6/5/2022

PLC fixa ‘piso’ de R$ 30 mil para execuções fiscais no Distrito Federal

Um projeto aprovado em 1º turno na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) na última terça-feira (3/5) prevê que execuções fiscais de até R$ 30.469,52 não tramitarão mais na Justiça. O PLC 101/22 também possibilita que a procuradoria desista de execuções em tramitação no Judiciário com valor inferior ao determinado.

A proposta aumenta o “piso” para o não ajuizamento de execuções, que hoje é de R$ 15 mil para débitos de ICMS e de R$ 5 mil para os demais tributos cobrados no Distrito Federal. Caso o PLC seja aprovado, os débitos inferiores a R$ 30.469,52 serão cobrados apenas administrativamente.

Em relação à possibilidade de desistência de execuções em andamento, o projeto fixa quatro exceções. A cobrança pela via judicial será mantida se a execução estiver embargada, garantida por qualquer meio, se o crédito estiver com a exigibilidade suspensa ou mediante juízo de conveniência da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

O valor de pouco mais de R$ 30 mil foi definido após estudo evidenciar que esse é o custo de uma execução fiscal ao Judiciário do Distrito Federal. De acordo com o procurador-chefe das ações de execução fiscal do Distrito Federal, Lucas Terto Ferreira Vieira, as execuções pela via judicial levam à recuperação dos valores devidos em menos de 1% dos casos.

Entre os problemas para a baixa recuperabilidade, está a desatualização dos dados dos contribuintes. Em 2019, por exemplo, a Justiça conseguiu citar apenas 20% dos contribuintes que constavam como partes em execuções.

Vieira diz ainda que a aprovação do PLC deve levar à desistência de R$ 120 mil execuções fiscais em andamento.

A procuradoria atua ainda, no âmbito do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Distrito Federal (CIRA/DF), na elaboração de duas normas que podem impactar no dia a dia dos contribuintes do Distrito Federal. As propostas criam uma caracterização de contribuintes de acordo com a possibilidade de pagamento de suas dívidas e confere tratamento específico aos devedores contumazes. A partir da regulamentação dos temas, de acordo com Vieira, será possível instituir uma transação tributária no Distrito Federal.

A caracterização da dívida já é feita, por exemplo, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que elenca os débitos dos contribuintes entre A e D. A “nota” leva em consideração elementos como capacidade de pagamento, endividamento total do contribuinte e histórico de adimplemento.

 

Fonte: JOTA, de 6/5/2022

 

 

Governadores são pressionados por governo, Congresso e empresas por ICMS de combustível

Os governadores voltaram a sofrer pressão da classe política por causa da tributação cobrada sobre combustíveis. Congresso, Ministério da Economia e empresas criticam os valores praticados pelos estados, que são acusados até de driblar uma lei recém-sancionada para não baixar as alíquotas.

No caso das empresas, distribuidoras e postos de combustíveis reclamam que estados estão contornando o congelamento do ICMS, cobrando a diferença entre a alíquota fixada e os preços mais elevados nas bombas.

No Paraná, empresas do setor conseguiram uma liminar contra a secretaria de Fazenda. Em Santa Catarina, postos dizem que a cobrança aumenta os preços nas bombas. O setor teme que, com a possibilidade de novos reajustes, outros estados passem a adotar a estratégia.

O congelamento de ICMS foi anunciado em setembro para tentar reduzir a pressão sobre os preços dos combustíveis. Inicialmente, valeria por seis meses, mas em março os governadores prorrogaram a medida até o fim de junho.

Os estados congelaram o valor de referência usado para o cálculo do imposto, que é chamado de PMPF (preço médio ponderado ao consumidor final), revisto a cada 15 dias de acordo com pesquisa de preços nos postos.

Com a medida, o valor do PMPF em reais por litro deixou de acompanhar a alta nas bombas. Mas em alguns estados, o imposto pode ser cobrado também pela MVA (margem de valor agregado), que está relacionada ao preço real de venda dos produtos.

As legislações determinam a cobrança do maior valor entre os dois e, com os preços mais altos nas refinarias e importações, o MVA passou a valer mais que o PMPF. Nas importações que chegaram pelo Paraná, a diferença entre os dois chegou a bater R$ 0,20 por litro.

Com a cobrança pelo MVA, o Sindicom (Sindicato das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes) e importadores foram à Justiça para garantir a alíquota congelada.

O juiz Eduardo Lourenço Bana, da Secretaria Unificada das Varas de Fazenda Pública da Justiça de Curitiba, disse em sua liminar que a aplicação do MVA "enseja desrespeito ao que restou assentado pelo Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária] e acarreta ofensa à segurança jurídica".

