6/8/2024

PGE-SP lança novo acordo para pagamento de precatórios


Nesta segunda-feira (5) a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) dá início a um novo programa de acordo para pagamento de precatórios estaduais. A iniciativa tem por objetivo qualificar o processo de pagamento dos títulos judiciais e acelerar a liberação de recursos.

De acordo com a procuradora geral do Estado, Inês Coimbra, a meta da PGE/SP é de, até o final do ano, ajustar o prazo de pagamento, que atualmente está em 120 dias, para até 60 dias, para que o acordo possa ser finalizado e encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), responsável pela liberação dos recursos. A Procuradoria também vai investir em uma ampla campanha de divulgação para que o titular do direito compreenda todas as opções que o governo oferece.

“A PGE está muito atenta aos custos da litigância e a questão dos precatórios está no nosso radar. O governo tem interesse em pagar e não estamos medindo esforços para melhorar e modernizar o processo de liberação desses recursos”, destaca Inês Coimbra.

Como aderir ao acordo

De acordo com edital publicado pela PGE/SP, os credores de precatórios do Governo do Estado de São Paulo já poderão firmar acordo, a partir de hoje (05/08/2024) e antecipar o recebimento do crédito. O requerimento deve ser feito no Portal de Precatórios no site Procuradoria Geral do Estado, até 31 de dezembro de 2024. É necessário que um advogado esteja constituído especificamente para esse fim.

O acordo de antecipação de pagamento de precatório concederá um desconto de 40% sobre o montante do crédito. Esse desconto não inclui os honorários advocatícios sucumbenciais e os honorários contratuais.

O precatório deve ser líquido, certo e não ter impugnação ou pendência de recurso. Podem requerer o acordo titulares de precatórios da Fazenda do Estado de São Paulo, suas Autarquias, Fundações e Empresas Públicas Dependentes.

Atualmente o Estado de São Paulo tem aproximadamente 309 mil credores com cerca de 208 mil precatórios, como são chamados os títulos expedidos pela Justiça a credores que venceram ação judicial acima de R$ 15,4 mil, transitada em julgado, ou seja, na qual não caibam mais recursos. O pagamento de precatórios está previsto na Constituição Federal.

Mais de 80% dos precatórios do Estado são alimentares, da área da saúde, ou discussões referentes à salários e vencimentos.

São Paulo está sob o regime especial do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina que o pagamento dos precatórios seja feito até 31 de dezembro de 2029.

Mais informações no edital:

https://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=35066&e=20240730&p=1

 

Fonte: site da PGE-SP, de 5/8/2024

 

 

Procuradoria de SP lança novo acordo para pagamento de precatórios

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo deu início, nesta segunda-feira, 5, a um novo programa de acordo para pagamento de precatórios estaduais. A iniciativa tem por objetivo qualificar o processo de pagamento dos títulos judiciais e acelerar a liberação de recursos.

De acordo com edital publicado pela PGE/SP, os credores de precatórios do Governo de SP já poderão firmar acordo a partir desta segunda-feira, e antecipar o recebimento do crédito. O requerimento deve ser feito no Portal de Precatórios da Procuradoria Geral do Estado, no site www.pge.sp.gov.br, até 31 de dezembro de 2024. É necessário que um advogado esteja constituído especificamente para esse fim.

O acordo de antecipação de pagamento de precatório concederá um desconto de 40% sobre o montante do crédito. Esse desconto não inclui os honorários advocatícios sucumbenciais e os honorários contratuais.

O precatório deve ser líquido, certo e não ter impugnação ou pendência de recurso. Podem requerer o acordo titulares de precatórios da Fazenda do Estado de SP, suas autarquias, fundações e empresas públicas dependentes.

De acordo com a procuradora-Geral do Estado, Inês Coimbra, a meta da PGE/SP é de, até o final do ano, ajustar o prazo de pagamento, que atualmente está em 120 dias, para até 60 dias, para que o acordo possa ser finalizado e encaminhado ao TJ/SP, responsável pela liberação dos recursos. A Procuradoria também vai investir em uma ampla campanha de divulgação para que o titular do direito compreenda todas as opções que o governo oferece.

"A PGE está muito atenta aos custos da litigância e a questão dos precatórios está no nosso radar. O governo tem interesse em pagar e não estamos medindo esforços para melhorar e modernizar o processo de liberação desses recursos."

Credores

Atualmente, o Estado de São Paulo tem 309 mil credores com cerca de 208 mil precatórios, como são chamados os títulos expedidos pela Justiça a credores que venceram ação judicial acima de R$ 15,4 mil, transitada em julgado. O pagamento de precatórios está previsto na CF.

Mais de 80% dos precatórios do Estado são alimentares, da área da saúde ou discussões referentes à salários e vencimentos.

São Paulo está sob o regime especial do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina que o pagamento dos precatórios seja feito até 31 de dezembro de 2029.

 

Fonte: Migalhas, de 6/8/2024

 

 

PRESSÃO

Procuradores-gerais dos Estados iniciam nesta semana uma campanha para convencer os deputados a alterar o projeto que institui o Comitê Gestor do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), durante a discussão da regulamentação da reforma tributária na Câmara.

