6/9/2019

Davi busca acordo para votar PEC da Previdência na semana que vem

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse nesta quinta-feira (5) que está trabalhando para construir um entendimento em relação à contagem de prazo para que a reforma da Previdência (PEC 6/2019) seja votada já na próxima quarta-feira (11). De acordo com ele, há divergências entre os senadores sobre qual critério deve ser usado para contar o prazo previsto no Regimento Interno do Senado de discussão em Plenário antes da votação.

— O Regimento fala das cinco sessões. Alguns senadores ontem falaram que no Regimento diz dias úteis. Conversei com senadores, vou tentar compatibilizar com eles para gente botar na semana que vem para votar em primeiro turno. Alguns senadores ainda não estão convencidos disso, mas a gente vai conversar com eles para acelerar esse processo. Se não tiver consenso mesmo, eu vou seguir a regra para deixar para a outra semana.

Davi disse também que o Senado aperfeiçoou a proposta de reforma da Previdência, ao contrário do que muitos falaram, "que nós iríamos apenas carimbar o texto que veio da Câmara".

— Fizemos a nossa parte, cumprimos nossa obrigação e, ao mesmo tempo, alteramos aqueles pontos que nós achávamos essenciais para fazer uma reforma completa. O aprimoramento dela para a sociedade brasileira e para o país foi muito respeitoso do ponto de vista legislativo.

PEC Paralela

Em relação à chamada PEC paralela (PEC 133/2019), Davi acredita que será possível votar ainda neste ano, e disse estar trabalhando para isso. O presidente afirmou que a própria aprovação por unanimidade na CCJ "mostrou a sensibilidade e a temperatura dos senadores” em relação à proposta. A PEC paralela, formalizada nesta quarta-feira (4), permite a adesão de estados, do Distrito Federal e dos municípios às novas regras da Previdência, e também modifica renúncias previdenciárias e prevê benefício da Seguridade Social à criança que vive em situação de pobreza, entre outras mudanças.

— Vou fazer a leitura, o próprio senador Tasso disse que em dois ou três dias vai entregar o seu parecer da CCJ [da Comissão de Constituição e Justiça, sobre as emendas no Plenário]. Como há um amplo entendimento em relação a esse tema, eu acho que a gente vai conseguir dar muita celeridade à PEC paralela na CCJ e no Plenário.


Fonte: Agência Senado, de 5/9/2019

 

 

Norma do Pará que fixou teto remuneratório único para servidores estaduais e municipais é objeto de ADI

A procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6221) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma emenda à Constituição Estadual do Pará que instituiu o subteto remuneratório único para os servidores estaduais e municipais. O ministro Edson Fachin é o relator da ação.

A Emenda Constitucional Estadual 72/2018 alterou o parágrafo 2º do artigo 39 da Constituição do Pará para estabelecer o subsídio de desembargador do Tribunal de Justiça local como subteto para a remuneração dos servidores públicos de qualquer dos poderes do estado e dos municípios.

Um dos argumentos da procuradora-geral é que a emenda, de origem parlamentar, usurpa a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para tratar de regime jurídico dos servidores públicos. Ainda segundo Raquel Dodge, a norma estadual não poderia fixar teto remuneratório nos municípios de forma diversa da prevista no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal (que adota o subsídio do prefeitos como subteto) nem restringir a autonomia municipal estabelecida na Constituição para a fixação de subsídios de agentes públicos.

 

Fonte: site do STF, de 5/9/2019

 

 

PEC 06: retorno obrigatório à Câmara dos Deputados!

Por Marcelo Ramos de Mello

A proposta de reforma da previdência social foi aprovada recentemente na Câmara dos Deputados sem a inclusão de Estados e Municípios. Esta “exclusão” dos entes federados foi decidida pelos parlamentares depois de muita argumentação, tendo por base as dificuldades em aprovar a reforma com a inclusão de todos os entes, devido à posição contrária de alguns Governadores, em especial do Nordeste, dentre outras resistências, inclusive dos próprios deputados federais.

O texto aprovado pela Câmara foi, então, remetido ao Senado Federal, tendo sido designado como relator o senador Tasso Jereissati, que teve seu relatório aprovado na Comissão de Constituição e Justiça.

No Senado Federal, foi construído um consenso de não alterar a proposta da PEC 06/2019 para que tivesse tramitação mais célere e não tivesse que retornar à Câmara. Os senadores acordaram que as eventuais alterações na proposta viriam na chamada “PEC paralela”, hoje numerada como PEC 133/2019.

Dentro desse acordo, o Senado passou a admitir somente as chamadas “emendas supressivas”, com o argumento de que não alteram o texto e, portanto, não obrigariam o retorno à Câmara. Ainda que muito questionável esta interpretação, posto que a supressão promove necessariamente uma alteração no texto, tem-se, além disso, algumas supressões com o efeito de alterar ou de ampliar a aplicação de dispositivos.

É o que fez a supressão promovida pelo Senador Jereissati na questão das alíquotas extraordinárias. Ao subtrair a expressão “no âmbito da União”, do § 1º-B do art. 149, o relator ampliou a aplicação das alíquotas extraordinárias para todos os entes federados. Dessa forma, esta supressão passa a ter efeito modificativo e aditivo, o que deve fazer com que o texto, se aprovado com esta redação, tenha que, obrigatoriamente, retornar à apreciação da Câmara dos Deputados.

O próprio relator expõe esse efeito da supressão ao afirmar em seu relatório que é uma “alteração em benefício dos Estados, do DF, e dos Municípios”. Essa alteração, ainda por cima, foi feita exatamente na questão da inclusão de Estados e Municípios, que foi retirada expressamente do texto da PEC 06 pelos Deputados Federais. Foi justamente o ponto de maior conflito para a aprovação na Câmara.

Assim sendo, a supressão tem o condão de alterar substancialmente a aplicação do dispositivo, retirando uma restrição de aplicação apenas para a União e ampliando o seu efeito para incluir os demais entes federados.

Neste sentido, já decidiu o Supremo Tribunal Federal em Medida Cautelar em Mandado de Segurança: “O retorno do projeto emendado à Casa iniciadora não decorre do fato de ter sido simplesmente emendado. Só retornará se, e somente se, a emenda tenha produzido modificação de sentido na proposição jurídica. Ou seja, se a emenda produzir proposição jurídica diversa da proposição emendada. Tal ocorrerá quando a modificação produzir alterações em qualquer um dos âmbitos de aplicação do texto emendado: material, pessoal, temporal ou espacial.” (MC MS 0006225-54.2017.1.00.000 DF – Distrito Federal).

É o caso dessa supressão feita pelo relator. Ela altera o âmbito de aplicação dispositivo, passando a incidir sobre servidores públicos dos Estados e dos Municípios. É uma ampliação no âmbito pessoal (subjetivo) e espacial, por envolver toda a federação.

Por esses motivos, impõe-se a necessidade de reapreciação pela Câmara do Deputados. Não havendo esta remessa da PEC 06, alterada pelo Senado Federal, para reapreciação pela Câmara, haverá claro espaço para questionamento judicial, por desrespeito à Constituição.

Marcelo Ramos de Mello, vice-presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), auditor fiscal da Receita Estadual do RS, mestre em Administração e Gestão Pública pela Universidad de Alcalá de Henares, Espanha


Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 6/9/2019

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