5/3/2020

Projeto de Lei Complementar da Reforma da Previdência Estadual é aprovado

Foi aprovado em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (4/3) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 80/2019, que trata detalhes da reforma da previdência dos servidores públicos estaduais. A proposta foi aprovada com 58 favoráveis, 30 contrários e 1 abstenção, e segue agora para sanção do governador, que tem 15 dias úteis para se manifestar.

O projeto previa inicialmente o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14 por cento. Porém, os deputados apresentaram uma emenda aglutinativa substitutiva, publicada no Diário Oficial de hoje (4/3), escalonando os valores a serem pagos pelos servidores. A nova contribuição vai variar entre 11% e 16%.

A Reforma da Previdência foi enviada pelo Governador João Doria para a Assembleia Legislativa em novembro, em dois projetos complementares. O governo justifica que os projetos são necessários para buscar o equilíbrio financeiro das contas públicas e adequar as aposentadorias dos servidores à reforma federal.

O primeiro passo foi a aprovação de alterações na Constituição do Estado, com a aprovação da PEC 18/2019, na manhã desta terça-feira (3/3). Já o PLC 80/19 traz novas regras para o cálculo de proventos e aposentadoria e as condições para que o servidor possa se aposentar.

Veja as principais alterações na Previdência do funcionalismo estadual estabelecidos pelo PLC 80/19:

- a alíquota de contribuição previdenciária, que era de 11%, passará a ser escalonada, com valores variando entre 11% e 16%.

- 11% - funcionários que recebem até um salário mínimo;

- 12% - entre um salário mínimo e três mil reais;

- 14% - entre R$ 3.000,01 e o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS);

- 16% - acima do teto do RGPS.

- os proventos serão limitados ao teto estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social para os servidores que tenham ingressado no serviço público após 2013;

- os proventos de aposentadoria corresponderão a 60% da média aritmética das remunerações do servidor, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, no caso de servidores que ingressaram entre 2003 e 2013;

- os servidores que ingressaram antes de 2003 receberão a totalidade da remuneração da ativa, se tiverem cumprido cinco anos no nível ou classe em que se der a aposentadoria. A idade mínima exigida é de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). As idades mínimas são reduzidas em cinco anos para o caso dos professores da rede pública em exercício no ensino infantil, fundamental e médio.

- novos valores para pensão por morte. Haverá uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.

- prazos para o recebimento de pensão por morte do servidor de acordo com a idade do beneficiário e o tempo de casamento ou união estável. Cônjuges casados há menos de dois anos com o servidor que venha a falecer terão direito ao recebimento da pensão por morte pelo período de quatro meses. Caso o casamento ou união estável tenha mais de dois anos, a pensão depende da idade do cônjuge, que receberá a pensão por três anos, caso tenha menos de 21 anos, até 20 anos, caso tenha entre 41 e 43 anos. Caso o cônjuge tenha mais de 44 anos, receberá pensão por prazo indeterminado;

- para aposentadorias por incapacidade permanente decorrentes de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, os proventos corresponderão a 100% da média aritmética das contribuições;

- detalha aposentadorias especiais, como servidores com deficiência; policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária; servidor cujas atividades sejam exercidas com exposição a agentes prejudiciais à saúde; professor;

- estabelece regras de transição para o servidor que tenha entrado no serviço público até a data de publicação da lei complementar. Esses poderão se aposentar com a idade mínima de 57 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher, ou 62 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, 20 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria. Além disso, a soma da idade com o tempo de contribuição deverá ser equivalente a 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens;

- detalha períodos adicionais de contribuição aos servidores que entrarem no serviço público até a data de promulgação da lei complementar;

- o servidor que tiver completado as exigências para aposentadoria e optar por permanecer em exercício poderá receber um abono permanência, dependendo da disponibilidade orçamentária.

Com isso, conclui-se a aprovação da Reforma da Previdência de São Paulo.

 

Fonte: site da ALESP, de 4/3/2020

 

 

Previdência paulista

A reforma da previdência paulista foi obtida por ato de força do presidente da assembleia, mancomunado com uma maioria forjada pelo governador. Desde a primeira votação bloquearam o acesso da população. Na segunda, votações ocorreram em sessões especiais, convocadas no dia anterior. E a população foi recebida com gás lacrimogêneo e balas de borracha. O Executivo e o Legislativo desrespeitam os servidores, expondo um deplorável viés antidemocrático. Um país se constrói com amplo debate, respeito a direitos e deveres.

