06/4/2021

Guedes cobra rapidez na reforma administrativa

Por Eduardo Rodrigues, Idiana Tomazelli e Marcelo de Moraes

O ministro da Economia, Paulo Guedes, ameaçou ontem com uma reforma administrativa mais dura no futuro caso o projeto já enviado pelo governo ao Congresso não seja aprovado no curto prazo. A proposta modifica a forma como os servidores são contratados, promovidos e demitidos.

“Estamos colocando parâmetros parecidos com os do resto do mundo. Seria um erro muito grande atrasar essa reforma agora, porque, quanto mais para o futuro a reforma administrativa ficar, mais dura ela vai ser. Se deixar para outro governo lá na frente, ele será muito mais duro”, disse ele, em videoconferência promovida pela XP Investimentos.

Guedes repetiu que confia na aprovação de reformas estruturais ainda em 2021. “Acho que o Congresso está pensando nesse tempo. A administrativa é candidata natural e é mais fácil que a tributária. Mas seria muito bom ver as duas reformas aprovadas até o fim do ano”, afirmou.

Depois de meses de hesitação do presidente Jair Bolsonaro, a PEC da reforma administrativa foi enviada ao Congresso em setembro do ano passado. A proposta acaba com a estabilidade para parte dos novos servidores. A estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público continua nos mesmos termos da Constituição atual. Mesmo se aprovada, ainda depende de regulamentação.

A proposta tem sido criticada por não atacar o problema das desigualdades no setor público e manter privilégios para a elite do funcionalismo, sobretudo, do Judiciário. Mais uma vez, Guedes considerou não ser razoável que as novas regras atinjam os servidores que já estão na ativa. “Acho que as leis devem ser prospectivas e aplicadas daquele momento para frente.”

‘Colapso’. Ao Estadão, o relator da admissibilidade da reforma administrativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Darci de Mattos (PSD-SC), disse que não há risco de a reforma ser “engavetada” na CCJ. “Houve essa orientação do presidente Arthur Lira (Progressistas-al), no sentido que a gente concentre as energias maiores na pandemia. Isso não significa engavetar a reforma. Longe disso”, afirmou. Segundo o parlamentar, a reforma é urgente “porque há um colapso no serviço público”.

O deputado disse que já consolidou uma maioria para aprovar a PEC até no plenário da Casa. Mas lembra que a votação das reformas precisa ser feita este ano, já que, no próximo, haverá eleição nacional, inviabilizando pautas mais polêmicas. Nas contas dele, hoje há 350 deputados favoráveis à reforma administrativa – o mínimo exigido para mudar a Constituição são 308 votos, em dois turnos.

Só que o adiamento da entrega do relatório voltou a ligar o sinal amarelo entre os defensores do assunto. O problema é que, assim como na tributária, a discussão sobre a reforma administrativa é sempre vista com um pé atrás no Congresso. Historicamente, as reformas enfrentam grande resistência e têm dificuldade em produzir consenso em torno do seu conteúdo. Mattos lembra que, para tentar dobrar esses obstáculos, Bolsonaro decidiu excluir os atuais servidores das mudanças propostas.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 6/4/2021

 

 

PEC Emergencial reforça a imobilização do Estado e reduzirá ainda mais a prestação do serviço público, afirma Servir Brasil

A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), por meio de nota, destaca que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/19, a PEC Emergencial, aprovada em segundo turno no Senado na quinta (4), vai reduzir ainda mais a capacidade que o Estado brasileiro sempre teve de atender demandas da sociedade, em particular as dos segmentos sociais menos favorecidos

É o que parlamentares de diferentes correntes de pensamento político e entidades representativas dos serviços e dos servidores públicos alertam, diz a Frente. “Lideranças políticas e sindicais julgam temerário buscar alternativas para tapar buracos no orçamento público fragilizando a estrutura estatal. E considerando uma crise sanitária mundial – quando várias nações reveem e refazem respectivos planejamentos a longo prazo com maior participação do orçamento público –, o Brasil caminha noutro sentido”, diz a nota.

Para o presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), deputado federal Professor Israel Batista (PV/DF), a PEC Emergencial propõe “o desmonte do serviço público”. “Gatilhos vão permitir o congelamento de salários, progressões e promoções até 2036. Também está previsto o fim dos concursos em Estados e municípios em crise fiscal. São 14 Estados em condição fiscal no vermelho e que podem adotar as medidas da PEC Emergencial”, alerta Professor Israel.

O senador e vice-presidente da Servir Brasil, Weverton (PDT/MA), acha estranho o governo criar barreiras à ampliação da cobertura de serviços públicos e reduzir o recrutamento, a atuação, a reposição e a remuneração dos recursos humanos do Estado. “Estão fazendo uma injustiça com quem faz o Brasil funcionar. Mais uma vez praticam a política de criminalização e de arrocho do serviço público como se fossem eles o câncer e o problema do país. Numa crise pandêmica como a que estamos vivendo, são os servidores da saúde e da segurança pública, por exemplo, que ajudam a cuidar da população”, lembrou o senador e vice-presidente da Servir Brasil, Weverton (PDT/MA).

