5/7/2019

Plenário vai começar a analisar reforma da Previdência na terça-feira, afirma Maia

Para que o texto seja pautado em Plenário, é preciso respeitar o prazo regimental de duas sessões após a conclusão da votação na comissão especial. A data estipulada por Maia será possível se houver quórum nas sessões de amanhã e de segunda-feira

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, comemorou nas redes sociais a aprovação da reforma da Previdência (PEC 6/19) na comissão especial e anunciou, para a próxima terça-feira (9), o início dos debates da matéria no Plenário. A ideia é começar a votação também na semana que vem.

“Vamos encerrar hoje (4) a votação dos destaques na comissão para já na terça-feira (9) iniciarmos os debates e votarmos a reforma na próxima semana”, disse, antes mesmo da conclusão da votação na comissão especial.

Para que o texto seja pautado em Plenário, é preciso respeitar o prazo regimental de duas sessões após a conclusão da votação na comissão especial, o que significa que os apoiadores da proposta na Câmara precisam garantir quórum na sexta-feira (5) e na segunda-feira (8), possibilitando assim a análise da matéria a partir de terça.

Maia declarou ainda que a maioria favorável à proposta em Plenário, onde são necessários 308 votos dos 513 deputados em dois turnos de votação, será construída com diálogo. “A Câmara deu hoje um importante passo. Essa foi a nossa primeira vitória e, a partir da próxima semana, vamos trabalhar para aprovar o texto em Plenário, com muito diálogo, ouvindo todos os nossos deputados, construindo maioria”, comentou.

O presidente da Câmara agradeceu ainda os 36 deputados que votaram favoravelmente à proposta na comissão, em especial o presidente do colegiado, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), e o relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).


Fonte: Agência Câmara, de 5/7/2019

 

 

Comissão especial aprova reforma da Previdência

A comissão especial da reforma da Previdência (PEC 6/19) aprovou nesta quinta-feira (4) o relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). O parecer, apresentado durante a madrugada anterior, mantém as diretrizes da proposta original do governo Jair Bolsonaro. Foram 36 votos favoráveis e 13 contrários.

Na sequência, foram rejeitados, em bloco, 99 destaques individuais e analisados, individualmente, outros 17 destaques de partidos – a maioria deles rejeitados, como os que procuravam abrandar regras de aposentadoria para profissionais da segurança pública e professores.

Samuel Moreira justificou que não era possível aceitar essas reivindicações e pediu que as categorias não olhassem só para suas demandas particulares, mas, sim, para as necessidades da sociedade como um todo. “Às vezes, ficamos fechados nas nossas corporações, esquecendo que existem outras profissões. Temos de estar a serviço de todos", sustentou. Ele acrescentou que as categorias precisam ser valorizadas na ativa, com melhores salários.

Mudanças

Apenas duas sugestões de mudanças no texto foram aceitas. Um dos destaques aprovados, do DEM, retira policiais militares e bombeiros das regras de transferência para inatividade e pensão por morte dos militares das Forças Armadas, até que uma lei complementar local defina normas para essas corporações; e exclui a possibilidade de que lei estadual estabeleça alíquota e base de cálculo de contribuição previdenciária para policiais e bombeiros militares.

A outra alteração aprovada, do bloco PP, PTB e MDB, cortou dois temas do relatório. O primeiro é a limitação para renegociação de dívidas junto ao Estado em até 60 meses. Hoje, os programas não têm limitação alguma de prazo. O segundo assunto excluído do parecer trata da cobrança de contribuições previdenciárias sobre a exportação do agronegócio.

Ao total, a comissão especial realizou 22 reuniões, com 132 horas de audiências, debates e deliberações desde 25 de abril. Só a votação do parecer do relator e dos destaques durou 16 horas.

O presidente do colegiado, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), elogiou os integrantes da comissão por conseguirem mostrar ao Brasil como é possível discutir um tema tão sensível de forma responsável. “Sem o governo, não estaríamos enfrentando uma matéria tão importante para o País, mas, sem a oposição, não teríamos avançado tanto. E, sem o centro, talvez não encontrássemos o ponto de equilíbrio que permitiu que avançássemos bastante em relação ao texto original.”

