5/5/2023

Foro para julgar ações contra estados e DF limita-se ao respectivo território

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a regra de competência do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015) que permitia que os estados e o Distrito Federal pudessem responder a ações em qualquer comarca do país. Também foi derrubada a obrigatoriedade de que depósitos judiciais e de requisições de pequeno valor (RPVs) sejam feitos somente em bancos públicos.

Os entendimentos foram fixados na sessão virtual encerrada em 24/4, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5492 e 5737, de relatoria do ministro Dias Toffoli, ajuizadas contra diversos dispositivos do CPC pelos governos do Estado do Rio de Janeiro e do Distrito Federal.

Bancos públicos

Ao examinar a obrigatoriedade dos depósitos em bancos públicos (artigos 535, parágrafo 3º, inciso II, e 840, inciso I, do CPC), o ministro Dias Toffoli observou que a exclusividade não se justifica. Ele citou resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesse sentido e jurisprudência do Supremo de que os depósitos judiciais não são recursos públicos e não estão à disposição do estado. São, na verdade, recursos pertencentes aos jurisdicionados.

Para o ministro, a obrigatoriedade é um privilégio contrário aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência que, ainda, cerceia a autonomia das Justiças dos estados e viola o princípio da eficiência administrativa. Portanto, o Judiciário de cada estado pode escolher o banco que melhor atenda às suas necessidades. Porém, caso opte por um banco privado, a escolha deve observar os princípios constitucionais aplicáveis e as normas do procedimento licitatório para a escolha da proposta mais adequada para a administração dos recursos.

Foro

Seguindo o voto parcialmente divergente do ministro Luís Roberto Barroso, a maioria da Corte interpretou o artigo 46, parágrafo 5º, do CPC — que trata do foro da ação de execução fiscal — para restringir sua aplicação aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador. A mesma interpretação foi dada ao artigo 52, parágrafo único, do Código — que trata de causas em que o autor é um estado ou o Distrito Federal —, para restringir a competência do foro de domicílio do autor às comarcas dos limites territoriais do ente demandado judicialmente.

De acordo com a decisão, é inconstitucional a regra que permite que os estados e o DF sejam demandados perante qualquer comarca do país. Segundo Barroso, estender a possibilidade de mover ações contra a União de qualquer parte do país, prevista na Constituição, aos estados e ao DF desconsidera a prerrogativa constitucional de auto-organização dos entes subnacionais e a circunstância de que sua atuação se desenvolve dentro dos seus limites territoriais.

Execução fiscal

Barroso ressaltou que, com relação ao dispositivo que trata sobre o foro de execução fiscal, há ainda o agravante de que ele dificulta a recuperação de ativos em um procedimento que já tem baixo índice de eficiência e trata de valores com importante função socioeconômica para as finanças dos entes subnacionais.

Seu voto foi seguido pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Nunes Marques. Para o relator da ação, ministro Dias Toffoli, essas regras não interferem no exercício das competências dos estados. Essa parte do voto do relator foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin e Luiz Fux.

 

Fonte: site do STF, de 4/5/2023

 

 

STF: André Mendonça recua e derruba liminar em caso sobre incentivos de ICMS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), recuou da liminar que suspendeu os efeitos do julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre benefícios fiscais de ICMS. Com isso, fica mantida a decisão do STJ que autorizou a tributação de IRPJ/CSLL sobre incentivos fiscais de ICMS caso não sejam cumpridas regras específicas.

No dia 26 de abril, a 1ª Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que os benefícios fiscais de ICMS, como isenção ou redução de alíquota, entram na base de cálculo do IRPJ e da CSLL caso as empresas descumpram as regras previstas no artigo 10 da Lei Complementar 160/17 e no artigo 30 da Lei 12.937/14. Esses dispositivos preveem a forma de registro dos incentivos fiscais pelos estados e condicionam a não tributação dos benefícios à reserva de lucro pelas empresas, por exemplo.

Na ocasião, assim que os recursos repetitivos foram chamados na 1ª Seção, os ministros do STJ foram informados sobre a liminar de Mendonça. Eles decidiram, no entanto, prosseguir com o julgamento, que ficou com eficácia suspensa. Na decisão desta quinta-feira (4/5), Mendonça atendeu a um pedido a União e tornou sem efeito a própria medida cautelar. Dessa forma, também sai da pauta virtual o referendo da liminar, cujo julgamento começaria nesta sexta-feira (5/5).

Na decisão desta quinta-feira, ao reconsiderar a liminar, Mendonça acolheu o argumento da União segundo o qual haveria perigo da demora inverso, ou seja, de que a demora na decisão poderia causar danos aos cofres públicos, uma vez que os IRPJ e a CSLL sobre os incentivos fiscais de ICMS não seriam recolhidos pelas empresas.

