6/3/2024

PEC Social alcança assinaturas necessárias e é protocolada na Câmara dos Deputados


Em um marco significativo para o funcionalismo público brasileiro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Social, de iniciativa do Deputado Cleber Verde (MDB/MA), alcançou um importante avanço. Graças ao intenso trabalho parlamentar desenvolvido pelo Instituto Mosap e suas entidades filiadas, a proposta obteve, nesta segunda-feira, 175 assinaturas, superando o número necessário para sua tramitação. Com esse feito, a PEC foi protocolada na Câmara dos Deputados, recebendo a numeração PEC 06/2024.

A PEC Social propõe a extinção da contribuição previdenciária para servidores públicos, um passo considerado essencial para a justiça social e a valorização do trabalho desses profissionais. Com a numeração oficial, a matéria está agora habilitada a tramitar na Câmara dos Deputados, onde poderá ser apensada à PEC 555/2006, cumprindo as expectativas de muitos que acompanham de perto essa luta.

O próximo passo, conforme anunciado pelas lideranças e pelo Deputado Cleber Verde, será buscar apoio para o requerimento de urgência e a votação da matéria junto ao Presidente da Casa, Artur Lira. A aprovação do requerimento de urgência é crucial para acelerar a tramitação da PEC, possibilitando uma resposta mais rápida às demandas dos servidores públicos.

O Instituto Mosap, em nome de todas as entidades filiadas e dos servidores públicos que se beneficiarão com a aprovação da PEC Social, expressa sua gratidão a todos os envolvidos neste processo. “Este é um momento de celebração, mas também de renovação do nosso compromisso com as lutas que ainda temos pela frente,” afirmou o Presidente do Instituto, Edison Haubert.

A mobilização e o trabalho árduo de todos os que contribuíram para o sucesso desta etapa são um testemunho do poder da união e da persistência. A PEC 06/2024 representa não apenas uma vitória legislativa, mas também um avanço significativo na busca por um sistema mais justo e equitativo para os servidores públicos do Brasil.

À medida que a PEC Social avança na Câmara dos Deputados, o Instituto Mosap e suas entidades filiadas continuam mobilizados, prontos para enfrentar os desafios que virão e trabalhar incansavelmente pela aprovação da proposta. A jornada até aqui foi longa, mas a esperança e a determinação de todos os envolvidos permanecem inabaláveis, mirando um futuro onde os direitos dos servidores públicos sejam plenamente reconhecidos e valorizados.

 

Fonte: site do Instituto MOSAP, de 5/3/2024

 

 

STF vai analisar pagamento de gratificação de desempenho a servidores inativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se, com base no direito à paridade de remuneração, é possível estender aos servidores inativos e pensionistas o pagamento de gratificação de desempenho paga aos servidores ativos. O Plenário Virtual, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1408525 (Tema 1.289).

No recurso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questiona decisão da 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro que condenou a autarquia a estender o pagamento de Gratificação de Desempenho da Atividade de Seguridade Social (GDASS) para servidor inativo, com fundamento no direito à paridade remuneratória, que se trata da garantia de servidores aposentados e pensionistas receberem os mesmos reajustes que os funcionários da ativa.

De acordo com a decisão da Justiça Federal, a partir da fixação, pela Lei 13.324/2016, de valor mínimo de pagamento de gratificação de desempenho a servidores ativos, independentemente do resultado da avaliação de desempenho, a parcela passou a ser paga de forma genérica e incondicionada, ou seja, apenas em razão do exercício da função. Dessa forma, os servidores aposentados com direito à paridade remuneratória também teriam que ser contemplados com o pagamento da parcela.

No STF, o INSS pede a reforma da decisão sob a alegação de que o recebimento da parcela, tal como afirmado pelo Supremo no julgamento do RE 1052570 (Tema 983), pressupõe a participação do servidor em ciclo de avaliação, o que não pode ser cumprido pelos aposentados.

