4/9/2023

TRF-4 determina fornecimento de remédio alto custo fora da lista do SUS

O alto custo de um medicamento ou tratamento que tem registro na Anvisa por si só não impede o seu fornecimento quando for demonstrada a sua necessidade.

Esse foi o entendimento do desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, do Tribunal Regional Federal 4ª Região, para determinar o fornecimento de um medicamento para uma criança portadora de fibrose cística, um transtorno genético que torna fluidos como muco, suor e sucos digestivos mais pegajosos e espessos, de forma a obstruir os órgãos e passagens.

No pedido, a autora demonstrou a necessidade do medicamento Trikafta (Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor) por meio de laudo pericial. Ela alegou que as medicações disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde têm por finalidade tratar as consequências da doença, e não sua causa principal. O tratamento do remédio requerido tem custo de R$ 2 milhões por ano.

A autora também apresentou estudos que comprovam que a medicação requerida é recomendada a partir dos seis anos de idade por reduzir sequelas, complicações, internações e risco de morte decorrente da doença.

Ao analisar o caso, o desembargador apontou que o caso preenche os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para concessão de tutela de urgência. Também constatou que a autora comprovou os benefícios proporcionados pelo remédio.

''O caso envolve tratamento de doença rara, para a qual não existe um tratamento padrão, que, por sua raridade, resulta em escassas pesquisas e, consequentemente, escassa evidência científica de efetividade e eficácia. Ao passo que o medicamento se revelou único, inovador e necessário ao tratamento da autora, motivo pelo qual avalio suficientes os dados existentes sobre a eficácia para reconhecer sua imprescindibilidade'', resumiu o julgador ao determinar o fornecimento do remédio.

Processo 5025984-43.2023.4.04.0000

 

Fonte: Conjur, de 3/9/2023

 

 

Supremo julgará, em repercussão geral, momento de cobrança do difal de ICMS

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a repercussão geral do processo, que trata da necessidade de observância de noventena ou anterioridade anual para a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS a não contribuintes do imposto. O diferencial consta na Lei Complementar 190/22, publicada em 5 de janeiro de 2022.

O tema é idêntico ao tratado nas ADIs 7.066, 7.070 e 7.078, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Os processos começaram a ser julgados em 2022, porém serão reiniciados no plenário do Supremo após pedido de destaque da ministra Rosa Weber. Os ministros decidirão se a LC instituiu ou majorou tributo, estando sujeita às anterioridades.

Weber, que também é relatora do RE com repercussão geral admitida (1.426.271), defendeu que a análise do tema sob a sistemática evita “um desnecessário empenho da máquina judiciária na prolação de inúmeras decisões idênticas sobre o mesmo tema”. Isso porque, apenas com o resultado da ADI, os tribunais não podem, por exemplo, negar que “subam” aos tribunais superiores processos em desacordo com a jurisprudência vinculante.

O exame da repercussão geral foi finalizado pelo STF no último dia 21 de agosto, e não há data para julgamento do RE ou das ADIs.

 

Fonte: JOTA, de 3/9/2023

 

 

AGU amplia conciliações e vê impacto de quase R$ 43 bi para cofres públicos

A Advocacia-Geral da União celebrou, de janeiro a agosto, um total de 555 mil acordos, aumento de 141% em relação aos 229 mil fechados no mesmo período do ano passado.

O órgão estima que as conciliações representem um impacto positivo de quase R$ 43 bilhões para os cofres públicos.

Segundo a AGU, grande parte dos acordos envolve ações judiciais que reivindicam o pagamento de algum benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como aposentadoria e pensão. Outra parcela diz respeito a ações movidas por categorias de servidores públicos para receber valores devidos pela União ou por entidades públicas federais.

Dentro das conciliações também estão processos movidos pela AGU para cobrar multas aplicadas pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e por agências como Anatel (telecomunicações), ANTT (transportes terrestres) e ANS (saúde suplementar).

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 1º/9/2023

 

 

PGE/SP realiza processo seletivo para seu Programa de Residência Jurídica

 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) está recebendo inscrições, até 26.09.2023, para processo seletivo ao seu Programa de Residência Jurídica (PRJ). O edital de abertura do certame e o link para as inscrições estão disponibilizados no site da FUNDATEC. s aprovados desempenharão suas atividades de treinamento prático na Capital (98 vagas) e em Brasília/DF (2 vagas), conforme expressa opção do candidato no ato de inscrição. Acesse aqui.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 1º/9/2023

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