Plenário

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, anunciou em rede social que a reforma da Previdência começará a ser analisada no Plenário na próxima terça-feira (9). “A Câmara deu hoje um importante passo. Essa foi a nossa primeira vitória e, a partir da próxima semana, vamos trabalhar para aprovar o texto em Plenário, com muito diálogo, ouvindo todos os nossos deputados, construindo maioria”, comentou.

Reforma x ajuste fiscal

Para o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, a proposta vai resolver o déficit nas contas públicas pela próxima década e talvez pelas duas seguintes. “Com essa potência fiscal aprovada na comissão, e que esperamos confirmar nos plenários da Câmara e do Senado, o Brasil terá solvência”, declarou. Ele veio à Câmara acompanhar a votação desta quinta.

Por outro lado, a oposição protestou, tentando obstruir a votação. Vice-líder do PT, o deputado Henrique Fontana (RS) criticou a proposta, por considerá-la prejudicial aos mais pobres. “Isso é um ajuste fiscal, não uma reforma da Previdência”.

Para o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), a aprovação na comissão foi um “resultado artificial”, feito a partir de troca de integrantes do colegiado pelos líderes partidários. “No Plenário, não é possível trocar membros. Todos os deputados votarão, e a proporção certamente será diferente.”

Já segundo o líder do Podemos, deputado José Nelto (GO), o texto do relator foi o mais consensual possível. “A oposição fez aqui o papel dela, mas, quando estiveram no poder, também tentaram fazer a reforma e não conseguiram, essa é realidade”, declarou.

"Com relação ao texto que recebemos, nosso substitutivo saiu com muito mais justiça social e responsabilidade fiscal, tendo um equilíbrio melhor para a sociedade e a Previdência", defendeu Samuel Moreira.

Economia

O secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, disse que o impacto fiscal do texto aprovado deve passar de R$ 1 trilhão em dez anos, número próximo do defendido pelo governo. “Parece-me que são R$ 934 bilhões em despesas, mais R$ 83 bilhões de reoneração e R$ 53 bilhões ou R$ 54 bilhões da CSLL [o relatório aumentou a alíquota cobrada dos bancos, de 15% para 20%].”

A expectativa do Planalto com a reforma era economizar R$ 1,236 trilhão em dez anos, considerando apenas as mudanças para trabalhadores do setor privado e para servidores da União.

Regras

Diferentemente do previsto na proposta original do Executivo, o relator decidiu manter na Constituição a idade mínima para aposentadoria de servidores da União: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres – esses patamares são, hoje, de 60 e 55 anos, respectivamente. Conforme o texto aprovado, a mesma regra terá de constar das constituições estaduais e das leis orgânicas dos municípios.

Como regra geral transitória para todos os trabalhadores, Moreira propõe idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com tempo de contribuição de pelo menos 20 e 15 anos, respectivamente. No caso dos servidores públicos da União, o tempo de contribuição previsto é maior, de 25 anos, e cumulativamente pelo menos 10 anos no serviço público e 5 no mesmo cargo para ambos os sexos.

Há ainda normas diferenciadas para grupos específicos, como docentes. Conforme o parecer aprovado pela comissão, as professoras poderão se aposentar com 57 anos de idade e 25 de contribuição; os professores, com 60 de idade e 30 de contribuição. Os profissionais terão de comprovar efetivo exercício na educação infantil ou nos ensinos médio e fundamental.

O texto prevê uma fórmula para cálculo dos benefícios – média aritmética de todas as contribuições até o dia do pedido – que poderá ser mudada por lei futura. A aposentadoria corresponderá a 60% dessa média – se for a única fonte de renda, é assegurado o valor do salário mínimo (atualmente, R$ 998). A partir dos 20 anos de contribuições efetivadas, o percentual subirá 2 pontos percentuais por ano, até chegar a 100% com 40 anos de contribuição.

Além daquelas previstas na proposta original, o relator criou uma regra de transição para todos os atuais segurados dos setores público e privado, com pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar, mais idade mínima (60 se homem, 57 se mulher) e tempo de contribuição (pelo menos 35 e 30, respectivamente).

