4/10/2023

STF tem maioria para determinar que governo federal elabore plano para melhorar sistema prisional

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na sessão desta terça-feira (3), para reconhecer a violação massiva de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro e determinar que o governo federal elabore um plano de intervenção para resolver a situação. A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O julgamento prossegue na sessão de amanhã, com o voto do ministro Gilmar Mendes, único que ainda não votou.

O julgamento do mérito foi iniciado em junho de 2021, em sessão virtual, quando o relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou pela declaração do chamado “estado inconstitucional de coisas” relativamente ao sistema carcerário e propôs uma série de medidas para mitigar a situação. Nesta terça-feira, o ministro Luís Roberto Barroso, em sua primeira sessão na Presidência do STF, apresentou seu voto-vista, ampliando a proposta do relator.

Mínimo existencial

Segundo Barroso, a situação prisional atual compromete a capacidade do sistema de cumprir seus fins de ressocialização e de garantir a segurança pública, e a superlotação impede a prestação de serviços essenciais que integram o mínimo existencial. O ministro ressaltou que o fato de os presos estarem sob a custódia do Estado suspende a sua liberdade, mas deve assegurar acesso à saúde, à educação e ao trabalho.

Aliciamento

Um dos pontos observados pelo ministro é a constatação de que as principais facções criminosas se formaram e atuam dentro dos presídios, e a entrada de novos presos no sistema, de forma indevida e desproporcional contribui para o agravamento da criminalidade. “Quando se prende um réu primário e de bons antecedentes e ele é posto no sistema penitenciário, em breve ele se torna mais um recrutado por essas organizações criminosas”, afirmou.

Superlotação

O plano, a ser elaborado em seis meses, deverá conter diretrizes para reduzir a superlotação dos presídios, o número de presos provisórios e a permanência no sistema em regime mais severo ou por tempo superior ao da pena. Também deverá propor medidas para adequar a salubridade, as condições de higiene, o conforto e a segurança das instalações.

Plano conjunto

Segundo a proposta do presidente do STF, o documento será elaborado com a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que planejará as medidas que envolvam a atuação do Poder Judiciário. A ideia é que as soluções também abranjam a fiscalização e o monitoramento do sistema prisional.

Planos locais

Com base no plano federal, os estados e o Distrito Federal deverão construir, também em seis meses, planos próprios visando superar o chamado estado de coisas inconstitucional nas prisões. Em ambos os casos, o prazo para a implementação das medidas será de três anos.

Medidas alternativas

A proposta também prevê que, no caso da manutenção de prisão provisória, juízes e tribunais terão que fundamentar expressamente a não aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão previstas no Código de Processo Penal. Também recomenda que sejam fixadas penas alternativas, quando possível. Os magistrados ainda deverão levar em conta o quadro prisional do estado no momento da concessão de cautelares penais, na aplicação da pena e durante a execução penal.

O voto pela procedência parcial do pedido do PSOL foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia. O ministro André Mendonça não votou, por ter sucedido o relator.

 

Fonte: site do STF, de 3/10/2023

 

 

AGU confirma no STF decisão que evita prejuízo de R$ 5 bilhões aos cofres públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em julgamento no Plenário Virtual da Corte, uma medida cautelar concedida à Advocacia-Geral da União (AGU) em setembro para suspender os efeitos de decisões da Justiça Federal da 1ª Região que determinavam o pagamento prematuro de R$ 5 bilhões em precatórios sem o necessário trânsito em julgado, conforme previsto na Constituição Federal.

A controvérsia levada ao STF envolve pedido de indenização pretendida por uma usina sucroalcooleira que alega ter sofrido prejuízos financeiros em razão da fixação de preços adotada entre 1985 e 1989 pela União e pelo Instituto do Açúcar e do Álcool – autarquia extinta no início da década de 1990.

Embora a Justiça já tenha determinado a realização da chamada liquidação de sentença – etapa em que é apurado o correto valor devido –, sucessivos recursos e decisões acabaram determinando a expedição dos precatórios com base em prova pericial genérica, produzida no início da marcha processual. Com isso, não foram considerados, para a apuração precisa dos danos, documentos contábeis fidedignos, como os balanços financeiros da empresa.

Por unanimidade, os ministros do STF acolheram os argumentos da AGU, reconhecendo que a manutenção das decisões implica risco à ordem e à economia públicas, tendo em vista o impacto de pelo menos R$ 5 bilhões ao orçamento federal, sem considerar 26 outras idênticas execuções ainda em curso na Justiça.

