Acordo quer garantir calendário da reforma da Previdência
O presidente da Comissão Especial, Marcelo Ramos, negocia um acordo de procedimento para agilizar a votação da reforma da Previdência. Os pilares são garantir tempo razoável para a oposição discursar e votação nominal. Assim, tentará evitar as obstruções e o consequente atraso do cronograma. “Serão sessões acirradas, mas que podem ser saudáveis”, diz. Em outra raia, o relator Samuel Moreira corre rumo ao texto mais consensual possível. Um dos pontos em análise é tirar da Constituição somente o que for variável, como a idade mínima.
Escrevi na areia. Pelo acordo em construção na comissão, será discutido, tópico por tópico, o que deve ficar na Constituição ou não. A vinculação da aposentadoria ao salário mínimo, por ser estável, permaneceria na Carta Magna.
O nó. Ramos trabalha ainda para diminuir o número de destaques que podem retardar o processo.
Alto… A solução para Estados e municípios parece chegar a um consenso. Há, contudo, um burburinho sobre a forma como as assembleias devem votar.
…lá. Deputados se dizem “incomodados” por estabelecer que seja via lei ordinária (apenas maioria simples). Não sabem se isso seria viável juridicamente.
Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna do Estadão, de 6/6/2019
Governadores do MDB pedem inclusão de estados na reforma da Previdência
A bancada do MDB se reuniu com governadores do partido para discutir a inclusão de estados e municípios na reforma da Previdência. Segundo o deputado Baleia Rossi (MDB/SP), líder da bancada que inclui, ainda, PP e PTB, a pressão dos chefes de executivos estaduais poderá levar outros parlamentares a rever a posição contrária à participação dos outros entes da federação na proposta de emenda à constituição. O encontro aconteceu na tarde desta quarta (5/6), na presidência do MDB, em Brasília.
No debate, deputados e governadores falaram do peso político da reforma e da importância de outros governadores dividirem o ônus com os parlamentares para garantir a aprovação do texto com o mínimo de custo eleitoral. Outro tema importante debatido foi a presença dos professores na reforma. A possibilidade de excluir a categoria poderia aumentar o apoio popular à PEC.
O encontro teve como principais vozes os governadores de Alagoas, Renan Filho, e do Pará, Helder Barbalho. O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, que confirmou presença no debate, não compareceu. "A bancada está coesa com a votação da reforma da Previdência com as ressalvas que foram colocadas, tirando o BPC e os rurais (do texto). Queremos um debate com mais profundidade para os professores e uma regra de transição. Majoritariamente, a bancada prefere, em ato político, que estados e municípios sejam retirados da proposta, mas essa era uma posição muito clara antes dessa reunião. A bancada foi sensível pelos argumentos dos dois governadores", afirmou Baleia Rossi.
Reunião com relator
O líder pedirá ao relator da reforma, Samuel Moreira (PSDB-SP), que faça a leitura do parecer após a reunião com governadores, que ocorre na próxima terça (11/6). “Se vamos ter uma reunião com todos os governadores, acredito que o Congresso deveria aguardar. Acho que 800, 900 bilhões de economia mostra que o parlamento também está preocupado com o futuro do país e a retomada da economia", concluiu.
Helder Barbalho argumentou, por sua vez, que a retirada dos estados e municípios levaria algumas localidades a pedir suporte financeiro ao governo federal posteriormente. "A manifestação dos governadores do MDB é compreendendo que é fundamental que a nova Previdência possa ter repercussão nos estados e municípios. Não seria correto e, acima de tudo, efetivo para a saúde fiscal dos estados e da federação separar e apartar. Isso geraria uma dificuldade imensa em um momento em que 5 mil estratégias previdenciárias seriam feitas nos municípios e 27 em cada estado", argumentou Helder Barbalho.
"Hoje tivemos um avanço importante na reunião, que foi discutir a necessidade de os governadores virem ao Congresso Nacional e apresentarem de maneira clara, pública, o seu posicionamento no desejo que tenhamos uma reforma da previdência única no país”, acrescentou Renan Filho.
Fonte: Correio Braziliense, 6/6/2019
ADI contra norma de Goiás sobre honorários de sucumbência a procuradores do estado tramitará sob rito abreviado
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6135 o rito abreviado, que autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Na ADI, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, questiona normas de Goiás que disciplinam o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores do estado.
A Lei Complementar (LC) estadual 58/2006, alterada pela LC 123/2016, prevê que os honorários advocatícios e outros encargos legais, decorrentes de atuação de procuradores do estado em processos judiciais e administrativos, pertencem com exclusividade à classe e serão destinados aos ativos e aposentados, na forma como dispuser a categoria, por intermédio da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás. Entre outros pontos, a lei estabelece ainda que os honorários advocatícios não arbitrados judicialmente são devidos em percentual de 10% sobre o valor do crédito.
Para a procuradora-geral, a regulamentação jurídica do pagamento de honorários judiciais a procuradores estaduais afronta o regime de subsídio, o teto remuneratório imposto aos servidores públicos, bem como com os princípios republicano, da isonomia, da moralidade, da supremacia do interesse público e da razoabilidade. Aponta que o recebimento de honorários de sucumbência por advogados públicos foi disciplinada pelo novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e pela Lei 13.327/2016, e que as normas goianas invadiram a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.
Segundo a ADI, ao permitir o pagamento da vantagens pessoais como parcelas autônomas, as leis acarretam quebra do regime unitário de remuneração dos membros da advocacia pública, a qual prevê a remuneração exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Ainda segundo a procuradora-geral, a norma permite o pagamento de honorários sucumbenciais a procuradores do estado sem qualquer limite ou controle, sobretudo o do teto constitucional.
Ainda que eventualmente se admitisse a possibilidade de percepção de honorários de sucumbência por procuradores do estado, argumenta Raquel Dodge, não poderia a legislação estadual remeter a forma de distribuição da verba à decisão de entidade privada representativa da categoria.
Rito
A ministra Rosa Weber adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) em razão da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica. Em sua decisão, ela requisitou informações ao governador e à Assembleia estadual, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que os autos sejam remetidos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria.
Fonte: site do STF, de 6/6/2019
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