5/7/2021

Inscrições abertas para curso de pós-graduação em Direito Público

A Escola Nacional de Advocacia Pública (ESNAP) em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade De São Paulo (FDUSP), abre na próxima quarta-feira (7/07) as inscrições para o processo seletivo do curso de Extensão Universitária, modalidade Especialização, na área de Direito Público. O curso será ministrado à distância e é destinado exclusivamente aos Procuradores do Estado e do Distrito Federal. Este é um projeto inédito construído pela associação em conjunto com a USP.

O objetivo da formação é possibilitar a atualização e o aperfeiçoamento científico sobre temas diretamente relacionados com a missão constitucional do Advogado Público; fomentar a troca de experiências e conhecimento entre os Procuradores do Estado e do Distrito Federal no âmbito nacional e ainda viabilizar o estudo integrado de várias áreas do conhecimento de modo a fornecer ferramentas para os atuais desafios da Advocacia Pública.

A especialização começa em agosto de 2021 e vai até abril de 2023, com aulas às terças e quintas, de 8h às 12h. As inscrições se encerram no dia 16 de julho de 2021. Mais informações estão disponíveis no edital da ESNAP – acesse http://www.esnap.org.br/

 

Fonte: site da Anape, de 2/7/2021

 

 

Violência contra a mulher: Sinal Vermelho está prestes a virar lei federal

O Senado Federal aprovou nessa quinta-feira (1º/7) o Projeto de Lei n. 741/2021, que cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. O projeto ainda insere no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher.

Com isso, após sanção da Presidência da República, a campanha lançada há pouco mais um ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para reforçar o combate à violência contra a mulher irá se tornar lei nacional. A Sinal Vermelho já se tornou lei estadual em 10 estados: Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe.

A campanha foi lançada em junho do ano passado pelo CNJ em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para oferecer às vítimas de agressões familiares durante a pandemia do novo coronavírus um canal de denúncia de maus-tratos e de violência doméstica. A ação de socorro em meio à escalada das agressões foi resultado do trabalho de grupo instituído pelo Conselho para elaborar estudos e ações emergenciais de ajuda a essas pessoas durante a fase de isolamento social provocada pela pandemia.

De acordo com a relatora do projeto, senadora Rose de Freitas, o índice de violência contra a mulher no Brasil aumentou cerca de 75% durante a pandemia da Covid-19 – que ainda não acabou. Por isso, destacou, “nos deparamos com a necessidade de que esta lei entre em vigor o quanto antes”. Rose cobrou mais Justiça para evitar a violência contra as mulheres. “A gente sabe que cada dia é um dia, cada luta é uma luta. Mas vamos vencer pela cultura, pela educação e pela obstinação das mulheres.”

Sinal Vermelho

O texto prevê que o Executivo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e órgãos de segurança pública poderão estabelecer parceria com estabelecimentos comerciais privados para o desenvolvimento do programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar. O programa define, entre outras medidas, que a letra X escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, funcionará como um sinal de denúncia de situação de violência.

A identificação do sinal poderá ser feita pessoalmente em repartições públicas e entidades privadas que participem do programa. Com isso, atendentes dessas organizações poderão encaminhar a vítima ao sistema de segurança pública. E ainda será realizada campanha de divulgação para informar a população sobre o significado do código do Sinal Vermelho, de maneira a torná-lo facilmente reconhecível por toda a sociedade.

Violência psicológica

O projeto aprovado pelo Senado inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, a ser atribuído a quem causar dano emocional “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”. Isso pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método. A pena será de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

A proposta ainda inclui na Lei Maria da Penha o critério de existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para que juízes e juízas, delegado e delegadas ou mesmo policiais (quando não houver delegado) afastem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida. Atualmente isso só pode ser feito em caso de risco à integridade física da vítima.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 2/7/2021

 

 

Devedor em ação de execução pode ser beneficiado com justiça gratuita

Nos processos de execução, caso o devedor preencha os requisitos legais, ele pode ser beneficiado com a concessão de gratuidade de justiça, não sendo possível que o juízo indefira automaticamente o pedido apenas porque a parte executada responde à ação com todos os bens penhoráveis. Essa impossibilidade tem relação, em especial, com a ampla garantia de acesso ao benefício prevista pela CF e pelo CPC.

O entendimento foi estabelecido pela 3ª turma do STJ ao reformar acórdão do TJ/RS que negou a concessão da gratuidade a devedor em ação de execução de título extrajudicial, por entender que o benefício seria incompatível com o processo executivo.

Segundo o TJ/RS, na execução, o devedor não é citado para oferecer defesa, mas sim para satisfazer a obrigação principal e os acessórios, aos quais se agregam as despesas do processo, de forma que o benefício estaria, na execução, disponível apenas ao autor da ação.

