5/10/2018

Nota de esclarecimento - PGE-SP

1. À luz de matéria publicada na edição de hoje (04.10.2018) do jornal Folha de S. Paulo, a PGE esclarece:

a) no âmbito de Inquérito Civil (IC) instaurado em 2009, houve discussões com o Ministério Público do Estado (MPE), Prefeitura do Município de São Paulo e advogados da empresa Andrade Gutiérrez (AG) visando à celebração de termo de autocomposição, tendo por objeto, no caso do Estado, o complexo Jacu-Pêssego, na Capital;

b) na minuta final proposta, a AG reconhecia o pagamento de propina a agentes públicos inominados e dispunha-se a devolver tal quantia em dobro, mas sustentava ao mesmo tempo que, não obstante ter participado de cartel, este não teria causado nenhum impacto no preço do contrato;

c) embora a referida minuta contivesse cláusula resolutiva para a hipótese de descoberta superveniente de fato incompatível com o ajuste, a hipótese de cartel benigno se mostrou inaceitável, circunstância esta confirmada na semana passada por (i) denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal e aceita pela Justiça Federal, bem como por (ii) dados fornecidos pela DERSA;

d) estudos preliminares indicam que o prejuízo causado pelo cartel é amplamente superior à quantia que a AG se dispunha a ressarcir ao longo de oito parcelas anuais, a partir de julho de 2019. A minuta final não abrangia tal prejuízo decorrente do cartel;

e) a PGE adotará medidas jurídicas para o ressarcimento do Estado;

f) tais considerações foram transmitidas ao membro do MPE responsável pelo IC na tarde de 28 de setembro último, mediante correspondência eletrônica.

2. Em síntese, o ajuste não foi celebrado por se mostrar lesivo aos interesses do Estado, não havendo qualquer consideração adicional subjacente a tal decisão.

 

Fonte: site da PGE SP, de 4/10/2018

 

 

Ex-diretor da Dersa

Sobre a reportagem (“Procuradoria recusa acordo que cita propina a Paulo Preto”), a PGE esclarece: a) a minuta final não identificava agentes públicos; b) a empresa envolvida declarava ter praticado cartel sem causar prejuízo ao Estado; c) a hipótese de cartel benigno mostrou-se inaceitável para o Estado, que estima prejuízo muito superior ao valor que a empresa pretende devolver em oito anos; d) a PGE, integrada por profissionais de carreira, é órgão técnico de defesa do Estado, não se pautando por circunstâncias eleitorais.

Sylvio Montenegro, assessor de imprensa da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo


Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel do Leitor, de 5/10/2018




 

Lançado selo comemorativo aos 30 anos da Constituição Federal

Nas celebrações dos 30 anos da Constituição Federal de 1988, foi lançado nesta quinta-feira (4) no Supremo Tribunal Federal (STF) um selo e um carimbo comemorativos à data. O selo reproduz a estátua A Justiça, do artista plástico Alfredo Ceschiatti, localizada em frente ao edifício-sede do STF, na Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF).

A arte do selo foi feita em caneta esferográfica pelo designer gráfico Jailson Belfort, colaborador do Supremo. Com tiragem inicial de 2,5 mil unidades, ele não será comercializado nas agências dos Correios e será utilizado exclusivamente pelo STF no envio de suas correspondências.

Na solenidade, realizada no Salão Branco, o presidente da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), Carlos Roberto Fortner, destacou que a estatal também estava presente no lançamento do selo de promulgação da Constituição de 1988. “Há 354 anos, contribuímos para a preservação e difusão da história por meio da filatelia. O selo e o carimbo irão circular propagando a grande responsabilidade do STF no tocante à guarda da Constituição Cidadão”, destacou.

O presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, agradeceu a parceria com a ECT e lembrou que também foram lançados uma edição comemorativa da Carta Magna, um catálogo especial e uma exposição sobre as Constituições brasileiras. “São registros fotográficos e documentais que reúnem dados e informações sobre a trajetória e o funcionamento do STF em sua missão de proteger a Lei Maior do nosso país. Nesse momento de celebração, são murais dos tempos idos nos quais distinguimos traços, períodos e fisionomias da nossa vida constitucional”, disse.

A exposição “30 anos da Constituição Federal” ficará disponível à visitação pública do dia 4 a 31 de outubro, no Espaço Cultural Ministro Menezes Direito, no STF, das 10h às 18h. Também participaram da solenidade o presidente da República, Michel Temer, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Lamachia, além de ministros do Supremo e de outros tribunais.


Fonte: site do STF, de 4/10/2018


 

Desembargadora Gisela Moraes é eleita presidente do TRT-15 para o próximo biênio

A desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes foi eleita presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região na tarde desta quinta-feira (4/10). Ela comandará a corte até 2020, em substituição ao desembargador Fernando da Silva Borges.

Gisela Moraes, que tomará posse no próximo dia 7 de dezembro, é a segunda mulher presidente na história do TRT-15. Já esteve à frente do tribunal, entre 2002 e 2004, a desembargadora Eliana Felippe Toledo, hoje aposentada.

Também foram eleitos os desembargadores que ocuparão os cargos de vice-presidente administrativo, vice-presidente judicial, corregedor regional e vice-corregedor regional, diretor e vice-diretor da Escola Judicial, ouvidor e vice-ouvidor. Dos nove cargos, cinco serão comandados por mulheres.

A nova presidente ingressou na magistratura trabalhista da 15ª Região, em 1988, quando iniciou o exercício da judicatura no cargo de juíza do trabalho substituta. Ela também tem passagens pela 1ª Junta de Conciliação e Julgamento (hoje 1ª Vara de Araçatuba), 2ª Vara de Jaú, Vara de Itanhaém e pela jurisdição da cidade de Salto. Entre 2014 e 2016, Gisela integrou a administração do TRT-15, no cargo de vice-presidente Judicial.

Confira os demais nomes que integrarão a nova gestão:

Vice-Presidência Administrativa: desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla

Vice-Presidência Judicial: desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani

Corregedoria Regional: desembargador Manuel Soares Ferreira Carradita

Vice-Corregedoria Regional: desembargadora Maria Madalena de Oliveira

Diretoria da Escola Judicial: desembargadora Maria Inês Correa de Cerqueira Cesar Targa

Vice-diretoria da Escola Judicial: desembargador Carlos Alberto Bosco

Ouvidoria: desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani

Vice-Ouvidoria: desembargador Helcio Dantas Lobo Junior

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-15, de 5/10/2018

 
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