05/12/2019

Estados podem legislar sobre taxa para custear fiscalização ambiental, decide STF

Os estados podem instituir taxa de fiscalização ambiental, desde que submetida a um limite cuja definição seja o seu próprio custo. Mas o poder público não pode usar taxas de serviço para incrementar receitas, o que equivaleria a um verdadeiro confisco, em transgressão ao artigo 150, inciso IV da Constituição (“É vedado utilizar tributo com efeito de confisco”).

Este entendimento foi reforçado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, ao julgar procedente ação de inconstitucionalidade (ADI 6.211) de autoria da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine) contra lei estadual do Amapá que instituiu a Taxa e o Cadastro de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos.

O voto condutor foi do ministro-relator Marco Aurélio que inicialmente propôs, com aprovação do plenário, o julgamento definitivo (no mérito) da ação que fora ajuizada pela Apine em agosto último, com pedido de liminar. O ministro Edson Fachin afastou a declaração total de inconstitucionalidade da lei, mas acolheu parcialmente o pedido “na exata medida em que se reconhece a hipótese de dispêndio razoável para o pagamento da taxa ambiental”.

A associação dos produtores de energia elétrica pretendia ainda a declaração de inconstitucionalidade formal da lei estadual do Amapá, por usurpação de competência, tendo em vista atribuição conferida à União pela Constituição Federal (artigo 22, inciso IV) para legislar sobre águas e energia. Mas não foi atendida neste ponto.

A Procuradoria-Geral da República já tinha se manifestado nos autos da ADI 6.211 na linha de que ofende o artigo 145, II, parágrafo 2º da Constituição “lei estadual que institua taxa cuja base de cálculo incida diretamente sobre o volume de recurso hídrico utilizado na atividade de geração de energia elétrica”. E de que “por se tratar de tributo vinculado, a base de cálculo da taxa deve relacionar-se com maior ou menor trabalho que o poder público desempenhe em face do contribuinte, não com a capacidade contributiva deste”.

O voto do ministro-relator Marco Aurélio acolheu a argumentação do Ministério Público. Ele assinalou ser viável a administração Pública estabelecer taxa razoável. Mas que, no caso da lei estadual do Amapá, se trata de tributo sobre geração de energia elétrica. E que a estimativa de arrecadação estadual foi de “onerosidade excessiva”. Assim, a taxa passou a ser “um tributo com efeito de confisco”.

O ministro Alexandre de Moraes, segundo a votar, ressaltou que o STF já decidiu ser legítima a fixação de taxa estadual para fiscalização levando-se em conta a capacidade contributiva das empresas, mas sempre com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Os demais ministros votaram no mesmo sentido, excetuada a pequena divergência de Edson Fachin quanto à inconstitucionalidade formal.

 

Fonte: site JOTA-SP, de 4/12/2019

 

 

Senado aprova projeto que prorroga isenção de ICMS para templos religiosos

Templos religiosos e entidades beneficentes de assistência social poderão continuar isentos de ICMS até 31 de dezembro de 2032, é o que prevê o projeto de lei complementar aprovado nesta quarta-feira (4) pelo Plenário do Senado Federal. Foram 62 votos favoráveis e nenhum contrário ao PLP 55/2019, que prorroga por mais 15 anos, contados a partir de 2017, a possibilidade de os estados darem isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais a quaisquer templos religiosos e entidades beneficentes de assistência social. O projeto segue agora para sanção presidencial.

O PLP muda a Lei Complementar 160, de 2017 que estabeleceu prazos de um a 15 anos para isenções, sendo o mais curto — de um ano —, a regra geral, na qual templos e entidades assistenciais foram enquadrados. O prazo máximo é concedido a atividades agropecuárias e industriais e a investimentos em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano.

De acordo com a autora do projeto, a deputada federal Clarissa Garotinho (Pros-RJ), que estava no Plenário do Senado, “não se trata de nova isenção, mas apenas de renovação daquilo com que elas já contavam antes da lei complementar”.

O projeto foi aprovado no final do mês passado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde foi relatado pelo senador Irajá (PSD-TO).

A medida poderá beneficiar, além de templos e igrejas de qualquer tipo de culto, santas casas, entidades de reabilitação, de pais e amigos de excepcionais e associações Pestalozzi, por exemplo.

