4/11/2022

Estados e União vão discutir metodologia de compensação das perdas de arrecadação do ICMS

Na segunda parte da reunião realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (3), representantes dos estados se comprometeram a apresentar à União propostas de metodologia para a definição da forma de compensação das perdas decorrentes da redução da arrecadação do ICMS.

O grupo, formado por determinação do ministro Gilmar Mendes no âmbito de duas ações em trâmite no STF, busca consenso acerca das normas, que, entre outros pontos, tratam das modalidades de alíquota de ICMS sobre combustíveis e da essencialidade de bens e serviços relativos a esse produto.

As propostas dos estados serão entregues à União até o dia 10/11. Caso não entrem em acordo acerca do método de aferição das perdas e da forma de compensação, nova rodada de debates deve ocorrer no dia 14/11, às 14h.

Na reunião de hoje, cuja primeira parte foi realizada pela manhã, os representantes dos estados manifestaram a necessidade de participação de representantes de governos eleitos em âmbito federal e nos estados para discutir os impactos orçamentários das negociações a partir do ano que vem.

Apresentaram também a evolução das receitas locais e defenderam que há uma tendência de queda na arrecadação e um quadro de grave restrição fiscal para 2023. A União, por sua vez, sustentou que, no acumulado de janeiro a agosto de 2022, comparado com o mesmo período do ano anterior, houve um aumento de arrecadação dos estados.

 

Fonte: site do STF, de 3/11/2022

 

 

Estados apresentam proposta e União tentará inserir compensação em PEC da transição

Os estados apresentaram nesta quinta-feira (3/11) uma proposta de conciliação para a União em relação à cobrança de ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicação e transportes. Entre os principais pontos trazidos está a garantia da manutenção do teto máximo de alíquota de ICMS para a energia elétrica, diesel, do gás natural e do gás liquefeito de petróleo — ou seja, entre 17% e 18%. Porém, a gasolina não entraria neste grupo. Em contrapartida, as unidades da federação não abrem mão da cobrança de ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica (Tusd e Tust).

O documento será acrescido até o dia 11 de novembro com a proposta de metodologia a ser aplicada para o cálculo das quantias a serem repassadas pela União em relação às compensações de perda de arrecadação dos combustíveis entre julho e dezembro de 2022. Assim como o valor referente à 50% da queda de arrecadação relativa à energia elétrica no ano de 2023 que deve ser paga pela União aos estados. De acordo com o juiz conciliador, Diego Veras, a União defende que o valor da compensação dos combustíveis seria de R$ 14 bilhões, enquanto os estados calculam uma média de R$ 32 bilhões. Os estados não confirmam esses números.

A ideia dos representantes da União é que os valores a serem destinados aos estados entrem como exceção ao teto de gastos, no texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Transição, que deve ser proposta pela equipe de transição do governo Lula para excluir do teto de gastos os valores necessários para a manutenção do pagamento do Auxílio Brasil de R$ 600. O acordo foi costurado principalmente por membros do Tesouro Nacional e o deputado federal Danilo Forte (União-CE).

Além disso, o prazo maior é para que sejam apresentados os cálculos às equipes de transição de governos tanto em âmbito federal quanto estadual.

Os estados que obtiveram liminares no Supremo Tribunal Federal autorizando a compensação das perdas com dívidas com a União — como São Paulo, Maranhão, Acre, Rio Grande do Norte, Pernambuco, por exemplo — não entram nesses cálculos.

Estados e União participam de uma conciliação promovida pelo ministro Gilmar Mendes, relator de duas ações no Supremo sobre o assunto, desde junho de 2022. O prazo final da conciliação acabaria nesta sexta-feira (4/11). No entanto, os estados concordaram com a proposta da União de estender até o dia 30 de novembro o prazo final da conciliação. Embora o ministro ainda não tenha se manifestado formalmente sobre a prorrogação, estados e União já agendaram para o próximo dia 14 de novembro um encontro virtual sobre o assunto.

Na conciliação estão sendo discutidas as leis complementares 192 e 194 de 2022, que alteraram os cálculos das alíquotas de ICMS para os combustíveis e impuseram um teto de porcentagem máxima a ser cobrado de ICMS para produtos e serviços considerados essenciais, como energia elétrica, combustíveis e comunicação.

Propostas dos estados

Um dos principais pontos trazidos pelas unidades da federação está a proposta de que a definição sobre a essencialidade dos itens e serviços a serem tributados pelo ICMS caberá aos próprios estados via Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e não via lei editada no Congresso Nacional. No entanto, os estados se comprometem a manter a essencialidade do diesel, do gás natural e do gás liquefeito de petróleo.

Dessa forma, a gasolina, por exemplo, seria retirada dos produtos sujeitos ao teto do ICMS. “A gasolina não deve ser considerada mercadoria essencial por ser um combustível fóssil poluente, por não se configurar como essencial para o transporte rodoviário de cargas no Brasil e por ser um item de consumo típico de classes menos vulneráveis”, diz o texto apresentado pelos estados. No entanto, os estados e o Distrito Federal comprometem-se a estabelecer a alíquota uniforme nacional para este combustível.

Os estados propõem ainda que seja reconhecido o Confaz como o órgão legitimado para optar pela monofasia do ICMS dos combustíveis por meio de alíquota ad rem ou ad valorem. Quanto aos biocombustíveis, os estados e o Distrito Federal continuariam a assegurar o tratamento atualmente concedido por meio da Emenda Constitucional 123/2022, que estabelece diferencial de competitividade para os biocombustíveis.

Na proposta entregue à União os estados também mantêm a incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais (Tusd e Tust). Em contrapartida, abrem mão da alíquota majorada para energia elétrica e telecomunicações já em 2023, dessa forma, eles reconhecem os efeitos imediatos da LC 194/2022, ou seja, diferente da modulação feita pelo Supremo para que as alíquotas menores valessem apenas depois de 2024. Porém, os estados pedem uma compensação relativa a 50% do que eles receberiam em 2023 caso a decisão do Supremo fosse mantida.

A conciliação ocorre via ADPF 984 e ADI 7191.

 

Fonte: JOTA, de 4/11/2022

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

PAUTA DA 40ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2021/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 08//11/2022
HORÁRIO 09h

A 40ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho da Procuradoria Geral do Estado será realizada virtualmente, via Microsoft Teams, e o link de acesso para acompanhamento ao vivo da sessão ficará disponível na Área Restrita do Site da PGE. As inscrições para participar do “Momento do Procurador” e do “Momento do Servidor” deverão ser enviadas para conselhopge@sp.gov.br até às 08h do dia 08 de novembro de 2022 e os inscritos receberão link específico para participação na sessão.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/11/2022

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos COMUNICA que foram recebidas no tota 128 (cento e vinte e oito) inscrições virtuais, para participarem do curso Nova Lei de Licitações - aspectos práticos - MÓDULO II: As modalidades de licitação na Lei nº 14.133/2021, promovido pelo Centro de Estudos da PGE, a ser realizado no dia 04 de novembro de 2022, na plataforma Microsoft-Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/11/2022

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