Para José Celso Cardoso Jr., presidente da Associação dos Funcionários do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Afipea), a PEC Emergencial faz parte de um processo iniciado em 2016, com a aprovação do Teto de Gastos públicos. “É o desmonte da política públicas de proteção social e um ataque à Constituição de 1988. O gatilho barra até mesmo a reposição pela inflação dos gastos correntes, incluindo gastos com pessoal. Vale sempre lembrar que a maioria dos servidores está localizada nos municípios, incumbidos do atendimento direto à população”, destaca José Celso.

Este “processo de desmonte”, segundo o José Celso, é ruim para todos. “Tenho a dizer aos liberais que é contraproducente do ponto de vista econômico, inclusive. O rebaixamento da renda com contenção salarial, corte de gastos com transferência pública vai rebater na restrição de consumo e na redução da taxa de lucro de empresários. Haverá queda da arrecadação e piora do déficit primário. Cria-se um ciclo vicioso que aprofunda a crise, não a combate”, concluiu.

A PEC Emergencial define:

– novo cálculo de total de despesas com pessoal;
– condições para uma nova regra fiscal;
– definição de regras para Estado de Calamidade Pública em nível nacional;
– gatilhos: regras que passam a valer sempre que um limite de gasto do orçamento público é alcançado e que resultarão em proibições ou suspensões em prejuízo aos servidores e à prestação do serviço público;

Os gatilhos da PEC Emergencial quando acionados proíbem:

– a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares;
– a criação de cargo, de emprego ou de função públicas que implique aumento de despesa;
– a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
– a admissão ou contratação de pessoal;
– a realização de concursos públicos;
– a criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios;

Os gatilhos da PEC Emergencial quando acionados suspendem:

– a progressão e a promoção funcional em carreira de agentes públicos.

 

Fonte: Blog do Servidor, Correio Braziliense, de 6/4/2021

 

 

Estado deve fornecer medicamento à base de canabidiol a paciente, decide TJ-SP

Por Tábata Viapiana

O direito constitucional à saúde possui aplicabilidade imediata, devendo a ele ser atribuída máxima eficácia e efetividade. O entendimento é da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que o Estado forneça a uma mulher medicamentos à base de canabidiol, pelo período de um ano.

A autora da ação, incapaz e interditada, sofre de uma síndrome neurológica grave e de epilepsia, apresentando convulsões de difícil controle por meio de remédios convencionais. Por isso, seu médico prescreveu o medicamento à base de canabidiol, um remédio importado que a paciente não tem condições de comprar.

O relator do recurso, desembargador Spoladore Dominguez, destacou que a substância deixou de ser proibida e passou a ser controlada pela Anvisa, que definiu critérios e procedimentos para importação do produto por pessoas físicas para tratamento de saúde, mediante indicação médica. A autora também juntou aos autos a autorização obtida junto à Anvisa para importar a medicação.

"Diante da autorização particular para importação excepcional de produto à base de canabidiol, revela-se possível o fornecimento do item. Ainda que se trate de medicamentos e insumos não padronizados ou de alto custo, é obrigação solidária do município, do Estado e da União fornecê-los ao cidadão", afirmou.

Segundo o magistrado, o Poder Público tem o dever de concretizar os direitos previstos na Constituição Federal com objetivo de garantir à pessoa uma vida digna. Além disso, afirmou, diante da necessidade da paciente e da negativa estatal, a decisão judicial não viola o princípio da separação de poderes, tampouco invade a seara de discricionariedade conferida ao Poder Executivo.

"Em verdade, o Poder Judiciário, assim agindo, apenas cumpre sua função típica, com vista à execução dos encargos cometidos por lei ao Estado, pois diante da omissão do Poder Executivo, cabe ao Poder Judiciário decidir pela mais adequada solução", completou o relator. A decisão foi unânime.

Processo 1006341-03.2020.8.26.0009

Fonte: Conjur, de 5/4/2021

 

 

Na contramão de Kassio, Gilmar mantém proibição de Doria a cultos e missas em SP

Na contramão do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou missas e cultos em todo o País no pior momento da pandemia, o colega de Corte Gilmar Mendes negou nesta segunda-feira, 5, pedidos do PSD e do Conselho Nacional de Pastores do Brasil para derrubar o decreto do governo de São Paulo que vetou atividades religiosas coletivas presenciais durante as fases mais restritivas do plano de combate ao coronavírus. Ao criticar a “postura negacionista” e manter de pé a proibição de Doria a cultos e missas, Gilmar divergiu frontalmente do entendimento de Nunes Marques – agora, caberá ao plenário do tribunal pacificar a questão nesta quarta-feira (7).

Na prática, o Estado de São Paulo mergulha em um cenário de insegurança jurídica com as decisões conflitantes de Nunes Marques e Gilmar Mendes. No resto do País, no entanto, segue valendo a liminar de Marques, que liberou cultos e missas em todo o território nacional. O entendimento de Gilmar se restringe aos efeitos do decreto do governo João Doria em São Paulo.

