4/11/2020

STF mantém lei de SP que regula comercialização de produtos orgânicos

Por Luiz Orlando Carneiro

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual encerrada nesta terça-feira (3/11), rejeitou, por unanimidade, ação direta de inconstitucionalidade na qual a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) questionava lei estadual de São Paulo que – ao tratar da exposição dos produtos orgânicos nos estabelecimentos comerciais – teria feito “acréscimos” ao que já estaria previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990).

Todos os ministros seguiram o voto do relator Gilmar Mendes, para quem “o único acréscimo de fato feito pelos legisladores paulistas foi a ampliação de obrigação já contida na norma federal”. Ou seja, “enquanto esta se refere à segregação dos produtos orgânicos de difícil identificação, a lei do Estado de São Paulo impõe a exposição em espaços exclusivos a todos os produtos orgânicos”. Assim, a norma estadual está “em consonância” com o CDC.

A ADI 5.166 fora ajuizada em outubro de 2014, sob a principal alegação de que a matéria extrapolava competência legislativa estadual. Tendo em vista que a Constituição Federal prevê competência privativa da União para legislar sobre Direito Comercial. Para a Abras, “a disposição dos produtos nas gôndolas configura atividade essencial à própria natureza do negócio, enquadrando-se na seara do direito comercial”.

Em sentido contrário, Gilmar Mendes elogiou a determinação de que os produtos orgânicos sejam expostos em espaços exclusivos, identificados em cada área ou seção do estabelecimento comercial, de modo a segregar os produtos orgânicos dos demais. E assim concluiu o seu voto: “Não há de se falar em violação à livre iniciativa, mas de cumprimento do dever de informar o consumidor, princípio igualmente essencial para a garantia da ordem econômica. Ante o exposto, julgo improcedente a presente ação direta de inconstitucionalidade”.

 

Fonte: JOTA, de 4/11/2020

 

 

STF retoma julgamento sobre incidência de ICMS no licenciamento de software nesta quarta-feira (4)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue, nesta quarta-feira (4), com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5659, em que se discute a incidência do ICMS sobre suporte e programas de computador (software). A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) contra normas do Estado de Minas Gerais sobre a matéria. O julgamento será retomado com o voto com relator, ministro Dias Toffoli. Contra lei semelhante de Mato Grosso, será julgada a ADI 1945. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela improcedência da ação em sessão virtual e foi acompanhada pelo ministro Edson Fachin.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5659
Relator: ministro Dias Toffoli
Confederação Nacional de Serviços (CNS) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação tem por objeto o Decreto estadual 46.877/2015 de Minas Gerais e outros diplomas legais que excluem das hipóteses de incidência do ICMS as operações com programas de computador (software). A CNS alega que essas operações não poderiam ser tributadas pelo ICMS, pois sobre elas já incide o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1945
Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) x Governador e Assembleia Legislativa de Mato Grosso
Relatora: ministra Cármen Lúcia
A ação questiona a validade constitucional da Lei estadual 7.098/1998 de Mato Grosso, que consolida normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação/ICMS. Entre outros pontos, os ministros vão decidir se a incidência de ICMS sobre suporte informático e sobre operações com programas de computador causa bitributação, ainda que realizadas por transferência eletrônica de dados.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5469
Relator: ministro Dias Toffoli
Requerente: Associação Brasileira de Comércio Eletrônico
Interessado: Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)
Ação contra as cláusulas 1ª, 2ª, 3ª, 6ª e 9ª do Convênio ICMS 93/2015, do Confaz, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada.

