6/2/2019

Maia espera garantir em dois meses votos para aprovar reforma da Previdência

Após reunião com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para discutir a reforma da Previdência, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou que o desafio é garantir em, aproximadamente, dois meses os votos necessários para aprovar a proposta.

Por se tratar de proposta de emenda à Constituição (PEC), a reforma precisa do apoio mínimo de três quintos dos deputados para ser aprovada e enviada ao Senado

Segundo Maia, a base de apoio ao governo ainda está em construção e o atraso na formação da maioria ocorreu em razão do Planalto não ter interferido nas eleições do Congresso Nacional.

“O nosso problema é garantir em dois meses que a reforma tenha 320, 330 votos a favor. Esse é o nosso desafio que a gente começa a trabalhar hoje e a gente espera com apoio de prefeitos e governadores para construir um texto que atenda a todos os poderes”, afirmou Maia.

O presidente da Câmara reafirmou que o importante para aprovação da proposta é garantir o diálogo entre todos os partidos, o espaço da oposição e o respeito ao Regimento da Casa. Ele destacou ainda que a comunicação com a sociedade sobre a importância da reforma é uma das estratégias para conseguir os votos dos parlamentares.

“O problema da reforma não é a reforma, são as mentiras que se falam sobre a reforma. É não deixar que algumas corporações trabalhem com informações falsas”, disse.

Investimentos

Rodrigo Maia informou ainda que não teve acesso ao texto a ser encaminhado pelo governo à Câmara, mas que a equipe econômica está pensando a proposta de forma correta para garantir a retomada do investimento e da geração de empregos e com preocupação com os mais pobres.

“O importante é que teremos uma reforma estruturante que vai dar condições para que o Brasil volte a crescer. Eu aposto com vocês que, se o Brasil aprovar a reforma, vai crescer nos 12 meses seguintes mais de 6%”, previu Maia.

Economia

O ministro da Economia, Paulo Guedes, não quis antecipar detalhes da proposta, mas afirmou que o texto ainda precisa passar pelo aval do presidente Jair Bolsonaro, que se recupera de uma cirurgia. Segundo Guedes, a expectativa é que a reforma da Previdência garanta uma economia de R$ 1 trilhão em dez anos. “A previdência tem sido uma fábrica de desigualdades, ela perpetua privilégios e acentua desigualdades. O importante é que tenha potência fiscal”, disse Guedes.

 

Fonte: Agência Câmara, de 5/2/2019

 

 

Previdência divide governo, mas Guedes quer economia de pelo menos R$ 1 trilhão

A revelação pelo Estadão/Broadcast da minuta da proposta de reforma da Previdência da equipe econômica escancarou divergências dentro do governo e entre deputados e senadores sobre os principais pontos do texto. O patamar da idade mínima para as mulheres e o pagamento de benefícios abaixo do salário mínimo para idosos em situação de miséria são os principais focos de impasse. Apesar das discordâncias, o ministro da Economia, Paulo Guedes, garante que a reforma que o governo Jair Bolsonaro vai enviar provocará uma economia de “no mínimo” R$ 1 trilhão em até 15 anos.

Os outros pontos polêmicos são a duração da transição para quem hoje já está no mercado de trabalho, a exigência de 40 anos de contribuição para se obter 100% do benefício, regras mais duras para aposentadoria rural e o cálculo do valor das pensões. Todos esses debates internos podem atrasar a definição do texto final da reforma.

A recuperação mais lenta do presidente Jair Bolsonaro após nova cirurgia também acendeu a luz amarela e fontes do governo já admitem que a situação deve “retardar um pouco” a definição do texto final.

Pelo menos três importantes integrantes do governo, os ministros Onyx Lorenzoni (Casa Civil) e Tereza Cristina (Agricultura) e o vice-presidente, Hamilton Mourão, lançaram a artilharia contra a proposta de Guedes. Mourão primeiro disse ser contrário à fixação da mesma idade (65 anos) para homens e mulheres. À noite, voltou atrás e afirmou que, após explicação de Guedes na reunião ministerial de ontem, ficaria em “cima do muro”. Onyx, por sua vez, disse que o texto é apenas um “ensaio” e não o “jogo final”.

A equipe da Casa Civil defende uma proposta muito mais “suave”. A ministra da Agricultura se posicionou contrária à fixação de uma idade mínima igual para homens e mulheres, sobretudo no campo (neste caso, 60 anos). Do lado do apoio à fixação da mesma idade só ficou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que se reuniu ontem com Guedes.

