6/6/2023

PGE-SP cria programa de sustentabilidade interna no Dia do Meio Ambiente

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) cria Comitê Gestor de Implementação da Política Socioambiental da Instituição, o “PGE Sustentável”. O programa será lançado nesta segunda-feira (5) – Dia do Meio Ambiente – e oficializado com publicação no Diário Oficial.

Com a finalidade de propor diretrizes, metodologia e objetivos estratégicos para o desenvolvimento e implementação da Política Socioambiental em todas as unidades da PGE, inclusive no escritório em Brasília (DF), a Procuradoria desenvolverá o programa em cinco etapas. A partir da publicação no Diário Oficial, uma comissão gestora será composta com procuradores e servidores. Esse grupo é responsável por elaborar um diagnóstico ambiental, propor projetos e atividades, e por fim, mobilizar os gestores públicos da Instituição e avaliar o resultado.

Segundo a procuradora geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra, essa iniciativa desperta “a consciência e responsabilidade dos órgãos e servidores públicos em tomar parte, de maneira efetiva, em uma pauta tão importante como a da sustentabilidade “.

O embrião deste programa surgiu na unidade da Procuradoria Regional de São Carlos (PR-12), há cinco anos. A ideia era diminuir o consumo de energia elétrica, água, telefonia, copos descartáveis e papéis. Consequência disso, a unidade premiava os servidores.

Em paralelo, sem correlação, uma servidora da Procuradoria Judicial (PJ), localizada no Centro de São Paulo, também engajava nesta ação. Ao conhecer essas iniciativas isoladas, o Gabinete da PGE/SP decidiu juntar as ideias, fortalecer as intenções e colocar em prática tais atividades. “As diversas iniciativas deixaram claro o terreno fértil para o programa florescer” afirma a procuradora geral.

A partir desta publicação, serão iniciadas as atividades e o Comitê Gestor pretende realizar reuniões periódicas e instituir Comitês Setoriais.

 

Fonte: site da PGE SP, de 5/6/2023

 

 

AGU ingressa com 765 ações para cobrar R$ 628 milhões de infratores ambientais

A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressa nesta segunda-feira (05/06), Dia Mundial do Meio Ambiente, com 765 ações judiciais novas contra infratores ambientais. São 28 ações civis públicas para que desmatadores sejam obrigados a recuperar 22 mil hectares de área degradada e pagar R$ 483 milhões de indenização pelos danos ambientais, além de 737 ações de execução fiscal para cobrar R$ 145 milhões em créditos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) relativos a multas ambientais aplicadas pelas duas entidades.

Além das ações novas, a AGU também peticionou em 44 processos já existentes, mas cuja tramitação estava até então parada, para reforçar pedidos de bloqueios de bens de infratores e de adoção de outras medidas cautelares contra infratores ambientais responsáveis pelo desmatamento de 7,7 mil hectares.

Um dos créditos cobrados pela AGU na Justiça, por exemplo, envolve a cobrança de multa de R$ 79 milhões aplicada pelo ICMBio à mineradora Samarco em razão do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), em 2015, ter causado significativo danos ambientais a unidades de conservação da região.

Para a procuradora-geral Federal, Adriana Venturini, o ajuizamento coletivo de ações só foi possível em virtude do esforço concentrado de diversas unidades da AGU e, além de demonstrar a preocupação da instituição com a questão ambiental, materializa uma atitude firme e concreta do Estado Brasileiro no sentido de punir e cobrar infratores que não respeitam o meio ambiente.

“A fiscalização, autuação, punição e efetiva cobrança dos infratores ambientais em todas as esferas são, sem dúvida, mecanismos eficientes e necessários para conter e coibir as constantes violações das regras de proteção do nosso ecossistema”, afirma Adriana Venturini.

Entre as diversas unidades da AGU que participaram do ajuizamento das ações estão a Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima), Subprocuradoria-Geral Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal (SUBCOB/PGF), Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama), Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio (PFE/ICMBio) e procuradorias regionais federais.

As ações civis públicas foram ajuizadas pelo AGU Recupera, iniciativa da instituição para proteger os biomas brasileiros. "O projeto evidencia a atuação da Advocacia-Geral da União como órgão viabilizador da política pública de proteção e de restauração dos biomas e do patrimônio cultural brasileiros, promovendo uma atuação proativa e estratégica em demandas judiciais que têm o objetivo final de recuperar áreas ilicitamente degradadas", diz Luis Eduardo Alves Lima Filho, da Equipe Inter-regional de Meio Ambiente da 1ª e 6a Regiões.

"Além de buscar o ressarcimento, as ações permitem uma atuação de forma integrada com as políticas públicas voltadas à prevenção do meio ambiente, construção de valores sociais e atitudes voltadas para a conservação ambiental, essencial à qualidade de vida da população brasileira”, completa o subprocurador federal de Cobrança e Recuperação de Créditos, Fábio Munhoz.

 

Fonte: site da AGU, de 5/6/2023

 

 

STF homologa acordo de compensação das perdas do ICMS sobre combustíveis

O Plenário do Supremo Tribunal Federal homologou acordo entre a União, os estados e o Distrito Federal para a compensação de R$ 27 bilhões decorrentes das perdas de arrecadação do ICMS sobre combustíveis. A homologação, unânime, se deu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, na sessão virtual encerrada em 2/6.

A Lei Complementar 194/2022 passou a considerar essenciais bens e serviços relativos aos combustíveis, limitando o valor da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao fixado para as operações em geral. Na ADI, governadores de 11 estados alegaram que a mudança gerou uma redução abrupta da arrecadação, comprometendo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.