O governo do Paraná diz que o uso do MVA foi temporário, respeitando o regulamento do ICMS no estado, e suspenso após entendimento do Confaz, no dia 13 de abril, sobre o uso do PMPF enquanto durar o congelamento.

Em Santa Catarina, o sindicato dos postos questiona a cobrança de um complemento de ICMS sobre a diferença entre o preço de bomba e o preço do PMPF congelado em setembro de 2021. No setor de combustíveis, o imposto é recolhido na refinaria, em um modelo conhecido como substituição tributária.

Em nota, o governo do estado alegou que esse tipo de cobrança ocorre desde antes do congelamento do ICMS. "Só em 2021, foram devolvidos R$ 168.600.277,12 em restituição com efetiva transferência de crédito", afirma o texto.

Quando o imposto cobrado na refinaria é maior do que o preço final, diz a secretaria de Fazenda, o estado devolve o dinheiro.

Para tentar simplificar a cobrança do imposto estadual sobre os combustíveis, o Congresso aprovou em março, com apoio do governo federal, lei que determina a adoção de uma alíquota única em reais por litro, que valeria para todos os estados.

No caso do diesel, um modelo de transição deveria começar a valer em abril, com a cobrança de uma alíquota equivalente à média dos últimos 60 meses. Mas os governos estaduais driblaram a determinação ao fixar uma alíquota máxima de R$ R$ 1,006 por litro, com possibilidade de descontos para manter a alíquota atual.

A estratégia foi alvo de críticas do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) nesta terça (3). Em ofício enviado ao ministro da Economia, Paulo Guedes, que preside o Confaz, Pacheco disse que o modelo adotado não atende às expectativas do consumidor e à determinação do legislador.

Em resposta a Pacheco, o Ministério da Economia afirmou nesta quinta-feira (5) que a lei que diminuiria o ICMS teve seus objetivos neutralizados pela decisão tomada pelos estados.

Para a pasta, isso levou à não redução do imposto do ICMS no valor potencial de até R$ 0,30 por litro. "Em outros termos, a decisão dos conselheiros dos estados e do Distrito Federal neutralizou e esvaziou os objetivos da lei, não contribuindo com os esforços de estabelecer uma tributação equilibrada e justa", afirmou a pasta.

O texto do ministério cita, inclusive, que a avaliação da pasta sobre o tema é a mesma externada por Pacheco. Apesar de o presidente do Senado ter enviado a reclamação a Guedes, que preside o Confaz, o ministério afirma que a reunião sobre a decisão foi convocada pelos secretários estaduais e que o chefe da equipe econômica não tem direto a voto nas deliberações.

Segundo a pasta, Guedes chegou a alertar os conselheiros sobre a possível frustração da sociedade pelo não atendimento dos objetivos da lei. Segundo a nota, Guedes "segue à disposição para discussão e avaliação de propostas que aperfeiçoem a tributação de combustíveis no país".

A escalada dos preços dos combustíveis após o período mais duro da pandemia contribuiu para turbinar o caixa dos estados. Em 2021, a arrecadação de ICMS com petróleo e combustíveis chegou a R$ 113,9 bilhões, em valores corrigidos pela inflação.

É uma alta de 12,4% em relação ao verificado em 2019, antes do início da pandemia. Em 2020, com a queda nos preços e no consumo, a receita com ICMS somou R$ 90,2 bilhões, também em valores corrigidos.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 6/5/2022

 

 

Modelo de concessão de serviço de saneamento pode ser revisto em SP

A regionalização do saneamento no Estado de São Paulo, criada no ano passado, pode passar por uma remodelagem. Com exceção do bloco atendido pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), as outras três unidades regionais para atendimento de água e esgoto tiveram baixíssima adesão dos municípios. O Estadão/Broadcast apurou que apenas nove, de 275 cidades, aderiram a esses três blocos.

Entre os motivos para isso, estão o desconhecimento de prefeituras sobre o projeto, a resistência de municípios que têm universalização mais avançada se juntarem a outros mais atrasados, a formação de blocos com número muito grande de cidades e a decisão de algumas administrações municipais de prestar os serviços diretamente para a população.

A divisão regional dos serviços de saneamento foi chancelada pela Assembleia Legislativa do Estado em junho do ano passado, por meio de projeto enviado pelo então governador João Doria (PSDB), agora pré-candidato à Presidência.

Diante das dificuldades, o governo estadual avalia uma proposta que divide as três unidades regionais de saneamento que não emplacaram em 16 novos blocos, sem alterar a região atendida pela Sabesp. De acordo com fontes, o desenho já foi negociado com os municípios e partiu de uma sugestão de integrantes da União.

