5/3/2021

ANAPE debate Reforma Administrativa em audiência com Presidente da Câmara

O Presidente da ANAPE, Vicente Braga, participou nesta quinta-feira (03/03) de audiência com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), para tratar da proposta de Reforma Administrativa. A PEC 32/20 deverá iniciar sua tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa na próxima semana, com a definição sobre as Presidências das comissões permanentes.

“Agradeço ao sempre Presidente da ANAPE, Omar Coelho, pela concretização desse encontro”, disse Braga. Também acompanharam o encontro o presidente da APDF, Renato Guanabara Leal, e a deputada federal Bia Kicis (PSL-DF).

Além da PEC, também foram tratados diversos temas de interesse dos Procuradores dos Estados.

“Expomos ao Presidente Arthur Lira alguns pleitos da ANAPE e da Advocacia Pública como um todo. A ANAPE trabalhará para corrigir as injustiças que se apresentam no texto da PEC em diversos âmbitos, bem como nas prerrogativas do cargo de Procurador. Elas existem única e exclusivamente para atender aos interesses da sociedade brasileira”, explicou o presidente da ANAPE. Ainda de acordo com ele, a entidade está trabalhando em diversas frentes para formatar um texto justo para a PEC da Reforma Administrativa, que atenda ao interesse da Advocacia Pública Estadual.

De acordo com avaliação do Presidente da Câmara, a tramitação da proposta deve durar de quatro a cinco meses na Casa.

 

Fonte: site da Anape, de 4/3/2021

 

 

Com espaço para novo auxílio, PEC Emergencial é aprovada e vai à Câmara

O Plenário do Senado concluiu nesta quinta-feira (4) a votação da PEC Emergencial (PEC 186/2019), que permite ao governo federal pagar o auxílio emergencial em 2021 por fora do teto de gastos do Orçamento e do limite de endividamento do governo federal. Aprovada em segundo turno, a proposta segue para a Câmara dos Deputados. O valor, a duração e a abrangência do novo auxílio ainda serão definidos pelo Executivo.

Foram 62 votos a favor do texto-base no segundo turno, mesmo número de votos da primeira etapa de votação. O texto passou pelo primeiro turno nesta quarta-feira (3). A aprovação da PEC foi possível após acordo entre governo e oposição para a quebra de interstício (prazo). Sem o acordo, o segundo turno ficaria para a próxima semana.

A PEC permite que o auxílio emergencial seja financiado com créditos extraordinários, que não são limitados pelo teto de gastos. As despesas com o programa não serão contabilizadas para a meta de resultado fiscal primário e também não serão afetadas pela chamada regra de ouro — mecanismo que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes, de custeio da máquina pública.

O programa ficará limitado a um custo total de R$ 44 bilhões. Durante a votação, senadores rejeitaram destaque do PT que pedia a supressão do limite. Foram 55 votos contra o destaque. Eram necessários 49 votos.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) afirmou que a supressão seria "dar um cheque em branco" para o governo no extra-teto. Líder da minoria, Jean Paul Prates (PT-RN) disse que a intenção era garantir espaço para um benefício de R$ 600 reais. Pelos cálculos do senador, o limite de R$ 44 bilhões só permitirá um auxílio de R$ 150.

— Basta pegar o valor total e dividir pelo número de beneficiados cadastrados hoje. Dá R$ 150 reais. Queremos tirar. Se é cheque em branco, não vamos sair com alcunha de quem colocou limite no auxílio-emergencial — disse Jean Paul.

Com o limite, o governo quer apenas uma desculpa para não pagar um auxílio de R$ 600, apontou a senadora Leila Barros (PSB-DF).

— O cheque em branco é para o governo fazer a parte dele. No ano passado, o governo queria dar R$ 200, mas foi o Congresso que aprovou R$ 600 — disse.

Segundo governistas, não há espaço fiscal para repetir o valor.

— É claro que gostaríamos de colocar no auxílio emergencial R$ 600 por seis meses. Até recuperarmos tudo o que perdemos vai muito tempo ainda, mas precisamos ter responsabilidade e saber de onde vai sair esse dinheiro. Não adianta, não existe milagre, não existe mistério: dois e dois são quatro — argumentou a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS).

