5/9/2023

Governo e Lira vivem impasse sobre reforma administrativa

O governo Lula e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), têm visões conflitantes quando o assunto é reforma administrativa —tema no qual, segundo o deputado, a gestão petista tem que entrar “por bem ou por mal”.

O ponto de partida de Lira para as negociações, uma PEC (proposta de emenda à Constituição), não é do interesse do governo. O texto aprovado em comissão especial da Câmara inclui entre as carreiras típicas de Estado profissionais de segurança pública nas três esferas (municipal, estadual e federal). Na avaliação de integrantes do Ministério da Gestão, isso levaria a um aumento de gastos para o qual o governo não estaria preparado.

A PEC também permite a terceirização em cargos que não são típicos de estado, o que criaria um ambiente hostil dentro do serviço público, opondo os servidores com estabilidade aos que não teriam o benefício, avalia o governo.

A pasta da Gestão trabalha com uma reforma própria, que inclui, por exemplo, projetos que criam regras para concursos públicos e que limitam os supersalários –ambos estão no Senado. Outras alterações seriam apenas infralegais.

Para tentar solucionar o impasse, Lira e a ministra Esther Dweck devem se reunir depois do feriado de 7 de Setembro para analisar possibilidades de conciliação dos interesses.

 

Fonte: Jornal de Brasília, de 4/9/2023

 

 

Tarcísio prevê cortar de 5 mil a 10 mil cargos comissionados com reforma administrativa em SP

O governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP), disse neste sábado, 2, que deve encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) uma reforma administrativa com redução de 5 mil cargos em comissão, com possibilidade de chegar a 10 mil cargos a menos.

Freitas, que participou de painel da ExpertXP, evento da XP, afirmou que recursos privados são necessários para o Estado. “Temos limitação de ordem fiscal muito severa. Não tem outra opção se quisermos impulsionar investimentos, temos de buscar investimentos privados”, disse, citando movimentos de privatização e concessões.

Ele falou ainda que o programa de parcerias e investimentos do Estado de São Paulo mira expansão do metrô para a região metropolitana, das linhas da CPTM, bem como a privatização da Empresa Metropolitana de Águas e Energia (Emae).

Sobre a Sabesp, mais uma vez, ele afirmou que a privatização vai acontecer. “Temos condições de investir R$ 10 bilhões a mais em 4 anos a menos, atingir universalização em 2029 e trazer mais pessoa para o sistema. É possível fazer tudo isso, reduzir tarefa para o cidadão, sem destruir valor da empresa, com boa regulação”, afirmou sobre a privatização dessa estatal.

O governador paulista disse também que o “Congresso está dando passos importantes” na aprovação da Reforma Tributária.

Ele disse ver ambiente de consenso entre governadores no tema. “Todos os estados concordaram com o principal da reforma tributária”, disse, citando a importância da simplificação.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, 3/9/2023

 

 

Juíza suspende distribuição de material com erros de conteúdo em SP

A Juíza de Direito Simone Casoretti suspendeu a distribuição do material didático digital elaborado pela Secretaria Estadual de Educação. A magistrada atendeu pedido da deputada estadual Maria Izabel Noronha. Na ação, a parlamentar aponta graves erros factuais nos slides que estão sendo usados pela rede estadual de educação.

A magistrada estipulou prazo de 48 horas para cumprimento da decisão e multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.

Em um dos trechos, é dito que, em 1888, Dom Pedro II assinou a Lei Áurea, quando, na verdade, a lei que encerrou a escravidão institucionalizada no Brasil foi assinada pela filha do monarca, a princesa Isabel. Em outro trecho é dito, também de forma equivocada, que o transtorno do deficit de atenção e hiperatividade é transmissível pela água.

"Da leitura dos documentos, é possível constatar que no material digital existem erros de conteúdo, que merecem ser corrigidos pelo órgão responsável, sob pena de comprometera qualidade da educação no estado e prejudicar o processo de aprendizado dos alunos", enfatiza a juíza.

Material digital

Uma outra decisão judicial já havia determinado que o governo estadual não poderia utilizar somente o material digital, alvo de questionamentos agora, abrindo mão do PNDL - Programa Nacional do Livro Didático. Após a decisão, a Secretaria Estadual de Educação informou que voltaria a usar os livros do programa nacional na rede de São Paulo.

A ideia inicial do governo paulista era, para os estudantes do 6º ao 9º ano, usar apenas o material digital elaborado pelo próprio governo, com a opção de imprimir esses conteúdos para garantir o acesso de todos os estudantes.

Programa nacional

O Programa Nacional do Livro e do Material Didático é uma política do Ministério da Educação com mais de 85 anos de existência e adesão de mais de 95% das redes de ensino do Brasil. Segundo o MEC, a permanência no programa é voluntária, de acordo com a legislação e um dos princípios básicos do PNLD, que é o respeito à autonomia das redes e escolas.

