6/5/2020

OAB pede a declaração da validade do CPC sobre honorários advocatícios

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 71, para confirmar a constitucionalidade de dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) que dispõem sobre os honorários de sucumbência (pagos pela parte vencida) em causas envolvendo a Fazenda Pública. O relator é o ministro Celso de Mello.

O artigo 85, parágrafo 3º, do CPC fixa os percentuais dos honorários conforme o valor da condenação. O parágrafo 5º estabelece que, quando a condenação contra a Fazenda Pública, o benefício econômico obtido pelo vencedor ou o valor da causa for superior a 200 salários mínimos, o percentual deve observar a faixa inicial e, naquilo que a exceder, a faixa subsequente, e assim sucessivamente. Por fim, o parágrafo 8º prevê que, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou cujo valor for muito baixo, o juiz fixará os honorários por apreciação equitativa.

A OAB alega que diversos tribunais têm afastado a aplicação dos dois primeiros dispositivos, sobretudo em causas de condenação elevada. Segundo a entidade, o terceiro dispositivo tem sido interpretado de forma ampliativa, para autorizar o arbitramento equitativo dos honorários de sucumbência fora das hipóteses estritamente previstas no CPC. “Sob o suposto argumento de evitar enriquecimento sem causa e de estabelecer maior correspondência entre o valor arbitrado e o trabalho prestado pelo advogado, os tribunais relativizam a aplicação dos limites percentuais fixados pelo CPC”, argumenta. “Como consequência, reduzem os valores das verbas honorárias, com fundamento em princípios abertos e elásticos, como a equidade, a proporcionalidade e a razoabilidade”.

Para a OAB, essas decisões judiciais violam o princípio da legalidade e da segurança jurídica e ofendem o direito à justa remuneração dos advogados. A entidade frisa que o novo CPC já resguarda a Fazenda Pública contra condenações excessivamente elevadas, ao prever uma gradação das faixas percentuais de honorários.

 

Fonte: site do STF, de 5/5/2020

 

 

Câmara aprova que professores e policiais não tenham congelamento de reajuste salarial durante coronavírus

A exclusão de policiais do dispositivo que congela salários de servidores no pacote de socorro a estados gerou insatisfação em entidades do funcionalismo que representam outras categorias. O caso poderá ir para o STF (Supremo Tribunal Federal).

Articulação de uma ala do governo liderada pelo general Luiz Eduardo Ramos, ministro da Secretaria de Governo, com apoio do centrão e do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ampliou a lista de categorias ressalvadas do congelamento salarial estipulado como contrapartida ao socorro da União a estados e municípios.

Pela proposta aprovada no Senado, poderiam receber reajuste na crise servidores da área de saúde e categorias da segurança pública dos estados e municípios, como policiais militares, além das Forças Armadas. A ressalva é que esses profissionais precisam atuar diretamente no combate à Covid-19.

A Câmara ampliou esse benefício a servidores da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, policiais legislativos, limpeza pública, assistência social, técnicos e peritos criminais, além de agentes socioeducativos e professores da rede de ensino federal, estadual e municipal.

Essas categorias foram excluídas do congelamento salarial pelos deputados após articulação capitaneada pelo líder do governo na Câmara, major Vitor Hugo (PSL-GO).

O ministro Paulo Guedes (Economia) defende a suspensão dos reajustes a servidores até o fim de 2021, como forma de que esses trabalhadores também sejam afetados pela crise econômica causada pelo novo coronavírus.

Além disso, fica vedado ampliar despesas obrigatórias, como aumentar o quadro de funcionários públicos.

Deputados argumentaram que a medida impede que os estados e municípios criem vagas, por exemplo, de médicos e enfermeiros num momento de crise na saúde pública.

No entanto, técnicos do Ministério da Economia dizem que o projeto tem uma brecha para contratações de profissionais que trabalham no combate à Covid-19 durante o estado de calamidade, ou seja, até o fim de 2020.

