5/5/2022

STF definirá limites da coisa julgada em matéria tributária a partir desta sexta

O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou do Plenário e agora julgará virtualmente um dos mais relevantes temas tributários em pauta no tribunal: os limites da coisa julgada em matéria tributária. O julgamento estava agendado para 11 de maio no Plenário e agora será realizado virtualmente entre 6 e 13 de maio.

A controvérsia será julgada por meio de dois recursos extraordinários (RE 955.227 e RE 949.297), ambos com repercussão geral reconhecida (Temas 885 e 881). Os ministros vão decidir se um contribuinte que obteve uma decisão judicial favorável com trânsito em julgado permitindo o não pagamento de um tributo perde automaticamente o seu direito diante de uma nova decisão do STF que considere a cobrança constitucional.

O caso concreto diz respeito à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas o julgamento também impactará outros tributos pagos de modo continuado. A discussão sobre a CSLL envolve, sobretudo, grandes empresas, de diversos setores, que obtiveram na Justiça o direito de não recolher esse tributo. Entre elas estão companhias como a mineradora Samarco e o Grupo Pão de Açúcar. A Samarco calcula, em seu relatório de demonstração financeira de 2020, um risco possível de perda de R$ 5,8 bilhões em discussões sobre a CSLL. O Grupo Pão de Açúcar, por sua vez, não informa o valor em discussão.

Nos anos 1990, essas companhias conseguiram na Justiça o reconhecimento da inconstitucionalidade da CSLL, instituída pela Lei 7689/89. Entre outros motivos, os juízes entenderam que a criação da contribuição não foi precedida de lei complementar nem respeitou o princípio da anterioridade, segundo o qual um tributo não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi instituído. Porém, em 2007, no julgamento da ADI 15, o STF considerou o tributo constitucional, o que levantou a discussão sobre a possibilidade de essas empresas terem que retomar o pagamento frente ao entendimento da Corte.

 

Fonte: JOTA, de 5/5/2022

 

 

PGE participa de aprovação de regimento interno da Fonacon, órgão auxiliar do Conpeg

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), através da presença da subprocuradora geral do Estado da Consultoria Geral, Alessandra Obara, participou da primeira reunião do Fórum Nacional das Consultorias Jurídicas das Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Fonacon), onde foi aprovado o regimento interno do colegiado, que constitui órgão auxiliar do Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg). Na reunião também foi deliberada a constituição de grupos de trabalho para promover a integração das Consultorias Gerais dos Estados e do Distrito Federal, inclusive mediante compartilhamento de estudos e produção jurídica relacionada a matérias de interesse comum.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 4/5/2022

 

 

Sessões do Órgão Especial do TJ-SP passam a ser transmitidas ao vivo

As sessões de julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo passaram a ser transmitidas ao vivo pelo canal oficial do TJSP no YouTube a partir desta quarta-feira (4). Após o encerramento, as gravações serão posteriormente disponibilizadas na internet na página do OE.

A iniciativa facilita o acesso de cidadãos, magistrados, advogados e servidores aos julgamentos realizadas pelo colegiado. Na pauta de hoje constavam 74 processos, entre ações diretas de inconstitucionalidade, embargos de declaração cível, conflitos de competência cível, mandado de segurança cível, representações criminais, habeas corpus criminal.

Pelo site do TJSP também é possível acessar as pautas das sessões, a composição, os resultados das deliberações e outras informações. O OE é composto por 25 desembargadores (o presidente do TJSP, 12 dos mais antigos e 12 eleitos). As sessões do Órgão Especial são realizadas todas as quartas-feiras, às 13h30, no 5º andar do Palácio da Justiça, Sala Ministro Costa Manso.

 

Fonte: site do TJ-SP, de 5/5/2022

 

 

Defensor público-geral de São Paulo será reconduzido ao cargo

Mais votado na eleição para o comando da Defensoria Pública de São Paulo, Florisvaldo Fiorentino Júnior será reconduzido ao cargo de defensor público-geral do estado para o biênio 2022/2024.

O anúncio foi feito nesta quarta-feira (4/5) pelo governador Rodrigo Garcia e a nomeação deve ser publicada em breve no Diário Oficial do estado.

