Suspenso ato do Tesouro Nacional que impedia SP de obter empréstimo para ações de combate ao novo coronavírus
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou ato da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que suspendeu a Capacidade de Pagamento (Capag) do Estado de São Paulo, impedindo o governo estadual de obter novos empréstimos e financiamentos com a garantia da União. Na decisão, o ministro afirma que o Tesouro descumpriu a medida liminar deferida na Ação Civil Originária (ACO) 3363, que suspendeu por 180 dias o pagamento de parcelas da dívida do estado para destinar recursos para o combate ao novo coronavírus. Ele determinou que, em 48 horas, a União informe por que descumpriu a decisão anterior.
No pedido ao STF, o governo estadual afirma que, para suspender a Capag, o Tesouro alegou que, ao pedir a suspensão do pagamento das parcelas, o estado teria admitido a impossibilidade de cumprir com suas obrigações financeiras em razão da elevação dos gastos com saúde e da redução das receitas provocada pela pandemia da Covid-19. O estado afirma que os atos paralisaram pedidos de empréstimos de mais de R$ 4 bilhões, incluindo um financiamento junto ao BIRD (Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento) no valor de US$ 100 milhões, para medidas de combate ao coronavírus.
O relator destacou que a decisão liminar na ACO 3363 foi expressa ao afastar a situação de inadimplência e ao estabelecer que não fossem aplicadas as penalidades previstas nos contratos. “Assim, resta claro que a alteração na “Capacidade de Pagamento do Estado” se deu em total afronta ao que foi determinado na liminar, ocasionando ainda, por consequência, o rebaixamento da Nota do Estado, segundo dados do Tesouro Nacional Transparente”, afirma o ministro.
A chamada Capag apura a situação fiscal dos estados e municípios que querem contrair novos empréstimos com garantia da União, com o objetivo de avaliar se um novo endividamento representa risco de crédito para o Tesouro Nacional.
De acordo com o governo paulista, além do financiamento para combate ao coronavírus, foram paralisadas as análises de outros quatro empréstimos: US$ 550 milhões junto à Corporação Andina de Fomento para expansão da linha verde do metrô; US$ 100 milhões junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para projetos de desenvolvimento sustentável no litoral paulista; US$ 79,9 milhões junto ao BID para recuperação do Tietê; e R$ 300 milhões junto à Caixa Econômica Federal para reservatório de amortecimento do Jaboticaba.
Fonte: site do STF, de 4/4/2020
Secretaria da Fazenda e PGE prorrogam validade de Certidões Positivas com efeito de Negativas
A Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) prorrogaram por 90 dias a validade das Certidões Positivas com efeito de Negativas vencidas ou a vencer no período de 1º de marco a 30 de abril de 2020.
A medida foi necessária já que o a atendimento ao público nas repartições públicas estaduais está restrito a casos emergenciais, em razão da pandemia por Covid19 (Novo Coronavírus).
A Resolução Conjunta SFP/PGE nº 1 foi publicada na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial do Estado, clique aqui e confira a íntegra da medida.
Fonte: site da SEFAZ-SP, de 3/4/2020
Juíza federal proíbe corte em serviços de telecomunicações, gás e água
O fornecimento de água, gás e telefonia possuem caráter essencial. Assim, a suspensão desses serviços pode agravar a epidemia do novo coronavírus, tornando inviável medidas como o distanciamento social.
Foi com base nesse entendimento que a juíza Natalia Luchini, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, proibiu que agências reguladoras cortem o fornecimento de serviços de telecomunicações, água e gás canalizado por falta de pagamento durante o estado de calamidade pública.
“A suspensão do fornecimento de tais serviços não se apresenta como meio legal e adequado para compelir o pagamento das tarifas em atraso ou a vencer, implicando afronta a diversas garantias constitucionais”, afirma a decisão, proferida em caráter liminar nesta quinta-feira (2/3). A magistrada determinou, ainda, o restabelecimento de cortes anteriormente feitos.
A ação foi movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor em face da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustível (ANP) e Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp).
A decisão menciona o decreto do governo de São Paulo que impõe quarentena até 7 de abril para conter a propagação da Covid-19. Além disso, cita um projeto de lei em tramitação no Congresso que impede o corte de serviços essenciais.
“Não há dúvidas de que o fornecimento de luz, água, telefone e gás dispensa explanação quanto ao seu caráter essencial, inclusive, a suspensão desses serviços pode agravar a pandemia, cabendo aos órgãos competentes assegurar o seu fornecimento em caráter geral, diante da situação pela qual passa o país”, diz a juíza.
Fonte: Conjur, de 4/4/2020
Corregedor de Justiça de SP cassa decisão que interditava presídio de Tremembé após rebelião
O corregedor de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Anafre, cassou decisão judicial que determinava a interdição parcial do presídio de Tremembé, no interior do Estado. A determinação da juíza Sueli Armani, da Comarca de São José dos Campos, bloqueava a entrada de novos presos após a rebelião registrada em março passado, que destruiu parte das estruturas da unidade prisional.