“No caso, mostra-se prematura e indevida a expedição de precatório, considerada a pendência da definição judicial de inúmeras questões controvertidas referentes ao conteúdo do título executivo judicial, notadamente a extensão do dano efetivamente sofrido pelo exequente e o quantum debeatur”, concluíram os ministros, determinando a suspensão dos efeitos dos pronunciamentos judiciais questionados até o julgamento final do processo de execução (causa principal).

Efeito multiplicador

A advogada da União Priscila Helena Soares Piau, coordenadora-geral Jurídica do Departamento de Controle Difuso da Secretaria-Geral de Contencioso – órgão da AGU que atua perante o STF –, assinala que a decisão preserva a sistemática constitucional dos precatórios. “Além disso, permitir a manutenção da determinação de expedição de precatório antes do trânsito em julgado comprometeria profundamente o erário, na medida em que o impacto financeiro era o vultoso valor de aproximadamente R$ 5 bilhões, considerando tão somente o caso objeto da presente suspensão, sem contar o efeito multiplicador, com outros 26 processos executivos derivados do processo judicial de origem”, acrescenta.

Em setembro, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atua na primeira e segunda instâncias dos processos de execução, estimou que um possível efeito multiplicador desfavorável poderia gerar um impacto de R$ 80 bilhões aos cofres públicos.

Referendo na Medida Cautelar na Suspensão de Tutela Provisória nº 976/DF.

 

Fonte: site da AGU, de 3/10/2023

 

 

Congresso promulga EC que permite permuta de juízes estaduais

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira, 3, a EC 130/23, que possibilita a permuta entre juízes estaduais de diferentes Tribunais. O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, disse que a EC 130/23 vai "corrigir uma injustificada assimetria e homenagear um importante princípio da Constituição Cidadã, o princípio da unicidade do Poder Judiciário".

"A assimetria se refere ao direito de movimentação por permuta entre tribunais de diferentes unidades da Federação dos membros do Poder Judiciário. [...] Um tratamento injustificadamente desigual entre os juízes vinculados a Tribunais de Justiça - proibidos de exercer tal direito por ausência de respaldo normativo - e seus pares ligados à Justiça Federal e à Justiça do Trabalho, que, há mais de uma década, já podiam realizar essa movimentação."

A EC 130/23 tem origem na PEC 162/19, da então deputada Federal Margarete Coelho, após medida sugerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros.

O texto estabelece a possibilidade de permuta de juízes estaduais "de comarca de igual entrância, dentro do mesmo segmento de Justiça, inclusive entre os juízes de 2º grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da Justiça estadual, Federal ou do Trabalho".

A mudança valerá apenas para a permuta entre juízes, não alterando o sistema de remoção a pedido.

Atualmente apenas juízes Federais e do Trabalho podem pedir permuta. Juízes estaduais já podem mudar de comarca dentro de um mesmo tribunal de Justiça, mas devem ser aprovados em novo concurso público se quiserem atuar em outro estado. A permuta exige a concordância dos magistrados envolvidos.

O vice-presidente do Congresso, deputado Marcos Pereira, afirmou que a EC 130 "moderniza o sistema judiciário".

"A necessidade desse aprimoramento legislativo tornou-se evidente à medida que refletimos sobre a mobilidade dos juízes estaduais em nosso país. Esta emenda oferece a esses profissionais uma chance justa de contribuir em diferentes partes do território nacional, facilitando à população o acesso à Justiça e promovendo a troca de conhecimentos e de experiências entre magistrados."

PEC da Nacionalidade

Na mesma sessão, o Congresso aprovou também a EC 131/23, que extingue a possibilidade de perda da nacionalidade originária para os brasileiros que adquirem outra nacionalidade.

A EC 131/23 tem origem na PEC 6/18, apresentada pelo então senador Antonio Anastasia, atual ministro do TCU. A proposta foi inspirada no caso da brasileira Claudia Hoerig, que teve a perda da nacionalidade brasileira decretada por ter se naturalizado norte-americana. Conforme observou Anastasia à época, o caso trouxe à discussão o tema da dupla cidadania ou da perda de nacionalidade brasileira, regulado pelo art. 12 da Constituição.