Pelo projeto. Por isso, governadores e prefeitos deverão suspender a concessão de aumentos e, em troca, poderão ter acesso a auxílio financeiro. Mas congressistas têm cedido às pressões de corporações para deixar algumas categorias fora da medida.

O movimento, com apoio de governistas, gerou reação de outras entidades, que veem inconstitucionalidades no projeto. O lobby do funcionalismo é um dos mais poderosos no Congresso.

Para o presidente do Fonacate (Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado), Rudinei Marques, a proposta fere a Constituição. Na avaliação dele, o Congresso não poderia criar regras salariais para governos regionais. Por isso, a entidade avalia acionar o STF contra o congelamento salarial.

"O Legislativo está entrando em prerrogativas de outros poderes, o que a Constituição também proíbe. Tem margem ampla para judicializar", disse Marques.

Paulo Lino, presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central, critica o congelamento salarial de servidores.

“O argumento do governo que todo mundo vai sofrer é só um modo de dizer. Os servidores vão sofrer. Todo serviço público é essencial para o Estado, e não deveria ser o servidor público mais uma vez o penalizado”, afirmou.

Lino ressaltou que o sindicato que representa está analisando potenciais inconstitucionalidades no texto que possam ser contestadas na Justiça.

“Vamos esperar a votação do texto definitivo para definir. O caminho da Justiça é o pior caminho que tem, mas, às vezes, você fica sem outra opção a não ser ir para a Justiça, como foi com na reforma da Previdência”, disse.

A juíza Noemia Porto, presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), defendeu que é preciso analisar os termos do congelamento, “inclusive sobre se abarcará indistintamente todas as carreiras ou se, de forma aleatória, algumas serão poupadas e outras não”.

Já o presidente do Sindifisco (sindicato de auditores-fiscais da Receita Federal), Kleber Cabral, criticou a exclusão de categorias do texto da Câmara, ressalvando os profissionais de saúde.

“A hora que começa a abrir exceção, aí você precisa ter lógica na exceção. O que a gente viu é que não tem lógica nenhuma. Eu não consigo compreender por que as Forças Armadas precisam ser excetuadas aí. Qual exatamente é o papel das Forças Armadas no combate à pandemia? Ninguém soube me explicar”, criticou.

“A segurança pública, com todo respeito ao trabalho de todos, mas eu também não vejo exatamente que lógica tem essa de assegurar uma exceção para segurança pública. A área de saúde, lógico, acho que não há nada a opor.”

Já o vice-presidente da FenaPRF (Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais), Dovercino Borges Neto, defende que a categoria seja ressalvada da lista sujeita a congelamento de salários.

"Vamos fazer todo esse trabalho de vigilância no Senado, porque não entendemos por que motivo não seríamos contemplados, já que estamos na linha de frente na atuação contra o covid-19. Nosso trabalho é iminentemente ostensivo", afirmou.

Neto rejeitou que a categoria tenha sido privilegiada no texto da Câmara. "Estamos na linha de frente. É uma característica do nosso trabalho. Da mesma forma que, quando houve a reforma da Previdência, fomos prejudicados, perdemos direitos conquistados historicamente, nós fomos chamados de privilegiados".

Como houve mudança de mérito na Câmara, o texto será novamente apreciado no Senado, onde as categorias poderão ser excluídas novamente.

CATEGORIAS QUE FICAM FORA DO CONGELAMENTO SALARIAL

profissionais de saúde, como médicos e enfermeiros
limpeza urbana
assistência social
agentes socioeducativos
técnicos e peritos criminais
policiais legislativos
policiais federais
policiais rodoviários federais
policiais ferroviários federais
policiais militares
policiais civis
bombeiros
Forças Armadas
professores

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 6/5/2020

 

 

Câmara aprova ajuda a Estados com nova divisão e poupa categorias de congelamento

A Câmara aprovou nesta terça-feira, 5, em sessão remota, o projeto que estabelece ajuda financeira da União para Estados e municípios em razão da pandemia do coronavírus. A votação foi concluída na madrugada desta quarta-feira, 6. Como o texto foi modificado, caberá aos senadores a última palavra sobre o projeto.

