5/2/2021

Concedida reintegração ao cargo para policial civil que deixou país por causa de ameaças

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso de policial civil que foi demitido por abandono de cargo após ser obrigado a fugir do país em face à ameaças. O autor da ação deverá ser reintegrado e ter seus vencimentos pagos desde a demissão, corrigidos pela inflação e com juros pela poupança, a partir da citação.

Consta nos autos que o autor da ação em 2014 foi abordado por integrantes de facção criminosa que ameaçaram sua família. O policial afirmou que solicitou licença sem vencimentos, mas houve demora na apreciação, e, para assegurar a sua segurança e de seus familiares, foi para os Estados Unidos, onde recebeu asilo político.

O relator do recurso, desembargador Marrey Uint, afirmou que é “induvidoso que o poder extroverso do Estado disparou sobre o direito fundamental de segurança e da vida do então policial e ele reagiu, preferindo a fuga do País, esperando a concessão da licença sem vencimentos longe de seus ameaçadores”. Segundo o magistrado, “não se está aqui a julgar se ele agiu corretamente ou não, o que se pode dizer, com razão, é que ele não tinha a intenção de abandonar o cargo”. “Diante da atipicidade administrativa, o ato que culminou na demissão do ex-servidor foi ilegal, arbitrário e desproporcional, podendo ser objeto de controle pelo Poder Judiciário.”

Participaram ainda no julgamento os desembargadores Camargo Pereira e Encinas Manfré. A votação foi unânime.

 

Fonte: site do TJ SP, de 4/2/2021

 

 

ANAPE apoia iniciativa do Congresso Nacional de priorizar combate à pandemia

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE) manifesta seu apoio à iniciativa conjunta dos presidentes do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, de se comprometerem com pautas para enfrentar a pandemia da Covid-19 e assegurar maior oferta de vacinas, além de medidas que garantam recuperação econômica, emprego e renda aos brasileiros.

No documento assinado pelos recém-eleitos presidentes, ambos pactuaram em liderar, junto aos Colégios de Líderes e bancadas formas legais de tornar mais ágil o processo de licenciamento e o acesso às vacinas.

No texto, as lideranças dizem que “as duas Casas conversarão com especialistas para avaliar o modo de tornar o Brasil mais apto a ter acesso à maior quantidade de vacinas, boas vacinas, que já tenham sido atestadas internacionalmente e torná-las disponíveis para todos os brasileiros”.

A ANAPE reforça a importância da união de todos para o efetivo combate à pandemia. Procuradores dos estados em todo o país têm trabalhado incansavelmente para garantir que os planos estaduais de vacinação sejam executados, buscando os melhores caminhos jurídicos e fiscais na compra dos insumos.

 

Fonte: ANAPE, de 4/2/2021

 

 

Da regressividade do imposto de renda. A morte do 152, §2º, I da Constituição Federal

Por Pedro Camera Pacheco O imposto de renda se prestava a ser o tributo mais justo e realizador da justiça tributária no ordenamento jurídico brasileiro, mas as normas que deviam lhe dar densidade muitas vezes serviram para sua derrogação. O texto aborda como a norma da Constituição Federal foi ignorada pelo legislador ordinário ao isentar os dividendos da incidência do imposto de renda e promover tributações exclusivas e favorecidas sobre aplicações financeiras. (...) Se desconhece algum país que não tribute a renda de seus cidadãos. No Brasil, em função da intensa tributação sobre o consumo e do peso do sistema previdenciário, ele está em segundo lugar em ordem de arrecadação. 15,42% dos tributos pagos o foram a título de imposto de renda. O primeiro é o ICMS, que responde por 18,3% dos tributos arrecadados. As contribuições previdenciárias federais aparecem em segundo com 17,09%[1], mas são vários tributos juntos. Clique aqui para acessara íntegra do artigo.

Fonte: site Jus.com.br, de janeiro de 2021

 

 

Guedes diz que nova cúpula do Congresso gera confiança na retomada de reformas

Por Bernardo Caram

O ministro Paulo Guedes (Economia) afirmou, nesta quinta-feira (4), que o resultado da eleição que definiu a cúpula do Congresso Nacional gera confiança na retomada da agenda de reformas estruturantes.

Guedes recebeu na noite desta quinta o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e marcou reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Os dois eleitos foram apoiados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

“Foi uma vitória expressiva, uma vitória importante que nos deixa esperançosos e até confiantes na retomada da agenda de reformas. Estamos 100% à disposição do Congresso”, disse.

Lira afirmou ter debatido com o ministro o cronograma de votações no Legislativo. Segundo ele, deve ser priorizada a análise da reforma administrativa na Câmara.

No Senado, as prioridades iniciais devem ser a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) Emergencial, que aciona gatilhos de ajuste fiscal, a PEC que desvincula recursos de fundos públicos e o pacto federativo.