Paulo Francisco Von Bruck Lacerda (São Paulo, SP)

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Painel do Leitor, de 5/3/2020

 

 

Extinção de fundos públicos é aprovada pela CCJ e vai ao Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (4), substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 187/2019, que permite ao governo usar para outras finalidades o dinheiro hoje retido em fundos infraconstitucionais e vinculado a áreas específicas. A proposta é de iniciativa do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e faz parte do Plano Mais Brasil, elaborado pelo Executivo para estimular a economia. O texto será analisado agora pelo Plenário.

A PEC 187/2019 propõe a extinção dos fundos públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios criados até 31 de dezembro de 2016, caso não sejam ratificados por meio de lei complementar específica, até o fim de 2022, prazo em que o Legislativo poderá avaliar quais fundos são de fato relevantes e essenciais para a realização de políticas públicas.

O dinheiro que a PEC pretende liberar está nos fundos públicos infraconstitucionais, ou seja, criados por leis e não previstos pela Constituição. Segundo o governo, os fundos concentram recursos em atividades ou projetos de áreas específicas, o que significa “amarrar” receitas a determinadas finalidades. Com isso, o dinheiro fica “engessado” e muitas vezes acaba parado, apesar de outras áreas sofrerem com a falta de recursos.

Fundos preservados

O relatório aprovado, do senador Otto Alencar (PSD-BA), traz mudanças em relação ao texto original. Uma delas busca resguardar fundos que foram criados por lei, mas que têm obrigações constitucionais, ou seja, que foram criados para operacionalizar vinculações de receitas estabelecidas pelas Constituições ou pelas Leis Orgânicas dos entes federativos.

Um exemplo é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), destinado ao custeio do seguro-desemprego e do abono salarial, que poderia ser extinto sem a mudança feita pelo relator. Também estão na mesma situação os fundos de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), criados por lei para regulamentar a Constituição e contribuir para o desenvolvimento econômico e social.

Nesta quarta-feira, na CCJ, depois de ampla discussão entre os senadores, o relator aceitou também preservar os Fundos Nacional de Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia; Nacional de Segurança Pública; Penitenciário Nacional; Nacional Antidrogas e o de Defesa da Economia Cafeeira, conhecido como Funcafé. O acordo possibilitou a votação da PEC na comissão para que o texto seguisse finalmente ao Plenário.

Antes das mudanças via substitutivo, a estimativa do Ministério da Economia era de quase R$ 220 bilhões retidos em 248 fundos. O valor deve ser alterado, já que alguns deles não serão mais abrangidos pela regra.

Lei Complementar

A proposta inicial do governo previa ainda que caberia ao Executivo apresentar projeto de lei complementar para recriar fundo que fosse considerado imprescindível, mas o relator atribuiu tal tarefa também ao Poder Legislativo, iniciativa que foi elogiada por alguns senadores, entre eles Antonio Anastasia (PSD-MG).

— Trata-se de algo revolucionário, pois a iniciativa de criação de fundos sempre foi privativa do Executivo. Agora haverá a competência concorrente por parte do Legislativo, o que poderá ajudar, num segundo momento, quando for necessário recriar determinado fundo — avaliou.

São Francisco

Ao final do ano de promulgação da emenda constitucional, as leis que destinarem recursos públicos a fundos infraconstitucionais serão revogadas, ou seja, esse dinheiro vai seguir para a conta única do Tesouro Nacional ou dos outros entes. De acordo com o texto apresentado pelo governo, parte dessas receitas públicas desvinculadas poderá ser usada em projetos e programas voltados à erradicação da pobreza e a investimentos em infraestrutura. Essas finalidades não são obrigatórias.

No texto aprovado pela CCJ, o relator incluiu entre as áreas beneficiadas com os recursos a revitalização de Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e projetos de pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação.

“A revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco tem impactos econômico, social e ambiental por demais relevantes para adiar-se ainda mais sua execução”, argumentou Otto no parecer.

O relator também acrescentou ao texto a obrigatoriedade de que o governo federal encaminhe anualmente ao Congresso Nacional um demonstrativo do cumprimento das aplicações das receitas públicas desvinculadas.