O pacote de medidas prevê repasses diretos de R$ 60 bilhões. No entanto, o custo total estimado do programa é de cerca de R$ 120 bilhões para a União, porque inclui também suspensão de dívidas dos governos regionais com bancos oficiais e o Tesouro.

A ideia é amenizar as perdas com queda de arrecadação de impostos, decorrentes das medidas de contenção do vírus, como o fechamento temporário de lojas e empresas.

Um outro projeto de socorro a governadores e prefeitos já havia sido aprovado pelos deputados em 15 de abril. No último sábado, 2, foi modificado pelo Senado.

Como contrapartida à liberação de recursos, o texto proíbe que os governos locais reajustem o salário de servidores públicos até 31 de dezembro de 2021.

Inicialmente, a exceção seria para profissionais das áreas de saúde e de segurança pública diretamente envolvidos no combate à pandemia. Outras categorias foram incluídas pela Câmara, como policiais federais, policiais legislativos, técnicos e peritos criminais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza pública e assistência social envolvidos no enfrentamento da doença.

Os professores também ficaram de fora e poderão receber aumentos salariais. O destaque (sugestão de alteração ao texto-base) foi proposto pelo PT e aprovado com o apoio de partidos do Centrão, como PP e PL, embora o governo tenha dado orientação para barrar a medida.

Os deputados também decidiram retirar a restrição de que esses aumentos salariais só pudessem ocorrer quando as categorias estivessem diretamente envolvidas no combate à pandemia.

A equipe econômica esperava inicialmente cerca de R$ 130 bilhões em economia com o congelamento de salários de servidores públicos até o fim de 2021, mas o número deve cair com o aumento de carreiras "blindadas".

Outra mudança feita pela Câmara, durante a votação dos destaques, suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados até o dia 20 de março. Os prazos voltam a correr após o término do período de calamidade pública, que se encerra no dia 31 de dezembro deste ano.

O relator na Câmara, deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), apresentou ainda uma emenda especificando que fica proibido o uso dos recursos da União transferidos a Estados e municípios para conceder reajuste para essas categorias. Na prática, os governos regionais que quiserem dar aumento terão de usar recursos de outra origem.

A economista Ana Carla Abrão, da Oliver Wyman, criticou a mudança, considerada uma porteira aberta. O projeto diz que o uso dos recursos da União transferidos a Estados e municípios não pode ser usado para concessão de aumento de remuneração de pessoal. “Ninguém explicou que esse finalzinho é só para inglês ver? O conceito de troca de fontes, tão comum nos orçamentos públicos parece passar ao largo dos conhecimentos técnicos dos deputados”.

Divisão dos recursos

O programa estabelece R$ 60 bilhões de repasses da União a Estados e municípios para financiar ações de enfrentamento ao coronavírus. Cerca de R$ 50,5 bilhões de economia estimada com a suspensão de obrigações previdenciárias e do pagamento de dívidas com a União e bancos, como BNDES e Caixa. Outros R$ 10,6 bilhões de economia potencial com a renegociação de contratos com organismos internacionais.

Pelo texto, dos R$ 60 bilhões previstos em repasses diretos para Estados e municípios, R$ 10 bilhões sejam destinados a ações na área da saúde e assistência social. Desses, R$ 7 bilhões serão repassados aos Estados. O critério de divisão será uma fórmula que considera incidência da covid-2019 (40% de peso) e população (60% de peso). Os outros R$ 3 bilhões são destinados aos municípios. O critério de distribuição será o tamanho da população.

O rateio dos outros R$ 50 bilhões obedecerá ao seguinte cálculo: 60% com os Estados (R$ 30 bilhões) e 40% com os municípios (R$ 20 bilhões).

O novo critério de divisão de recursos para estados e municípios, definido pelos senadores, desagradou a alguns parlamentares – em especial os do Sudeste, onde os estados, proporcionalmente, receberão menos.