Valor
A primeira versão do auxílio ultrapassou os R$ 300 bilhões de custo total, tendo chegado a cerca de 68 milhões de pessoas, em duas rodadas: na primeira, que durou cinco meses, foram parcelas de R$ 600 por pessoa; na segunda, chamada de "auxílio residual", foram parcelas de R$ 300 durante quatro meses, e com um público-alvo menor. O novo montante representa menos do que o auxílio residual, que custou cerca de R$ 64 bilhões.

Caso a PEC seja aprovada na Câmara, o governo ainda terá que editar uma medida provisória (MP) estabelecendo as novas regras do benefício. O governo tem falado em quatro parcelas de R$ 250, valor criticado por senadores de oposição, que defendem benefício de R$ 600, como ocorreu no início da pandemia.

A redação final da PEC é resultado do trabalho do relator Marcio Bittar (MDB-AC), que apresentou o substitutivo aprovado. O líder do governo Fernando Bezerra (MDB-PE) elogiou a nova versão do texto.

— O relator acertou a mão, recebeu a proposta do governo e aqui, ouvindo os partidos, ouvindo os senadores, equilibrou a proposta, mas, ainda assim, ela se tornou uma proposta robusta, equilibrada, forte o suficiente para dar o recado à sociedade brasileira de que nós vamos agir com responsabilidade — disse Bezerra.

Contrapartida fiscal
Em contrapartida, a proposta impõe medidas de contenção fiscal para compensar o aumento de despesas. A principal delas são dispositivos a serem acionados quando os gastos do poder público atingirem um determinado patamar. Esses "gatilhos" passam a ser permanentes e válidos para todas as situações de estado de calamidade pública decretadas oficialmente, e não restritos à pandemia de covid-19.

Durante a votação da proposta, a oposição fez uma série de tentativas de retirar do texto as contrapartidas fiscais propostas pelo governo por meio de destaques, todos rejeitados. A derrota dessa estratégia levou senadores da oposição a votarem contra a PEC, mesmo sendo a favor do auxílio emergencial viabilizado por essa proposta.

Na esfera federal, todas as vezes em que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais superar 95%, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público deverão vedar aumento de salário para o funcionalismo, realização de concursos públicos, criação de cargos e despesas obrigatórias, concessão de benefícios e incentivos tributários e lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas.

Os estados e municípios estão sujeitos à mesma regra dos 95%, porém apenas de forma facultativa. No caso desses entes da federação, também será possível acionar as medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e as receitas correntes (impostos e contribuições) atingir 85%. Nesse caso, a implementação dependerá apenas de atos do Executivo, com vigência imediata.

A PEC também traz a previsão de diminuir incentivos e benefícios tributários existentes. Segundo o texto, o presidente da República deverá apresentar, em até seis meses após a promulgação da emenda constitucional, um plano de redução gradual desse tipo de benefício. São feitas exceções a programas como o Simples, o subsídio à Zona Franca de Manaus e a produtos da cesta básica e o financiamento estudantil para alunos do ensino superior.

Segundo o texto, será permitido o uso do superavit financeiro de fundos públicos para amortizar a dívida pública de União, estados e municípios. Se não houver dívida a ser paga, o recurso poderá ser aplicado livremente.

Calamidade pública

A partir da promulgação da PEC Emergencial, a Constituição passará a contar com um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública — como é o caso da pandemia. Segundo o texto, durante a vigência do estado de calamidade, a União deve adotar regras extraordinárias de política fiscal e financeira e de contratações para atender às necessidades do país, mas somente quando a urgência for incompatível com o regime regular.

As proposições legislativas e os atos do Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas ficam dispensados de observar várias limitações legais, desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado. Entre as regras que ficam suspensas está a proibição de concessão ou ampliação de benefício tributário que gere renúncia de receita. Também estão suspensos os limites e condições para contratação de operações de crédito. O regime extraordinário também permitirá a adoção de contratação simplificada de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras.

O superavit financeiro apurado em 31 de dezembro do ano anterior poderá ser destinado à cobertura de despesas com medidas de combate à calamidade pública, além do pagamento da dívida pública. Durante a vigência da calamidade pública, ficará também suspensa a proibição de que pessoas jurídicas em débito com o sistema de seguridade social assinem contratos com o poder público.

A PEC prevê, ainda, que uma lei complementar poderá definir outras suspensões, dispensas e afastamentos aplicáveis durante a vigência da calamidade pública.

A decretação do estado de calamidade pública, que vai disparar o regime extraordinário, passa a ser uma atribuição exclusiva do Congresso Nacional, a partir de proposta do Executivo.

