5/5/2020

Empresa deve cumprir contrato e entregar respiradores ao Estado de São Paulo

Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. Com esse entendimento, o juiz Walter Godoy dos Santos Junior, da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar pedida pelo Estado de São Paulo para determinar que uma empresa entregue, no prazo de cinco dias, 20 respiradores para a rede pública de saúde.

Em 26 de março, foi firmado um contrato entre a empresa ré e uma organização sem fins lucrativos, que se comprometeu a comprar 200 respiradores, ao custo de R$ 12 milhões, e depois doá-los à Secretaria Estadual da Saúde. Porém, consta dos autos que a empresa teria criado embaraços ao cumprimento do contrato, argumentando que o Ministério da Saúde teria requisitado os respiradores.

Segundo o Estado, o Ministério revogou parcialmente o ato requisitório, excluindo do seu objeto os aparelhos destinados a estados e municípios, o que não impediria a empresa de fazer as entregas a São Paulo. Na decisão, o magistrado afirmou que a empresa, embora tenha firmado contrato com um ente privado, sabia que os respiradores seriam destinados ao Estado e, portanto, não havia motivo para não cumprir com sua obrigação.

"Consigne-se, ante o cenário fático delineado, que parece ter havido, em uma conclusão resultante de um juízo cognitivo sumário, violação da boa-fé objetiva ao longo das tratativas e do pacto firmado entre as partes", afirmou o juiz. "Tal princípio deve ser observado em todas as fases do negócio jurídico, antes da celebração, durante e após. É o que se verifica dos artigos 113 e 422 do Código Civil", completou.

O juiz afirmou ainda que restaram comprovadas a existência de obrigações assumidas pela empresa ré de entrega de bens destinados ao Estado de São Paulo. Assim, de rigor, afirmou Junior, que seja dado cumprimento ao trato firmado entre as partes.

"Vislumbro a presença da fumaça do bom direito, uma vez que se pode constatar, objetivamente, a ocorrência de mora injustificada ao cumprimento das obrigações assumidas pela ré perante as autoras. Por fim, o perigo da demora é intuitivo, na medida em que a frustração do cronograma de entrega estabelecido pelas partes pode custar milhares de vidas ao Estado de São Paulo, que é o epicentro da epidemia no Brasil", concluiu.

Ainda segundo a decisão, a empresa deve entregar semanalmente 20 unidades do aparelho, conforme estipulado no contrato, até que se atinja os 200 respiradores. Foi fixada multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.

 

Fonte: Conjur, de 4/5/2020

 

 

Distribuidores de energia elétrica questionam leis estaduais que proíbem corte durante pandemia

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6405 e 6406, contra leis, respectivamente, de Santa Catarina e do Paraná que proíbem o corte dos serviços de energia elétrica até 31/12/2020 em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A entidade alega que as normas violam a competência privativa da União de legislar sobre energia elétrica (artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal).

De acordo com a associação, as regras de suspensão de fornecimento durante a pandemia estão previstas em resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Além disso, a Medida Provisória (MP) 950/2020 prevê a isenção do pagamento da fatura, por três meses para os beneficiários da tarifa social com consumo de até 220 kWh, o que atinge cerca de nove milhões de pessoas.

Para a Abradee, as leis também violam o princípio da isonomia, pois os usuários do Paraná e de Santa Catarina passarão a se submeter a regras diferentes do disciplinamento nacional. A entidade argumenta que a resolução da Aneel visa dar condições para que a continuidade do suprimento de usuários compreensivelmente inadimplentes pelos efeitos drásticos da pandemia não venha a implicar a derrocada de todo o sistema elétrico.

A ADI 6405, que questiona a Lei estadual 17.933/2020 de SC, foi distribuída ao ministro Celso de Mello. O relator da ADI 6406, contra a Lei estadual Lei 20.187/2020 do PR, é o ministro Marco Aurélio.

 

Fonte: site do STF, de 4/5/2020

 

 

Plenário pode votar hoje em segundo turno PEC do "orçamento de guerra"

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje, em segundo turno, a chamada PEC do "orçamento de guerra" (Proposta de Emenda à Constituição 10/20), em sessão virtual marcada para as 11 horas. Os deputados analisam as mudanças feitas pelos senadores.

A versão do Senado para a PEC, que permite a separação do orçamento e dos gastos realizados para o combate à pandemia de Covid-19 do orçamento geral da União, foi aprovada ontem pelos deputados em primeiro turno de votação.