Segundo cálculos da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof) da Câmara, os Estados que mais terão repasses per capita são Roraima (R$ 470 per capita) e Acre (R$ 427 per capita), segundo a nova divisão aprovada pelos deputados. O Amapá, Estado do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que relatou o texto, receberia R$ 733 per capita de acordo com a versão aprovada pelos senadores (atrás apenas de Roraima, cujo aporte por pessoa seria de R$ 798). Com a mudança feita pelos deputados, porém, o valor por habitante caiu para R$ 395 no Amapá.

Já São Paulo, o Estado com o maior valor em termos absolutos (R$ 13,6 bilhões), receberá, per capita, R$ 296. E Maranhão, que terá R$ 1,6 bilhão transferido pela União, é o que menos recebe considerando o critério per capita (R$ 223). Os dois Estados estão entre os que enfrentam situação crítica no enfrentamento à doença no País.

Parecer

Além da emenda que incluiu outras categorias autorizadas a ter reajuste, Pedro Paulo apresentou outra emenda que inclui os cargos de assessor entre os que podem ser repostos, sem aumento de despesa, durante a pandemia. Pelo texto, os Estados e municípios ficam proibidos de admitir ou contratar pessoal no período, mas ressalva as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa.

O relator também antecipou, de dezembro de 2021 para dezembro de 2020, o fim do prazo para a suspensão dos refinanciamentos de dívidas dos municípios com a Previdência Social, além de determinar que a suspensão seja definida por meio de regulamentação.

Durante a sessão, Pedro Paulo reiterou diversas vezes que se tratam apenas de emendas de redação. No entanto, técnicos da Câmara avaliam, que por mudar o mérito, o texto deverá voltar ao Senado para reanálise.

Tramitação

A ajuda financeira aos Estados começou a ser discutida pelo Parlamento há mais de um mês. Um primeiro projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em abril. O conteúdo era totalmente diferente do teor aprovado nesta terça.

A proposta inicial dos deputados recompunha, durante seis meses, as perdas de estados e municípios com a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual) e com o Imposto Sobre Serviços (ISS, municipal).

O projeto, porém, não estabelecia nenhuma contrapartida por parte dos entes federados e recebeu críticas do governo. O episódio gerou uma troca de farpas públicas entre o presidente Jair Bolsonaro e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Quando a proposta chegou no Senado, houve uma manobra regimental e outro projeto, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), foi apensada e passou a tramitar em conjunto.

A estratégia fez com que o andamento da matéria fosse reiniciado, desta vez, pelo Senado. Com isso, a Câmara passou a ser a casa legislativa revisora, ficando o Senado com a palavra final.

Isso porque, em geral, a tramitação de projetos de lei depende da autoria da proposta. Se for um deputado, começa pela Câmara, o Senado revisa, mas, se mexer, volta à Câmara antes de ir à sanção. Se for um senador, o caminho é o inverso. Começa pelo Senado, vai à Câmara e retorna para reanálise em caso de alterações.

Em seu parecer, o relator da matéria, deputado Pedro Paulo, fez críticas à proposta do Senado. Disse que preferia o trabalho feito pela Câmara.

O presidente da Câmara também foi na mesma linha e defendeu a aprovação do texto. Ponderou que, apesar das divergências e da troca de origem da matéria para o Senado, o objetivo principal é atender os estados e municípios e fazer com que os “recursos possam chegar o mais rápido possível".

Fonte: Estado de S. Paulo, de 6/5/2020

 

 

Nova ferramenta de triagem de matérias repetitivas agiliza o fluxo processual

Em mais uma iniciativa de aprimoramento tecnológico para elevar a agilidade na tramitação processual, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou neste mês a utilização de uma ferramenta capaz de identificar, no momento da triagem dos processos que chegam à corte, quais casos estão relacionados a temas submetidos ao rito dos recursos especiais repetitivos.