Desvinculação de receitas

A PEC também muda regras para vinculação de receitas, liberando fatias do Orçamento que hoje são destinadas exclusivamente a certas áreas. Atualmente, a Constituição proíbe a vinculação de receitas tributárias, com algumas exceções. A proposta mexe nessa estrutura, estendendo a proibição para todos os tipos de receita e expandindo as exceções.

Uma ressalva que desaparece é a que permite a vinculação de receitas para serviços de administração tributária — dessa forma, essa vinculação passa a ser proibida. Por outro lado, uma série de fundos federais são incluídos entre as ressalvas e poderão manter receitas orçamentárias reservadas para eles: Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) e Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal.

Receitas de interesse da defesa nacional e as destinadas à atuação das Forças Armadas também não terão recursos desvinculados.

Educação e saúde

Originalmente, a PEC Emergencial previa outras medidas imediatas de redução de despesas para compensar o pagamento do ajuste emergencial, como o fim da vinculação orçamentária mínima para a educação e a saúde e a redução salarial de servidores públicos. Esses dispositivos causaram polêmica entre os senadores e foram removidos pelo relator, senador Marcio Bittar (MDB-AC).

Atualmente, a Constituição obriga a União a aplicar, no mínimo, 18%, e os estados e municípios, no mínimo, 25%, da receita resultante de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino. À saúde, a União deve destinar 15% da sua receita corrente líquida, enquanto estados e Distrito Federal, 12% da arrecadação de impostos, e municípios, 15%, também da arrecadação de impostos. Bittar afirmou ser favorável ao fim desses pisos, mas reconheceu que o debate não está “amadurecido” neste momento.

Outro item retirado do texto da PEC seria o fim dos repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Hoje, um mínimo de 28% da arrecadação do PIS/Pasep, que abastece o FAT, vai para o financiamento de programas do BNDES.

Outros pontos da PEC

- Inclui os gastos com pessoal inativo e pensionistas no teto de despesa dos Legislativos municipais. Atualmente, esse teto inclui os subsídios dos vereadores, mas exclui gastos com inativos. A despesa não pode ultrapassar o somatório da receita tributária e das transferências constitucionais.

- Inclui os pensionistas entre as despesas com pessoal que não podem exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Atualmente, a Constituição prevê apenas que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do DF e dos municípios não pode ultrapassar esse limite, sem mencionar os pensionistas.

- Inclui no artigo constitucional que trata da administração pública a determinação de que órgãos e entidades façam, individual ou conjuntamente, uma avaliação das políticas públicas e divulguem os resultados.

- Veda a transferência a fundos de recursos oriundos dos repasses feitos aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, os chamados repasses duodecimais. Se houver sobra de recursos, ela deve ser restituída ao caixa único do Tesouro do ente federativo ou será deduzida das próximas parcelas de repasse.

- Inclui na lei a previsão de uma lei complementar para regulamentar a sustentabilidade da dívida pública. Essa lei deverá especificar indicadores de apuração; níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida; trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação; medidas de ajuste, suspensões e vedações; e planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida. A lei poderá autorizar ações de ajuste fiscal em caso de crise nas contas públicas. União, estados, Distrito Federal e municípios também deverão conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis que assegurem sua sustentabilidade, conforme a ser estabelecido pela lei complementar.

- Modifica o texto constitucional que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para determinar que cabe a ela estabelecer as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública. Inclui um parágrafo para determinar que as leis de que trata o artigo 165 da Constituição (Plano Plurinual, LDO e Lei Orçamentária Anual) devem observar os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas.

- Estende de 2024 para 2029 o prazo para que estados e municípios paguem seus precatórios.

Essa PEC permite que o auxílio emergencial seja financiado com créditos extraordinários, que não são limitados pelo teto de gastos. As despesas com o programa não serão contabilizadas para a meta de resultado fiscal primário e também não serão afetadas pela regra de ouro.

 

Fonte: Agência Senado, de 4/3/2021

 

 

Lira quer votar PEC Emergencial na próxima semana

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a chamada PEC Emergencial será votada na próxima semana. Segundo ele, a expectativa é que o texto tenha sua admissibilidade aprovada na terça-feira (9) e o primeiro e o segundo turnos no dia seguinte, se tiver acordo com a maioria dos líderes.

O presidente indiciou o deputado Daniel Freitas (PSL-SC) para a relatoria do texto na Câmara. Lira concedeu coletiva ao chegar à Casa para reunião de líderes que vai debater os cargos para as presidências das comissões permanentes da Casa.

