Comunicado do Conselho
PAUTA DA 27ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 08/03/2024
HORÁRIO 09h30min
A 27ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho da Procuradoria Geral do Estado será realizada virtualmente, via Microsoft Teams, o link de acesso para acompanhamento ao vivo da sessão ficará disponível na Área Restrita do Site da PGE. As inscrições para participar do “Momento do Procurador” e do “Momento do Servidor” deverão ser enviadas para conselhopge@sp.gov.br até às 08h30min do dia 08 de março de 2024, e os inscritos receberão link específico para participação na sessão.
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/3/2024
AGU lança pesquisa com panorama da advocacia pública no Brasil
A AGU (Advocacia-Geral da União) lança nesta quinta-feira (7), em São Paulo, a Pesquisa Nacional da Advocacia Pública, que busca mapear pontos como estrutura física e orçamentária, governança e tecnologia relacionados à atuação dos advogados públicos da AGU e das procuradorias de estados e municípios.
A pesquisa será realizada em parceria com a ANMP (Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais) e com o Conpeg (Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal).
O lançamento ocorrerá às 10h30 na sede da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo e contará com a participação do advogado-geral da União, Jorge Messias, e das presidentes do Conpeg, Inês Maria dos Santos Coimbra, e da ANPM, Lilian Oliveira de Azevedo Almeida.
Serão entrevistados os membros e servidores das 53 procuradorias dos estados e das capitais, além da própria AGU. Também serão utilizadas outras fontes que reúnam informações sobre orçamento público, diversidade e equidade e quadro de pessoal.
Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 5/3/2024
TJ-SP condena governo a indenizar por acidente provocado pela polícia
As pessoas jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa condição, causem a terceiros, conforme previsto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.
Esse foi o fundamento adotado pelo juízo da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para condenar o estado paulista a indenizar uma mulher que teve o carro envolvido em acidente de trânsito por conta de perseguição policial.
No caso concreto, policiais militares estavam em perseguição a tiraram na roda do veículo que estava de posse dos bandidos. O carro atingiu brutalmente o veículo da autora. Ela afirma que sofreu uma série de lesões, teve o carro destruído e gastos com medicamentos e exames a que teve que se submeter. Também alega que os policiais iniciaram um tiroteio e que ficou no meio do fogo cruzado.
O juízo de piso decidiu que o pedido era improcedente e condenou a autora a pagar honorários advocatícios. Inconformada, ela apresentou recurso.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, explicou que apesar de legítima a perseguição policial empreendida com a finalidade de segurança pública, gera situação de perigo no trânsito e coloca em risco terceiros alheios à ocorrência.
“Bem por isso, mostra imperiosa a observância do princípio da solidariedade social, mediante o qual autoriza-se a criação do risco e do perigo inerentes à perseguição policial em certos contextos, mas com a garantia de reparação dos danos de eventuais terceiros prejudicados pela situação de risco criada”, registrou.
Diante disso, ela condenou o Estado a pagar R$ 25 mil em danos materiais e R$ 5 mil em danos morais a autora.
Processo 1046985-16.2021.8.26.0053
Fonte: Conjur, de 4/3/2024
Justiça manda Metrô reintegrar funcionários demitidos por paralisação em SP
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que o Metrô de São Paulo reintegre cinco funcionários que foram demitidos por justa causa em razão de paralisação ocorrida durante o feriado de 12 de outubro de 2023. A companhia afirmou que vai recorrer.
Foram desligados Benedito Leite de Lima, Gabriela Ferreira Pomin, Priscila Guedes da Silva, Rodrigo Thiago de Souza e Sérgio Ricardo Machado foram demitidos. Além deles, Luis Fernando Salles da Silva foi suspenso por 18 dias. A decisão também determina a revogação da medida contra o empregado.
"É manifesto, porém, que as medidas disciplinares aplicadas a tais empregados são desproporcionais às condutas por eles praticadas –e, por tal razão, devem ter seus efeitos suspensos", diz trecho da decisão de Renata Orsi Bulgueroni, juíza do Trabalho Substituta.
"Por todo o exposto, defiro a tutela de urgência pleiteada, para determinar a suspensão dos efeitos das dispensas por justa causa dos empregados", decidiu.
A Justiça impôs multa de R$ 500 por dia até o efetivo cumprimento da decisão.
A paralisação aconteceu, segundo o Sindicato dos Metroviários de São Paulo, os trabalhadores que operam os trens da linha 2-verde se recusaram a assumir as funções após o recebimento de advertências que consideram injustas.
A presidente da entidade, Camila Lisboa, afirmou nesta segunda que a decisão foi comemorada pelo sindicado porque o protesto era legítimo, uma vez que defendia melhores condições de trabalho e era contra um processo de privatização que pode fechar postos de trabalho.
Na ocasião da paralisação, Lisboa já havia afirmado que as advertências eram sobre um assunto antigo, mas que só foram apresentadas meses adiante, como resposta à paralisação de 3 de outubro, quando funcionários do Metrô, da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e da Sabesp fizeram greve contra a intenção da gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) de privatizar os serviços.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 5/3/2024 |