4/10/2019

Concluído julgamento de recursos sobre correção monetária nas condenações contra a Fazenda Pública

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (3), concluiu que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas (precatórios) aplica-se de junho de 2009 em diante. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 870974, com repercussão geral reconhecida.

Nos embargos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e diversos estados defendiam a possibilidade de a decisão valer a partir de data diversa do julgamento de mérito do RE, ocorrido em 2017, para que a decisão, que considerou inconstitucional a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dessas dívidas, tivesse eficácia apenas a partir da conclusão do julgamento.

Prevaleceu, por maioria, o entendimento de que não cabe a modulação, ressaltando-se que, caso a eficácia da decisão fosse adiada, haveria prejuízo para um grande número de pessoas. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há pelo menos 174 mil processos no país sobre o tema aguardando a aplicação da repercussão geral.

Voto-vista

O julgamento dos embargos começou em dezembro de 2018. Na ocasião, o relator do RE, ministro Luiz Fux, acolheu os embargos e votou no sentido de que a decisão no RE passasse a ter eficácia apenas a partir de março de 2015, quando o Plenário julgou questões de ordem nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4425 e 4357, conhecidas como ADIs dos precatórios.

Após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento foi retomado na sessão de 20 de março. Em seu voto, o ministro Alexandre se manifestou contra a modulação. Segundo ele, seria configurada uma afronta ao direito de propriedade dos jurisdicionados, pois teriam seus débitos corrigidos por uma regra que o próprio Supremo considerou inconstitucional. À época, o ministro destacou que a modulação dos efeitos de uma decisão do STF, para que continue a produzir efeitos mesmo após ser declarada inconstitucional, é medida técnica excepcional, já que a regra é que a inconstitucionalidade não se prolongue no tempo. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello, formando a maioria.

Hoje, a análise foi retomada com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que acompanhou o relator pela modulação dos efeitos da decisão. Segundo ele, sem que se adote essa técnica, haveria quebra de isonomia entre credores da mesma demanda, pois poderiam ser aplicados índices diferenciados, dependendo da demora na fase de cumprimento de sentença. O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, também votou pela modulação da decisão.


Fonte: site do STF, de 3/10/2019

 

 

Regra que previa controle da Procuradoria de SC sobre atividade jurídica das estatais é inconstitucional

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na sessão desta quinta-feira (3), a inconstitucionalidade de regra da Lei Complementar 226/2002 do Estado de Santa Catarina que atribuiu à Procuradoria-Geral do Estado a competência para exercer o controle dos serviços jurídicos das sociedades de economia mista e empresas públicas estaduais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3536.

Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) alegava que, ao submeter os serviços jurídicos das estatais ao controle do procurador estadual, a lei complementar violou o artigo 132 da Constituição Federal, que atribuiu aos procuradores dos estados e do Distrito Federal o exercício da representação judicial e da consultoria jurídica das unidades federadas. Para a PGR, não se pode, por meio de lei complementar estadual, estender o campo de atribuições institucionais da procuradoria estadual para abranger o exercício da advocacia das empresas estatais, que têm natureza privada.

Ingerência indevida

Em seu voto, o relator da ADI 3536, ministro Alexandre de Moraes, explicou o artigo 132 da Constituição confere às procuradorias atribuição para representação judicial e a consultoria jurídica nos estados, aí compreendidas a administração pública direta, as autarquias e as fundações. No caso, a lei catarinense incluiu atribuição de fiscalização em sociedades de economia mista e empresas públicas, o que, segundo o relator, acabou criando uma ingerência indevida do Poder Executivo na administração das estatais. Isso porque, segundo o ministro, é o governador quem escolhe o procurador-geral do estado.

O ministro Alexandre lembrou ainda que há previsão na lei estadual de que o procurador-geral, por determinação do governador, poderá avocar processos e litígios judiciais das pessoas jurídicas citadas na norma. A seu ver, isso faz com que a autonomia das estatais fique totalmente comprometida.

Acompanharam esse entendimento os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli. O ministro Marco Aurélio lembrou que sociedades de economia mista e as empresas públicas são entidades de direito privado.

Autonomia

Ficaram vencidos os ministros Roberto Barroso e Luiz Fux. Para Barroso, o artigo 132 da Constituição não esgotou o rol das funções da advocacia pública do estados e do Distrito Federal. “Os dispositivos impugnados constituem escolha legítima do ente federado, exercida dentro dos limites de sua autonomia”, afirmou.

 

Fonte: site do STF, de 3/10/2019

 

 

Ação pede que Doria suspenda edital para privatizar presídios em São Paulo

Uma ação civil pública ajuizada nesta quarta-feira (2/10) pede que o governo do Estado de São Paulo suspenda edital que prevê a privatização a gestão de presídios paulistas. A ACP foi protocolada por diversas entidades na Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

A proposta para privatização dos presídios foi anunciada em janeiro deste ano pelo governador João Doria (PSDB) e deve valer para os novos prédios construídos no estado com parcerias público-privadas (PPPs).

A ideia é implementar um modelo de "cogestão", ou seja, o Estado será responsável pela proteção da muralha e questões de acomodação, higiene e saúde sejam delegados para a iniciativa privada.

O edital de licitação para receber as propostas de empresas e a sessão estará aberto até o dia 10 de outubro. Na ação, as entidades pedem a suspensão da sessão até a conclusão da demanda, sob entendimento unânime da "impossibilidade jurídica" de delegar à iniciativa privada algumas atividades prestadas pelo Estado.

A privação ou limitação da liberdade de locomoção dos presos provisórios ou condenados fazem parte do Poder de Polícia do Estado, e de acordo com a ação, como funções estatais não podem ser delegadas à iniciativa privada.

"Se a execução penal é uma atividade jurisdicional e, como se sabe, a atividade jurisdicional é indelegável, por certo que a administração penitenciária também o será", alegam.

A ação recupera os números sobre o contingente de população carcerária em São Paulo —236.4661 pessoas presas até dados de julho de 2019— para alegar pela inviabilidade da medida.

A SAP, segundo o ação, foi questionada em diversas oportunidades, mas afirmou não ter produzido dados sobre a possibilidade de privatizar os presídios. “Parece que a omissão na apresentação de estudos, dados e estatísticas para a alteração na gestão prisional é proposital, uma vez que os argumentos em regra utilizados não se sustentam”, diz a peça.

Assinam o documento os defensores do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo; o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim); o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC); e a Conectas Direitos Humanos.

É pedido também a condenação do Estado por danos morais coletivos em R$ 500 mil.

Precarização dos serviços

Em maio, diversas associações divulgaram nota técnica contra a privatização dos presídios paulistas. Elas afirmam que a medida vai precarizar o trabalho daqueles que são contratados para prestar serviços internos e vai aumentar a insegurança e violação de direitos às pessoas presas.

Além disso, veem na medida uma "visão econômica neoliberal, onde prepondera o lucro do mercado e não a satisfação de direitos e garantias fundamentais".

Mas não só. Com a terceira população carcerária do mundo, o Brasil nada contra a maré ao privatizar gestão dos presídios. "Os Estados Unidos têm diminuído a privatização das unidades prisionais, voltando ao modelo público inclusive porque foram vários casos de corrupção dentro do sistema", disse o defensor público Leonardo Biagioni, em entrevista ao programa Jusbrasil Entrevista.


Fonte: Conjur, de 4/10/2019

 

 

DECRETO Nº 64.515, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 4/10/2019

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

Pauta Da 16ª Sessão Ordinária - Biênio 2019/2020
Data Da Realização: 07/10/2019
Horário 10H
Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/10/2019

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