Repercussão geral

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator, ministro Luís Roberto Barroso (presidente do STF), observou que a controvérsia diz respeito à interpretação da garantia de paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos. A seu ver, a matéria tem relevância jurídica, econômica e social, podendo resultar na apresentação de uma multiplicidade de recursos para o STF e na criação de expressiva despesa para o regime próprio de previdência da União. Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli.

Mérito

Quanto ao mérito, o presidente do STF concluiu que, independentemente do valor mínimo estabelecido para a gratificação, o recebimento da parcela exige a submissão do servidor aos ciclos de avaliação. A seu ver, a fixação de um valor mínimo não altera essa exigência. Dessa forma, se manifestou pelo provimento do recurso, com a reforma da decisão recorrida, aplicando a jurisprudência sobre o tema.

Nesse ponto, no entanto, a manifestação do relator não obteve maioria de votos e, com isso, o mérito será submetido a posterior julgamento no Plenário.

 

Fonte: site do STF, de 5/3/2024

 

 

Supremo recebe ação sobre mudança em regras de tributação de incentivos fiscais

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) lei que instituiu novo tratamento para a tributação dos benefícios fiscais concedidos pela União, estados, Distrito Federal e municípios, no contexto de programas públicos de estímulo ao setor produtivo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7604 foi distribuída ao ministro Nunes Marques, relator de outra ação sobre a matéria.

De acordo com a CNI, a sistemática anterior à Lei Federal 14.789/2023 previa a exclusão do valor dos benefícios fiscais da apuração do lucro real das empresas e da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins. Já as novas regras impõem a incidência dos impostos federais sobre as receitas das subvenções, além da concessão de um crédito fiscal compensatório apenas relativo aos incentivos para investimento.

Na avaliação da Confederação, a nova sistemática viola o pacto federativo, pois abocanha parte de incentivos e benefícios fiscais concedidos por estados e municípios. Além disso, ofende o princípio do federalismo fiscal cooperativo, a promoção do desenvolvimento e a diminuição das desigualdades regionais e sociais, bem como o conceito constitucional de receita.

 

Fonte: site do STF, de 5/3/2024

 

 

AGU vai lançar Pesquisa Nacional da Advocacia Pública nesta quinta

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) lança, nesta quinta-feira (7/3), às 10h30, em São Paulo, a Pesquisa Nacional da Advocacia Pública.

A iniciativa tem o objetivo de traçar um panorama da advocacia pública no país, permitindo que se conheça a fundo aspectos relacionados à estrutura física e orçamentária, governança, recursos humanos, tecnologia e digitalização, entre outros relacionados à atuação dos advogados públicos da própria AGU e das procuradorias dos estados e municípios.

O levantamento será promovido em parceria com a Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais (ANPM) e com o Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg).

O lançamento da pesquisa ocorre no Dia Nacional da Advocacia Pública e o evento acontece na sede da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), com a participação do advogado-geral da União, Jorge Messias, e das presidentas do Conpeg, Inês Maria dos Santos Coimbra, e da ANPM, Lilian Oliveira de Azevedo Almeida.

A Pesquisa Nacional da Advocacia Pública pretende impulsionar um movimento de modernização das capacidades organizacionais, além de incentivar a inovação das instituições, uma vez que as informações colhidas servirão para abastecer as organizações com dados e análises confiáveis que serão utilizadas como ferramentas para intercâmbio de boas práticas e para favorecer o engajamento dos membros e servidores em novos processos.

Serão entrevistados os membros e servidores das 53 procuradorias dos estados e das capitais, além da própria AGU. Também serão utilizadas outras fontes que reúnam informações sobre orçamento público, diversidade e equidade, quadro de pessoal, e, caso existam, informações fornecidas a partir de bancos de dados das procuradorias sobre o acompanhamento de processos. Com informações da assessoria de imprensa do Advocacia Geral da União.

 

Fonte: Conjur, de 5/3/2024

 

 

DECRETO Nº 68.368, de 5 de março de 2024

 

Declara situação de emergência em saúde pública no Estado de São Paulo em razão de epidemia de Dengue e dá outras providências

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 6/3/2024

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP

Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 3293-0800 na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação.
 
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*