6/6/2019

Acordo quer garantir calendário da reforma da Previdência

O presidente da Comissão Especial, Marcelo Ramos, negocia um acordo de procedimento para agilizar a votação da reforma da Previdência. Os pilares são garantir tempo razoável para a oposição discursar e votação nominal. Assim, tentará evitar as obstruções e o consequente atraso do cronograma. “Serão sessões acirradas, mas que podem ser saudáveis”, diz. Em outra raia, o relator Samuel Moreira corre rumo ao texto mais consensual possível. Um dos pontos em análise é tirar da Constituição somente o que for variável, como a idade mínima.

Escrevi na areia. Pelo acordo em construção na comissão, será discutido, tópico por tópico, o que deve ficar na Constituição ou não. A vinculação da aposentadoria ao salário mínimo, por ser estável, permaneceria na Carta Magna.

O nó. Ramos trabalha ainda para diminuir o número de destaques que podem retardar o processo.

Alto… A solução para Estados e municípios parece chegar a um consenso. Há, contudo, um burburinho sobre a forma como as assembleias devem votar.

…lá. Deputados se dizem “incomodados” por estabelecer que seja via lei ordinária (apenas maioria simples). Não sabem se isso seria viável juridicamente.


Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna do Estadão, de 6/6/2019

 

 

Governadores do MDB pedem inclusão de estados na reforma da Previdência

A bancada do MDB se reuniu com governadores do partido para discutir a inclusão de estados e municípios na reforma da Previdência. Segundo o deputado Baleia Rossi (MDB/SP), líder da bancada que inclui, ainda, PP e PTB, a pressão dos chefes de executivos estaduais poderá levar outros parlamentares a rever a posição contrária à participação dos outros entes da federação na proposta de emenda à constituição. O encontro aconteceu na tarde desta quarta (5/6), na presidência do MDB, em Brasília.

No debate, deputados e governadores falaram do peso político da reforma e da importância de outros governadores dividirem o ônus com os parlamentares para garantir a aprovação do texto com o mínimo de custo eleitoral. Outro tema importante debatido foi a presença dos professores na reforma. A possibilidade de excluir a categoria poderia aumentar o apoio popular à PEC.

O encontro teve como principais vozes os governadores de Alagoas, Renan Filho, e do Pará, Helder Barbalho. O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, que confirmou presença no debate, não compareceu. "A bancada está coesa com a votação da reforma da Previdência com as ressalvas que foram colocadas, tirando o BPC e os rurais (do texto). Queremos um debate com mais profundidade para os professores e uma regra de transição. Majoritariamente, a bancada prefere, em ato político, que estados e municípios sejam retirados da proposta, mas essa era uma posição muito clara antes dessa reunião. A bancada foi sensível pelos argumentos dos dois governadores", afirmou Baleia Rossi.

Reunião com relator

O líder pedirá ao relator da reforma, Samuel Moreira (PSDB-SP), que faça a leitura do parecer após a reunião com governadores, que ocorre na próxima terça (11/6). “Se vamos ter uma reunião com todos os governadores, acredito que o Congresso deveria aguardar. Acho que 800, 900 bilhões de economia mostra que o parlamento também está preocupado com o futuro do país e a retomada da economia", concluiu.

Helder Barbalho argumentou, por sua vez, que a retirada dos estados e municípios levaria algumas localidades a pedir suporte financeiro ao governo federal posteriormente. "A manifestação dos governadores do MDB é compreendendo que é fundamental que a nova Previdência possa ter repercussão nos estados e municípios. Não seria correto e, acima de tudo, efetivo para a saúde fiscal dos estados e da federação separar e apartar. Isso geraria uma dificuldade imensa em um momento em que 5 mil estratégias previdenciárias seriam feitas nos municípios e 27 em cada estado", argumentou Helder Barbalho.

"Hoje tivemos um avanço importante na reunião, que foi discutir a necessidade de os governadores virem ao Congresso Nacional e apresentarem de maneira clara, pública, o seu posicionamento no desejo que tenhamos uma reforma da previdência única no país”, acrescentou Renan Filho.

 

Fonte: Correio Braziliense, 6/6/2019

 

 

ADI contra norma de Goiás sobre honorários de sucumbência a procuradores do estado tramitará sob rito abreviado

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6135 o rito abreviado, que autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Na ADI, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, questiona normas de Goiás que disciplinam o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores do estado.

A Lei Complementar (LC) estadual 58/2006, alterada pela LC 123/2016, prevê que os honorários advocatícios e outros encargos legais, decorrentes de atuação de procuradores do estado em processos judiciais e administrativos, pertencem com exclusividade à classe e serão destinados aos ativos e aposentados, na forma como dispuser a categoria, por intermédio da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás. Entre outros pontos, a lei estabelece ainda que os honorários advocatícios não arbitrados judicialmente são devidos em percentual de 10% sobre o valor do crédito.