Armani atendia parcialmente pedido da Defensoria Pública de São Paulo, que questionava as condições do presídio e dos detentos em meio à pandemia do novo coronavírus. A decisão da magistrada foi embasada em laudo técnico que apontava a destruição de 17 setores de Tremembé após a rebelião, mas precisava ser avalizada pela corregedoria de Justiça para entrar em vigor.
Anafre, no entanto, considerou a decisão ‘prematura’ e ‘sem prévia autorização’ da Corregedoria Geral. “Não houve sequer menção de que a Secretaria de Administração Penitenciária tivesse se negado a providenciar a restauração estrutural mencionada como necessária”, afirma o corregedor de Justiça. “Ao reverso, todos os potenciais envolvidos foram removidos, o que por si só, já reduziu matematicamente a lotação na unidade prisional”.
O caso foi levado pela Defensoria ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visto que se trata de um procedimento administrativo. A instituição cobra que liminar proíba a entrada de novos detentos na unidade até que todo o presídio seja equipado com ‘itens necessários a uma custódia minimamente condizente com a dignidade da pessoa humana’.
“Se a unidade esteve sempre superlotada, agora está insuportavelmente deletéria, insalubre, sem colchões, com a comida servida fora do horário, sem objetos de higiene pessoal ou de limpeza. Presos continuam com a mesma roupa desde o dia da ocorrência. Não há banho de sol, por falta de segurança”, relata Saulo Dutra de Oliveira, defensor público e coordenador regional de execuções penais. “Agentes penitenciários estão submetidos a trabalho perigoso, diante do sempre iminente risco de novo motim, pelas péssimas condições do local”.
O CNJ cobrou explicações da Justiça paulista.
Um dos setores destruídos durante rebelião no presídio de Tremembé, no interior de São Paulo. Foto: Defensoria Pública
Dutra aponta que, em primeiro grau, a Justiça admitiu que ‘não há condições sanitárias satisfatórias’ devido a falta de material de limpeza, de higiene pessoal e rouparia. Também não há colchões suficientes para repor os que foram incinerados. A decisão também informa que todos os que participaram da rebelião foram removidos da unidade, e que aqueles que permanecem lá acabaram ‘reféns’ dos rebelados e, agora, da destruição deixada por eles.
“Não se trata de uma batalha entre Defesa e Acusação. É um procedimento de jurisdição voluntária: não existem réus; são milhares de seres humanos amontoados nas celas que restaram, sem possibilidade de habitação, sem lençóis, colchões, roupas, remédios, tratamento médico”, afirma o defensor.
Um dos documentos que embasam o pedido da Defensoria é o laudo técnico assinado pela diretora técnica substituta, Ludimila Martins Albanese, o documento informa que ‘todos os setores internos foram completamente destruídos e consumidos pelo fogo’.
“Após toda movimentação e vistoria na Unidade, observamos que o setor de enfermaria teve todos os equipamentos quebrados e os medicamentos foram perdidos, além dos demais setores internos terem todos os equipamentos, arquivos e maquinários completamente destruídos, ficando prejudicadas as atividades diárias”.
Ao todo, 17 setores da unidade prisional foram afetados pela rebelião, incluindo as salas das chefias e dos setores de segurança e serviço social e os pavilhões de trabalho interno.
Na sexta, 3, o CNJ cobrou informações do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado. Em despacho, o órgão pede à Justiça paulista que apresente quais medidas e conclusões foram seguidas para determinar a suspensão da liminar que impedia a entrada de novos presos em Tremembé. As instituições terão cinco dias para responder.
Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 4/4/2020
MP/SP: Ponte vence eleição interna para PGJ do estado
Em 1ª eleição exclusivamente online da história do MP/SP, o procurador de Justiça Antonio Carlos da Ponte recebeu 1.020 votos contra 657 do ex-subprocurador-geral de Políticas Criminais do MP/SP, Mário Sarrubbo. Cabe ao governador de SP, João Doria, escolher um dos candidatos para assumir o cargo e liderar a instituição no biênio 2020/2022.
O procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, acredita que o MP sai mais forte depois de realizar a eleição totalmente online. Smanio ainda enfatizou que o investimento em tecnologia proporcionou o desenvolvimento, pelos técnicos do MP/SP, do sistema de voto a distância.
De acordo com Smanio, o MP/SP, mesmo em tempos de isolamento social em virtude da pandemia provocada pelo coronavírus, preservou a normalidade de sua vida institucional e a democracia interna graças ao sistema remoto de votação.
"Quero parabenizar os dois candidatos. Foi uma eleição histórica, com recorde de participação."
Menos de 3% dos 1.889 promotores e procuradores habilitados deixaram de votar. O índice de participação bateu em 97,4%, algo nunca registrado anteriormente.
Fonte: Migalhas, de 4/4/2020
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