O ministro relata que o tema foi trazido em petição pela União e em audiência com o governo “amplamente noticiada”. No início desta semana, Mendonça se reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ocasião em que conversaram sobre a liminar.

Para sua decisão, Mendonça considerou que o mérito do tema já foi decidido no STJ, “concretizando-se o estado de incerteza que se almejava aplacar”, que a reversibilidade do julgados e dos efeitos jurídicos é franqueado às partes interessadas, “bem como seu exame é dever do órgão julgador”, e que há um tema de repercussão geral apto para julgamento no STF que “poderá tratar de modo definitivo” sobre o tema.

“Diante de como a controvérsia afetada aos recursos repetitivos foi derradeiramente resolvida pelo Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade e com três teses bem delimitadas, ao contrário, data venia, do que ocorreu inicialmente na afetação da controvérsia, a plausibilidade do argumento da União pela equivocidade da interpretação efetuada pelos contribuintes ganhou força”, apontou.

Ao deferir a cautelar no dia 26 de abril, o ministro disse que havia relação intrínseca entre o RE 835818, que discute a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins com o processo julgado pelo STJ e ordenou a suspensão do julgamento enquanto o mérito no RE 834818 não fosse decidido pelo STF.

A decisão do ministro de reconsiderar a cautelar foi antecipada pelo JOTA. Em áudio enviado a assinantes, o diretor de Conteúdo, Felipe Recondo, disse que, após encontro com Haddad, Mendonça percebeu que mesmo as empresas mais interessadas no assunto não estavam se sentindo seguras para se posicionar favoravelmente à sua liminar.

Nos bastidores do STF, há clareza de que os ministros podem diferenciar o julgamento do STJ do que será analisado no Supremo Tribunal Federal, apesar de Mendonça considerar que as duas discussões são interligadas. Os ministros do Supremo não acreditam que haverá uma decisão da Corte contrária aos interesses do Ministério da Fazenda.

Contribuintes divergem sobre decisão

A advogada Jeovana Alves Correia, do Wilfrido Augusto Marques, que atuou no processo pela VDA Logística e Transportes, recebeu positivamente a nova decisão do ministro. Na avaliação dela, a interrupção, pelo STF, do julgamento do STJ trazia uma certa insegurança jurídica para os contribuintes, ainda mais porque, na visão da advogada, os processos dos dois tribunais tratam de matérias diferentes. “Foi importante o STJ ter continuado o julgamento, importante ter dado a decisão”, disse Correia.

Já para Saul Tourinho Leal, sócio do escritório Ayres Britto e representante da Fast Indústria e Comércio LTDA, parte do REsp 1987158/SC, a decisão anterior do ministro André Mendonça era acertada por haver “correlação dos fundamentos” entre os temas discutidos no STF e no STJ. O advogado ressalta que é necessário esperar a publicação do acórdão do julgamento para avaliar eventual modulação de efeitos.

“É preciso que haja a publicação do acórdão para que, então, se avalie a intenção ou não, dos contribuintes e dos amici curiae envolvidos, em discutir eventual modulação de efeitos, haja vista estar em jogo o primado da segurança jurídica, que costuma ser melhor densificado em precedentes como esse a partir da oposição de embargos de declaração”, apontou.

Ariane Guimarães, sócia de Tributário do Mattos Filho, avalia que o ministro reafirmou que o julgamento do STF pode afetar a decisão do STJ, mas reconheceu o perigo inverso para a União com o sobrestamento de todos os casos que discutem a exigência de IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais, “seja porque há muitas ações sobre o assunto, seja porque ele enxerga plausibilidade da tese da União, o que pode gerar aumento de arrecadação ao governo”.

Fundamentos

No pedido deferido pelo ministro André Mendonça, a União ressaltou que o perigo da demora inverso tem quatro variáveis: a quantidade de ações sobre o tema no judiciário, o “vultoso valor da causa”, a realização de “elisão fiscal” pelas empresas em desfavor da arrecadação e a guerra fiscal promovida pelos estados.

O ministro não examinou o primeiro ponto por considerar dispensável para a decisão. Sobre os valores discutidos, o ministro considerou o argumento procedente, assim como sobre a “propalada perda bilionária de arrecadação federal”. Sobre a guerra fiscal entre estados, o ministro também deu razão à União e afirmou:

“Compreendo prima facie ser plausível o argumento de relativa insegurança jurídica gerados por distintos entendimentos do STF e do STJ no que diz respeito aos reflexos do exercício de competência tributária isentiva por ente federado, em detrimento da base arrecadatória de outra unidade federativa”, disse.