Em 2019, Claudia foi condenada nos Estados Unidos pelo assassinato do marido, ocorrido em 2007. Refugiada no Brasil, foi extraditada para os Estados Unidos, apesar de a Constituição proibir a extradição do brasileiro nato para responder por crimes no exterior. Isso só pôde acontecer porque o STF entendeu que Claudia deixara de ser brasileira, por vontade própria, para tornar-se unicamente cidadã norte-americana, antes da data do assassinato. Essa decisão, no entanto, foi inédita, segundo o autor.

Atualmente a Constituição prevê a perda de nacionalidade brasileira em caso de aquisição de nova nacionalidade, com apenas duas exceções: se a lei do outro país reconhecer a nacionalidade originária ou se impuser a naturalização como condição para a permanência no país.

Com a mudança promovida pela EC 131, o cidadão apenas perderá a nacionalidade brasileira se fizer um pedido expresso por escrito, e mesmo assim poderá readquiri-la.

Ainda será preciso que a legislação defina como acontecerá essa reaquisição. Os termos atuais para reaquisição de nacionalidade brasileira exigem a renúncia à nacionalidade estrangeira adquirida ou então a comprovação de que há enquadramento nas duas exceções que a Constituição estabeleceu.

A Constituição também determina a perda de nacionalidade para os brasileiros naturalizados (ou seja, que não nasceram no Brasil) em caso de "atividade nociva ao interesse nacional".

A PEC substitui essa terminologia por duas hipóteses: caso de fraude no processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático. Em ambos os casos é necessário sentença judicial.

A deputada Bia Kicis, que foi uma das relatoras da matéria na Câmara, avaliou que a EC 131 vai "favorecer tantos brasileiros que, por estarem fora do país, em busca de uma vida melhor, em busca de muitas vezes ajudarem a sua família que permanece no Brasil, sofriam de uma grande angústia com o risco de perderem a nacionalidade brasileira".

 

Fonte: Migalhas, de 3/10/2023

 

 

Justiça aumenta multa para sindicatos por greves de Metrô e CPTM

 

A Justiça do Trabalho aumentou o valor da multa para sindicatos que representam trabalhadores do Metrô e CPTM em greve, por não terem cumprido os percentuais estabelecidos para o funcionamento do sistema nesta terça-feira (3). No caso da CPTM, decisão judicial da semana passada previa multa de R$ 500 mil a ser repartida entre o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo (STEFSP), Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Central do Brasil e Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana. Agora, cada um deles terá de pagar este valor, em razão do descumprimento das normas. A Justiça determinou 100% de operação nos horários de pico e 80% nos demais. No caso do Metrô, a multa a ser paga pelo sindicato passa a ser de R$ 2 milhões.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 4/10/2023

 

 

PGE-SP e PGFN firmam acordo sobre dados de débitos inscritos em dívida ativa

 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) firmaram acordo de cooperação técnica, na terça-feira (26), na sede da instituição paulista. Com essa parceria, o aplicativo “Dívida Aberta” da PGFN passará a disponibilizar os débitos inscritos em dívida ativa estadual pendentes de regularização.

O objetivo é estimular a conformidade fiscal por parte dos contribuintes nessa situação e, ainda, um consumo mais consciente pelo público em geral. Segundo Danilo Barth Pires, subprocurador geral do Contencioso tributário-Fiscal da PGE/SP, “esse acordo de cooperação técnica vai viabilizar mais uma ação integrada da PGE com outro órgão de administração tributária, no caso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Esse é um mandamento constitucional que estamos seguindo no Estado de São Paulo”.

Esse modelo de compartilhamento de informações fiscais já existe entre a PGE/SP e a Secretaria de Fazenda e Planejamento, de acordo com a Resolução Conjunta SFP/PGE nº 1, de 03 de agosto de 2022, e Portaria Conjunta SRE/SubG-CTF nº 1, de 1 de fevereiro de 2023.

Para a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi Ruas de Almeida, “esse convênio é super importante por dois motivos. O primeiro motivo porque a gente aproxima a advocacia pública federal das advocacias públicas dos estados, principalmente do Estado de São Paulo que tem sido um grande parceiro. Depois porque a gente dá visibilidade à lista de devedores da dívida ativa do Estado de São Paulo junto com o mecanismo da dívida ativa da União. Então com isso você congrega esforços e torna a recuperação do crédito público muito mais eficiente”.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 3/10/2023

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP

Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*