5/1/2021

O feminicídio e as suas raízes machistas: uma tentativa para combatê-los

Por Marialice Dias Gonçalves

Paradoxalmente, o que era para ser uma época feliz tornou-se um momento de tragédia em várias regiões do país, nesse Natal de 2020. Simultaneamente, em São Paulo, no Paraná e Santa Catarina, em Pernambuco, no Ceará e no Rio de Janeiro seis mulheres, dentre elas uma magistrada, foram assassinadas brutalmente por seus parceiros e ex-parceiros, em alguns casos na frente da própria família, inclusive filhos pequenos.

Por mais que haja leis de proteção à mulher vítima de violência no Brasil, como a previsão, na Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), das medidas protetivas, cuja violação enseja a prisão preventiva (art. 313, III do Código de Processo Penal e permite a responsabilização criminal (art. 24-A), bem como da Lei de Feminicídio (Lei n. 13.104/2015), que altera o artigo 121 do Código Penal para acrescentar ao crime de homicídio uma qualificadora se é cometido contra a mulher, nessa condição , além de inclui-lo no rol dos crimes hediondos (modifica o artigo 1º da Lei n. 8.072/90), isso parece não bastar.

Também não se revela suficiente o Brasil ter aderido, na Convenção de Belém do Pará, à ratificação da Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.

Em uma frente suprapartidária, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) promoveu, neste ano, o movimento “Sinal Vermelho contra a violência doméstica”, abraçado por membros da Magistratura, Ministério Público, Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Defensoria Pública, Polícias Civil e Militar, farmácias e todas as entidades que pretendem combater esse crime bárbaro. Mas, mesmo assim, isso parece não ser suficiente para deter os agressores.

O Brasil ocupa o quinto lugar no vergonhoso ranking mundial dos países que mais violam os direitos de meninas e mulheres, além de se observar no país um crescimento dos casos ano a ano. Entre 2018 e 2019, o aumento de número de crimes subiu 7,1% no país, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em 19 de outubro de 2019. Já em 2020, só no primeiro semestre houve um aumento de 1,9% em relação ao mesmo período de 2019. Durante a pandemia, muitas vozes se calaram.

Mas o que pode deter o agressor nas suas investidas contra a mulher de que se acha “dono”? O que o inibiria de cometer esse crime tão bárbaro na frente de seus familiares, sobretudo filhos e filhas? A resposta a essas perguntas é complexa, mas tal como na dialética, ela pode estar na própria pergunta: o criminoso pensa que o assassinato da mulher é a única saída “honrosa” possível para seu sentimento de sofrimento. Em outras palavras, há quem o apoie na sociedade, e não são poucos. Reflexão mais profunda revela, infelizmente, o que já se sabe: a sociedade brasileira é machista, incluindo homens e mulheres.

Simone de Beauvoir, filósofa francesa que pensou com clareza a respeito das mulheres, em 1949 escreveu sua clássica obra Le Deuxième Sexe, ou “O Segundo Sexo”. No primeiro tomo, “Fatos e Mitos”, extrai-se da página 19 da 4ª. Edição brasileira, editora Difusão Europeia do livro, 1970, tradução de Sérgio Millieti, uma pista sobre a causa do falso mito de superioridade dos homens sobre as mulheres: o complexo de inferioridade. A escritora francesa assim afirma: “ninguém é mais arrogante em relação às mulheres, mais agressivo ou desdenhoso do que o homem que duvida de sua virilidade. Os que não se intimidam com seus semelhantes mostram-se também muito mais dispostos a reconhecer na mulher seu semelhante”.

É desanimador perceber que, mesmo com o passar do tempo, evoluímos pouco ou quase nada. Matar a mulher que supostamente o traiu ou “ousou” romper o vínculo do casamento é ainda visto como aceitável, pelo menos na visão do agressor, que assim o faz porque ele quer reafirmar sua condição de homem.

Paralelamente a isso, no mundo jurídico mesmo, há manifestações expressas e “atos falhos” que inferiorizam a mulher : em audiências virtuais, a mulher vítima de violência é massacrada pela defesa, e tanto o promotor quanto o juiz se calam; um Desembargador faz um comentário machista sobre a advogada que desenvolverá sua defesa e o próprio Supremo ao tem ao menos quatro votos para decidir que não cabe recurso contra decisão do Tribunal do Júri que absolva o réu mesmo que contrariamente às provas do processo. Só que nem sempre “a voz do povo é a voz de Deus”.