Acordo parcial

Um acordo parcial já havia sido definido após diversas reuniões de uma comissão especial criada pelo ministro Gilmar Mendes. O texto homologado pelo STF em dezembro de 2022 estabeleceu a criação de um grupo de trabalho, com representantes da União e dos estados, para, entre outros pontos, revisar os critérios de apuração das perdas de ICMS e definir o valor da compensação e a contrapartida dos entes federados.

Compensação proporcional

A proposta aprovada pelas partes e trazida ao STF prevê que a compensação será proporcional à perda de arrecadação de cada ente federado. Os repasses serão feitos mensalmente, entre 2023 e 2025. Eventuais valores recebidos em decorrência de liminar deferida pelo STF em ações cíveis originárias serão descontados do total.

Se a compensação tiver ocorrido de forma superior à definida no acordo, os valores a mais serão incorporados ao saldo devedor de contratos de refinanciamento de dívida e, não havendo tais contratos, serão firmados contratos específicos ou convênios para custeio de obras de interesse federal.

A União também dará baixa de cadastros restritivos nos quais tenha inscrito estados com base na compensação implementada por decisão liminar.

As partes concordaram, ainda, em requerer, no prazo de 48h a partir da homologação, a suspensão das ações cíveis originárias que tratam do ressarcimento. Os estados e o Distrito Federal, por sua vez, se comprometem a não ingressar com novas ações contra a União visando à compensação de valores em razão da LC 194/2022.

 

Fonte: site do STF, de 5/6/2023

 

 

Plenário veda reajuste automático em carreiras do Tocantins com base em subsídio de ministro do STF

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou interpretação de dispositivos de leis do Tocantins que assegure reajuste automático a magistrados e membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas do estado sempre que houver aumento do subsídio de ministro do STF. A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7264.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra as Leis estaduais 1.631/2005, 1.632/2005 e 1.634/2005, que fixam a remuneração desses cargos em 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF.

Interpretação

Em seu voto pela procedência parcial do pedido, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que, de acordo com a jurisprudência da Corte, a Constituição veda a vinculação ou a equiparação entre agentes públicos de entes federativos distintos. Segundo ele, é inconstitucional qualquer interpretação que garanta aumento remuneratório aos agentes públicos sempre que o subsídio dos ministros do STF for reajustado.

Extensão automática

Por outro lado, Barroso frisou que a menção a 90,25% deve ser interpretada tendo como referência o valor do subsídio mensal dos ministros do STF vigente na época da publicação das leis estaduais (R$ 21.500,00, conforme Lei federal 11.143/2005), vedando-se a extensão automática dos reajustes posteriores. Assim, a nova remuneração das carreiras deve ser fixada por lei específica (artigo 37, inciso X, da Constituição).

Divergência

Ficaram vencidos a ministra Rosa Weber, presidente do STF, e o ministro Gilmar Mendes, que votaram pela inconstitucionalidade dos dispositivos, sem conceder interpretação conforme a Constituição.

 

Fonte: site do STF, de 5/6/2023

 

 

Relatório da reforma tributária deverá ser apresentado nesta terça-feira

 

O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), confirmou que apresentará o relatório da reforma nesta terça-feira (6). Mas o texto será um relatório das atividades do grupo de trabalho (GT). O substitutivo às propostas em tramitação (PEC 45/19, da Câmara, e PEC 110/19, do Senado), segundo sua assessoria, deverá ser divulgado quando for definida uma data para a discussão em Plenário.

Segundo o coordenador do GT, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), a ideia é votar ainda este mês na Câmara. Lopes explicou que o relatório será um resumo do que o GT fez, dos pontos consensuais e até contará um pouco da “história destes 40 anos de discussão da reforma”.

Entre os pontos consensuais, deverá estar a criação de um Imposto sobre Bens e Serviços dividido em um tributo federal e um de estados e municípios. A ideia é que o novo imposto substitua outros 5: IPI, PIS, Cofins, ICMS estadual e ISS municipal.

Segundo o relator Aguinaldo Ribeiro, o imposto deverá ter mais de uma alíquota. “O ideal em um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) era ter um IVA único com uma única alíquota com a base ampla e reduzir a alíquota. É lógico que esse é um debate de um cenário de mundo ideal, que a gente não tem porque alguns setores têm, de fato, especificidades”.

Resistências

O objetivo do coordenador do GT, Reginaldo Lopes, é ter mais de 400 votos favoráveis. Ele acredita que as resistências em torno da reforma diminuíram muito. Segundo ele, as dúvidas sobre perdas de arrecadação de alguns estados e grandes municípios poderão ser sanadas com o detalhamento da transição para a distribuição da arrecadação, que deverá ser de 40 anos.

Na avaliação do deputado, trata-se de uma política de "ganha-ganha". Ele entende que todos vão ganhar pelo crescimento econômico. "É evidente que os municípios mais pobres vão ganhar mais que os mais ricos. Mas o mais rico também vai ganhar. O estado mais pobre vai ganhar mais que o mais rico. Mas o mais rico também vai ganhar", afirmou.

Segundo o parlamentar, será uma transição de logo prazo do ponto de vista federativo. "É uma transição de 20 mais 20 anos, com critério de distribuição. Vamos manter o nível de arrecadação fazer uma correção. Existe uma câmara de equalização destas receitas", explicou.

As diferenças de arrecadação poderão ocorrer porque a cobrança do tributo será no local de consumo da mercadoria ou serviço. Hoje, há muita cobrança na origem da produção, o que beneficia estados como São Paulo. Mas as empresas deste estado, que também é um grande produtor industrial, serão beneficiadas pelo fim da cumulatividade, que é a cobrança de imposto sobre um insumo que já foi tributado.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 5/6/2023

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