“Temos maioria para a urgência do tema do auxílio e quanto mais rápido apreciarmos é melhor. Vai ser importante abreviar o rito dessa PEC, pois vai oportunizar ao governo o pagamento do auxílio em março”, disse.

Lira afirmou ainda que há possibilidade de o Plenário votar na próxima semana a proposta que altera o marco regulatório do gás (nova Lei do Gás) e a Medida Provisória 1007/21, que destina crédito extra para ações emergenciais do INSS e da Receita durante a pandemia de Covid-19.

Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 5/3/2021

 

 

Ministra determina restabelecimento de leitos de UTI custeados pela União no Piauí

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União restabeleça imediatamente os leitos de UTI para tratamento da Covid-19 no Estado do Piauí que estavam habilitados (custeados) pelo Ministério da Saúde até dezembro de 2020 e que foram reduzidos em janeiro e fevereiro deste ano. A determinação foi dada nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 3478, em que o estado apontou o abandono do custeio desses leitos pela União, a despeito do notório recrudescimento das taxas de internação decorrentes da doença.

Na ação, o estado informa que, dos 300 leitos habilitados para pacientes de Covid-19 na rede estadual do Piauí até dezembro de 2020, o Ministério da Saúde não se manifestou sobre a prorrogação da habilitação das 278 unidades solicitadas em janeiro e fevereiro de 2021. Assim, a partir deste mês, já não terá nenhum leito de UTI financiado pelo governo federal.

Na liminar, a relatora também determina que a União analise, imediatamente, os pedidos de habilitação de novos leitos formulados pelo governo estadual ao Ministério da Saúde e preste suporte técnico e financeiro à expansão da rede de UTI no estado, de forma proporcional às outras unidades federativas, em caso de evolução da pandemia.

Retrocesso

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber afirmou que a elevação das taxas de contaminação, internação e letalidade é incontroversa e que o momento atual é ainda mais desafiador diante das evidências científicas de novas cepas, mutações e variantes do coronavírus. Para ela, em tais condições, não é constitucionalmente aceitável qualquer retrocesso nas políticas públicas de saúde, como a que resulta em um decréscimo no número de leitos de UTI habilitados (custeados) pela União.

Segunda a relatora, uma vez identificada omissão estatal ou gerenciamento errático em situação de emergência, como aparentemente se mostra no caso, é viável a interferência judicial para a concretização do direito social à saúde, cujas ações e serviços são marcadas constitucionalmente pelo acesso igualitário e universal. “O não equacionamento ágil e racional do problema pode multiplicar esse número de óbitos e potencializar a tragédia humanitária”, afirmou. “Não há nada mais urgente do que o desejo de viver”.

No último dia 1º, a ministra já havia feito determinação semelhante em favor dos Estados do Maranhão, de São Paulo e da Bahia.

Conciliação

Rosa Weber determinou, ainda, que as partes se manifestem, no prazo de cinco dias, sobre o interesse no encaminhamento dos autos à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), para tentativa de composição amigável do litígio, ou na designação de audiência de conciliação/mediação no STF, nos termos do artigo do 334 Código de Processo Civil (CPC).


Fonte: site do STF, de 4/3/2021

 

 

STJ entende que Certidão de Dívida Ativa pode ser substituída até a sentença

Por Flávia Maia

Por maioria de votos, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu pela possibilidade de o Fisco retirar partes dos valores da Certidão de Dívida Ativa (CDA) sem gerar a sua nulidade. O julgamento foi realizado na terça-feira (23/2) e a discussão se deu no recurso especial 1.626.287.

Os ministros debateram se a substituição de valores da CDA, conhecida como “decote”, geraria a nulidade da certidão. Para a contribuinte, uma rede atacadista do Paraná chamada Pedro Muffato & Cia Ltda, o fisco não poderia alterar a CDA e, portanto, o documento era nulo. Já a Fazenda Nacional, entendeu que a correção era possível e não anulava a certidão.

O relator, ministro Mauro Campbell, acolheu o entendimento da contribuinte e entendeu que a Fazenda Nacional não poderia ter retirado parte do valor da CDA. Ao fazer isso a certidão se tornou nula porque havia um erro desde a inscrição.

Já o ministro Herman Benjamin divergiu do relator e argumentou que é possível substituir a CDA até a sentença porque se tratou de um erro de cálculo. Para o ministro, a possibilidade de alteração tem relação com o exercício do contraditório e da legítima defesa. Os ministros Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Og Fernandes acompanharam a divergência.

