6/8/2020

Ordem vai ao CNJ pedir uniformização de julgamentos virtuais nos tribunais do país

A OAB Nacional enviou, nesta segunda-feira (3), ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ofício no qual apresenta considerações e sugestões para a uniformização dos julgamentos virtuais nos tribunais brasileiros. A Ordem defende que as medidas sugeridas no documento contribuirão de forma expressiva para aperfeiçoar os procedimentos conduzidos em ambiente eletrônico, em prol da segurança jurídica, da transparência e da efetividade do acesso à justiça, qualificando a prestação jurisdicional em todo o país.

Para o secretário-geral do Conselho Federal, José Alberto Simonetti, “a defesa das prerrogativas dos advogados é prioridade para a OAB e deve ser feita também no meio virtual, para assegurar o devido processo legal. O pleito ao presidente do STF e CNJ sistematiza diversas lutas da categoria, solicitando a uniformização dos julgamentos virtuais nos tribunais brasileiros.”

O Brasil atualmente dispõe de quatro tribunais superiores, cinco tribunais regionais federais, 27 tribunais de justiça estaduais, 27 tribunais regionais eleitorais, três tribunais de justiça militar e 24 tribunais regionais do trabalho, além de inúmeros tribunais administrativos (como os tribunais de contas, agências reguladoras, conselhos e afins) que demandam a atuação de advogados.

"Ainda que o CNJ tenha fornecido, por meio de suas resoluções, orientações gerais para viabilizar a continuidade do expediente forense em meio à pandemia, fato é que cada tribunal tem disciplinado de modo próprio e singular acerca do procedimento a ser adotado para fins de priorização e implementação do trâmite eletrônico", aponta o documento.

O ofício propõe a regulamentação do atendimento online nos seguintes termos:

os magistrados, de qualquer grau de jurisdição, devem, necessariamente, atender os advogados nos casos em que sejam relator ou que estejam na pauta de julgamento do órgão julgador do qual façam parte (art. 7o, VIII, Lei 8.906/94);

nos casos de atendimento por meio virtual, os magistrados devem disponibilizar no sítio eletrônico do tribunal os horários de atendimento semanais, de preferência com a possibilidade de marcação da audiência pelo próprio site;

a possibilidade de marcação das audiências online não impede que haja atendimentos fora da agenda, sempre que o magistrado entender pertinente ou que haja urgência;

os tribunais devem disponibilizar em seu site o número de atendimentos online e presenciais realizados por cada magistrado, como forma de dar transparência a essa prerrogativa da advocacia;

deve haver uniformização nacional da plataforma de atendimento online dos advogados, bem como a possibilidade de encaminhamento dos memoriais pela via online;

o encaminhamento de e-mail, arquivo de áudio e/ou vídeo ao gabinete do magistrado não substitui o atendimento do advogado, visto ser imprescindível a interação dialógica entre julgador e advogado.

Confira aqui a íntegra do ofício 48 ao CNJ, que trata da uniformização dos julgamentos virtuais nos tribunais brasileiros

 

Fonte: site do CFOAB, de 5/8/2020

 

 

Incide ICMS na venda de veículos por locadoras, diz STF

É constitucional a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda de automóveis que integram o ativo imobilizado de locadoras de veículos, independentemente de ter ocorrido em prazo inferior a um ano.

Com esse entendimento, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal negou provimento a recurso extraordinário de uma empresa de aluguel de veículos que visava a isenção do imposto pelo afastamento da regra do Convênio 64/2006 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Trata-se da norma que disciplina a operação de venda de veículo com menos de 12 meses da aquisição da montadora. Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual o convênio somente define a forma como se dará a isenção fiscal do ICMS. "Não se trata, pois, de instituição do tributo", disse.

Os veículos comprados direto da montadora têm a característica de ativo imobilizado enquanto estiverem sendo usados em suas finalidades — o aluguel de carros. Ao serem revendidos, perdem essa característica e passam ser considerados mercadoria, pois introduzido no processo circulatório econômico. Por isso, incide ICMS.

