5/2/2020

Serviço público eficiente: AGU garantiu R$ 426,4 bilhões para o erário

Por Marcelino Rodrigues

Muito se tem falado, em tempos recentes, sobre a necessidade de enxugamento de gastos com o serviço público. Com essa justificativa, o Executivo enviará ao Congresso Nacional um projeto de reforma administrativa. A iniciativa de repensar o uso do dinheiro do contribuinte é bem-vinda e louvável no período de dificuldades fiscais que o país atravessa. No entanto, é imprescindível a sensibilidade de avaliar quando o gasto público é necessário e mesmo um investimento, que recuperará ou garantirá mais recursos ao erário.

Observe-se, por exemplo, a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) e suas quatro carreiras: advogado da União, procurador federal, procurador da Fazenda e procurador do Banco Central. Os membros altamente qualificados dessas carreiras atuam diuturnamente na arrecadação e recuperação de valores, além de garantir investimentos para o país. Foram os plantões judiciais de membros da AGU que evitaram que liminares atrapalhassem leilões de portos, aeroportos, ferrovias, rodovias, petróleo, gás natural e compra e venda de energia.

De janeiro a setembro de 2019, a atuação da AGU impactou os cofres públicos em R$ 426,4 bilhões. Desse montante, R$ 219,3 bilhões foram economizados judicialmente e R$ 36,14 bilhões, arrecadados e recuperados. Um total de R$ 163,1 bilhões em investimentos em infraestrutura foram assegurados judicialmente e R$ 7,5 bilhões garantidos por meio de acordos de leniência.

Para se ter uma ideia, o impacto financeiro da atuação da Advocacia Pública Federal superou os orçamentos do Governo Federal para saúde e educação no passado, respectivamente R$ 122 bilhões e R$ 116 bilhões. Assim, longe de onerar o Estado, os membros da AGU ajudam a garantir os recursos que permitem a sua eficiência e a prestação de serviços básicos ao cidadão.

A AGU, em geral, é conhecida por representar judicialmente e extrajudicialmente a União (Legislativo, Executivo e Judiciário), além de prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo. No entanto, o papel que desempenha vai muito além, atendendo, em última instância, às demandas da sociedade brasileira. É a atuação de seus membros que garante que políticas públicas sejam implementadas.

Atualmente, os membros da Advocacia Pública Federal estão presentes em todos os ministérios, prestam consultoria jurídica, fazem controle de legalidade, elaboram pareceres. São atividades que servem ao interesse público, não a governos de ocasião. O que levanta outra questão presente nas discussões relativas à reforma administrativa: a estabilidade do servidor público.

A AGU exerce função típica de Estado, ou seja, suas atribuições estão ligadas exclusivamente ao poder estatal, não podendo ser exercidas por particulares. A natureza da atuação dos servidores que exercem tais atividades torna imprescindível que sejam resguardados de tentativas de interferência política. Ao mesmo tempo, a alta qualificação exigida, bem como a responsabilidade envolvida nas tarefas desempenhadas pelos integrantes dessas carreiras, torna necessário que sejam valorizados e remunerados adequadamente.

As considerações feitas em relação à Advocacia Pública Federal são aplicáveis a tantas outras carreiras. Eis porque o debate sobre a reforma administrativa não pode ser conduzido com base em argumentos simplistas, nem de maneira açodada. O mínimo que se espera, em se tratando de tema tão sensível, é que haja tempo para ampla discussão, ouvindo todos os setores envolvidos. O serviço público eficiente não deve ser tratado como despesa. É um investimento, de que um Estado bem estruturado não pode prescindir.

*Marcelino Rodrigues é presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) e secretário-geral do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate)

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 4/2/2020

 

 

TJSP promove Abertura do Ano Judiciário e posse do CSM e da Diretoria da EPM

O Tribunal de Justiça de São Paulo promoveu hoje (4) a simbólica Abertura do Ano Judiciário de 2020 e a solenidade de posse do Conselho Superior da Magistratura (CSM) e da diretoria da Escola Paulista da Magistratura (EPM), biênio 2020/2021. “Esta é uma sessão tradicional, que retrata, na essência, o respeito da Corte ao cidadão, a quem presta contas”, declarou o presidente da Corte, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Entre familiares, magistrados, servidores da Justiça e representantes de instituições dos três Poderes, mais de 850 pessoas prestigiaram o evento que renova a esperança e união dos integrantes do Judiciário bandeirante. Confira vídeo da solenidade.