A área política tenta reduzir a idade mínima para as mulheres e defende um número entre 62 anos e 63 anos para as seguradas do INSS. Já a equipe econômica insiste nos 65 anos.

Segundo fontes, Guedes está muito preocupado com o risco de a proposta ser “desidratada” antes mesmo de chegar ao Congresso. Por isso, após o encontro com Maia, marcou posição e deu o recado de que o piso da reforma terá de ser “no mínimo” de R$ 1 trilhão – justamente o valor que os economistas avaliam ter a minuta da PEC divulgada pela reportagem do Broadcast/Estadão. Ele disse que essa economia seria possível em um período de 10 ou 15 anos. Com essa sinalização, Guedes indica que, para retirar os pontos mais polêmicos, outros itens terão de ser apertados.


Fonte: Estado de S. Paulo, de 6/2/2019

 

Livro de Súmulas é atualizado com nove enunciados

O Livro de Súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi atualizado na Biblioteca Digital Jurídica (BDJur) e no portal Publicações Institucionais. A nova edição inclui Súmulas 620 a 629.

A Súmula 620 diz que a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

A Súmula 621 define que os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.

A Súmula 622 determina que a notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.

A Súmula 623 estabelece que as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

A Súmula 624 diz que é possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei 10.559/2002 (Lei da Anistia Política).

A Súmula 625 esclarece que o pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN) nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.

A Súmula 626 delibera que a incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no artigo 32, parágrafo 1º, do CTN.

A Súmula 627 define que o contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do Imposto de Renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.

A Súmula 628 estabelece que a teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

A Súmula 629 diz que, quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.


Fonte: site do STJ, de 6/2/2019


 

Em dois anos, unidade da AGU economiza R$ 4 bi para o erário com acordos trabalhistas

Mais de R$ 4 bilhões. Esse foi o valor economizado para os cofres públicos pelo Departamento de Direitos Trabalhistas da Procuradoria-Geral da União – unidade da Advocacia-Geral da União que representa a União em causas trabalhistas – em 2017 e 2018 com a celebração de cinco acordos que alcançaram quase 11 mil trabalhadores.

A celebração dos acordos faz parte de uma iniciativa da unidade para colocar um fim aos dez maiores processos da Justiça do Trabalho que tinham a União como parte ou como assistente simples de empresas públicas. São processos que já haviam transitado em julgado, estavam em fase de execução e esperavam há anos para ter um desfecho total.

A economia para os cofres públicos é oriunda do deságio negociado nos acordos (valores que os reclamantes abrem mão em troca de um desfecho mais célere para o litígio) e dos juros que deixam de incidir sobre os valores devidos. Outro benefício para o poder público é que os processos principais deixam de ser utilizados como fundamento para outras ações judiciais.

“São diversas vantagens. Primeiro, gera uma economia [para os cofres públicos] em função do deságio negociado. Para os reclamantes, tem a facilidade de encerrar um litígio que, em alguns casos, vem durando até 30 anos. E para o Judiciário permite o encerramento de uma tramitação que poderia durar mais dez ou 15 anos”, pontua o diretor do Departamento de Direitos Trabalhistas, o advogado da União Mario Guerreiro.

“A dívida vai se acumulando no decorrer de anos, com correção e juros. E o valor vai se tornando alto. Com as negociações, fazemos a análise da legalidade e da vantajosidade”, acrescenta a advogada da União Lucia Helena Pigossi, que atua nas negociações dos acordos.

Em média, os acordos são celebrados com 85% de deságio para os cofres públicos. Um exemplo é conciliação que a Advocacia-Geral conseguiu celebrar para a Companhia Energética de Alagoas. A empresa era alvo na Justiça de uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas, que pleiteava o pagamento de R$ 1,7 bilhão para seus empregados. Após o acordo, o valor a ser pago foi reduzido para R$ 350 milhões. A solução do passivo trabalhista destravou a venda da empresa para a iniciativa privada.

Além do Departamento de Direitos Trabalhistas, atuam nas negociações outras unidades da AGU, como o Departamento de Cálculos e Perícias da Procuradoria-Geral da União e procuradorias regionais e estaduais da União.

Além dos acordos já celebrados em cinco dos dez maiores processos trabalhistas envolvendo a União, a AGU analisa e negocia atualmente acordos nos outros cinco. A lista não é divulgada para não prejudicar as tratativas.


Fonte: site da AGU, de 5/2/2019

 
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