Resultado

O entendimento foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Celso de Mello. A tese fixada foi: "É constitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 meses de aquisição da montadora".

O ministro Luiz Edson Fachin chegou à mesma conclusão, mas com declaração de voto separada. Ele destacou que a liberdade concorrencial sofre afronta direta pela prática das locadoras, que vendem veículos com isenção fiscal, o que dá vantagem em relação às redes de concessionárias. Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio.

 

Fonte: Conjur, de 6/8/2020

 

 

Venda de energia elétrica gera ICMS somente ao estado de destino, diz STF

Na operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, cabe ao estado de destino a cobrança do ICMS em sua totalidade, não podendo o estado de origem cobrar o referido imposto.

Com esse entendimento, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal deu provimento a recurso extraordinário para permitir ao Rio Grande do Sul a cobrança de ICMS sobre entrada de energia elétrica vendida por empresa sediada no Paraná. O julgamento terminou nesta quarta-feira (5/8).

O débito fiscal havia sido mantido pelas instâncias ordinárias, mas reformado no Superior Tribunal de Justiça, sob entendimento de que a Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) determina que o ICMS somente incida nas hipóteses em que a energia elétrica objeto de operações interestaduais não for utilizada no processo de comercialização ou industrialização.

Esse trecho da lei, constante dos artigos 2º, parágrafo 1º, inciso III e 3º, inciso III, foi declarado inconstitucional pelo Plenário virtual do STF. A tese vencedora foi proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Celso de Mello.

Voto vencedor

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a Constituição Federal, ao dispor sobre o ICMS incidente sobre energia elétrica nas operações interestaduais, apenas impediu que a cobrança fosse efetivada pelo estado de origem (produtor), não fazendo qualquer restrição quando ao estado destinatário.

Assim, a Lei Kandir, ao impedir a cobrança do imposto pelo estado destinatário quando a energia for usada na industrialização ou comercialização, fere o texto constitucional e viola o pacto federativo, colocando os estados consumidores em desvantagem em relação aos estados produtores.

A tese aprovada foi dividida em duas partes.

1. Segundo o artigo 155, § 2º, X, b, da CF/1988, cabe ao Estado de destino, em sua totalidade, o ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, não podendo o Estado de origem cobrar o referido imposto;

2. São inconstitucionais os artigos 2º, §1º, III e 3º, III, da Lei Complementar 87/1996, na parte em que restringem a incidência do ICMS apenas aos casos em que a energia elétrica não se destinar à industrialização ou à comercialização.

Votos vencidos

O voto do ministro Luiz Edson Fachin atingiu a mesma conclusão, mas não incluiu na tese a inconstitucionalidade do trecho da Lei Kandir que impede cobrança de ICMS quando o negócio interestadual envolvendo energia elétrica for destinado à industrialização, como no caso concreto.

Ficou vencido, de fato, o ministro relator, Marco Aurélio, que teve interpretação diversa dos artigos contestados na Constituição. Para ele, não incide o ICMS sobre operação que destine a outro estado energia elétrica, alcançada a saída e a entrada da mercadoria considerados estabelecimentos diversos.

“Clareza maior não pode haver, valendo considerar que a alínea “a” do inciso IX do mesmo artigo versa, esta sim, a incidência do imposto e define o sujeito ativo, prevendo competir o tributo ao Estado onde estiver situado o domicílio ou estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço, no caso de importação por pessoa natural ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do tributo, pouco importando a finalidade, bem como quanto a serviço prestado no exterior”, afirmou.

RE 748.543

Fonte: Conjur, de 6/8/2020

 

 

ANAPE realiza webinar em comemoração ao dia do Advogado

A ANAPE promoverá no próximo dia 11 de agosto, em comemoração ao dia do Advogado, webinar com o tema: A atuação da Advocacia Pública na garantia dos direitos fundamentais e na manutenção do Estado Democrático de Direito em tempos de pandemia.