Realizada no Salão dos Passos Perdidos, hall de entrada do Palácio da Justiça, sede da Corte, a cerimônia contou com transmissão ao vivo via Instagram e tradução simultânea em Libras. Após execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Tribunal pelo Coral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, os novos integrantes do Conselho Superior da Magistratura assinaram o Livro de Posse. São eles o presidente Pinheiro Franco; o vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luis Soares de Mello; o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Mair Anafe; o decano da Corte, desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino; e os presidentes das Seções, desembargadores Guilherme Gonçalves Strenger (Direito Criminal), Paulo Magalhães da Costa Coelho (Direito Público) e Dimas Rubens Fonseca (Direito Privado)

Pela primeira vez a posse do CSM e da nova diretoria da EPM foram promovidas na mesma solenidade. Compõem a cúpula da Escola o diretor, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez; o vice-diretor, desembargador Milton Paulo de Carvalho Filho; e os integrantes do Conselho Consultivo e de Programas, desembargadores Renato Rangel Desinano e Dácio Tadeu Viviani Nicolau (Seção de Direito Privado); Moacir Andrade Peres e Luciana Almeida Prado Bresciani (Seção de Direito Público); Fernando Antonio Torres Garcia e Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho (Seção de Direito Criminal) e juiz Carlos Bortoletto Schmitt Corrêa (entrância final).

O discurso de abertura foi proferido pelo orador em nome da Corte, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, presidente da EPM no biênio passado. “Uma palavra a todos que integram o sistema de justiça. O grande protagonista do sistema judiciário não é o juiz, o promotor de justiça, o defensor, o advogado ou o policial. O grande protagonista é a parte, o cidadão que procura o Poder Judiciário. É para a parte que o sistema existe. É a parte que sustenta o sistema”, afirmou o magistrado. “Para o homem comum, o homem do povo, não há uma distinção clara entre as figuras do juiz, do promotor, do defensor, do advogado. Quando qualquer deles falha, todo o sistema sofre o desprestígio do fracasso. Estamos todos, juízes, membros do ministério público, advogados e defensores amarrados ao mesmo destino.”

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, Caio Augusto Silva dos Santos, representou os advogados e falou especialmente sobre harmonia e pacificação social. “É chegado o momento de compreendermos que temos muito mais pontos de coincidência e união do que dissensos”, afirmou. “Juntos faremos a caminhada da vitória e sagração do respeito ao cidadão.”

Em nome do Ministério Público, o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, saudou os empossados. “Em 2020, tenho a certeza de que, com ânimo renovado, o Tribunal de Justiça e todos os demais integrantes do sistema judiciário não faltarão no cumprimento de sua missão, de forma serena e eficiente, mas com a necessária firmeza, entregando ao povo paulista uma sociedade cada vez mais avançada e em que todos saibam que o respeito à lei é dever de todos”, declarou.

Para o presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, deputado estadual Cauê Macris, a relação entre os Poderes no Estado é marcada por equilíbrio e bom diálogo. “O povo é paulista é representado à altura pelos 360 desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo”, ressaltou.

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, cumprimentou a Corte paulista pela crescente eficiência, que culminou com o recorde de produtividade de 5 milhões de processos julgados no primeiro grau em 2019. “Os avanços experimentados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo são motivos de orgulho para o Poder Judiciário brasileiro”, afirmou. “Nosso Judiciário é um dos mais produtivos do mundo e avança continuamente em eficiência e celeridade – a alta produtividade do Tribunal de Justiça de São Paulo é exemplo disso.”

De acordo com o governador de São Paulo, João Doria, os empossados estão preparados para superar o desafio de liderar a Justiça de um Estado com 46 milhões de habitantes, “uma nação dentro de uma nação”, como definiu. “Os Três Poderes de São Paulo têm o dever e a obrigação de defender a democracia”, reafirmou. “Viva o Tribunal, viva a Justiça, viva a Democracia!”, finalizou.

Para encerrar a solenidade, o presidente Pinheiro Franco ocupou a tribuna. “Somos prestadores de serviços e temos que ter em mente que o Estado nos investiu de poder para que cuidemos do cidadão e viabilizemos a paz social. E para tanto, precisamos investir no crescimento do judiciário, a fim de que possa cumprir seu papel constitucional”, ponderou. Segundo o magistrado, dentre as metas de sua gestão, a principal delas é o aprimoramento da infraestrutura de informática. “O momento é de posicionar o Tribunal de Justiça como referência nacional na pauta de tecnologia da informação”, afirmou.

