5/11/2019

CCJ analisa na próxima quarta PEC Paralela da Previdência

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisa, na próxima quarta-feira (6), às 10h, o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) à PEC Paralela da Previdência (PEC 133/2019). O texto altera pontos da reforma da Previdência (PEC 6/2019) aprovada pelo Senado, em outubro, e que aguarda promulgação. A principal mudança promovida é a inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias.

Pelo texto da PEC 133/2019, estados, Distrito Federal e municípios poderiam “adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de previdência social da União” por meio de lei ordinária. Tasso acatou sugestão do senador Otto Alencar (PSD-BA) que altera essa forma de adesão: estados, Distrito Federal e municípios agora podem “delegar para a União a competência legislativa” para definir os critérios de aposentadoria dos servidores locais — como tempo de contribuição e idade mínima. Mas essa delegação pode ser revogada “a qualquer tempo”, por meio de lei de iniciativa de governadores ou prefeitos.

A emenda de Otto também afasta uma punição determinada na PEC 6/2019 aos estados, municípios e ao DF quando não cumprirem regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência: a possibilidade de proibição de transferência voluntária de recursos da União, de concessão de avais, de garantias e de subvenções pela União e de concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais. A nova redação da PEC 133/2019 assegura a estados, Distrito Federal e municípios o acesso a recursos da União, mesmo que haja desequilíbrio financeiro ou atuarial em seu regime previdenciário, se eles tiverem adotado as regras previdenciárias da União.

Filantrópicas

A Constituição em vigor isenta as instituições beneficentes de assistência social da contribuição para a seguridade, ponto que não foi alterado pela PEC da Previdência. Mas a PEC Paralela acabava com o benefício no caso de entidades que oferecem pouca contrapartida à sociedade, chamadas pelo relator até mesmo de “pilantrópicas”, durante audiência pública sobre a PEC.

No entanto, Tasso acatou emenda do senador Jorginho Mello (PL-SC) que prevê a edição de uma lei complementar para tratar da imunidade de entidades beneficentes. Para Tasso Jereissati, existem muitas entidades empresariais disfarçadas de entidades filantrópicas. Mas, diante da complexidade do tema, ele avalia que o instrumento mais adequado para tratar da questão é um projeto de lei, e não uma alteração na Constituição.

Outros pontos

A PEC Paralela também traz a possibilidade de criação do benefício universal infantil, aprofundando a seguridade social da criança já prevista na proposição original. O benefício concentrará recursos nas famílias mais pobres e na primeira infância.

O texto promove alterações para permitir a manutenção do piso de um salário mínimo para a pensão de servidores, e a possibilidade de contribuição extraordinária para estados e municípios. Também exige 15 anos de contribuição para que homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho requeiram aposentadoria (a PEC 6/2019 estabelece 20 anos) e assegura regra de transição mais suave para a mulher urbana que se aposenta por idade.

Outra mudança prevista é a elevação da cota de pensão por morte por dependente menor de idade. Uma mãe com dois filhos menores receberá, em vez de 80% do benefício do marido (60% mais 10% para cada criança), o benefício integral, já que cada filho receberia uma cota de 20%. Outra permissão prevista é o acúmulo de benefícios (aposentadoria e pensão por morte, por exemplo) quando houver algum dependente com deficiência intelectual, mental ou grave. Pela PEC 6/2019, o beneficiário deverá escolher o benefício maior e terá direito apenas a um pequeno percentual do segundo.

A reunião ocorrerá na sala 3 da ala senador Alexandre Costa.


Fonte: Agência Senado, de 5/11/2019

 

 

OAB pede que CNJ suspenda decisões que barram uso do e-Proc

A OAB Nacional, juntamente com as seccionais de SC, PR, RS, CE e TO, requereu ao CNJ o sobrestamento do cumprimento de qualquer decisão relacionada à suspensão da utilização do e-proc por Tribunais que já o implantaram, ou estão em fase de implantação, até que haja uma solução colegiada e definitiva.