Com o novo sistema, é possível evitar que sejam encaminhados para a análise dos relatores processos que, de acordo com as normas do Código de Processo Civil de 2015, deveriam estar suspensos em segunda instância até a decisão final do STJ – no caso de repetitivos ainda não julgados – ou que deveriam ser rejulgados no tribunal de origem para eventual aplicação do entendimento do STJ – nas situações em que a corte superior já tenha firmado a tese.

"Com o desenvolvimento de tecnologias que melhoram a triagem processual, buscamos racionalizar o imenso fluxo de processos que aportam diariamente na nossa corte, reduzir o volume de trabalho nos gabinetes dos ministros e elevar a qualidade das decisões, observando sempre os entendimentos definidos em matéria repetitiva. Além disso, queremos fortalecer a parceria entre o STJ e os tribunais de origem para dar mais efetividade ao instituto dos recursos especiais repetitivos", afirmou o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha.

Análise humana

A ferramenta foi inserida na etapa de triagem dos recursos recebidos pelo tribunal, a cargo da Secretaria Judiciária. Ao lado de outros mecanismos de filtragem, o novo sistema verifica se a controvérsia jurídica tem similaridade com os temas repetitivos e, nessa hipótese, separa o processo para análise humana.

Sendo confirmada a relação entre a questão discutida no recurso e o tema repetitivo, a Secretaria Judiciária encaminha o processo para o Núcleo de Análise e Recursos Repetitivos (Narer), que fará novo diagnóstico sobre a aplicação do repetitivo. Apenas depois dessa etapa é que o processo é remetido para a presidência do STJ, que tem competência para decidir sobre recursos manifestamente inadmissíveis e, se for o caso, devolvê-los ao tribunal de origem, nos termos do artigo 256-L, II, do regimento interno da corte.

Além da decisão de restituição dos autos à segunda instância, haverá uma comunicação oficial entre o STJ – por meio do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) e do presidente da Comissão Gestora de Precedentes – e os tribunais estaduais ou regionais federais, a fim de evitar que novos processos sobre matérias submetidas ao rito dos repetitivos sejam encaminhados indevidamente à corte superior.

Em uma primeira fase, a ferramenta vai trabalhar com temas que foram afetados para o rito dos repetitivos, mas ainda não foram julgados. Futuramente, serão incluídos os temas de recursos repetitivos já decididos.

Fonte: site do STJ, de 5/5/2020

 

 

1ª Turma reajusta decisão para aplicar jurisprudência posterior do Plenário sobre terceirização

Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível reajustar decisão a nova jurisprudência do Plenário da Corte antes do seu julgamento definitivo (trânsito em julgado). Na sessão desta terça-feira (5), realizada por videoconferência, os ministros analisaram questão processual contida em recurso interposto nos autos da Reclamação (RCL) 15724.

O caso

A RCL 15724 foi ajuizada pela Autopista Litoral Sul, concessionária da exploração do trecho rodoviário que liga Curitiba a Florianópolis. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) considerou ilícita a terceirização de mão de obra nas cabines de pedágio, por se tratar de atividade-fim, e determinou que a empresa se abstivesse de contratar trabalhadores terceirizados para essa atividade, sob pena de multa diária.

Na reclamação, a empresa argumentava que o parágrafo 1º do artigo 25 da Lei das Concessões (Lei 8.987/1995) prevê que a concessionária pode contratar terceiros para a execução do serviço concedido. Assim, o TRT, ao deixar de aplicar o dispositivo, sem declará-lo inconstitucional, teria violado a Súmula Vinculante 10. De acordo com o verbete, a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei, afasta sua incidência, viola a cláusula de reserva de plenário, estabelecida no artigo 97 da Constituição Federal.

Em agosto de 2014, a relatora, ministra Rosa Weber, julgou inviável a reclamação, por entender que o Supremo não pode analisar a matéria por meio desse instrumento processual. Essa decisão foi objeto de agravo regimental não provido pela Primeira Turma em março de 2016, com acordão publicado um mês depois. A negativa do colegiado deu origem, em seguida, a outro recurso (embargos de declaração), em que a empresa pede a aplicação da jurisprudência do Plenário fixada em outubro de 2018, após o julgamento do agravo pela Turma.

