CONPEG realiza eleição e última reunião sob comando do Procurador Geral do RS, Eduardo Cunha da Costa
Na reunião do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do DF (Conpeg), desta segunda-feira (04/12), o Colegiado elegeu a procuradora-geral do Estado de São Paulo, Inês Maria do Santos Coimbra, para assumir a presidência no período de janeiro de 2024 a dezembro de 2025. Ela sucederá o procurador-geral do Estado do RS, Eduardo Cunha da Costa. A reunião ocorreu na sede do centro cultural da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro. O encontro foi o último do ano.
A votação foi unânime na chapa única, encabeçada pela procuradora-geral de São Paulo. Compõem a nova diretoria eleita a procuradora-geral da Bahia, Bárbara Camardelli Loi, como 1º vice-presidente; o procurador-geral do Espírito Santo, Jasson Hibner Amaral, como 2ª vice-presidente; a procuradora-geral do Estado de Mato Grosso do Sul, Ana Carolina Ali Garcia, como secretária-geral; o procurador-geral do Estado do Amapá, Thiago Lima Albuquerque, como diretor de Assuntos Legislativos e o procurador-geral de Mato Grosso, Francisco de Assis da Silva Lopes; como diretor de Assuntos Institucionais. O Conselho Fiscal terá como titulares: o procurador-geral do Estado de Goiás, Rafael Arruda Oliveira; procuradora-geral do Estado de Alagoas, Samya Suruagy do Amaral; procurador-geral do Estado do Paraná, Luciano Borges. Na suplência ficam os procuradores-gerais dos Estados do Acre, Pará e Pernambuco, Janete Lima de Melo, Ricardo Nasser Sefer e Bianca Ferreira Teixeira, respectivamente.
O procurador-geral do Estado do RS agradeceu a parceria dos membros do Colegiado durante o seu mandato, e desejou uma gestão profícua à sua sucessora.
“Agradeço imensamente a oportunidade e a parceria de todos durante esse período à frente do Colegiado. Nossa atuação conjunta, representando e defendendo os interesses dos Estados, nos proporcionou grandes vitórias, além do fortalecimento da advocacia pública”, destacou Costa, que salientou a mais recente vitória junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que acolheu, por seis votos a cinco, a validade da cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (DIFAL) nas operações interestaduais de circulação. “Desejo muito sucesso à nova diretoria do Conpeg, que tenho certeza terá êxito em todos os desafios que se apresentarem”, concluiu.
A presidente eleita, procuradora-geral do Estado de São Paulo, Inês Coimbra, afirmou que buscará a continuidade do trabalho que vem sendo feito. “Nos últimos anos, o Colegiado ganhou representatividade e destaque. Começamos a ser vistos, trazendo discussões e temas relevantes aos nossos Estados. Nosso maior desafio é nos organizarmos para que possamos perpetuar a atuação do Conpeg e transcender a nossa passagem como procuradores-gerais”.
Responsabilidade
Eduardo Cunha da Costa, que comandou o Conpeg no período de 2022/2023, destacou que a integração entre os procuradores-gerais dos Estados e Distrito Federal, bem como a atuação harmônica na defesa dos interesses dos Estados no âmbito federativo. Costa é o segundo procurador-geral do RS a presidir o Colégio. A primeira gestão foi do ex-procurador-geral do Estado do RS, Gabriel Pauli Fadel (1993/1994).
Sob a presidência do procurador-geral do Estado do RS, Eduardo Cunha da Costa, o Colegiado atuou em várias ações de ampla repercussão junto aos Tribunais Superiores, muitas delas com grandes avanços e conquistas:
Conquista histórica
Em abril, o Acordo federativo firmado com a União para ressarcimento das perdas de ICMS foi uma conquista histórica liderada pelo Colegiado. “O Conpeg tem tido um papel essencial na defesa dos Estados, especialmente, perante o STF. Fizemos um acordo para a compensação das perdas do ICMS”, destacou.
ADI 7195
Ação Direta de Inconstitucionalidade 7195, que contesta a interferência da União na cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), foi apresentada por 11 estados e pelo Distrito Federal, com objetivo de contestar a Lei Complementar 194/22, que classificou combustíveis, gás natural, eletricidade, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, impedindo a fixação de alíquotas específicas. O normativo afetou a arrecadação do ICMS e estabeleceu ônus desproporcionais e excessivos às unidades da federação. Nesse sentido, o órgão colegiado discutiu mecanismos para acelerar o andamento da ação no Supremo Tribunal Federal (STF).
REFORMA TRIBUTÁRIA
O Conpeg segue acompanhando e propondo aperfeiçoamentos à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, em tramitação no Senado desde agosto desde ano.