Para o debate, o presidente da ANAPE, Vicente Braga, receberá o Procurador do Estado de Goiás e Conselheiro Federal da OAB, Marcello Terto, a presidente da Associação Brasileira dos Magistrados Brasileiros, Renata Gil Videira, e o vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Viana. O encontro será mediado pelo presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, Fabrizio Pieroni. O webinar será apresentado por Ana Paula Guadalupe Rocha, Procuradora do Estado de Goiás. A transmissão acontece em nossa plataforma no YouTube, a partir das 17h.

Participantes:

– Marcello Terto: Graduado em Direito pelo Uniceub – Brasília. Especialista em Ordem Jurídica e Ministério Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (FESMPDFT). Pós-Graduado em Advocacia Pública pelo Instituto para o Desenvolvimento Democrático –IDDE, Ius Gentium Conimbrigae/Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Pós-Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela UCAM – Universidade Cândido Mendes e pelo Grupo Atame – Goiânia.

– Luiz Viana: Vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Procurador do Estado da Bahia. Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco. Pós-graduado em Direito Eleitoral pela Universidade Federal da Bahia. Pós-graduado em Didática e Metodologia do Ensino Superior pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professor de Direito da Universidade Católica do Salvador e da Escola Superior da Advocacia Orlando Gomes (ESAD). Áreas de especialização incluem Direito Eleitoral, Municipal, Público e Cível. Advogado com atuação junto ao STJ, STF e TSE.

– Renata Gil Videira: Presidente da Associação Brasileira dos Magistrados Brasileiros. Juíza titular da 40ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), nascida no Rio de Janeiro (RJ), formou-se em Direito na Universidade Estadual do Rio de Janeiro, em 1994. Ingressou na magistratura fluminense em janeiro de 1998, por concurso de provas e títulos, e atuou nas comarcas de Macabu, Silva Jardim, Rio Bonito e Rio de Janeiro. Na Amaerj, tornou-se a primeira mulher a assumir a presidência em 2016 (até 2017), sendo reeleita para o biênio 2018-2019. Na AMB, também foi vice-presidente de Direitos Humanos no triênio 2011-2013. Integra o grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tratar do cumprimento da Resolução CNJ 255/2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.

Mediador: Vicente Martins Prata Braga

Procurador do Estado do Ceará desde 2008, Vicente Martins Prata Braga é graduado e mestre em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e doutorando em Processo pela Universidade de São Paulo (USP). Exerceu o cargo de Procurador da Fazenda Nacional em São Paulo e foi professor da disciplina de Direito Tributário na Universidade Christus (UNICHRISTUS). Em 2015, foi eleito presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Ceará e reeleito em 2017. No mesmo ano passou a integrar a direção da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE. Atualmente é presidente da ANAPE na gestão triênio 2020/2023.

Mediador: Fabrizio Pieroni

Procurador do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP.

Apresentadora: Ana Paula de Guadalupe Rocha

Procuradora de Estado desde 1999 e presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (APEG), Ana Paula de Guadalupe Rocha é a Diretora do Centro de Estudos Jurídicos da chapa Anape para Todos. Primeira mulher a atuar como auditora do Tribunal de Justiça Desportivo de Goiás, ela é especialista em Direito Processual do Trabalho e Direito do Trabalho (UFG); Direito Processual Civil (Faculdade Anhanguera); Direito Constitucional e Direito Administrativo (Superintendência da Academia de Polícia Civil). Atualmente, ocupa o cargo de secretária da Comissão da Advocacia Pública da OAB/GO, onde também é membro das Comissões de Direito Desportivo e da Pessoa com Deficiência.

Fonte: site da ANAPE, de 5/8/2020

 

 

Quando 70% de 100 é igual a 100: cálculo da pensão por morte e teto constitucional. Como se pode chegar a tal resultado?