Recurso Extraordinário (RE) 1287019 - repercussão geral
Relator: ministro Marco Aurélio
Requerente: Madeiramadeira Comércio Eletrônico S/A x Distrito Federal
O recurso discute se é necessária a edição de lei complementar para disciplinar a cobrança da diferença de alíquota em operação interestadual em que a mercadoria ou o serviço é destinado a consumidor final não contribuinte do ICMS. O votou pelo provimento do recurso, para assentar inválida a cobrança, diante da ausência de lei complementar. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Dias Toffoli.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3481 - retorno de vista
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Procurador-geral da República x Conselho Federal de Psicologia
Ação contra o inciso III e os parágrafos 1º e 2º do artigo 18 da Resolução 002/2003 do Conselho Federal de Psicologia, que dispõe que a comercialização e o uso dos manuais de testes psicológicos são restritos a psicólogos regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Psicologia. Segundo o PGR, a restrição atinge os estudantes de Psicologia, ao impedir seu acesso a obras de cunho científico-filosófico, como os manuais de testes psicológicos. O julgamento será retomado com voto-vista da ministra Cármen Lúcia.

Recurso Extraordinário (RE) 806339 – retorno de vista
Repercussão Geral
Relator: ministro Marco Aurélio
Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos e Plásticos dos Estados de Alagoas e Sergipe e outros x União O recurso discute o alcance da exigência de aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião. Na decisão questionada, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) entendeu necessário o aviso prévio para uma manifestação do sindicato e alguns partidos políticos em Propriá (SE). No recurso, eles sustentam que a Constituição expressamente repudia essa exigência para o exercício do direito de manifestação. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Dias Toffoli.

 

Fonte: site do STF, de 4/11/2020

 

 

Carreira típica de Estado tem tratamento diferenciado na reforma administrativa

Por Sílvia Mugnatto

A reforma administrativa (PEC 32/20) encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional dá um tratamento diferenciado aos servidores públicos que forem enquadrados nas chamadas “carreiras típicas de Estado”. Estudo descritivo da proposta elaborado por três consultores legislativos da Câmara dos Deputados mostra que eles serão os únicos que manterão a estabilidade no emprego caso a emenda seja promulgada.

Os servidores que entrarem no serviço público antes das novas regras também teriam esse direito assegurado.

O texto mantém ainda a necessidade de critérios e garantias especiais para demitir o servidor de carreira típica em caso de descumprimento dos limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Redução salarial

E, para esse tipo de servidor, seria vedada a redução da jornada com redução de salário que vem sendo discutida na PEC emergencial (PEC 186/19). Por outro lado, esse servidor será o único que terá que se dedicar exclusivamente ao serviço público. A acumulação de cargos por servidor de carreira típica só será permitida para municípios com menos de 100 mil habitantes.

O servidor de carreira típica é aquele que exerce uma atribuição que só existe no serviço público, como o fiscal da Receita Federal. Mas uma lei ainda vai definir quais serão as carreiras típicas de acordo com o quadro atual. O governo justifica as regras diferenciadas para as carreiras típicas, alegando que esses servidores lidam com áreas sensíveis e estratégicas.

A reforma trata dos civis, mas a proposta permite aos militares acumular o serviço na ativa com o magistério. Hoje isso só é permitido para o cargo de médico.

Desburocratizar o Estado

Um dos autores do estudo, o consultor José Theodoro Menck, afirma que o objetivo da reforma é modernizar a gestão:

“Essas alterações, os benefícios e os riscos que essas mudanças podem trazer, são de difícil cálculo. É óbvio que o objetivo de todo legislador é sempre aperfeiçoar e melhorar o quadro institucional do Estado. Então existe uma boa vontade profunda de tentar modernizar o serviço público brasileiro, tentar desburocratizar aquela burocracia que só serve para emperrar. Então esse é o objetivo principal. Apenas o tempo e a experiência vão poder dizer quão bem-sucedida será essa ideia se ela vier a ser promulgada. Se vier a ser aprovada pelo Congresso Nacional.”

Pelo menos dois dispositivos da reforma não terão efeito prático de acordo com o estudo; que são a proibição de férias superiores a 30 dias e a aposentadoria compulsória como punição. É que esses dispositivos só atingiriam membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e de tribunais de contas. Mas eles não são alcançados pela PEC.