Ainda segundo o tribunal, somente a ação de embargos à execução seria compatível com a concessão do benefício ao executado.

Ampla e abrangente

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, explicou que, nos termos da lei 1.060/50, o deferimento da gratuidade de justiça é condicionado apenas à demonstração da incapacidade do jurisdicionado de pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem sacrifício do sustento próprio ou de sua família.

Na mesma linha, apontou, o CPC estabelece o direito à gratuidade em termos amplos e abrangentes, com o objetivo de facilitar a obtenção do benefício por qualquer pessoa que dele necessite para a defesa de direitos em juízo.

"Nesse diapasão, não vinga o entendimento sustentado no acórdão recorrido, no sentido de vedar, a priori, a concessão do benefício ao devedor no processo de execução, sem ao menos considerar sua particular condição econômico-financeira."

Presunção relativa

Por outro lado, Nancy Andrighi destacou que é relativa a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência do interessado na gratuidade de justiça, razão pela qual o juízo pode indeferir o benefício se não verificar a presença dos requisitos legais.

Além disso, a relatora ressaltou que, de acordo com as circunstâncias concretas, o juízo pode adotar mecanismos como o deferimento parcial da gratuidade - apenas em relação a alguns atos processuais, ou mediante a redução de despesas que o beneficiário tiver que adiantar no curso do processo.

"Na hipótese dos autos, não está o tribunal de origem obrigado a conceder a plena gratuidade de justiça ao recorrente devido à declaração de insuficiência de recursos deduzida; porém, o que não se pode admitir é o indeferimento automático do pedido, pela simples circunstância de ele figurar no polo passivo do processo de execução", concluiu a magistrada ao determinar o retorno dos autos para a primeira instância, a fim de que o juízo verifique se o devedor preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade.

Processo: REsp 1.837.398


Fonte: Migalhas, de 5/7/2021

 

 

Disputa na OAB-SP ecoa política nacional, polariza advogados e cria périplo por votos do interior

Por José Marques

Mesmo antes de iniciada a campanha oficial, a disputa pela presidência da maior seção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a de São Paulo, já tem sido comparada às da política nacional, com polarização e embates a respeito de temas que vão da pandemia à igualdade racial.

O presidente atual, Caio Augusto Silva dos Santos, deve tentar a reeleição e tem forte presença sobre advogados interioranos, vistos como mais conservadores e de menor expressão na política interna da Ordem.

Por isso, adversários e dissidentes veem um incentivo de sua gestão a um racha entre os advogados da capital e das grandes cidades e os interioranos. Isso tem mobilizado pré-candidatos a um périplo pelo estado em busca desses votos.

Também criticam quebras de promessas de campanha de Caio Augusto —entre elas a de não concorrer à reeleição— e ausência de posicionamento firme a respeito de diferentes questões.

Já aliados avaliam que houve uma “opção técnica” do atual presidente em dar maior espaço aos advogados do interior, o que facilita um segundo mandato, e dizem que ele tem democratizado o acesso a esses profissionais nos espaços da OAB.

As eleições da OAB paulista estão previstas para novembro, em data a ser definida, e o edital que dá o pontapé inicial à campanha é publicado 45 dias antes da votação. Integram a OAB-SP cerca de 350 mil advogados.

Será eleita uma chapa que inclui presidente, vice e tesoureiro, além de conselheiros estaduais efetivos e suplentes e seis conselheiros federais, entre outros cargos. É a partir da eleição indireta dos conselheiros federais da OAB nos 27 estados e no Distrito Federal que será escolhido o novo presidente nacional da entidade, que toma posse em 2022.

Conhecido por comandar um grupo que usa gravatas amarelas, Caio Augusto se movimenta para tentar a reeleição, apesar de ter prometido que não concorreria novamente.

Seus principais adversários são Leonardo Sica, que teve votação expressiva na capital na eleição anterior, e Dora Cavalcanti, que tem o apoio de advogados de tendência mais progressista.

Os dois pré-candidatos de oposição já montam uma estrutura de campanha, com equipes de comunicação e marketing, e fazem intensas articulações por apoio. Sica tem viajado pelo interior paulista, e a campanha de Dora pretende fazer um périplo em diversas cidades com uma Kombi.

Nos bastidores, no entanto, aliados de ambos veem a possibilidade de união das duas candidaturas em torno do nome mais forte antes da formação oficial da chapa, que deve ocorrer em setembro.

Além deles, outros pré-candidatos incluem o criminalista Mário de Oliveira Filho, que tem criticado as quebras de promessas da gestão atual, e Alfredo Scaff, que entre suas bandeiras diz que “a OAB não tem partido”.