ICMS (DIFAL)
Outro avanço na interlocução nacional foi, em novembro deste ano, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu por seis votos a cinco a tese nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.066, 7.070 e 7.078, confirmando a validade da cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (DIFAL) nas operações interestaduais de circulação de mercadoria para consumidores finais não contribuintes do imposto a partir de 05 de abril de 2022.
AGU
Em março deste ano, o Conpeg firmou protocolo de intenções com a Advocacia-Geral da União (AGU). O objetivo do acordo é a articulação conjunta para desenvolvimento de programas de colaboração nas áreas de atuação da advocacia pública. A relação federativa levou à constituição de um Fórum, no qual a União e os Estados discutem soluções dos conflitos evitando a judicialização e promovendo agilidade na resolução dos mesmos.
Fonte: site do CONPEG, de 4/12/2023
PGE/SP recebe 2º Congresso Paulista de Direito Administrativo da OAB SP
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) irá receber, nos dias 7 e 8 de dezembro, profissionais e grandes mestres do Direito para o 2º Congresso Paulista de Direito Administrativo. O evento é realizado pela OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) em parceria com o Centro de Estudos e Escola Superior da PGE/SP e com a Academia Paulista de Direito. A coordenação científica do evento ficou a cargo dos professores Jacintho Arruda Câmara e Valter Farid. As inscrições estão abertas e a entrada é gratuita.
A procuradora geral do Estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra, irá participar da mesa de abertura do evento, junto com vice-presidente da OAB SP, Leonardo Sica; o secretário-geral da Comissão Especial de Direito Administrativo da OAB SP e presidente da comissão organizadora do Congresso, Vitor Covolato; o presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Wanderley Federighi; a procuradora geral do município de São Paulo, Marina Magro Beringhs Martinez ;o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo; e o presidente da Academia Paulista de Direito, Alfredo Attié Júnior.
A Conferência de Abertura do Congresso ficará a cargo da professora Eunice Aparecida de Jesus Prudente, secretária municipal de Justiça de São Paulo, professora sênior da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e professora titular da Faculdade Zumbi dos Palmares. Saiba mais aqui.
Fonte: site da PGE-SP, de 4/12/2023
STF mantém validade de lei que disciplinou o aproveitamento de crédito de ICMS
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de uma lei que estabeleceu regras mais restritivas para o aproveitamento de créditos de ICMS derivados de operações com mercadorias destinadas a ativo permanente, energia elétrica e comunicações. A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2325, 2383 e 2571, na sessão virtual encerrada em 20/11.
Não cumulatividade
A Lei Complementar (LC) 102/2000 permite que o governo parcele em 48 meses o abatimento do ICMS referente à aquisição de ativo permanente da empresa. Nas ações, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Confederação Nacional do Transporte (CNT) argumentavam que essa regra fere o princípio constitucional da não cumulatividade (que proíbe a dupla cobrança do imposto), pois a demora em receber o crédito geraria perdas ao contribuinte.
Previsão em lei
Por unanimidade, o Plenário acompanhou entendimento do ministro André Mendonça de que a lei não viola o princípio da não cumulatividade. De acordo com precedentes citados pelo ministro, a Constituição Federal foi expressa sobre o direito dos contribuintes de compensar créditos decorrentes de ICMS. Contudo, remeteu às leis complementares a disciplina da questão. Assim, o diferimento da compensação de créditos de ICMS de bens adquiridos para uso e consumo do próprio estabelecimento não viola a Constituição.
Fonte: site do STF, de 4/12/2023
Confaz regulamenta novamente transferência interestadual entre estabelecimentos
Os estados aprovaram na última sexta-feira (1º) um novo convênio ICMS para regulamentar o tratamento dos créditos de transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular.
A regulamentação é uma determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) na Ação Direta de Constitucionalidade 49.
O Convênio ICMS 178/23 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
Essa é a segunda tentativa de regulamentar a questão. Em outubro, foi aprovado o Convênio ICMS 174/23, que não foi ratificado pelo Rio de Janeiro. O texto abria margem para se discutir o quórum aplicável após a não ratificação do estado e acabou sendo revogado.
Em nota, o Comsefaz (comitê que reúne os secretários de Fazenda) diz que os estados remeteram o novo texto da proposta de convênio ao Conpeg (Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e Distrito Federal) para emitir parecer sobre o tema. O comitê diz que foram acatadas as ponderações jurídicas feitas pelo órgão.
Os secretários afirmam ainda que o disciplinamento das operações feito pelo convênio anterior foi preservado, "determinando que a apropriação do crédito no estado de destino respeitará as legislações internas de cada estado, e os créditos na origem serão apropriados na sua integridade, desde que observado os benefícios fiscais existentes".
Caso haja saldo credor remanescente de ICMS no estabelecimento remetente, será apropriado pelo contribuinte junto ao estado de origem, em observância à legislação interna, diz o comitê.
Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 4/12/2023 |