Depois do desembargador Young da Costa Manso, presidente no biênio 1980/1981 e filho de Manoel da Costa Manso, presidente de 1931 a 1933, esta é a segunda vez que um filho de ex-presidente assume a direção do Tribunal: 35 anos depois de Nelson Pinheiro Franco ser investido no cargo chega a vez de Geraldo Pinheiro Franco. “Deixou-me muitas lições, dentre elas a de que a missão que assumo, com o investimento no honroso cargo de direção, é a de um mandatário, no sentido estrito da palavra, em posição de simples servidor da vontade geral da Magistratura, que lhe cumpre captar e obedecer”, ponderou.

Além dos oradores e dos empossados do CSM, completaram o dispositivo de honra o ministro do STF Alexandre de Moraes; o comandante do Comando Militar do Sudeste, general de Exército Marcos Antonio Amaro dos Santos; o comandante do Comando Geral de Apoio (COMGAP), tenente brigadeiro do Ar Carlos de Almeida Baptista Junior; o presidente da Câmara de São Paulo, vereador Eduardo Tuma; os ex-presidentes do TJSP desembargadores José Renato Nalini, Paulo Dimas Debellis Mascaretti e Manoel de Queiroz Pereira Calças; e o defensor público-geral de São Paulo, Davi Eduardo Depiné Filho.

Também prestigiaram a posse os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, Luiz Fernando Tomasi Keppen e Henrique Ávila; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior; a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora Therezinha Astholphi Cazerta; o presidente eleito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Mairan Gonçalves Maia Júnior; a presidente eleito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, desembargadora Rilma Aparecida Hemetério; a vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargadora Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, representando a presidente; o presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, juiz Clovis Santinon; o vice-governador do Estado de São Paulo, Rodrigo Garcia; a procuradora-geral do Estado de São Paulo, Maria Lia Pinto Porto Corona; os ministros do STJ Massami Uyeda e Sidnei Agostinho Beneti; o vice-presidente e corregedor do TRE-SP, desembargador Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia; o secretário de Estado da Segurança Pública, general João Camilo Pires de Campos; os deputados estaduais Delegado Olim, Estevam Galvão, Itamar Borges, Vinicius Camarinha e Carla Morando; o comandante-geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, coronel PM Marcelo Vieira Salles; o delegado chefe da Assessoria Policial Civil do TJSP, Fábio Augusto Pinto, representando o delegado-geral de Polícia; o presidente da FIESP, do CIESP, do SESI-SP e do SENAI-SP, Paulo Skaf; o presidente da Federação Latino Americana de Magistrados (FLAM), desembargador Walter Barone; o presidente da Magiscred, desembargador Cláudio Hamilton Barbosa; a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, juíza Renata Gil de Alcântara Videira; a presidente da Associação Paulista de Magistrados, juíza Vanessa Ribeiro Mateus; o vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, juiz Fernando Figueiredo Bartoletti; o diretor de Assuntos Institucionais e Parlamentares da Associação Paulista do Ministério Público, Walter Tebet Filho, representando o presidente; os ex-presidentes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo desembargadores Antônio Carlos Mathias Coltro, Mário Devienne Ferraz e Carlos Eduardo Cauduro Padin; o ouvidor do TJSP, desembargador Mohamed Amaro; a corregedora-geral do Ministério Público, procuradora de Justiça Tereza Cristina Maldonado Katurchi Exner; os ex-vice-presidentes do TJSP, desembargadores Eros Piceli e Ademir de Carvalho Benedito; o ex-corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Gilberto Passos de Freitas; o diretor da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, professor Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto; o conselheiro diretor da Associação Internacional dos Juízes Tributaristas, desembargador federal Fábio Prieto; o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Renato José Cury; o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, Renato de Mello Jorge Silveira; o secretário municipal de Justiça, Rubens Rizek, representando o prefeito do Município de São Paulo; o chefe da Assessoria Policial Militar do TJSP, coronel PM Sidney Mendes de Souza; o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, Claudio Marçal Freire; o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, Flaviano Galhardo; o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil –Seção São Paulo, José Carlos Alves; o presidente do Instituto de Registros de Títulos e Documentos Civil de Pessoas Jurídicas do Estado de São Paulo, Robson de Alvarenga; o presidente da Rede Record, Luiz Cláudio Costa; o diretor jurídico do Grupo Globo, Antonio Claudio Ferreira Netto; desembargadores, juízes, promotores de Justiça, defensores públicos, advogados, familiares dos integrantes do CSM e servidores.

