4/10/2021

Pressão

Conselheiros da PGE vão enviar ofício inédito a João Doria pedindo a nomeação de nova leva de procuradores do Estado já aprovados em concurso público. Os responsáveis por assessorar juridicamente o governo de São Paulo batem bumbo sobre o déficit nos quadros da carreira: são ...439 cargos vagos, desfalque de 36%.

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Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Direto da Fonte, por Sonia Racy, de 2/10/2021

 

 

TJ-SP valida contratação de escritório de advocacia por prefeitura

Por Tábata Viapiana

Por não verificar prejuízo ao erário ou ofensa aos princípios que regem a administração pública, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeira instância e absolveu um escritório de advocacia contratado pela Prefeitura de Laranjal Paulista.

O Ministério Público denunciou o escritório e seu sócio, além do ex-prefeito e do ex-secretário de administração de Laranjal Paulista, por atos de improbidade administrativa. O MP apontou irregularidades na contratação do escritório para defender o município perante o Tribunal de Contas do Estado, mesmo tendo procuradores em seu quadro funcional.

Os réus foram condenados em primeira instância a ressarcir os cofres públicos em R$ 150 mil, valor total do contrato. Ao absolver os acusados, o relator no TJ-SP, desembargador Osvaldo Magalhães, citou documentos que comprovam que, à época da contratação, o município tinha apenas dois procuradores, que estavam sobrecarregados de trabalho.

Magalhães também destacou que o projeto de lei que criaria mais um cargo de procurador ainda tramitava na Câmara Municipal e que o acompanhamento dos processos junto ao TCE se tornou uma tarefa cada dia mais complexa, haja vista a rejeição das contas do município nos exercícios de 2013 e 2014. Tudo isso, na visão do relator, justifica a contratação do escritório de advocacia.

De acordo com o desembargador, a contratação só seria ilegal se ficasse comprovado que, no quadro do município, havia procuradores em número suficiente e aptos a defender os interesses da prefeitura em procedimentos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, o que não ocorreu no caso em questão.

"Mas ao contrário, a despeito da municipalidade contar com procuradores em seu quadro, seja pela especialidade jurídica ou pela quantidade de processos em curso, a edilidade não dispunha de advogados em número suficiente a suprir a defesa de seus interesses, inclusive, sendo necessária edição de lei para criação de novo cargo de procurador, conforme justificativa para licitação", afirmou.

Assim, diante do número exíguo de procuradores aliado ao grande volume de feitos, Magalhães concluiu que haveria risco de prejuízo aos interesses municipais sem a contratação. Ele também ressaltou o regular procedimento licitatório na modalidade convite, com dotação orçamentária e parecer jurídico favorável, além da efetiva prestação de serviços advocatícios.

"Para que seja reconhecida a tipificação da conduta dos réus como incursa nas previsões da Lei de Improbidade Administrativa, é indispensável demonstrar o elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos artigos 9º e 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do artigo 10", disse o magistrado ao afastar o dolo na conduta dos acusados.

1001081-31.2019.8.26.0315

 

Fonte: Conjur, de 3/10/2021

 

 

TJ-SP mantém exigência de vacinação para entrada em prédios da corte

Eventuais restrições às liberdades individuais decorrentes da aplicação das medidas legais aos que recusarem a vacina contra a Covid-19 são imposições do próprio complexo constitucional de direitos, que exige medidas efetivas do poder público para proteção à saúde e à vida.

Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a Portaria 9.998/2021, que impede a entrada nos prédios do tribunal sem a apresentação de comprovante de vacinação contra Covid-19 .

Dois advogados impetraram mandado de segurança, com pedido de antecipação de tutela, em face da exigência, alegando que o condicionamento da entrada de pessoas nos prédios do Tribunal de Justiça paulista ao comprovante de vacinação da Covid-19 contraria a Constituição. Assim, pediram a suspensão das exigências contidas na Portaria 9.998/2021.

Em sua decisão, o desembargador Euvaldo Chaib afirmou que a vacinação tem se revelado de fundamental importância na proteção contra a Covid-19, na redução das hospitalizações e mortes no Brasil. De acordo com o magistrado, a exigência de vacinação para ingresso em prédios do TJ-SP contribui para a preservação da saúde dos magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral dos serviços do Judiciário paulista.

Segundo o magistrado, a portaria impugnada consagra a supremacia do interesse coletivo sobre o direito individual, orientação geral do Direito inerente a qualquer sociedade.

Chaib ressaltou ainda que advogado que não que ser vacinado pode fazer uso de plataformas eletrônicas, de modo que o atendimento aos operadores do direito está preservado à distância, inexistindo prejuízo ao exercício da profissão.

"Portanto, diante da maior crise sanitária dos últimos tempos, a exigência do comprovante de vacinação é no mínimo razoável e de bom senso”, pontuou o desembargador, concluindo pela adequação da portaria ao princípio constitucional da solidariedade.

MS 2226760-36.2021.8.26.0000

 

Fonte: Conjur, de 3/10/2021

 

 

COMUNICADO PROCURADORIA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO

O Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto faz saber que estarão abertas a todos os Procuradores do Estado, independente da área ou unidade de classificação, no período de 04 a 07 de outubro de 2021, as inscrições para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para integrar a Comissão do procedimento para seleção de estagiários de Direito para atuar na Área do Contencioso Geral e Tributário-Fiscal da Sede da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto.

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/10/2021

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