Para a procuradora-geral, a regulamentação jurídica do pagamento de honorários judiciais a procuradores estaduais afronta o regime de subsídio, o teto remuneratório imposto aos servidores públicos, bem como com os princípios republicano, da isonomia, da moralidade, da supremacia do interesse público e da razoabilidade. Aponta que o recebimento de honorários de sucumbência por advogados públicos foi disciplinada pelo novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e pela Lei 13.327/2016, e que as normas goianas invadiram a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.

Segundo a ADI, ao permitir o pagamento da vantagens pessoais como parcelas autônomas, as leis acarretam quebra do regime unitário de remuneração dos membros da advocacia pública, a qual prevê a remuneração exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Ainda segundo a procuradora-geral, a norma permite o pagamento de honorários sucumbenciais a procuradores do estado sem qualquer limite ou controle, sobretudo o do teto constitucional.

Ainda que eventualmente se admitisse a possibilidade de percepção de honorários de sucumbência por procuradores do estado, argumenta Raquel Dodge, não poderia a legislação estadual remeter a forma de distribuição da verba à decisão de entidade privada representativa da categoria.

Rito

A ministra Rosa Weber adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) em razão da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica. Em sua decisão, ela requisitou informações ao governador e à Assembleia estadual, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que os autos sejam remetidos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria.


Fonte: site do STF, de 6/6/2019

 

Anape participa de assembleia geral do Fonacate

O 1° vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, Bruno Hazan, esteve nesta terça-feira (4) na assembleia geral do Fórum Permanente Nacional de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). Entre os temas debatidos, o destaque foi Reforma da Previdência.

O encontro reuniu dirigentes de entidades que compõem o Fórum, que representa mais de 200 mil servidores públicos de diversas áreas. Na avaliação de Hazan, foi uma reunião produtiva para definir as diretrizes para os próximos passos. “Discutimos, além da atuação do Fórum na Comissão Especial, já com as emendas apresentadas, também as estratégias de comunicação para desconstruir o mito que vem sendo propagado pelo governo de que somos privilegiados”, destacou.

No dia 28 de maio, foi realizado o ato de entrega das dez emendas elaboradas junto ao Fonacate, na Câmara dos Deputados. Os textos propõem alterações em pontos polêmicos como desconstitucionalização das regras previdenciárias, idade mínima, regras de transição, pensão por morte e alíquotas de contribuição dos servidores públicos. As modificações foram apresentadas pelos deputados Professor Israel (PV/DF), Lincoln Portela (PR/MG), André Figueiredo (PDT/CE), Leo Moraes (PODE/RO) e Valternir Pereira (MDB/MT).


Fonte: site da ANAPE, de 5/6/2019

 

 

Sem crueldades

Por Professor Israel Batista - Deputado Federal (PV/DF) e membro da Comissão Especial da Reforma da Previdência

O novo radicalismo liberal brasileiro acredita que o melhor caminho para a busca do bem comum é estimular o individualismo, reduzindo o papel regulador do Estado. Todavia, enquanto a concentração de riquezas cresceu rapidamente na última década, sobretudo entre os já multibilionários, metade da população mundial vive em pobreza extrema. No Brasil, uma das nações mais desiguais, essa realidade exige políticas públicas inclusivas, como é o caso da Seguridade Social, o maior programa de distribuição de renda e de proteção social do país. Na contramão desse ideal, a PEC 06/19 propõe um modelo de capitalização cujos beneficiários serão os grandes bancos e fundos de pensão. Ao trabalhador sequer será assegurada uma renda mínima na aposentadoria. Clique aqui para a íntegra.

 

Fonte: Jornal de Brasília, de 5/6/2019

 

 

Resolução PGE 22, de 4-6-2019

 

Dispõe sobre a classificação provisória no Gabinete do Procurador Geral e dá outras providências

A Procuradora Geral do Estado, considerando o disposto nos §§1º e 2º do artigo 85 da Lei Complementar 1.270, de 25-08-2015, resolve:

Artigo 1º - Os Procuradores do Estado que tomarem posse no dia 10-06-2019 serão provisoriamente classificados no Gabinete do Procurador Geral, à disposição do Centro de Estudos, iniciando o exercício do cargo pela frequência às atividades que lhe forem programadas pelo referido órgão, conforme § 1º do art. 85 da Lei Complementar 1.270, de 25-08-2015.

Artigo 2º - As atividades a que se refere o artigo anterior serão definidas por ato do Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos, devendo se limitar ao período de 11 a 28-06-2019.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/6/2019

 

 

Comunicados do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/6/2019

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*