 

Fonte: site do TJ-SP, de 4/2/2020

 

 

Estados e União aguardam julgamento sobre Cide-combustíveis e DRU

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) precisa concluir o julgamento da liminar que deferiu o repasse da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre combustíveis sem deduções da Desvinculação das Receitas da União (DRU) aos estados e ao Distrito Federal. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio.

O debate sobre o repasse de verbas públicas interessa ao governo, e é acompanhado de perto pelo Ministério da Economia, de acordo com lista enviada pela pasta com exclusividade ao JOTA. São 25 os casos sensíveis para o governo que tramitam na Corte. Mas também interessa aos estados e entra nas discussões sobre as crises financeira que enfrentam.

A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada à Corte em novembro de 2016 pelo governo do Acre. Na ocasião, a ADI 5628 foi distribuída ao ministro Teori Zavascki. Zavascki entendeu pela não autorização da dedução do percentual de desvinculação de receitas do montante a ser transferido aos estados e municípios. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio. Em 2018, apenas o atual relator, ministro Alexandre de Moraes, votou, mantendo a liminar do antecessor.

O julgamento teve início em 3 de outubro daquele ano. Marco Aurélio pediu vista, mas a devolveu os autos ao plenário, pouco tempo depois, já no dia 16 seguinte. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, pautou o caso para 25 de maio de 2019, mas em dezembro o processo foi excluído da previsão. Então, foi reinserido para 6 de novembro, novamente retirado e, desde então, aguarda nova data.

De acordo com a ação, com as alterações promovidas pela EC 93/2016, em vez de entregar 29% das rendas arrecadadas a título de Cide, a União estaria disponibilizando aos estados e ao DF apenas 20,3%. Ação foi ajuizada pelo estado do Acre. Todas as outras unidades da federação, exceto São Paulo, ingressaram com pedidos como amici curiae.

A emenda em questão deu nova redação ao art. 76 do ADCT, para modificar o regime da DRU, relativa a contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico. Pela nova sistemática, houve aumento do percentual de receita desvinculada (de 20% para 30%) e prorrogação do prazo de vigência da medida (até o exercício de 2023). Por outro lado, a emenda revogou o § 1º do art. 76 do ADCT, que determinava que a implementação da DRU não provocasse redução da base de cálculo de transferências a estados, Distrito Federal e municípios.

A União argumenta que a constitucionalidade da desvinculação de receitas já foi questionada no Poder Judiciário várias vezes, tendo a Suprema Corte decidido que não há inconstitucionalidade. Disse, ainda, que a metodologia de cálculo impugnada pela inicial vem sendo aplicada desde 2004.

O Acre questiona a validade da parte final do artigo 1º-A da Lei 10.336/2001, norma que trata da instituição da Cide-combustíveis, e do artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a redação dada pela Emenda Constitucional 93/2016.

“A melhor forma de conformar o art 76 do ADCT ao comando inserto no art. 159, III, da CF é entendendo que as transferências obrigatórias do produto da arrecadação da Cide-Combustíveis para os entes da federação devem ser feitas antes da desvinculação, daí necessária a declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução do texto por Essa Suprema Corte”, diz a inicial.

O Acre afirma, ainda, que pouco importa o fato de ter sido revogada a redação anterior, que previa expressamente que a base de cálculo das transferências aos estados não seria reduzida. “Ora, o comando do art. 159, III, da CF permanece incólume, e ordena a entrega, sem deduções, de 29% aos estados do produto da arrecadação da Cide-combustíveis.”

Moraes, ao votar, ressaltou que seu antecessor suspendeu somente o final do artigo 1º-A, sem declarar a inconstitucionalidade do artigo 76 do ADCT.

O Art. 1º-A da Lei 10.336/2001 (com redação da Lei 10.866/2004) dispõe que “a União entregará aos estados e ao Distrito Federal, para ser aplicado, obrigatoriamente, no financiamento de programas de infra-estrutura de transportes, o percentual a que se refere o art. 159, III, da Constituição Federal, calculado sobre a arrecadação da contribuição prevista no art. 1º desta Lei, inclusive os respectivos adicionais, juros e multas moratórias cobrados, administrativa ou judicialmente, deduzidos os valores previstos no art. 8º desta Lei e a parcela desvinculada nos termos do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.