Por CAIO GENTIL RIBEIRO

Há 17 anos, quando em 2003 propunha-se uma nova Reforma da Previdência, um de seus alvos eram as mais altas pensões do serviço público. Na Exposição de Motivos da PEC 40/2003, que se transformou na EC 41/03, lia-se que o pagamento de pensões no mesmo valor da remuneração do servidor era um “equívoco conceitual”. Se o objetivo das pensões é a manutenção da renda dos dependentes, seria um contrassenso pagar a mesma remuneração do servidor e, assim, após sua morte, aumentar a renda mensal per capita de sua família. Para corrigir esse “equívoco conceitual” o texto original da PEC previa que as pensões seriam limitadas a 70% dos rendimentos do servidor falecido. O texto acabou flexibilizado, mas manteve essa direção. Confira aqui a íntegra do artigo.

Fonte: site JOTA, de 6/8/2020

 

 

Campanha Sinal Vermelho resgata mulher no Mato Grosso do Sul

Foi por meio de um desenho em sua mão – o “X” do símbolo da Campanha Sinal Vermelho – que Maria*, de 39 anos, conseguiu ser libertada de uma situação de trabalho análogo ao escravo e violência doméstica em Campo Grande (MS). Portadora de deficiência auditiva e de depressão, ela conseguiu mandar uma foto de sua mão com o “X” desenhado para sua filha adolescente por um aplicativo de mensagem instantânea.

A campanha foi criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e farmácias de todo o país e vem conseguindo salvar as mulheres de situações de violência doméstica, como o caso de Maria*. Ela vinha sofrendo violência patrimonial, moral e psicológica na casa de sua própria irmã e do cunhado, onde morava para cuidar do pai doente.

A filha denunciou para o 190 após receber a foto. E uma equipe do Batalhão de Polícia Militar de Campo Grande (MS) foi até o local e encontrou a vítima. “Quando nós chegamos, ela nos sorriu e demonstrou muito alívio. Ela conseguiu nos sinalizar por meio da linguagem de sinais que queria que tirássemos ela de lá. Ela entrou na viatura e não olhou nenhuma vez para trás”, conta Gizele Viana, uma das policiais que atendeu o caso.

Inclusão

Para a juíza Jacqueline Machado, da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campo Grande e presidente do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica contra a Mulher (Fonavid), o caso mostra o caráter inclusivo da campanha. “Mesmo com limitações, a moça conseguiu se fazer ouvir. O símbolo do ‘X’ nas mãos alcançou a sociedade e essa visibilidade é o que há de mais importante para nós. Significa que estamos incluindo as pessoas, a comunidade, no enfrentamento à esse crime”, afirma a magistrada, que também reforça o alcance da campanha. “É um símbolo de violação de direitos. E isso não se restringe às farmácias. Toda a sociedade pode e deve estar atenta aos sinais.”

Acostumada a lidar com casos de violência desde que entrou na corporação há 23 anos, quatro deles no Programa Mulher Segura da PM do Mato Grosso do Sul, essa foi a primeira vez que a policial Gizele acompanhou de perto uma denúncia silenciosa por meio da campanha Sinal Vermelho. “A campanha veio para ficar. É como um manifesto e também uma orientação. Muitas mulheres simplesmente não sabem o que fazer nessas horas e a campanha abriu essa porta. A prova disso é essa moça ter conseguido adaptar a ideia, ter conseguido se comunicar e se salvar.”

Pandemia

A campanha é resultado do grupo de trabalho criado pelo CNJ para elaborar estudos e ações emergenciais voltados a ajudar as vítimas de violência doméstica durante a fase do isolamento social. O grupo foi criado pela Portaria nº 70/2020, após a confirmação do aumento dos casos registrados contra a mulher durante as ações de distanciamento social para evitar a transmissão do novo coronavírus.

Outros casos de denúncias silenciosas têm ocorrido em diversas localidades e municípios. Em julho, um homem agressor foi preso em flagrante em Ituporanga (SC) após denúncia da mulher por meio do sinal que é símbolo da campanha nas mãos.

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 6/8/2020

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