tecno-social, o desenvolvimento científico e tecnológico se dê a serviço da pessoa humana e com respeito à vida, à igualdade e à liberdade.

Caminham nesse sentido as pesquisas e iniciativas já existentes na esfera internacional — como a NeuroRights Foundation, da Universidade de Columbia, e a Recomendação da OCDE sobre Inovação Responsável em Neurotecnologia —, e a recente aprovação, pelo Chile, da Lei 21.383, de 25 de outubro de 2021, que consagrou o primeiro marco regulatório sobre o direito à neuroproteção na América Latina, contemplando balizas para a tutela da privacidade mental.

O desenvolvimento tecnológico e científico deve, assim, respeito à integridade mental, de modo a assegurar a privacidade psíquica, a igualdade no acesso a mecanismos de incremento cognitivo cerebral e a própria transparência algorítmica, de modo a tutelar o ser humano contra o preconceito algorítmico em processos automatizados de tomada de decisão.

O Brasil, como um dos principais celeiros, mercados e destinatários globais dos progressos da tecnologia, precisa reinserir o giro kantiano no contexto das evoluções tecnológicas e científicas. É necessário reafirmar o histórico do protagonismo brasileiro na defesa dos direitos humanos para ampliar a compreensão jus-normativa da dignidade da pessoa humana diante do progresso da neurotecnologia e do uso dos algoritmos de inteligência artificial, de modo a internalizar em nossa Constituição Federal a proteção a esse novo direito humano: o neurodireito.

CAMILA PINTARELLI – Doutora em direito pela PUC-SP. Procuradora do Estado de São Paulo

RANDOLFE RODRIGUES – Professor, graduado em história, bacharel em direito e mestre em políticas públicas pela Universidade Estadual do Ceará. Senador da República e líder da Oposição no Senado

 

Fonte: JOTA, de 5/9/2022

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