Florisvaldo encabeçou a lista encaminhada ao governador após vencer a eleição interna realizada no dia 19 de abril. Com 509 votos, ele superou o defensor público Augusto Guilherme Amorim Santos Barbosa, que obteve 271.

"Quero registrar meu orgulho pela confiança depositada e nossa plena disposição para avançarmos cada vez mais, durante os próximos dois anos, com o fortalecimento da Defensoria Pública e o aprimoramento contínuo dos serviços prestados à população", declarou Florisvaldo.

Trajetória

Aprovado no primeiro concurso para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em 2007, Florisvaldo começou a carreira atuando na unidade de Bauru, nas áreas criminal e infância e juventude, assumindo também as coordenações regional e da unidade.

Nos biênios 2016/2018 e 2018/2020, foi terceiro subdefensor público-geral do estado. Em 2020, foi eleito para o primeiro mandato como defensor público-geral.

 

Fonte: Conjur, de 5/5/2022

 

 

Transparência de contracheques no Ministério Público é pior que a do Judiciário

A transparência da remuneração de promotores e procuradores dos Ministérios Públicos nos estados é pior do que a do Judiciário como um todo, aponta estudo inédito da Transparência Brasil.

De acordo com relatório que a entidade divulga nesta terça (3), o órgão responsável por fiscalizar os poderes públicos e defender o cumprimento das leis cria uma série de obstáculos para a coleta mensal automatizada dos contracheques de seus membros, prejudicando o controle social sobre salários e demais verbas que recebem.

A existência de barreiras à consulta sistemática atrapalha ou até impede que a sociedade civil saiba se os recursos públicos estão sendo utilizados corretamente ou se há casos de pagamentos abusivos a promotores e procuradores, por exemplo.

As dificuldades começam no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Enquanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) centraliza as prestações de contas dos Tribunais de Justiça, o CNMP apenas oferece a lista de links para acesso ao portal de cada unidade nos estados.

Os órgãos estaduais, contudo, adotam critérios diferentes de organização e apresentação das informações.

Segundo a Transparência Brasil, essa variação de formatos torna excessivamente custoso o levantamento dos contracheques, o que contraria a Lei de Acesso à Informação e a resolução do próprio CNMP.

Além dessa falta de padrão nacional, há ainda empecilhos no site de muitos Ministérios Públicos. Na maior parte das unidades da federação, o obstáculo é tão grande que a Transparência Brasil considerou inviável continuar com a análise e optou por excluir de seu ranking 14 dos 27 órgãos estaduais.

Por meio da assessoria de imprensa, o CNMP afirmou que o Judiciário possui maior hierarquia administrativa, ao passo que, no Ministério Público, prepondera o princípio da autonomia, o que permite a existência de especificidades e distinções entre as unidades.

Para Juliana Sakai, diretora de Operações da Transparência Brasil, a explicação não convence. "O dever de dar transparência não conflita de forma alguma com essa autonomia", diz.

"[Essa postura] levanta a preocupação de que talvez o CNMP não tenha interesse de promover o controle social sobre o Ministério Público, abusando do princípio de autonomia para justificar a falta de transparência", afirma Sakai.

Ela observa que o CNMP chegou a consolidar os dados de remunerações de todos os Ministérios Públicos, mas a iniciativa durou somente de janeiro de 2018 a fevereiro de 2019.

"Esse retrocesso demonstra quão pouco o órgão está disposto a concretizar a Lei de Acesso à Informação", afirma a diretora da Transparência Brasil.

Sakai aponta o paradoxo dessa situação: "A quem vamos recorrer se o CNMP, que deveria promover a transparência do Ministério Público, não cumpre com normas de transparência estabelecidas para o Ministério Público?".

"Espera-se que o CNMP reveja sua postura e que os Ministérios Públicos melhorem sua apresentação de dados, porque de outra forma é difícil crer que o Ministério Público não tenha nada a esconder do contribuinte", diz Sakai.

O CNMP, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que a promoção da transparência e do acesso à informação é medida imprescindível para o fortalecimento da democracia e para o aperfeiçoamento da gestão pública.

O órgão afirmou que faz um trabalho constante de fiscalização e acompanhamento da transparência e que, quando são identificados problemas, a unidade responsável é instada a fazer o ajuste.