Readequação

Na sessão de hoje, a maioria da Turma acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, para dar efeito modificativo aos embargos de declaração para prover agravo regimental interposto contra a decisão da relatora. Segundo ele, o Plenário do Supremo, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 791932, aprovou a tese de repercussão geral (Tema 739) sobre a nulidade de decisão de órgão fracionário, sem a cláusula de reserva de plenário, que se recusa a aplicar dispositivo semelhante da Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/1997, artigo 94, inciso II).

Para o ministro, embora o Plenário tenha considerado a licitude da terceirização, essa decisão foi posterior ao julgamento desse caso pela Turma, o que torna possível a alteração do julgamento colegiado diante da jurisprudência superveniente da Corte. Seu voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Jurisprudência da época

A ministra Rosa Weber (relatora) votou pela rejeição do recurso, mantendo sua decisão anterior. Segundo ela, apesar de a tese de repercussão geral ter sido aprovada antes do julgamento dos embargos de declaração, na época do julgamento da reclamação e do agravo regimental, a jurisprudência da Turma era outra. “Só fico vencida por essa razão”, disse a ministra. O ministro Marco Aurélio acompanhou a relatora.

 

Fonte: site do STF, de 5/5/2020

 

 

Mais duas ações questionam subteto de servidores estaduais e municipais

A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e o PTB ajuizaram no Supremo Tribunal Federal duas ações diretas de inconstitucionalidade questionando, respectivamente, o subteto remuneratório dos auditores fiscais dos estados (ADI 6.400) e dos servidores civis estaduais e municipais (ADI 6.401). As ações foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes, relator de outras que tratam do mesmo assunto.

O inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal determina que o teto remuneratório dos servidores civis dos estados e dos municípios é, respectivamente, o subsídio mensal do governador e do prefeito. O parágrafo 12 do dispositivo faculta aos estados, com alteração em suas constituições, adotarem como teto máximo remuneratório o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça.

Administração tributária

Na ADI 6.400, a Febrafite alega que a medida viola princípio da isonomia ao diferenciar auditores fiscais com a mesma função típica de Estado, com as mesmas responsabilidades tributárias definidas pela Constituição e pelo Código Tributário Nacional, de igual ou maior complexidade ou relevância, somente pelo fato de integrarem unidades federativas diferentes. Segundo a federação, os auditores estaduais podem fiscalizar e lavrar auto de infração de todos os tributos, federais, estaduais ou municipais.

A entidade requer que o STF suspenda qualquer interpretação e aplicação do subteto tendo como parâmetro o salário dos governadores aos auditores fiscais dos estados, de modo a prevalecer como teto único da administração tributária os subsídios dos ministros do STF, assim como ocorre com os servidores federais.

Constituição estadual

Na ADI 6.401, o PTB argumenta que o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional emenda à Constituição paulista que estabeleceu como limite único da remuneração dos servidores estaduais e municipais o valor do subsídio mensal dos desembargadores daquela corte. Segundo o partido, outros TJs estaduais decidiram de forma diversa, de forma favorável à mudança, o que gera insegurança jurídica.

A legenda pede que o STF declare a constitucionalidade das emendas às constituições estatuais que fixaram o subteto único de desembargador para os servidores do Poder Executivo, inclusive procuradores e professores, mesmo quando a emenda tenha sido de iniciativa parlamentar, facultando aos municípios a mesma previsão nas suas leis orgânicas. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADIs 6.400 e 6.401

 

Fonte: Conjur, de 6/5/2020

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE comunica que foram recebidas 68 inscrições para participarem do debate “O impacto da pandemia do Covid19 nas contratações públicas”, a ser realizado pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, no dia 07-05-2020, das 15h30 às 17h, na plataforma Microsoft-Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/5/2020

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