A Ordem requer solução nos autos do processo 0004831-57.2019.2.00.0000, em que o CNJ discute o alcance da Resolução 185 - a qual estabelece a utilização do PJe para todo o Brasil, de modo que o sistema eletrônico seja padronizado -, bem como a definição do sistema a ser utilizado como referência em território nacional.

Conforme noticiado por Migalhas, no dia 25 de outubro, o ministro Dias Toffoli encaminhou ofício ao presidente do TJ/SC, desembargador Rodrigo Collaço, no qual determinou que a Corte, uma das que utiliza o sistema e-Proc, apresentasse, no prazo de 10 dias, plano de ação para a implantação do PJe – Processo Judicial Eletrônico, suspendendo, imediatamente, a implantação do sistema já utilizado.

Nesta segunda-feira, 4, o juiz Federal Vilian Bollmann, da 4ª vara Federal de Florianópolis/SC, concedeu liminar suspendendo a determinação do CNJ que impedia o TJ/SC de utilizar o sistema e-proc. A liminar foi proferida no bojo da ação do Estado de SC contra a União.

O magistrado mencionou na decisão a lei 11.419/06, que primeiro tratou da informatização do processo judicial, afirmando que tanto a lei inicial dos atos processuais eletrônicos quanto o novo CPC preveem a possibilidade de mais de um sistema referente a processo eletrônico, inexistindo dispositivo legal que determine a adoção de um único padrão nacional, mas sim que haja parâmetros de compatibilidade entre os sistemas.

Insegurança jurídica

Após a determinação do CNJ, Conselho Federal recebeu, em 31/10, expediente da OAB/SC externando profunda preocupação com a suspensão do sistema no Judiciário catarinense, bem como sugeriu ao Conselho Federal que pleiteie a alteração da Resolução 185, de modo a substituir o PJe pelo e-Proc como sistema de processo eletrônico referência nacional, elencando, entre outros, os seguintes motivos:

i) em pesquisa realizada pelo STJ, através do CJF, o sistema e-Proc foi o melhor avaliado pelos operadores do direito; ii) a implantação do sistema em SC já foi concluída e está em utilização; iii) o CNJ já havia permitido a relativização da resolução para que o tribunal de SC postergue a implementação do PJe até reavaliação dos cenários de evolução dos sistemas; e iv) o plenário do CNJ já havia autorizado o TRF-4 a permanecer com o sistema, por ser público e de manutenção gratuita.

Na petição que envia ao CNJ, a OAB Nacional diz que "a crise tende a tomar uma proporção nacional e gerar grave insegurança jurídica para os jurisdicionados e para os operadores do direito que se valem do sistema eproc, hoje sob ameaça de suspensão".

Afirma, ainda, que é medida salutar a uniformização dos sistemas, mas que a informatização do processo judicial surgiu como uma realidade descentralizada, fundada na autonomia dos tribunais, “em que cada Estado tomou para si a responsabilidade de busca da melhor solução". Destaca que, mesmo os tribunais que utilizam o mesmo sistema, o PJe, têm versões diferentes.

"Esta uniformização há de ser implementada mediante a utilização do(s) melhor(es) sistema(s) de processo eletrônico vigente(s), sob pena de enorme prejuízo ao jurisdicionado e à advocacia. (...) Eis porque imprescindível a instauração de um grande diálogo nacional (...) de modo a estabelecer as bases para uma política pública de avaliação de sistemas de práticas de TI, levando em consideração (...) a utilização de sistemas públicos, de manutenção gratuita e com bom desempenho, como é o caso do eproc."

E-Proc

O e-Proc é um sistema público, de manutenção gratuita, totalmente desenvolvido pela JF, criado pelo TRF da 4º região, e cedido gratuitamente ao TJ, onde está em processo de sucessão no Judiciário catarinense, com fundamento em um Acordo de Cooperação Técnica n.14/TRF4. A implantação decorreu de decisão aprovada à unanimidade pelo Órgão Especial do TJ/SC e regulamentada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5, de 26 de julho de 2018.

O Estado do Tocantins, os TRFs da 2ª e 4ª região e o STM também utilizam tal sistema. Para barrar de vez o e-Proc nos Tribunais, o CNJ também determinou que o TRF-4 se abstenha de ceder código de sistema e-Proc a outros tribunais.