Até agora, o movimento mais expressivo de cisão que antecede as eleições foi a divulgação de uma carta de 37 conselheiros estaduais, no último dia 7 de junho, que anunciava dissidência em relação à gestão de Caio Augusto.

Essa carta cobrava a efetivação de compromissos de campanha, como a não reeleição, a possibilidade de votação eletrônica a distância, a maior participação das advogadas e de valorização da advocacia negra.

“[Esses compromissos] precisam ser integralmente cumpridos e ampliados, posto que devem ser para efetivar participação, não apenas para 'cumprir cotas'”, dizia o texto.

Nos bastidores, advogados também acreditam que a ausência de eleições remotas favorece a reeleição de Caio Augusto porque a capital tem elevadas taxas de abstenção, devido às filas e engarrafamentos que o pleito provoca. Procurado, o presidente diz que não há essa previsão, pois o tema não foi regulamentado pelo Conselho Federal da Ordem.

Uma das signatárias da carta esteve à frente da chapa atual em 2018, a diretora-tesoureira Raquel Preto. Segundo ela, “esse grupo acreditava e acredita que eram necessárias mudanças essenciais na OAB”.

“Os seis tópicos que listamos tratavam e tratam de mudanças substanciais, e alguns deles nem sequer foram arranhados. Nós nem podíamos falar em determinados assuntos porque alguns conselheiros ficavam incumbidos de admoestar, de ofender”, afirma ela.

Também foi signatária Maria Sylvia Aparecida de Oliveira, presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB-SP, que afirma que a atual gestão passou a tratar a pauta racial “como uma pauta ideológica, não como uma questão de fortalecimento da democracia”.

O discurso sobre maior presença da OAB nessas questões sociais é similar ao que tem feito Dora, que defende que a entidade seja mais plural, diversa e representativa.

“Esse ponto da carta dos dissidentes que é a falta de representatividade da advocacia feminina e o reclamo da advocacia negra, colegas negros e negras, que não se veem representados na gestão, fala por si só”, diz ela. “São pessoas que foram convidadas a participar da gestão com a promessa de que ela teria caráter de preocupação social e abraçaria agendas progressivas."

Articulações políticas da gestão, especialmente no interior, é o que mais incomodam outros pré-candidatos. Sica tem sido crítico do que chama de “política por manutenção do poder” da atual gestão.

"O que está repercutindo na OAB é a polarização que há no país, entre nós e eles. Repercute piorado tudo o que tem na política do Brasil, porque a política tradicional tem controles públicos e transparência que a OAB não tem", diz Sica.

Para ele, a OAB-SP teve uma atuação tímida para manter o andamento das ações judiciais na pandemia, o que na visão dele prejudicou advogados. “Se você procurar um posicionamento da OAB a favor da abertura ou do fechamento dos fóruns durante a pandemia, você não encontra. Eu não consigo nem criticar."

À Folha o presidente Caio Augusto rebate as críticas. Diz que ainda não tomou a decisão individual de se reeleger, mas que existe "um incentivo coletivo de lideranças da advocacia para que isso ocorra".

Para ele, desde o princípio sua administração se preocupou em dar espaço às mulheres e negros. Ele afirma que mais de 50% das comissões são presididas por advogadas e que não vai fazer "crítica pessoalizada", mas "existem projetos coletivos e projetos pessoais".

"Todos os projetos coletivos dentro da Ordem são aprovados, e projetos que entendamos que são pessoais demandam discussão."

"Não existiu na história da Ordem uma gestão mais descentralizada e democrática do que a nossa. Ao estabelecer a inclusão, nós temos que estar dispostos a dialogar. E dialogar significa dizer que não pode haver preponderância apenas de individualidades. E às vezes aqueles que não conseguem apresentar projetos acabam se distanciando do grupo", diz Caio Augusto.

O presidente nega ter estimulado rachas entre advogados do interior e da capital. Para ele, "o reconhecimento de espaços a pessoas que nunca tiveram oportunidade pode desagradar pessoas que sempre reservaram os espaços para si".

Também lista ações que sua gestão tomou durante a pandemia, como assegurar atendimentos telepresenciais a advogados com clientes presos e análise de auxílio extraordinário a advogados em situação de carência.

Como trunfo, Caio Augusto tem a máquina da OAB. Já advogados aliados de Dora e Sica têm conversado sobre a possibilidade de junção das campanhas em torno de um único nome.

Entre os apoiadores de Dora estão o criminalista José Luis Oliveira Lima, o Juca, e Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do grupo Prerrogativas.

Já ao lado de Sica estão o ex-presidente da OAB-SP Marcos da Costa e o presidente do conselho diretor do Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados) Carlos José Santos da Silva, o Cajé. O discurso de ambos também é de união da advocacia.


Fonte: Folha de S. Paulo, de 4/7/2021

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