As duas Casas ainda devem analisar em conjunto a reforma tributária.

“Está tudo programado, já tem receita de como combater esses efeitos da pandemia e estaremos à disposição. Estamos absolutamente sincronizados com o governo federal, com todas as reformas”, disse.


Fonte: Folha de S. Paulo, de 5/2/2021

 

 

STF retomará casos sobre tributação de software e diferencial de alíquota de ICMS

Por Flávia Maia e Bárbara Mengardo

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quinta-feira (4/2) o julgamento de dois relevantes temas tributários que foram iniciados em 2020: a tributação de softwares e a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS em operações interestaduais.

Os dois julgamentos foram interrompidos no fim do ano passado por pedidos de vista do ministro Nunes Marques. Na ocasião, o magistrado pediu mais tempo para analisar os dois casos. Dessa forma, segundo fontes consultadas pelo JOTA, a partir desses julgamentos será possível começar a entender a posição do ministro nos assuntos tributários.

A cobrança do diferencial de alíquota de ICMS é discutida na ADI 5469 e no RE 1.287.019, e por enquanto dois ministros se posicionaram pela inconstitucionalidade do convênio que regulamenta a regra. Antes da interrupção do julgamento votaram o relator do RE, ministro Marco Aurélio, e o relator da ADI, Dias Toffoli.

Os magistrados também votaram pela necessidade da edição de uma lei complementar para regulamentar o tema. A diferença entre os dois votos é que o ministro Dias Toffoli entende pela modulação dos efeitos da decisão, ao contrário do ministro Marco Aurélio. O julgamento afeta, sobretudo, as transações do comércio eletrônico e a repartição de receitas de ICMS entre os estados brasileiros.

Os estados alegam que eventual inconstitucionalidade causará perdas de receitas de ICMS de R$ 9,838 bilhões anuais, já que a arrecadação ficará concentrada nas unidades federativas onde a venda foi realizada, o que prejudica a repartição de receita com o estado onde vive o consumidor que adquiriu a mercadoria. Caso a regra seja mantida pelo STF, os estados de destino da mercadoria ficam autorizados a também cobrar o ICMS. A discussão afeta sobretudo as empresas do comércio eletrônico porque essas companhias, apesar de terem sede em um estado, vendem para consumidores em diversas localidades.

Softwares

Já a discussão sobre a tributação de softwares consta nas ADIs 1945 e 5659, uma de relatoria da ministra Cármen Lúcia e outra de relatoria de Dias Toffoli. Os dois votaram de forma divergente, e saiu vencedora até agora a linha de entendimento do ministro Dias Toffoli.

Para Toffoli, quando uma pessoa ou empresa compra um software, e este programa é constantemente atualizado, tem serviços de manutenção e de ajuda ao usuário, não é mais uma mercadoria, e sim um serviço, não importando se é um software personalizado ou padronizado (de prateleira).

Assim, há maioria formada nos casos para definir a incidência de ISS, e não de ICMS, sobre programas de computador nas situações de licenciamento e cessão de uso. No entanto, não há maioria para modulação dos efeitos da decisão. Cinco ministros já adiantaram seu entendimento para modular, o que faria com que a declaração de inconstitucionalidade só produzisse efeitos após a publicação da ata de julgamento.

O presidente executivo da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), Sergio Paulo Gomes Gallindo, diz que vê com “bastante alívio” o resultado do julgamento até agora. “A decisão até agora privilegia a verdade e a segurança jurídica”, afirma.

Entre os players do setor, ele diz que atualmente a maioria das empresas recolhe o ISS sobre o licenciamento de softwares, mas há companhias que recolhem o ICMS e companhias que pagam os dois tributos.

Gallindo afirma que grande parte das empresas possui decisões judiciais prevendo a incidência do ISS, e não do ICMS, sobre o licenciamento. A própria Brasscom propôs um mandado de segurança coletivo sobre o tema, com decisão favorável proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A medida judicial beneficia os cerca de 90 associados à entidade.

A necessidade de recolhimento do ICMS ou do ISS resulta em uma grande diferença de alíquotas. No caso do ISS os municípios podem cobrar de 2% a 5%. Segundo Gallindo, o município de São Paulo, por exemplo, cobra 2,9% do imposto no licenciamento de softwares.

Já no caso do ICMS, as alíquotas podem chegar a 18%, em caso de operações interestaduais. Atualmente existem dois convênios do Confaz – 181/15 e 106/17 – prevendo que 19 estados cobrem a alíquota de 5% nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos e arquivos eletrônicos, porém Gallindo ressalta as unidades federativas precisam aderir às regras para que elas passem a valer para as companhias. “A variação de estado para estado de 5% a 18% é um aspecto de desarranjo do setor”, diz.

 

Fonte: JOTA, de 4/2/2021

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP

Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*