 

Fonte: Migalhas, de 5/11/2019

 

 

PGE-SC entra com ação para garantir utilização do sistema eproc no TJ-SC

Um novo personagem se juntou à controversa disputa entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina para definir qual sistema será usado pelo Judiciário local.

Agora quem entrou na disputa foi a Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina, que propôs uma ação ordinária na Justiça Federal com o objetivo de garantir a adoção do sistema eproc, do TRF-4, pela corte catarinense.

A resistência do TJ-SC em adotar os sistemas Pje e SEEU já foi tema de dois ofícios do presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, em setembro. Nas comunicações, cobrou o cumprimento da Resolução nº 280/2019 e afirmou que a unificação de sistemas em tribunais brasileiros é uma política de Estado.

Conforme a resolução, todos os processos de execução penal nos tribunais brasileiros deverão tramitar obrigatoriamente pelo SEEU até 31 de dezembro de 2019. Apesar das cobranças públicas, o TJ-SC decidiu descumprir a determinação e manter o sistema eproc.

A decisão foi tomada em reunião extraordinária do Órgão Especial do TJ-SC na última terça-feira (29).

Entre os motivos alegados pelo TJ catarinense para tomar a decisão está o fato de o sistema eproc estar completamente implantado e ser aprovado pelos operadores do direito e pelos cidadãos catarinenses.

Na última sexta-feira (1º), o conselheiro do CNJ Rubens Canuto decidiu suspender a implantação do sistema eproc no TJ-SC.

Na ação assinada pelo procurador Ezequiel Pires, o estado de Santa Catarina requer a declaração da legalidade de adoção, por parte do Tribunal de Justiça, de sistema de processo eletrônico que não o Pje nos termos da Lei 11.419/06, especialmente em seu artigo 8º.

O texto alega que a corte catarinense tem autonomia para escolher qual sistema mais apropriado e que pode usar o eproc sem a anuência do CNJ.

“O Conselho Nacional de Justiça deve pautar-se, entre outros tantos, pelos princípios da impessoalidade, da eficiência, da lealdade e da continuidade da atividade administrativa, de modo que a mera mudança de gestão (da figura do Presidente do CNJ) não constitui motivo idôneo para tão radical alteração de postura”, diz o texto.

A inicial também alega que a exigência de adoção do sistema Pje pelo CNJ não tem tem justificativa constitucional ou legal. “O CNJ, ao determinar a suspensão do bem-sucedido sistema eproc, que se constitui no sistema mais avançado e interoperável da federação, ofendeu a autonomia do Estado Federado (arts. 1º e 18 da CF) bem como a autonomia administrativa e financeira do Tribunal de Justiça (art. 96, I, ‘a’ e ‘b’ da CF) porque tal medida implica em prejuízo de elevada monta à Corte estadual, que investiu pesadamente no Sistema eproc, que embora seja gratuito, demandou o treinamento de mais de 12 mil servidores e colaboradores, é plenamente interoperável, com alto índice de satisfação do Judiciário e da comunidade jurídica, bem como dos usuários, impondo-lhe a adoção de um sistema de qualidade discutível, com muita instabilidade."

 

Fonte: Conjur, de 4/1/2019

 

 

PGE de São Paulo reduz volume de recursos ao STJ e Supremo

O número de recursos propostos aos tribunais superiores pela Procuradoria-Geraldo Estado (PGE) de São Paulo caiu 36,86% na capital e 58,25% no interior, de agosto de 2018 a março de 2019, em comparação ao mesmo período de 2017/2018. Aqueda deve-se à aplicação, desde agosto do ano passado, da Resolução nº 14. A norma permite ao órgão deixar de recorrer em discussões definidas em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Antes, a PGE era obrigada a recorrer contra todas as decisões contrárias ao Estado, anão ser que houvesse autorização expressa e direta das chefias. A mudança impacta tanto o Estado – que responde a quase 900 mil ações no Judiciário – como os contribuintes.