Entre os senadores que elogiaram e comemoraram o projeto, estão Otto Alencar (PSD-BA), Zequinha Marinho (PSC-PA), Vanderlan Cardoso (PP-GO), Wellington Fagundes (PL-MT), Nelsinho Trad (PSD-MS), Arolde de Oliveira (PSD-RJ), Flávio Arns (Rede-PR), Jayme Campos (DEM-MT) e Eliziane Gama (Cidadania-MA).

— O PSD encaminha o voto "sim", pela relevância da matéria e pela contribuição que todas essas entidades têm acrescentado ao Brasil não só na evangelização como também em várias ações sociais de relevo. Não fossem essas entidades, nós teríamos um país com menos assistência social e também sem a solução para vários problemas da nossa sociedade — disse Otto Alencar.

Vanderlan Cardoso acrescentou que a medida também poderá atingir hospitais filantrópicos e entidades que trabalham com menores carentes, com população de rua, com dependentes químicos e outras.

— Também quero ressaltar que os templos religiosos em sua grande maioria têm alto grau de importância social e democrática. Entre suas diversas atividades, são responsáveis pelo auxílio a morador de rua, doações de alimentos, doação de livros, roupas, brinquedos, doações de recursos, caravanas para atender a população mais necessitada, recuperação de dependentes químicos, apoio médico e odontológico, apoio jurídico, engajamento social por meio da música e arte, aprendizagem profissional, apoio a vítimas de violência doméstica, programas de esportes em comunidades e tantos outros. Nada mais justo que seja prorrogada a isenção — afirmou Vanderlan.

 

Fonte: Agência Senado, de 4/12/2019

 

 

Geraldo Pinheiro Franco é eleito novo presidente do TJ-SP

Atual corregedor-geral da Justiça, o desembargador Geraldo Pinheiro Franco foi eleito em primeiro turno novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foram 218 votos, contra 131 de Artur Marques, atual vice-presidente do tribunal, e quatro de Carlos Abrão.

Pinheiro Franco vai comandar o maior tribunal do país pelo biênio 2020-2021. Ele se disse surpreso de ter vencido em primeiro turno e agradeceu o apoio e a confiança dos colegas de Corte.

“Eu nada alcançarei sem o apoio de cada magistrado e servidor dessa Corte. Tenho amor pela Corte. Meu compromisso absoluto é com o Judiciário. Recebo essa eleição à presidência com muita humildade e prometo trabalhar muito por essa Corte”, disse Pinheiro Franco em seu primeiro discurso após a eleição.

Ele também agradeceu seus concorrentes, a quem classificou de “grandes juízes”. “Prometo honrar cada membro dessa Corte. Hoje é um dia muito especial para mim”, completou.

Perfil

Geraldo Pinheiro Franco nasceu em São Paulo e se formou bacharel em Direito pela USP na turma de 1979. Ingressou na magistratura em 1981, e desde 2001, atua no TJ-SP. Foi presidente da Seção de Direito Criminal no biênio 2014-2015. De perfil mais reservado, vem de uma família de magistrados: um tio, o pai e um irmão também foram juízes do tribunal.

Como corregedor, fez mais de 700 visitas às serventias judiciais e extrajudiciais ao longo de 2018, inclusive remotamente, o que, segundo ele, gerou resultados positivos. Como destaque de sua gestão, apontou a implantação do depoimento especial de menores e os mandados eletrônicos.

 

Fonte: Conjur, de 5/12/2019

 

 

Portaria GPG 01, de 4-12-2019

Designa o coordenador da comissão consultiva prevista no artigo 3º, parágrafo 4º, da Resolução PGE 43/2019 e fixa orientações gerais para o protocolo de documentos na sede da PGE

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 5/12/2019

 

 

DECRETO Nº 64.627, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 4/12/2019

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - ESPGE comunica que ficam CONVOCADOS os membros do Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre Parcerias Pública-Privadas que ocorrerá no dia 09-12-2019, das 09h às 12h, no auditório do Centro de Estudos da PGE, situado à Rua Pamplona, 227 - 3º andar.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 4/12/2019

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