PIVÔ

O embate se dá pela composição do comitê gestor. Pelo texto atual, o órgão seria composto apenas por membros da administração fazendária. A exclusividade revoltou a advocacia pública estadual, que reivindica a paridade. O Colégio Nacional de Procuradores-Gerais e a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados classificaram o modelo como inaceitável.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna do Estadão (impresso), de 6/8/2024

 

 

Reforma Tributária: Câmara pode votar segundo projeto na próxima semana

O segundo projeto de lei de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024), que trata do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da tributação sobre heranças, pode entrar na pauta de votação da Câmara na semana de 12 a 16 de agosto.

O presidente Arthur Lira pretende costurar acordo com os líderes para colocar o texto em votação na primeira das três semanas de esforço concentrado antes das eleições municipais.

Por conta do pleito em outubro, os deputados serão liberados para disputar as eleições ou fazer campanha nas suas bases eleitorais. O plenário da Câmara só deve votar projetos nas semanas de 12 a 16 e 26 30 de agosto, e de 9 a 13 de setembro.

O PLP 108 regulamenta as regras de divisão do IBS entre estados e municípios, como previsto na proposta de emenda constitucional da reforma tributária, a PEC 45/2019, aprovada pelo Congresso em 2023. O futuro imposto sobre bens e consumo vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

O projeto prevê, ainda, a cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) sobre transferência de planos de previdência privada. A incidência do chamado "imposto sobre herança" planos é uma demanda dos governadores.

Há resistência das operadoras, mas na Câmara o tema é visto como pacificado em razão do apoio dos governos estaduais. Isso torna a aprovação mais fácil de avançar.

PROJETO NO SENADO

Os deputados já aprovaram o PLP 68/2024, texto mais abrangente sobre a incidência do IBS e do futuro imposto federal CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

O projeto está no Senado, sob relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que pretende apresentar um cronograma de trabalho em meados de agosto. O texto, contudo, não tem previsão de data para ir ao plenário.

O presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MD) aguarda o retorno do recesso nesta semana para definir o calendário de trabalho do Senado até as eleições. Ele vai definir as semanas de esforço concentrado com os líderes partidários.

Independente do calendário, Braga avalia iniciar um ciclo de audiências públicas com setores empresariais para ouvir demandas de mudanças no texto enviado pela Câmara. O relator encomendou uma análise da área técnica do Senado.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 6/8/2024

 

 

Presidente da Anape reforça na OAB-PI defesa da autonomia orçamentária das procuradorias estaduais

O presidente da Anape (Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal), Vicente Braga, reforçou nesta sexta-feira (2), em palestra na OAB Piauí, a necessidade de autonomia orçamentária para as procuradorias dos estados, estabelecida na Proposta de Emenda à Constituição 17/2024, em tramitação na Câmara dos Deputados.

“A autonomia orçamentária é uma prerrogativa essencial para que os procuradores dos estados tenham a gestão da própria casa. É preciso ter a liberdade de decidir onde investir, de modo a buscar a melhor eficiência dos recursos públicos”, salientou Braga.

Para o presidente da Anape, a autonomia orçamentária das PGEs permitirá que os procuradores escolham os meios de atuação, de forma a viabilizar o atendimento à finalidade das procuradorias dos estados, de prestar consultoria jurídica e representação judicial aos governos, fixada pelo Art. 132 da Constituição.

Segundo Braga, a PEC 17/2024, protocolada em maio após mobilização nacional dos procuradores em Brasília liderada pela Anape e outras entidades ligadas à advogacia pública, tornará possível, por exemplo, quando promulgada, que as PGEs possam se modernizar tecnologicamente, tornando-se mais eficazes.

O presidente da Anape ressaltou a importância dos procuradores estaduais, como consultores do Executivo, na correta aplicação de políticas públicas em favor dos cidadãos socialmente mais vulneráveis. Enfatizou que os procuradores devem evitar a todo custo o litígio judicial, que aumenta custos e retarda as decisões.

“O litígio levado ao Judiciário tem de ser a exceção e não a regra. Temos sempre de buscar o melhor caminho para evitar o litígio, porque a missão constitucional dos procuradores não é litigar e sim prevenir. São os procuradores que possibilitam aos gestores públicos executar direitos sociais e fazer com que as políticas públicas saiam do papel”, afirmou Braga.

Suas declarações foram dadas no evento Diálogos da PGE, na OAB-PI, que homenageou a procuradora do Piauí Maria de Lourdes Terto Madeira, presidente do Conselho Deliberativo da Anape, que se aposentou recentemente e se emocionou com a entrega de uma placa.

Participaram da edição dos Diálogos da PGE nesta sexta-feira, entre outras autoridades, o presidente da OAB-PI, Celso Barros Coelho Neto, que é procurador estadual; o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marcelo Terto, de Goiás; o procurador-geral do Piauí, Francisco Gomes Pierot Junior; e o presidente da Associação Piauiense dos Procuradores do Estado, Francisco Evaldo Martins Pádua.

 

Fonte: site da Anape, de 5/8/2024

 

 

DECRETO Nº 68.742, DE 5 DE AGOSTO DE 2024

Estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado, regulamenta a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e dá providências correlatas.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 6/8/2024

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que foi encerrado o prazo de inscrição para participarem do 2º Curso de Inverno da PGE, promovido pelo Centro de Estudos da PGE/SP, a ser realizado no período de 07 a 09 de agosto de 2024, no auditório da sede da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP), localizado na rua Tuim, 932, Moema, São Paulo-SP, ficando DEFERIDO os nomes abaixo relacionados.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 6/8/2024

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