Extinção de órgãos por decreto

Um dos pontos polêmicos da reforma é a possibilidade de o presidente da República extinguir por decreto órgãos como agências reguladoras e universidades; além de reorganizar ministérios. Por outro lado, o texto dá mais autonomia aos órgãos que terão que trabalhar com metas.

A PEC também propõe 5 tipos de vínculos de emprego público que seriam: contrato de experiência; prazo determinado; prazo indeterminado; cargo típico de Estado; e liderança e assessoramento. Esse último tipo substituiria os atuais cargos comissionados e funções de confiança. Concurso só para prazo indeterminado e carreira típica. Também são ampliadas as possibilidades de terceirização de serviços como a contratação de ONGs.

Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 3/11/2020

 

 

Estados endividados querem aval do Congresso para excluir saúde e educação do teto até 2023

Por Danielle Brant e Bernardo Caram

Estados que furaram o teto de gastos em 2018 e 2019 querem uma espécie de perdão do governo federal para esse descumprimento. Governadores buscam aval do Congresso para aderir à regra apenas em 2021, 2022 e 2023, com autorização para excluir despesas com saúde e educação desse limite.

O teto de gastos é uma regra que restringe o crescimento das despesas à inflação do ano anterior.

Governadores também pressionam para que o governo repasse R$ 4 bilhões ainda neste ano para estados e municípios como parte de um acordo para repor perdas geradas pela Lei Kandir, que isentou as exportações de cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Tanto a alteração na regra do teto, quanto o repasse de recursos dependem de aprovação de projetos pelo Congresso, que está com pauta de votação restrita por conta do período eleitoral.

Em 2016, em um momento de crise financeira nos governos regionais, o Congresso aprovou uma lei que promoveu uma renegociação de dívidas estaduais com a União. Foram autorizados uma redução temporária do valor das parcelas e o alongamento do prazo de quitação.

Como contrapartida a esses benefícios, 20 estados aceitaram adotar o teto de gastos. O objetivo era barrar do crescimento das despesas correntes --aquelas relacionadas ao funcionamento da máquina pública, como pessoal, água, energia elétrica e materiais administrativos.

O teto de gastos para os estados passou a vigorar, com validade de dois anos, limitando o avanço das despesas correntes à variação da inflação. Ocorre que os gastos de saúde e educação foram vinculados à variação da receita. Assim, quando a receita aumenta, sobem também os gastos com saúde e com educação. Se a receita subir mais que a inflação, é preciso cortar outras despesas para abrir espaço no teto para avanço do gasto em saúde e educação.

A regra para os entes não é a mesma da aplicada no governo federal. Para a União, uma emenda constitucional limitou por dez anos, renováveis por mais dez, o crescimento das despesas primárias à variação da inflação.

No caso de saúde e educação, foi fixado um piso, e seus gastos são corrigidos pela inflação –e não pela variação da receita, como ocorre nos estados e municípios.

Em 2018 e 2019, a regra para os estados foi descumprida por 11 deles: Acre, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe.

Se isso ocorresse, conforme a negociação acertada, o alongamento das dívidas seria anulado e os estados seriam obrigados a ressarcir o governo dos valores que deveriam ter sido pagos se não tivesse havido acordo.

A cláusula gera forte impacto nas contas regionais, em momento de crise fiscal provocada pela pandemia do novo coronavírus. Isso porque esses estados terão que voltar a pagar as parcelas ordinárias, somadas a essa espécie de multa pelo descumprimento da regra.

Esses valores voltariam a ser pagos em 2020, mas o estado de calamidade pública e o socorro a estados aprovados durante a pandemia suspenderam essas cobranças até dezembro deste ano.

A partir de 1º de janeiro, esses entes seriam penalizados com retenção do Fundo de Participação dos Estados.

Pela regra, esses estados deverão restituir R$ 43,9 bilhões ao governo federal, segundo relatório do Tesouro Nacional. Os repasses serão parcelados em 12 meses.