O machismo é uma cultura enraizada que precisa ser combatida. Não com sexismo, mas com a aceitação do ser feminino como independente em suas vontades e direitos.

Por que não, ao fim e ao cabo, aceitar que o feminino e o masculino podem conviver de forma harmoniosa, sem que um se sobreponha sobre o outro, como uma disputa de poder? Aceitar o feminino, acolher os sentimentos de sofrimento, compaixão e perdão devem fazer parte da “agenda” do homem, até para tirá-lo desse papel tão pesado que lhe é imposto.

Sobretudo em sociedades desiguais como a brasileira, os homens precisam despir-se dessa carapaça do homem que não chora, do provedor e viril para ouvir uma voz diferente da sua, mas que lhe auxiliará na compreensão da outra metade do mundo, composto pelas mulheres.

É preciso, enfim, que se dê voz às mulheres e ao feminino existente dentro de todos nós, para que se tornem raros, até que cessem de vez os ataques que calam as vozes femininas, que tanto têm a contribuir e engrandecer a sociedade brasileira. Por ora, nossas condolências aos familiares das vítimas dos feminicídios, sobretudo aos órfãos que serão privados do convívio com sua mãe.

*Marialice Dias Gonçalves, procuradora do Estado e diretora de Comunicação da Apesp (Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo)

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 4/1/2021

 

 

APESP na Mídia: Secretário Geral da APESP foi entrevistado no jornal Fala Brasil

Confira AQUI a entrevista do Secretário Geral da APESP, José Luiz Souza de Moraes, ao jornal Fala Brasil da Rede Record sobre o caso da brasileira, vítima de violência doméstica, que luta pela guarda da filha nos EUA.

 

Fonte: Jornal Fala Brasil, Rede Record, de 1º/1/2021

 

 

Fazenda do Estado e clube de futebol devem indenizar torcedor

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e condenou a Fazenda do Estado e o São Paulo Futebol Clube a indenizarem um torcedor por danos morais. O valor da indenização foi arbitrado em R$ 100 mil, cujo pagamento será dividido entre os réus.

De acordo com os autos, o autor aguardava a abertura dos portões quando houve um tumulto na entrada do estádio. Policiais militares atiraram para dispersar a multidão, momento em que o autor foi atingido por tiros de borracha. Laudo pericial identificou que o autor padece de problemas neurológicos em razão dos danos.

A relatora do recurso, desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, afirmou que, apesar de a Polícia Militar ter agido “no estrito cumprimento do dever legal”, tendo em vista o tumulto de grandes proporções que se deu na ocasião, isto não exime a Administração de reparar os danos causados a terceiro por ação de seus agentes, “até mesmo porque não há nos autos indícios de que o ora autor teria contribuído para o tumulto, nem que tenha enfrentado a Polícia Militar ou tenha vandalizado as dependências e o entorno do estádio”. Segundo a magistrada, a prova nos autos demonstra que houve conduta inapropriada de policiais nas ações de contenção, que atingiram o autor com dois tiros nas costas e bomba de efeito moral na região da cabeça.

Quanto à responsabilidade do time de futebol, a magistrada ressaltou que o clube tem o dever legal de oferecer a devida segurança aos torcedores no estádio, o que não fez e, portanto, deve arcar com os prejuízos causados ao autor. “Houve, no caso em tela, inegável dano causado inequivocamente pela deficiência na segurança, na medida em que um dos agentes de segurança pública efetuou o disparo que atingiu a cabeça e as costas do autor, pelo que deve o São Paulo Futebol Clube responder pela reparação”, afirmou. “Dessa forma, também pautado pela responsabilidade objetiva, deve o São Paulo Futebol Clube, mandante do jogo e um dos responsáveis pela segurança, indenizar o autor, torcedor (consumidor) que sofreu os mencionados danos na entrada do estádio pertencente ao apelado SPFC.”

Participaram do julgamento, que teve votação unânime os desembargadores Ferraz de Arruda e Borelli Thomaz.