A aquisição das obras se dá por meio de um chamamento público, de forma isonômica e transparente. As obras são avaliadas por professores, mestres e doutores inscritos no banco de avaliadores do MEC. Os livros aprovados passam a compor um catálogo no qual as escolas podem escolher, de forma democrática, os materiais mais adequados à sua realidade pedagógica, tendo como diretriz o respeito ao pluralismo de concepções pedagógicas, informou a pasta.

 

Fonte: Migalhas, de 4/9/2023

 

 

TRF-5: Ação contra Fazenda por acidente fatal prescreve em cinco anos

 

Após falecimento de genitor em acidente de trânsito, prazo prescricional para filhos demandarem indenização em ação contra DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes é quinquenal, não trienal. Seguindo entendimento do STJ, a 7ª turma do TRF da 5ª região julgou aplicável o prazo prescricional de cinco anos em ações contra a Fazenda Pública.

No caso, o motorista de caminhão dirigia por uma pista escorregadia, encoberta por óleo, quando perdeu o controle do automóvel, colidiu com um poste de iluminação e faleceu. A esposa do motorista ingressou com ação indenizatória contra o DNIT e obteve sentença favorável, na qual foi reconhecida a responsabilidade do órgão pelo acidente, pois não teria mantido a rodovia em boas condições.

A decisão transitou em julgado em abril de 2020. Em julho do mesmo ano, os filhos maiores de idade do motorista ajuizaram ação com idêntico objetivo, de receber indenização por danos morais.

O juiz Federal Jorge Luis Girão Barreto, da 2ª vara Federal do SJ/CE, ao julgar a demanda, entendeu que a pretensão de indenização estaria prescrita, pois passados três anos e extinguiu a ação com resolução de mérito, conforme disposto no art. 206, §3º, V do CC.

Irresignados, os autores recorreram da sentença.

Prazo quinquenal

Em 2ª instância, o relator, desembargador Federal Francisco Roberto Machado entendeu que não se aplica o prazo prescricional trienal, mas o prazo de cinco anos.

Segundo o acórdão, a lei dispõe que o prazo quinquenal de prescrição só é aplicável quando inexistente prazo específico inferior (art. 10, decreto 20.910/32). Entretanto, nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, aplica-se o prazo quinquenal, conforme tese firmada pelo STJ no julgamento do tema repetitivo 553.

Assim, concluiu o relator, no caso dos autos a pretensão não estaria prescrita, pois o acidente ocorreu em 2016 e a ação foi proposta em 2020, menos de cinco anos depois do ocorrido.

O magistrado ainda considerou que, no mérito, a responsabilidade do DNIT já fora reconhecida no julgamento da ação proposta pela esposa do motorista e as demais provas dos autos confirmam o nexo de causalidade entre o acidente e a responsabilidade do Departamento.

"[...] afigura-se suficientemente demonstrado o nexo de causalidade entre o acidente e a omissão do DNIT no seu dever de conservação e manutenção regular da rodovia, estando, pois, configurada a sua responsabilidade pelo sinistro ocorrido, sendo, por outro lado, patente o dano moral causado, também, aos filhos do motorista falecido."

Assim, condenou o DNIT a indenizar cada um dos filhos em R$ 80 mil.

O escritório Marcelo Nocrato Advogado & Associados patrocinou a causa dos filhos do motorista.

Processo: 0808153-59.2020.4.05.8100

 

Fonte: Migalhas, de 4/9/2023

 

 

TIT abre seleção de juízes biênio 2024-2025

 

O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), órgão da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, está com inscrições abertas para o processo de seleção de candidatos à função de Juiz Fazendário e de Juiz Contribuinte para o biênio 2024/2025.

O TIT, vinculado à Subsecretaria da Receita, é o órgão paritário de julgamento de processos administrativos tributários decorrentes de lançamento de ofício. A composição é por Câmaras Julgadoras e pela Câmara Superior.

Para Juízes Contribuintes, a lista das entidades jurídicas, sindicais, associações e confederações empresariais, previamente cadastradas e habilitadas, será divulgada no Diário Oficial do Estado. O período de envio das indicações por ofício será de 12 a 22 de setembro - os detalhes estão na Portaria SRE nº49.

O processo de candidatura para Juízes Servidores Públicos foi disciplinado na Portaria SRE nº 50 e deverá ser efetuado exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas, acessando o link "Seleção de Juízes". As inscrições estarão abertas de 2 a 20 de outubro.

Os juízes selecionados poderão ser designados suplentes ou titulares de câmaras de julgamento e participarão das sessões de julgamento de 2ª instância administrativa.

Composição do TIT

Cada uma das Câmaras Julgadoras (atualmente são 10) é composta por dois juízes representantes da Fazenda e dois juízes representantes dos contribuintes. As Câmaras ímpares são presididas por juízes da Sefaz-SP enquanto as pares são por juízes contribuintes, de modo a atender a paridade exigida pela Lei 13.457/09.

Por sua vez, a Câmara Superior, presidida pelo Presidente do Tribunal, compõe-se por dezesseis juízes, sendo oito representantes da Fazenda e oito representando os contribuintes.

 

Fonte: site da SEFAZ-SP, de 4/9/2023

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