Os entes com os maiores débitos são Rio Grande do Sul (R$ 24,3 bilhões), Rio de Janeiro (R$ 13,5 bilhões), Santa Catarina (R$ 2,5 bilhões) e Goiás (R$ 1 bilhão).

Para evitar ficar sem os recursos, governadores e representantes dos 11 estados foram nesta terça-feira (3) a Brasília conversar com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Eles também estiveram com os secretários do Tesouro, Bruno Funchal, e com o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues.

A Maia e Alcolumbre, os governadores e representantes de estados pressionaram pela votação do Novo Plano Mansueto, projeto de lei complementar do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ). A articulação é para tentar aprovar o texto até 31 de dezembro. Com isso, o descumprimento da regra por esses estados no passado seria regularizado e o teto valeria por mais três anos, segundo o secretário da Fazenda do Mato Grosso, Rogério Gallo.

“No caso do Mato Grosso, seriam R$ 600 milhões já a partir de 1º de janeiro. Para os demais estados são [valores] bilionários”, afirmou.

Segundo Gallo, a proposta também busca excluir do teto de gastos apenas a parcela de gastos em saúde e educação que exceder a variação da inflação. “Aquilo que exceder a variação da inflação e aquilo que tiver aumentado da receita dos estados não será considerado para o teto de gastos dos estados.”

Com isso, os governadores conseguiriam cumprir o piso constitucional de 12% de gastos em saúde e de 25% com educação sem estrangular as outras despesas.

“Você arrecadava acima da inflação, tinha que gastar, mas não podia pelo teto de gastos”, explicou Gallo. “Ele cumpriria a saúde e educação e iria sacrificar áreas fundamentais, como assistência social, segurança pública e outras áreas.”

O secretário afirmou que a exclusão é importante também no contexto do pós-pandemia, que gerou represamento de cirurgias em hospitais e filas.

O objetivo, de acordo com o deputado Pedro Paulo, é votar o texto na Câmara em 17 de novembro, logo após o primeiro turno das eleições municipais. No Senado, a intenção é que a votação ocorra no dia 19.

O novo Plano Mansueto deve conter medidas de reforço da lei de responsabilidade fiscal. Uma delas é a unificação da classificação de despesa de pessoal. Cada poder vai ter que contabilizar a sua despesa de pessoal de ativos e inativos, explica Pedro Paulo.

“Você vai acabar com algumas contabilizações que existem em outros poderes, de comissionado não estar em despesa de pessoal”, disse. Os estados terão dez anos para se ajustar à regra, segundo o deputado.

A segunda medida é determinar que os estados tenham caixa para cobrir todas as despesas contraídas nos dois últimos anos do governo. Hoje, a regra diz que isso só precisa acontecer no último ano de mandato do governante.

“A gente está terminando de estudar isso, nos dois últimos anos do mandato e, em um momento futuro, todos os anos”, afirmou. “Isso é talvez uma das principais medidas para frear esse endividamento crescente. Porque o cara fica apertado e começa a dar calote nos fornecedores para poder pagar folha. E isso vai acumulando um passivo enorme.”

Os estados também negociam para tentar incluir no rol de suspensões até 2023 as dívidas com organismos multilaterais. “A União bancaria e esse volume contabilizaria no saldo devedor. Não é cancelar. Então, esse é um ponto que imagino que o governo tenha algum tipo de resistência”, afirmou o deputado.

O Plano Mansueto original foi desidratado após a votação do socorro a estados e municípios para ajudar na recuperação da arrecadação de impostos por causa da pandemia do novo coronavírus.

O texto, que tinha o nome do então secretário do Tesouro, Mansueto Almeida, continha um conjunto de ações de médio e longo prazo para ajudar na recuperação do equilíbrio financeiro de estados e municípios que adotassem medidas de ajuste fiscal.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 4/11/2020

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP

Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*