Ação Penal nº 0031925-06.2010.8.26.0053

Fonte: site do TJ SP, de 5/1/2021

 

 

Doria reduz em R$ 2,3 bi previsão de receita de ajuste fiscal

Por Tulio Kruse

O governador João Doria (PSDB) reduziu em R$ 2,3 bilhões o valor que o Estado previa arrecadar com o pacote de ajuste fiscal aprovado no ano passado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Em decreto publicado no dia 31 de dezembro, o governador também reduziu a parcela desta arrecadação que seria dividida entre secretarias e órgãos públicos. O texto garante, por outro lado, os orçamentos integrais da Fundação de Apoio à Pesquisa de São Paulo (Fapesp) e das três universidades estaduais que haviam sido desidratados durante a votação do pacote.

Na proposta de Orçamento enviada em setembro à Alesp, o governo previa R$ 12 bilhões de receitas caso o pacote fosse aprovado. Agora, essa previsão foi ajustada para R$ 9,7 bilhões. Segundo o governo estadual, a revisão ocorreu por causa das mudanças que o pacote sofreu na Assembleia e pela demora na aprovação da medida, o que teria resultado, segundo o governo, em arrecadação menor.

Entre as pastas mais atingidas pela revisão estão as secretarias de Segurança Pública, Logística e Transportes, e Cultura. Elas terão cerca de 45% a menos do que o valor recebido por meio do ajuste previsto inicialmente pelo Estado. No caso da Secretaria de Cultura, por exemplo, a redução é de R$ 174,9 milhões. O valor equivale a quase 18% das despesas previstas para a pasta neste ano.

O governo estadual diz que o corte foi maior em alguns setores para compensar a reposição de orçamento na Fapesp e nas universidades. Doria havia se comprometido com uma “devolução”, por meio de decreto, de R$ 454 milhões à fundação, além de outros R$ 736 milhões à Universidade de São Paulo (USP), à Universidade de Campinas (Unicamp) e à Universidade Estadual Paulista (Unesp). No caso da Fapesp, o valor havia sido retirado do Orçamento aprovado na Assembleia Legislativa, com desvinculação de 30% da receita prevista.

Ontem, Doria registrou a edição do decreto em sua conta no Twitter. “Nossa gestão mantém o compromisso com a pesquisa e a ciência, mesmo em ano de grande desafio fiscal”, escreveu o governador.

Deputados. Maior pacote legislativo do governo Doria até o momento, o ajuste fiscal aprovado em outubro deu aval para a extinção de cinco entidades estaduais, um plano de demissão que pode atingir 5 mil servidores, e um corte linear de 20% dos benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Doria não conseguiu aprovar, porém, novas regras que aumentariam a arrecadação do Imposto

sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens (ITCMD), a extinção de quatro entidades que constavam na proposta original, e o repasse de superávit financeiro de universidades, da Fapesp e de fundos especiais ligados a categorias da Segurança Pública.

Oposição. O deputado estadual Paulo Fiorilo (PT), que fez um levantamento do valor que cada pasta deve perder com o decreto, protocolou um ofício pedindo explicações ao secretário Mauro Ricardo, que comanda a pasta de Projetos, Orçamento e Gestão. O parlamentar cobra mais transparência nos critérios do governo para editar a medida.

“Questionamos, primeiro, como se chegou nesse valor e quais os critérios para os cortes”, disse Fiorilo. “Com esse corte na Cultura, programas como o (Projeto) Guri, e oficinas, possivelmente ‘vão para o embrulho’.” O Projeto Guri oferece cursos de música para crianças e adolescentes. Desde 1995, cerca de 600 mil jovens de todo o Estado foram atendidos, de acordo com o governo.

O Palácio dos Bandeirantes informou, por meio de nota, que nenhum programa governamental será afetado pelo corte das verbas ligadas ao pacote fiscal. “Não haverá cancelamento de qualquer programa e (o governo) fará adequações de despesas ao longo do ano para manter as prioridades de atendimento”, diz a nota. Segundo o Palácio, haverá prioridade nessas adequações “em especial na área da saúde”.

O governo diz, ainda, que o decreto apenas ajusta a proposta inicial do pacote fiscal para o que foi aprovado na Assembleia. Além disso, afirma que houve “perda de 15 dias de arrecadação por causa da noventena – o projeto de lei foi aprovado em 15 de outubro, o que permite a sua aplicação apenas a partir de 15 de janeiro de 2021”.

Fonte: Estado de S. Paulo, de 5/1/2021

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