A versão do Senado Federal para a PEC exclui o Comitê de Gestão de Crise, que seria composto por autoridades do Poder Executivo, sob comando do presidente da República, e também por representantes das áreas de saúde e assistência social de estados e municípios. Pelo texto da Câmara dos Deputados, caberia ao comitê aprovar as ações com impacto orçamentário relacionadas ao enfrentamento do coronavírus.

A versão dos senadores mantém a permissão para a contratação, por processos simplificados, de pessoal temporário, de obras, serviços e compras relacionados exclusivamente ao enfrentamento da situação de calamidade pública.

Atos do Poder Executivo e propostas legislativas que não impliquem despesa permanente ficarão dispensados de limitações legais sobre criação e expansão de despesas durante o período da calamidade.

Em relação à distribuição a estados e municípios de equipamentos e insumos de saúde necessários ao enfrentamento da calamidade, o texto determina à União que adote critérios objetivos e publicados.

Imóveis da União

O Plenário também poderá analisar os destaques apresentados pelos partidos à Medida Provisória 915/20, que facilita a venda de imóveis da União ao mudar vários procedimentos sobre avaliação do preço mínimo e permitir desconto maior no caso de leilão fracassado.

O texto-base da MP foi aprovado na forma do projeto de lei de conversão do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), que, entre outras mudanças, prevê o uso de fundo imobiliário de administração de imóveis da União para a regularização fundiária rural ou urbana.

A MP permite ao governo conceder desconto de 25% sobre o valor inicial de imóvel à venda já na segunda tentativa de leilão. Atualmente, o desconto, de 10%, somente pode ser ofertado na terceira tentativa de leilão e apenas para imóveis de até R$ 5 milhões.

Outra facilidade para o comprador é a permissão de venda direta, por intermédio de corretores de imóveis, caso o leilão tenha fracassado por duas vezes. O desconto de 25% continua valendo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 5/5/2020

 

 

PGE participa de grupo de trabalho do TRF-3 sobre demandas jurídicas

A Subprocuradoria Geral do Estado da Área do Contencioso Geral (SubCG) da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) está participando de grupo de trabalho instituído pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) sobre demandas jurídicas no âmbito do Estado de São Paulo.

As reuniões são virtuais, através da ferramenta Microsoft Teams, com a participação de representantes da União, Estado e Municípios, e têm o objetivo de discutir a possibilidade de autocomposição extrajudicial e judicial das demandas, especialmente nos casos envolvendo o fornecimento de medicamentos, reserva de vagas em leitos hospitalares e de atendimento pelas redes pública e privada de saúde no Estado de São Paulo, em razão da pandemia da COVID-19.

O convite à PGE foi realizado pelo desembargador federal Paulo Domingues, coordenador do Gabinete da Conciliação do TRF-3, em continuidade às tratativas iniciadas no início deste mês de abril em razão de pedido, por parte da Defensoria Pública da União (DPU), de instauração de reclamação pré-processual relativamente à adequação da dispensação de medicamentos pelas farmácias públicas no período da pandemia.

Na reunião desta última quarta-feira (29.04), o objetivo foi evitar a judicialização e discutir mecanismos e instrumentos que possam ser implementados para evitar aglomeração e circulação de pessoas para retirada de medicamentos nas farmácias públicas, a fim de garantir a saúde de pacientes e funcionários e auxiliar nos esforços para evitar a disseminação descontrolada do coronavírus.

Segundo o subprocurador geral do Estado, Frederico Athayde, na reunião "além de esclarecer quais as medidas já foram implementadas pelo Estado de São Paulo relativas ao fornecimento de medicamentos, foi exposto aos procuradores da República, advogados da União, procuradores federais e demais agentes públicos o grau de litigiosidade enfrentado pelo Estado de São Paulo durante a pandemia e a complexidade dos temas”.

Fonte: site da PGE SP, de 4/5/2020

 

 

Estados estimam que projeto do Senado reduz auxílio emergencial em R$ 23,7 bi

Cálculos do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) divulgados nesta segunda-feira (4/5) apontam que o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), aprovado no Senado no último sábado (2/5), reduziria em, pelo menos, R$ 23,7 bilhões o auxílio aos estados e municípios na comparação com o texto aprovado pela Câmara. Segundo a entidade, o texto aprovado na Câmara no dia 13 de abril garantia R$ 83,7 bilhões a estados e municípios, ou seja, 28% a mais dos R$ 60 bilhões propostos.