Disse também que pode minimizar erros com o monitoramento periódico e orientação a partir de um manual.

RANKING DE TRANSPARÊNCIA

Um dos objetivos da Transparência Brasil com o Índice de Transparência DadosJusBr é contribuir para que as informações sejam divulgadas com mais clareza e o acesso a elas seja facilitado.

Após a publicação do relatório sobre o Poder Judiciário, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o da Paraíba e o do Tocantins corrigiram os problemas identificados pela organização não governamental.

No caso dos Ministérios Públicos, todos têm aspectos a aprimorar, já que nenhum obteve pontuação máxima na avaliação da Transparência Brasil.

Os problemas mais sérios estão nas 14 unidades que nem constam do ranking. São os Ministérios Públicos dos seguintes estados: Acre, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Esses órgãos, segundo a Transparência Brasil, não cumpriram a resolução 89/2012 do CNMP, segundo a qual os sites devem possibilitar "acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina" (os problemas de cada um estão indicados no infográfico).

Os outros 13 que apresentaram condições mínimas foram analisados segundo diversos critérios agrupados em duas dimensões. A pontuação no índice corresponde à média delas (o infográfico indica a classificação completa).

A primeira dimensão é a facilidade, que afere se o órgão possibilita, dificulta ou impede o processamento automatizado dos dados. A segunda dimensão é a completude, que avalia quão completa é a prestação de contas realizadas.

Por causa da ausência de um controle centralizado por parte do CNMP, o ranking dos Ministérios Públicos apresenta mais disparidade de pontuação do que o dos Tribunais de Justiça, já que o CNJ promove uma padronização.

Assim, enquanto os problemas nos TJs quase que se restringem à omissão de contracheques, no caso dos Ministérios Públicos eles envolvem não só a ausência de informações mas também dificuldades específicas de acesso aos dados.

A Folha procurou os Ministérios Públicos de todos os estados, além do CNMP.

Apesar das tentativas de contato na quarta (27) e na sexta (29), não foi possível falar com o MP-ES e não houve resposta dos seguintes órgãos: MP-ES, MP-MA, MP-RS, MP-CE, MP-AL e MP-AM.

O CNMP diz que avalia o desempenho dos órgãos estaduais com base em seu manual de transparência, o qual traz parâmetros para apresentação dos dados e está em constante atualização.

Todos os Ministérios Públicos que responderam à reportagem disseram valorizar a transparência na administração pública.

Além disso, MP-AC, MP-BA, MP-RJ, MP-RN, MP-SC, MP-SP, MP-TO, MP-GO, MP-PE, MP-MS, MP-PB, MP-MT, MP-MG e MP-AP afirmaram que seguem os parâmetros do manual do CNMP ou estão se adequando a eles e que procuram se aperfeiçoar constantemente.

O MP-SE disse que por vários anos alcançou a nota máxima na avaliação sobre transparência feita semestralmente pelo CNMP e que realizará uma auditoria interna para verificar a necessidade de adequação de seu portal, conforme a Lei de Acesso à Informação e o manual do Conselho.

O MP-RR e o MP-PA disseram que seguem os parâmetros do CNMP e que fizeram ajustes no site após contato da reportagem.

O MP-RO disse não ter como comentar porque o relatório da Transparência Brasil não foi publicado.

O MP-PI disse que segue os parâmetros do CNMP, que não está ciente de dificuldades de acesso ao site e que, portanto, não está tomando providências para melhorar.

O MP-PR afirma que não impõe dificuldades de acesso, que as informações são disponibilizadas nos termos prescritos pelo CNMP, que sempre busca o aperfeiçoamento de suas interações com a comunidade e que tem transparência como um princípio fundamental da administração pública.

O MP-DFT disse que a suposta dificuldade de acesso deve ser encaminhada diretamente ao CNMP para que os ajustes necessários sejam feitos e que a instituição segue as diretrizes da Lei de Acesso à Informação e da Lei Geral de Proteção de Dados. A unidade diz ainda que as informações são disponibilizadas em arquivo PDF, o que, segundo o órgão, facilita o manuseio dos dados.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 4/5/2022

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