O próprio Gilmar quer que o assunto seja debatido com urgência no colegiado. Em abril do ano passado, os ministros deram autonomia a governadores e prefeitos para definirem medidas de isolamento social. A expectativa é a de que a maioria do STF acompanhe o entendimento de Gilmar, derrube a decisão de Kassio e vote a favor de governadores e prefeitos poderem suspender atividades em igrejas e templos diante do agravamento da pandemia.

“Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde”, escreveu Gilmar Mendes.

Ao rechaçar um dos principais pontos levantados por Nunes Marques, Gilmar destacou que “apenas uma postura negacionista” permitiria concluir que a “excepcionalidade” das restrições às celebrações religiosas neste momento de nova escalada da pandemia violaria direitos fundamentais.

“Uma ideologia que nega a pandemia que ora assola o país, e que nega um conjunto de precedentes lavrados por este Tribunal durante a crise sanitária que se coloca”, disparou. “As medidas impostas foram resultantes de análises técnicas relativas ao risco ambiental de contágio pela covid-19 conforme o setor econômico e social, bem como a necessidade de preservar a capacidade de atendimento da rede de serviço de saúde pública.”

Redistribuição.

Em manifestação enviada ao STF na tarde desta segunda-feira, após a decisão que manteve a validade do decreto de Doria, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu que a ação de Gilmar seja redistribuída para Kassio Nunes Marques. Alinhado ao Palácio do Planalto, Aras alega que o caso deveria ficar com Nunes Marques, que é relator de uma outra ação, de temática similar, apresentada antes no tribunal. O chefe do Ministério Público Federal, no entanto, só se manifestou sobre a questão da relatoria após virem à tona as decisões conflitantes dos dois ministros.

“A verificação das datas de propositura e de distribuição, bem como a caracterização da coincidência de objetos das ações recomenda seja a ADPF 811/SP (a ação do PSD contra o governo de São Paulo) redistribuída, por prevenção/dependência, ao Ministro Nunes Marques”, escreveu Aras.

O próprio Aras se manifestou na mesma ação do PSD na semana passada, sem levantar a questão da relatoria. Naquela ocasião, o chefe do MPF se manifestou favorável ao pedido do PSD para derrubar o decreto de Doria, inimigo político de Bolsonaro.

Legitimidade.

Na ação do Conselho Nacional de Pastores do Brasil, Gilmar considerou que a entidade não tem legitimidade para acionar o tribunal contra o decreto de Doria. “Muito ajudaria se, para além do poder estatal, os entes sociais somassem esforços no sentido do efetivo combate ao vírus, numa perspectiva que prestigiasse o interesse coletivo e não objetivos corporativos”, registrou o ministro.

Na prática, ao autorizar missas e cultos às vésperas da Páscoa, Nunes Marques se antecipou a Gilmar Mendes, que havia indicado que não tomaria uma decisão antes do feriado, apesar das manifestações em regime de urgência enviadas pela Procuradoria Geral da República (PGR) e pela Advocacia Geral da União (AGU) pedindo a abertura de igrejas e templos.

Em sua decisão, Gilmar aproveitou para alfinetar o colega ao lembrar do julgamento unânime que, em fevereiro, decidiu pelo arquivamento de um pedido da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) para derrubar decretos municipais que impuseram toque de recolher, interrompendo atividades religiosas. Foi em uma ação similar proposta pela mesma Anajure que Nunes Marques liberou celebrações religiosas presenciais no último sábado, 3. “Todos os ministros deste STF afirmaram, em uníssono, que Associação Nacional de Juristas Evangélicos não pode ser considerada ‘entidade de classe”, registrou Gilmar.

Decisão no plenário

Ao Estadão, o decano Marco Aurélio Mello criticou o aval de Nunes Marques para abertura de igrejas e templos. “Pobre Judiciário”, disse o ministro. “O novato, pelo visto, tem expertise no tema. Pobre Supremo, pobre Judiciário. E atendeu a Associação de juristas evangélicos. Parte legítima para a ADPF (tipo de processo que discute cumprimento à Constituição)? Aonde vamos parar? Tempos estranhos!”, prosseguiu, indicando que deve votar para cassar a decisão do colega.

A polêmica liminar de Nunes Marques inaugurou uma corrida ao Supremo, com pedidos do partido Cidadania e do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), que chegou a ser intimado por Nunes Marques a cumprir a decisão depois de anunciar nas redes sociais que não seguiria a ordem do ministro.

O presidente da Frente Nacional de Prefeitos, Jonas Donizette, também pediu que o presidente do STF, Luiz Fux, se manifeste com urgência sobre a decisão monocrática de Nunes Marques. O ex-prefeito de Campinas disse que decisões judiciais precisam ser cumpridas, mas que a liminar de Nunes Marques está em ‘flagrante contradição’ com o posicionamento do tribunal – o que, em sua avaliação, ‘atrapalha’ o enfrentamento ao coronavírus.


Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 5/4/2021

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