A discussão sobre a CDA foi a única analisada pelos ministros. Os demais temas trazidos pela contribuinte no recurso, como a existência de evasão fiscal e o não recolhimento de IRPJ e CSLL, não foram analisados.

Por unanimidade, os ministros entenderam que a análise dessa questão esbarra nas súmulas 5 e 7, que definem que não enseja recurso especial a pretensão de reexame de provas e a interpretação de cláusula contratual.

Na origem, a Fazenda Nacional discutia a sonegação de tributos a partir de operações de fusão seguidas de cisão para deduzir as despesas da base de cálculo do IRPJ.

Fonte: Jota, de 5/3/2021

 

 

Supremo forma maioria para validar abrangência nacional de decisões em ações civis públicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta, 4, para validar a abrangência nacional de decisões tomadas em ações civis públicas, declarando inconstitucional a limitação do alcance destes processos. O julgamento, porém, foi interrompido após o pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Gilmar Mendes. A decisão do tribunal é de repercussão geral e cria precedente que deverá ser seguido por juízes de todo o País.

Até o momento, seis ministros votaram para derrubar o artigo da Lei das Ações Civis Públicas (Lei 7.347/1985) que previa que o alcance das decisões nestes processos valem ‘nos limites da competência territorial do órgão prolator’. Para o STF, tal dispositivo é inconstitucional e a abrangência das decisões deve ser nacional.

Em março do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu todos os processos que discutiam a abrangência territorial até o Supremo formar um entendimento geral sobre o assunto. Na sessão desta quinta, o ministro considerou que a limitação territorial ‘fere de morte’ os princípios da igualdade, eficiência, segurança jurídica e efetiva tutela jurisdicional.

“A finalidade [do artigo] foi ostensivamente restringir os efeitos condenatórios de demandas coletivas, foi ostensivamente limitar o rol dos beneficiários da decisão, por meio de um critério territorial de competência que não se coaduna, a meu ver, com a própria finalidade constitucional de proteção aos interesses difusos e coletivos. O que se pretendeu foi fracionar a defesa dos interesses difusos e coletivos por células territoriais”, disse.

Em seu voto, Moraes defendeu que o artigo é incompatível com a própria finalidade da ação civil pública.

“Há todo um caminho histórico, em virtude de necessidades sociais e a finalidade social protetiva, e há todo um caminho de construção legislativa, jurídica e jurisprudencial sempre no sentido de garantir mais efetividade a esse microssistema processual de proteção a interesses coletivos”, defendeu. “A alteração realizada no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública veio na contramão desse avanço institucional”, completou.

Na avaliação do ministro, o critério territorial vale para definir o juízo competente para processar as ações, mas não para limitar efeitos das decisões. A tese defendida por Moraes e acompanhada pelos demais ministros fixa ainda que, em casos de múltiplas ações civis públicas sobre o mesmo assunto, o juiz competente para julgá-las será o primeiro magistrado que conheceu de uma delas para julgamento.

O relator foi acompanhado pelos colegas Nunes Marques, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que pontuou que o acesso à Justiça, principalmente para pessoas hipossuficientes, deve passar pelo fortalecimento das ações coletivas.

O caso concreto em discussão no Supremo discutiu um recurso movido pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contra entidades bancárias.

A ação civil pública (ACP) busca reparação e responsabilização de danos e direitos difusos e coletivos, como infrações ao meio ambiente, à honra a grupos raciais, étnicos e religiosos e ao consumidor, por exemplo. Tais processos podem ser natureza moral ou material, como ocorreu com as ações movidas relativas ao rompimento das barragens em Mariana (MG) e Brumadinho (MG), em 2015 e 2019.

A ACP pode ser movida pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, Estados e municípios, por fundações e sociedades de economia mista ou por associações que tenham como finalidade a proteção de direitos coletivos. As medidas podem ser tomadas contra órgãos públicos, empresas e autoridades.

Já os cidadãos que queiram promover sozinhos uma medida do tipo devem se valer da Ação Popular, quando julgar que o poder público infringiu o patrimônio coletivo.

Hoje, há mais de 438 mil ações coletivas registradas no Cadastro Nacional de Ações Coletivas (Cacol), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão do Supremo pode levar à redução deste número, visto que não haveria a necessidade de análise de ações individuais, agilizando o processo.

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 5/3/2021

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