 

Fonte: Agência Câmara, de 5/7/2019

 

 

Ipesp não pode exigir IR sobre os valores pagos aos filiados da Carteira de Previdência

A juíza Federal Cristiane Rodrigues Farias dos Santos, da 2ª vara Cível SP, concedeu liminar para determinar que não seja exigido ou efetuado a retenção na fonte do IR sobre os valores pagos aos advogados filiados da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, em razão do desligamento da Carteira.

Em 2018, a lei paulista 16.877 autorizou o Executivo a extinguir o Ipesp - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP, entidade responsável por administrar a previdência de advogados e funcionários de cartórios. Com a extinção, os advogados filiados tiveram que optar pelo reembolso ou pela transferência de seu saldo individual para plano de previdência complementar (portabilidade).

Pedido liminar

Em pedido liminar, a OAB/SP argumentou que tal situação levou ao resgate compulsório e não alternativo do saldo - como a lei havia proposto - e, assim, se caracterizaria indenização pelo dano consistente na frustação dos direitos previdenciários garantidos pela lei 13.549/09 e, portanto, não poderia estar sujeito à incidência de imposto de renda.

Assim, pugnou para que fosse reconhecida a inexigibilidade do IR sobre os valores pagos aos filiados, em razão do desligamento da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, determinando-se que o Ipesp, Superintendente Regional da 8ª região fiscal da RF, Delegado da delegacia especial de pessoas físicas em SP e a União considerem tais rendimentos como não tributáveis para todos os fins.

Frustração

Ao analisar o pedido, a juíza verificou que o planejamento futuro para a posteridade restou frustrado para muitos beneficiários, diante da extinção do plano e determinação de levantamento dos valores e, em não sendo possível a portabilidade, o mencionado “resgate”, assumiria um caráter compulsório, “não havendo como se desvencilhar da possibilidade de existência de danos aos segurados, diante do desligamento inesperado”, completou.

A magistrada ressaltou que a desvinculação de um plano de previdência, depois de determinado período, resulta em prejuízo ao participante quando comparada à permanência, ainda que as contribuições sejam resgatadas.

Ela acolheu os argumentos da OAB/SP, em relação ao caráter indenizatório do levantamento dos valores da Carteira de Previdência dos Advogados e, detendo tal característica, entendeu que deve ser afastada a exigibilidade do imposto de renda.

Assim, deferiu a liminar.


Fonte: Migalhas, de 4/7/2019

 

CCJ do Senado aprova projeto que impõe prazo para liminares e cautelares no STF

Medidas cautelares em Ação Direta de Inconstitucionalidade ou em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental poderão passar a ter duração máxima de 180 dias, prorrogáveis por igual período para julgamento do mérito. A limitação está sendo disciplinada pelo Projeto de Lei 2.121/2019, aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado nesta quarta-feira (3/7). O texto vai ao Plenário.

Segundo a proposta, no caso de mandado de segurança, os efeitos da liminar concedida também irão durar por seis meses, exceto se revogada ou cassada, devendo o mérito da ação ser julgado imediatamente ao fim desse período, sob pena de perda de eficácia.

Em relação à ADI e à ADPF, o projeto determina ao tribunal que publique, no prazo de dez dias, a decisão judicial que concede a medida cautelar. Quanto ao mandado de segurança, também será admitida uma prorrogação da liminar por 180 dias, desde que devidamente justificada.

Para o relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o PL 2.121/2019 vai sanar "grave disfuncionalidade no desempenho da função jurisdicional". De acordo com o parlamentar, a duração das medidas cautelares não deve se prolongar indefinidamente, pelo risco de ameaçar a legitimidade e a segurança do sistema judicial.

"Esse prazo fixado, de 180 dias, considerada ainda a possibilidade de prorrogação, parece-nos razoável para que se chegue à necessária solução definitiva da ação. Verifica-se, portanto, que é rigorosamente necessário estabelecer um limite de tempo entre a decisão cautelar e o julgamento de mérito das ações", avaliou Anastasia no parecer.