Para o ministro, o perigo de dano de difícil reparação, um dos fundamentos da medida cautelar, ainda permanece, mas Mendonça afirmou que cabe à Presidência do STJ “ponderar sobre esse estado de coisas” por “incumbência regimental e maior capacidade institucional”.

Agora, os contribuintes aguardam a publicação do acórdão do STJ para analisar a possível oposição de embargos de declaração, o que ainda não há data para ocorrer.

 

Fonte: JOTA, de 4/5/2023

 

 

AGU expande iniciativa de redução de litígios

A Advocacia-Geral da União (AGU) está expandindo uma iniciativa de redução de litígios prevista em acordo de cooperação técnica (ACT) firmado em 2020 com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que já conseguiu, apenas em matéria previdenciária, reduzir em 12% o número de recursos interpostos pela instituição ao tribunal e elevar taxas de sucesso judicial.

A informação foi dada na manhã desta quinta-feira (04/05) pela subprocuradora Federal de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF), Larissa Suassuna Carvalho Barros, durante o seminário “Cooperação Judiciária e Cooperação Interinstitucional”, promovido pelo STJ. De acordo com a subprocuradora, o projeto denominado “Pró-Estratégia” vai replicar a mesma estratégia de desjudicialização inaugurada com o ACT para causas não previdenciárias, no âmbito da PGF.

“O Pró-Estratégia basicamente replica, em linhas gerais – mas adaptando à realidade da matéria não-previdenciária –, toda essa modelagem de desistências, abstenções, afetações de temas e todas as medidas de desjudicialização que vêm sendo adotadas no ACT (...). Estamos muito animados com os resultados que podemos trazer”, declarou.

Segundo Suassuna, embora iniciado há poucos meses, o projeto já conseguiu afetar 32 temas não previdenciários de maior impacto no STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o mapeamento segue em andamento, pois o objetivo é alcançar o maior número de matérias possíveis, com vistas a desafogar o Poder Judiciário e tornar ainda mais célere e efetiva a atuação da AGU nos tribunais superiores.

Resultados

Conforme explicou a subprocuradora Federal de Contencioso, a PGF já conseguiu analisar 18,5 mil processos desde a celebração do acordo com o STJ, resultando na desistência de 2,2 mil recursos. Apenas entre julho e novembro de 2022, por exemplo, foram mais de 80 mil recursos que deixaram de ser interpostos ao STJ.

Suassuna também destacou que, além da redução geral de 12% no número de recursos interpostos pela PGF, o ano de 2022 foi o primeiro em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixou de ser mais recorrente e passou a ser mais recorrido no tocante a Agravos em Recursos Especiais (AREsps).

Acordo

Firmado em junho de 2020, o ACT tem como objetivo a prevenção de litígios, o gerenciamento de precedentes qualificados e a resolução consensual de controvérsias, abrangendo todas as áreas de contencioso da Advocacia-Geral da União. A partir de dados fornecidos pelo tribunal, referentes à atuação jurídica da AGU, foram identificadas matérias em que as pretensões iam de encontro à jurisprudência da Corte, de modo que eventuais recursos interpostos resultariam em seu não conhecimento ou em seu desprovimento.

Com os dados em mãos, a Advocacia-Geral passou a editar normas internas para que os procuradores pudessem deixar de recorrer ou desistir de eventuais recursos já interpostos. Por outro lado, também ficou a cargo da AGU a indicação à Corte de eventuais temas com potencial de repetitividade, isto é, matérias frente às quais uma única decisão do tribunal pode levar ao fim de milhares processos em todo o país, fato que igualmente contribuir para desafogar o Judiciário.

 

Fonte: site da AGU, de 4/5/2023

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 09/05/2023
HORÁRIO 09h30min

A 09ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho da Procuradoria Geral do Estado será realizada sob a modalidade híbrida; presencialmente será na sala de sessões do Conselho, localizada na Rua Pamplona, nº 227, 1º andar, Bela Vista, São Paulo/Capital, e o acesso virtual via Microsoft Teams. O link de acesso para acompanhamento ao vivo da sessão ficará disponível na Área Restrita do Site da PGE.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/5/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA que foram recebidas no total 219 (duzentas e dezenove) inscrições virtuais, para participarem da palestra “Attornatus - Dicas para uso mais eficiente e benefícios do sistema” realizada no “Programa de formação continuada e aperfeiçoamento dos servidores”, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, a ser realizado no dia 05 de maio de 2023, das 14h às 16h na plataforma Microsoft-Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/5/2023

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