Fundos extintos

Das reservas vinculadas que serão extintas, segundo o governo, grande parte já está inativa. A maioria existe desde antes da Constituição de 1988. Entre as reservas que podem acabar, o governo citou o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, o Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade e o Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento. Também se enquadra na regra de extinção o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

Os Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e o Fundo Nacional de Saúde são exemplos de reservas que não serão extintas com a PEC porque são constitucionais.

Voto em separado

O líder do PT, senador Rogério Carvalho (PT-SE), apresentou um voto em separado, como alternativa ao relatório de Otto Alencar. Ele defendeu a rejeição da PEC 187/2019 e a manutenção ao menos daqueles fundos que atualmente são capazes de executar ao menos 50% dos recursos que recebem.

“Estão sobejamente demonstrados os prejuízos da PEC 187/2019 para áreas como educação, ciência e tecnologia, cultura, meio ambiente, direitos de cidadania e segurança pública. A medida reduzirá a prestação de serviços à população e representará um retrocesso nas políticas públicas, significando um verdadeiro desmonte do sistema orçamentário”, sustentou Rogério em seu voto.

 

Fonte: Agência Senado, de 4/3/2020

 

 

STF decidirá a quem compete julgar controvérsias sobre admissão de pessoal em empresa pública

Nesta quarta-feira, 4, os ministros do STF iniciaram julgamento de recurso para saber se compete a Justiça do Trabalho processar e julgar controvérsias entre pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública indireta, e seus empregados, relativas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal, bem como eventual nulidade de concurso público.

Julgamento foi suspenso e será retomado com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, na sessão de amanhã, quinta-feira, 5.

O caso

O recurso foi interposto pela Caern - Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte contra decisão do TJ/RN, a fim de confirmar a validade do contrato de trabalho de um empregado, bem como a sua permanência no cargo de técnico em mecânica, nível médio, para o qual realizou concurso público, foi nomeado e empossado, mas que teve problemas com a sua classificação em razão de equívoco na apuração das notas.

De acordo com a CAERN, compete à Justiça do Trabalho dirimir as demandas ajuizadas por candidato a emprego público e empregado público contra pessoa jurídica de direito privado, na qual se discutem critérios para a seleção e admissão de pessoal nos seus quadros além de eventual nulidade do certame.

Argumenta que tais controvérsias são regidas por contrato de trabalho. Sustenta, ainda, que a jurisprudência do Supremo é firme em reconhecer a competência da justiça especializada para julgar litígio originado, inclusive, na fase pré-contratual, relacionado às etapas de seleção promovida por empresa pública.

O TJ/RN, por outro lado, considerou a competência da justiça estadual para analisar e julgar a matéria, mantendo servidor no cargo até a concretização do devido processo legal administrativo. O Tribunal observou que o ato que demitiu o empregado, decorrente de procedimento administrativo, não possibilizou a ampla defesa, havendo necessidade de garantia do contraditório e da ampla defesa, uma vez que a verificação de irregularidades em concurso público prejudicou o servidor.

Em 2018, os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria.

 

Fonte: Migalhas, de 4/3/2020

 

 

Portaria SUBG/CTF-1, de 3-3-2020

Disciplina o artigo 116 das Rotinas do Contencioso Tributário Fiscal à luz da Resolução PGE 14/2018 e Portaria SubGCTF 02/2019

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/3/2020

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado e demais Servidores que estão abertas 60 vagas presenciais e 50 vagas via streaming para participação na Reunião Aberta do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Propriedade Intelectual e Inovação, promovida pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a ser realizada no dia 18-03-2020 das 08h30 às 12h30, no Auditório do Centro de Estudos, localizado na Rua Pamplona, 227, 3.º andar, Jd. Paulista, São Paulo, SP, com a seguinte programação

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/3/2020

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - ESPGE comunica que ficam convocados os membros do Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre Propriedade Intelectual e Inovação, para participar da Reunião aberta do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Propriedade Intelectual e Inovação da PGE/SP, que ocorrerá no dia 18-03-2020, das 08h30 às 12h30 no Auditório do Centro de Estudos, localizado na Rua Pamplona, 227, 3.º andar, Jd. Paulista, São Paulo, SP, com a seguinte programação

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/3/2020

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*