PEC 82

No dia 26 de junho, a CCJ do Senado também aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição que limita os pedidos de vista e as possibilidades de decisão monocrática dos ministros do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores. A PEC 82 agora vai para o Plenário.

O texto propõe ainda que o Supremo julgue o mérito das ações de controle concentrado de constitucionalidade em até quatro meses depois do pedido de vista. Caso o prazo seja estourado, o processo deve ser pautado automaticamente.

Hoje o Regimento Interno do Supremo já define que os pedidos de vista têm de ser devolvidos em 30 dias, mas o ministro pode pedir prorrogações. A PEC também pretende proibir que decisões monocráticas suspendam os efeitos de leis ou atos normativos.


Fonte: Conjur, de 4/7/2019

 

 

Decano do STF assegura a detentos de penitenciária em município de SP direito a banho de sol diário

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à administração da Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena, em Martinópolis (SP), que adote providências imediatas para assegurar o direito à saída da cela por no mínimo duas horas por dia para banho de sol a todos os presos (condenados e provisórios) recolhidos nos pavilhões de medida preventiva de segurança pessoal e disciplinar. A decisão consta de liminar concedida em Habeas Corpus coletivo (HC 172136) impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, depois que defensores constataram, em visita ao estabelecimento penal, que os presos recolhidos a esses pavilhões não saíam de suas celas para o banho de sol.

O habeas corpus foi impetrado no Supremo contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou outro HC lá impetrado. No pedido, a Defensoria argumenta que a medida requerida tem respaldo na legislação brasileira e em tratados e convenções internacionais, como forma de preservar e proteger o direito dos presos à saúde, à integridade física e o respeito à dignidade, mas estava sendo negligenciada na unidade prisional.

Após reconhecer a viabilidade da impetração de caráter coletivo, o decano citou precedente em que o STF reconheceu “o estado de coisas inconstitucional” (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 347), resultante da omissão do Poder Público em implementar medidas para solucionar os graves problemas do sistema penitenciário brasileiro, que persiste. “Há, lamentavelmente, no Brasil, no plano do sistema penitenciário nacional, um claro, indisfarçável e anômalo ‘estado de coisas inconstitucional’ resultante da omissão do Poder Público em implementar medidas eficazes de ordem estrutural que neutralizem a situação de absurda patologia constitucional gerada, incompreensivelmente, pela inércia do Estado, que descumpre a Constituição Federal, que ofende a Lei de Execução Penal, que vulnera a essencial dignidade dos sentenciados e dos custodiados em geral, que fere o sentimento de decência dos cidadãos desta República e que desrespeita as convenções internacionais de direitos humanos”, afirmou.

Para o ministro Celso de Melo, ao ingressar no sistema prisional, o sentenciado sofre uma “punição” que a própria Constituição da República proíbe e repudia, pois a omissão estatal na adoção de providências que viabilizem a justa execução da pena cria situações anômalas e lesivas à integridade de direitos fundamentais do condenado, ao qual não é dado tratamento digno. Segundo o decano, o direito à saída da cela por duas horas diárias para banho de sol é “prerrogativa inafastável” de todos que estão no sistema penitenciário, mesmo no regime disciplinar diferenciado. “O fato preocupante é que o Estado, agindo com absoluta indiferença em relação à gravidade da questão penitenciária, tem permitido, em razão de sua própria inércia, que se transgrida o direito básico do sentenciado de receber tratamento penitenciário justo e adequado”, observou o ministro.

Ao final, o ministro destacou que a adoção das medidas descritas na decisão fará cessar “o estado de permanente e inaceitável violação aos direitos básicos dos presos”, fazendo adequar, em consequência, “a prática penitenciária à legislação doméstica brasileira e às convenções internacionais de direitos humanos”.

 

Fonte: site do STF, de 4/7/2019

 

 

Resolução PGE 28, de 3-7-2019

Dispõe sobre a nova disciplina do Programa de Ajuda Financeira para capacitação de Procuradores do Estado e servidores da Procuradoria Geral do Estado

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/7/2019

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