Segundo Camila Pintarelli, subprocuradora-geral adjunta do Contencioso Tributário Fiscal, a redução da litigiosidade em um ano de vigência da resolução é da ordem de 80% na área tributária fiscal, que trata de discussões relativas ao ICMS, por exemplo. “O procurador do Estado passa a poder concentrar mais as suas atividades nos casos em que, efetivamente, o Estado ainda tem chance de ganhar”, afirma.

Camila diz que, antes, se um procurador achava que não valeria mais a pena insistirem uma tese, era obrigado a pedir autorização para a chefia imediata que, por sua vez, tinha que fazer o mesmo pedido a um superior. “Essa burocracia interna foi eliminada.”

A medida também tem reflexo financeiro. “Desde a entrada em vigor do atual Código de Processo Civil [CPC, em 2015], os advogados públicos também têm que pagar honorários advocatícios quando perdem os recursos. Quando deixamos de recorrer nos tribunais superiores, evitamos a majoração dos honorários a pagar”, afirma Camila. Houve casos, acrescenta, em que os honorários foram duplicados de uma instância da Justiça para outra.

Segundo Frederico de Athayde, subprocurador-geral do Contencioso Geral, que abrange as discussões trabalhistas, sobre fornecimento de medicamentos, concessões de rodovias, direito ambiental e remuneração de servidores, a administração passou a reconhecer com maior rapidez quando tem dívida com o cidadão e, ao mesmo tempo, colabora para desafogar o Judiciário.

“Desde a implementação da resolução, só em relação a ações que não são tributárias a PGE deixou de interpor 14.566 recursos, o que equivale a uma média de quase 1.200 por mês”, diz.

Desde 2015, a PGE trabalha no projeto “Litigar Menos e Melhor”, da qual faz parte a resolução para reduzir o volume de recursos. O projeto, de acordo com Athayde, também expandiu o Grupo de Prevenção de Demandas Repetitivas (GPDR), que focava em cinco das 12 regionais da procuradoria e, a partir de hoje, atuará em todo Estado.

O GPDR faz as defesas em casos sobre discussões que se repetem – por exemplo, o recálculo do quinquênio, que é um adicional por tempo de serviço dos servidores públicos do Estado. “Por meio de uma reorganização administrativa interna, procuradores com expertise sobre tais temas trabalham nesses casos”, afirma Athayde.

Outra medida do projeto é a ampliação do uso de ferramentas de tecnologia, como robôs para realizar tarefas repetitivas e apoio aos procuradores. O sistema PGE.Net, por exemplo, agiliza o recebimento de dados da Secretaria da Fazenda do Estado para a instrução dos processos tributários. Já o DocFlow integra as informações de todas as Diretorias Regionais de Saúde para, no caso de ações sobre medicamento, a PGE saber com rapidez se há registro na Anvisa e se está disponível na rede pública, sem precisar de ofício físico.

Para Fernanda Lains, sócia do Bueno & Castro Tax Lawyers, a resolução moraliza a atuação da procuradoria. “Não faz sentido continuar a interpor recurso se a norma já foi declarada inconstitucional ou ilegal, o que onera a própria sociedade”, afirma. Ela acrescenta que já é perceptível uma atuação mais forte da PGE em casos mais representativos em termos de valores para o erário. “Em relação a grandes devedores especialmente.”

Já Gabriel Neder, do Peixoto & Cury Advogados, destaca que ao deixar de interpor esses recursos a duração dos processos acaba sendo reduzida. “Hoje demora uma média de dois a três anos para o julgamento de um recurso repetitivo [STJ] ou extraordinário [STF]”, diz. “Isso pode ajudar o Estado a pagar em dia o que deve em ações judiciais.”

O advogado lembra que, na esfera federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também pode deixar de recorrer nesses casos. “Além disso, se ocaso é julgado via recurso repetitivo, a PGFN edita ato que vincula a Receita Federal e autuações também deixam de ser aplicadas.”

 

Fonte: Valor Econômico, de 4/11/2019

 

 

Portaria SUBG/CTF 07, de 31-10-2019

Organiza a distribuição de processos judiciais eletrônicos no âmbito do Contencioso Tributário Fiscal

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/11/2019

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/11/2019

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