O outro trecho discutido é o Art. 76 das ADCT: “São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data”.

“As redações atribuídas ao longo do tempo ao caput do art. 76 do ADCT estabeleceram que diferentes percentuais da arrecadação deveriam ser desvinculados ‘de órgão, fundo ou despesa’, sem jamais se referir à destinação federativa. O § 1º do art. 76 do ADCT, hoje revogado pela EC 93/16, continha norma de valor auxiliar, que explicitava que a DRU não interferia com a base de cálculo das transferências intergovernamentais a estados e Distrito Federal. A sua supressão, pela EC 93/16, não pode induzir a um raciocínio – tirado à contrario sensu – segundo o qual estaria autorizada a dedução da DRU do montante a ser transferido aos demais entes federados”, afirmou Zavascki ao conceder a liminar.

A Advocacia-Geral da União enviou ao STF manifestação pela improcedência do pedido, sob o argumento de que a revogação do § 1º do art. 76 do ADCT, pela EC 93/2016, o caput do dispositivo deve ser aplicado de modo a permitir que a desvinculação de receitas da União incida sobre a totalidade do produto da arrecadação da CIDE-combustíveis. Dessa maneira, repartições de receitas posteriores, inclusive transferências obrigatórias, seriam calculadas apenas sobre a parcela não atingida pela desvinculação.

Já a Procuradoria-Geral da República opinou pela manutenção da cautelar, em manifestação enviada em setembro de 2018 pela então chefe do órgão, Raquel Dodge. De acordo com ela, o dispositivo constitucional acionado, o art. 159, trata do chamado federalismo fiscal, parcela do federalismo cooperativo do Estado brasileiro que tem como um dos objetivos a melhor distribuição da arrecadação no país. “A aplicação que a União tem feito da norma questionada suprime parcela expressiva da receita repassada a estados-membros, comprometendo a execução de serviços públicos e o cumprimento de obrigações do erário.”

De acordo com o relator original, ao determinar a dedução das parcelas referentes à DRU do montante a ser repartido com estados e DF, contrasta com o equilíbrio federativo que ele aparentemente pretende consolidar. Portanto, o ministro observou haver presença de risco de dano financeiro a Estados-membros e Distrito Federal, acentuado pelo cenário de crise econômica, o que dificultaria ainda mais o cumprimento de metas de responsabilidade fiscal pelas unidades federadas.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o entendimento do então responsável pelo processo foi no sentido de que não seria possível a dedução prévia por parte da União em razão de violação ao artigo 159, inciso III, da Constituição Federal. No voto, o relator também sugeriu que a Corte analisasse diretamente o mérito da questão. Assim, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar inconstitucional a parte final do artigo 1º-A da Lei 10.336/2001, com redação dada pela Lei 10.866/2004.

 

Fonte: site JOTA, de 5/2/2020

 

 

Lista tríplice deve sair do projeto sobre indicações ao STF

O senador tucano Plínio Valério, do Amazonas, começou a negociar ontem com o colega Antônio Anastasia. de Minas, sua emenda que prevê a retirada da lista tríplice do substitutivo à PEC que trata da escolha dos ministros do STF. Quer manter a indicação de livre escolha do presidente da República e acha que, assim, “fica mais fácil passar”. No mais, o texto segue como o relator Anastasia acertou com os proponentes: um ministro do STF passaria a ter mandato máximo de dez anos.

“Hoje, esse cargo é quase vitalício. Eles se sentem semideuses”, disse Plínio à coluna, avaliando como “positiva” a conversa com o colega mineiro. O projeto, que chegou a ser apelidado de “PEC Anti-Moro”, ganhou força após Davi Alcolumbre o listar, esta semana, como prioritário.

Lista tríplice 2

Os senadores trataram de explicar que, se passar, a mudança só valerá em 2023. Ou seja, Bolsonaro está livre pra indicar Moro à vaga de Celso de Mello em novembro. Anastasia, por sua vez, decidiu que só volta a falar do tema publicamente se a presidente do CCJ, Simone Tebet, pautar na comissão.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Direto da Fonte, de 5/2/2020

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