A regionalização do saneamento no Estado surgiu do marco legal do setor, em vigor desde julho de 2020. A partir dele, os governos regionais tiveram de decidir como a divisão das cidades seria feita. O conceito da regionalização foi criado para que municípios menos atrativos para empresas privadas explorarem atividades de água e esgoto não ficassem de fora da universalização. Dessa forma, um bloco de cidades pode abrir uma licitação única, que dê escala financeira a quem for disputar a concessão.

Pelo marco legal do saneamento, até 2033 as empresas precisam garantir o atendimento de água potável a 99% da população e o de coleta e tratamento de esgoto, a 90%.

No caso do Estado de São Paulo, desde a criação das quatro unidades regionais de saneamento, técnicos e integrantes do mercado apontaram que poderia haver problemas na fase de adesão. Uma das avaliações críticas foi de que a regionalização foi muito focada em preservar os negócios da Sabesp, que é controlada pelo governo estadual. Dos 375 municípios atendidos pela estatal, 370 foram preservados em seu bloco.

Outro problema apontado foi o tamanho das unidades restantes. A unidade Norte, por exemplo, tem 142 municípios. Só aderiram a ela os municípios de Barrinha, Caconde e Urupês. O bloco do Centro tem 98 municípios, mas apenas Bofete, Ipeúna e Rafard aceitaram entrar. Já a unidade Leste conta com 35 cidades, das quais apenas Campinas, Cunha e Piquete aderiram.

NOVAS REGRAS

A remodelagem da regionalização do saneamento em São Paulo, com a criação de blocos menores de municípios, pode ajudar no processo de adesão pelas prefeituras e diversificar operadores que disputarão concessões, dizem técnicos do governo federal e de São Paulo, que falaram reservadamente à reportagem.

Uma das ideias discutidas é a criação de 16 blocos a partir das três unidades de saneamento que não emplacaram. Eles

OBSTÁCULOS

Desconhecimento sobre projeto, resistência de prefeitos e blocos muito grandes travam proposta teriam entre 400 mil e 1 milhão de habitantes, com exceção do bloco que seria liderado por Campinas, já que apenas na cidade mora 1,2 milhão de pessoas. De acordo com fontes, o plano de regiões menores foi mais bem aceito entre as prefeituras. Uma das vantagens é que as gestões municipais ficariam mais próximas dos processos de tomada de decisão.

Outra avaliação é de que essa fragmentação poderia atrair grupos de saneamento menores, com potencial de aumentar a concorrência e a diversidade de empresas entrantes no setor. Por outro lado, essa divisão exigiria também uma atenção maior à qualidade dos serviços, pois poderia atrair empresas com pouca experiência no mercado, avaliou uma fonte.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 6/5/2022

 

 

TJSP prestigia posse da procuradora-geral do Estado de São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo prestigiou, em 4/5, a solenidade de posse da procuradora-geral do Estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra. O presidente da Seção de Direito Público, desembargador Wanderley José Federighi, representou o presidente do TJSP, desembargador Ricardo Mair Anafe, no evento realizado no Palácio dos Bandeirantes. A presidente da Associação Paulista de Magistrados, juíza Vanessa Ribeiro Mateus, também esteve presente à cerimônia.

Em seu discurso de posse, Inês Maria ressaltou a excelência da Procuradoria Geral do Estado do Estado de São Paulo (PGE-SP). “Por conta deste bom trabalho somos prestigiados por tantas autoridades, a quem novamente agradeço a presença. Mas somos parte de uma construção maior, que é a administração pública. Somos peça importante de uma organização maior, que tem por fim precípuo o bem de todos e não podemos perder isso de vista.”

O governador Rodrigo Garcia saudou a empossada ao encerrar a solenidade. “No Estado de São Paulo, apesar de termos um longo caminho pela frente, as coisas funcionam. Se o Estado teve tantos avanços nesses últimos 30 anos, devemos muito à Procuradoria Geral”, afirmou. “Quem nos ajudou a construir e materializar políticas públicas que atendem milhões de pessoas foram os procuradores e as procuradoras de São Paulo. Temos um Estado que nos enche de satisfação e a PGE-SP foi peça fundamental para isso”, finalizou.

Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) - Vinculada diretamente ao governador, é responsável pela advocacia do Estado. Entre as suas principais atribuições está a representação judicial e extrajudicial do Estado e suas autarquias.

 

Fonte: site do TJ-SP, de 5/5/2022

 

 

DECRETO Nº 66.704, DE 5 DE MAIO DE 2022

Transfere, da Procuradoria Geral do Estado para Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Ribeirão Preto

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 6/5/2022

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP

Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*