Os números do Comsefaz foram divulgados no início da tarde desta segunda-feira, logo após o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmar durante coletiva de imprensa que deve votar o auxílio emergencial conforme o texto do Senado e sem alterações. Rodrigo Maia afirmou que a ideia é que a ajuda chegue aos entes federados até o fim da primeira quinzena de maio. A previsão é que o PLP 39/2020 entre na pauta da Casa após a votação da chamada PEC da Guerra, que permite um regime fiscal, financeiro e de contratações extraordinário por conta do novo coronavírus.

Os secretários de fazenda estaduais vêm sendo enfáticos em afirmar que o valor aprovado no Senado não cobre o rombo causado pela pandemia. No último domingo, o Comsefaz divulgou uma nota afirmando que os R$ 60 bilhões são insuficientes para cobrir as perdas de receitas e atender às necessidade para prevenção e combate à crise da covid-19. Segundo a nota, os estados encerraram abril com queda de mais de 20% nas receitas próprias, e a previsão é que as perdas cheguem a 40% em maio.

A nota ainda alerta que os estados discordam da divisão dos recursos – 60% para estados e 40% para municípios. Nos cálculos dos secretários de fazenda, a proporção deveria ser de 67% para estados e 33% para os municípios, levando em consideração o ICMS e o ISS arrecadados pelos entes.

“Achamos o valor insuficiente. Mas defendemos a aprovação para conquistar esse primeiro auxílio. Com o passar do tempo, a gente vai poder comprovar que o valor é insuficiente”, afirmou Rafael Fonteles, presidente do Comsefaz. “Uma coisa é eu dizer agora que as projeções mostram que o valor é insuficiente. Outra coisa é provar que foi insuficiente. Vai ter certamente um segundo momento para apresentar essa demonstração de insuficiência do projeto”, complementa.

De acordo com o texto aprovado no Senado, o programa vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo que, dessa quantia, R$ 10 bilhões são exclusivos para ações de saúde e assistência social. Os outros R$ 50 bilhões são para uso livre, para compensar a perda na arrecadação dos estados e municípios. O Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, por não participar do rateio entre os municípios.

Além dos repasses de R$ 60 bilhões, os estados e municípios terão suspensão e renegociação de dívidas com a União e com os bancos públicos no valor de R$ 49 bilhões. Também serão renegociados R$ 10,6 bilhões de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União. As dívidas previdenciárias dos municípios, no valor de R$ 5,6 bilhões, ficam suspensas até o fim do ano.

Entre as contrapartidas estão a proibição de reajuste para servidores públicos até 2021 e a renúncia de ações judiciais dos estados contra a União pedindo qualquer tipo de suspensão da dívida.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) posicionou-se no último domingo (03/05) afirmando que vai lutar pela reversão da divisão entre estados e municípios. Para a CNM, a divisão dos R$ 60 bilhões deve ser de 50% para municípios e 50% para estados. “A versão aprovada não era o que esperava o movimento municipalista”, diz o posicionamento. Via assessoria de imprensa, a CNM informou que os gestores dos municípios estão em diálogo com os parlamentares.

Se o texto do Senado for aprovado sem alterações na Câmara dos Deputados, ele segue para a sanção presidencial.

 

Fonte: site JOTA, de 4/5/2020

 

 

Comunicado do Conselho I

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, em cumprimento à Deliberação CPGE 28-06-2017 (artigo 2º, inciso I), comunica aos Procuradores do Estado a abertura de prazo para manifestação de interesse em integrar a Comissão de Promoção (prevista no artigo 101 da LC 1270/15 – LOPGE, e disciplinada no Decreto 62.185, de 14-09-2016), incumbida de avaliar o merecimento, segundo os critérios definidos na Deliberação CPGE 178/07/2010, alterada pela Deliberação CPGE 1158/11/2018 e fornecer subsídios para a elaboração da respectiva lista de classificação no concurso de promoção na Carreira de Procurador do Estado, condições existentes em 31-12-2019. O prazo de inscrição inicia-se em 06-05-2020 e encerra-se no dia 22-05-2020.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/5/2020

 

 

Comunicado do Conselho II

Extrato da Ata da 6ª Sessão Extraordinária – Biênio 2019/2020
Data da Realização: 04-05-2020
Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/5/2020

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*