Governo entrega para Rodrigo Maia proposta de reforma administrativa
Depois de 21 meses no Poder, o governo cumpriu uma das promessas de campanha de Jair Bolsonaro e enviou a reforma administrativa ao Congresso. Coube ao ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, fazer a entrega simbólica da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), nesta quinta-feira, 3. Ele estava acompanhado dos líderes do governo Ricardo Barros (PP-PR), na Câmara, e Eduardo Gomes (MDB-TO), no Congresso.
"Em nome de Bolsonaro, é uma honra entregar reforma nas mãos de Maia", disse Oliveira. "Assim como reforma previdenciária, essa proposta será analisada no tempo do Congresso", reforçou, emendando que as mudanças no RH do Estado vão possibilitar a prestação de melhores serviços à população.
A reforma propõe uma série de mudanças nas regras do funcionalismo público dos três poderes, nas esferas federal, estadual e municipal. Entre outros pontos, a proposta acaba com a estabilidade de parte dos futuros servidores. Pelo texto, a estabilidade passará a ser garantida somente para os servidores das chamadas carreiras típicas de Estado, como diplomatas e auditores da Receita Federal.
Discutida desde a campanha eleitoral, a reforma administrativa está sendo elaborada desde o ano passado pelo governo. Em fevereiro desde ano, Bolsonaro chegou a ensaiar o envio do projeto ao Congresso, porém desistiu e deixou a proposta para o ano que vem. Agora, o presidente mudou de ideia e o texto, cobrado diversas vezes em público por Maia chegou às suas mãos.
Ao receber o texto, Maia agradeceu a Bolsonaro e ao ministro-chefe da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos, a quem chamou de aliado da Câmara. Segundo ele, a reforma administrativa encaminhada "vai no ponto correto, olhando para o futuro". O deputado disse ainda estar confiante de que a reforma administrativa será votada este ano.
Protocolada na Câmara, a PEC deve começar a tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Para isso, os deputados precisam, antes de mais nada, votar uma resolução para que a CCJ possa funcionar remotamente e, na sequência, fazer uma eleição para decidir a presidência do colegiado. O grupo está parado desde o ano passado por causa da pandemia da covid-19.
A CCJ terá um prazo de cinco sessões no plenário para avaliar a admissibilidade da PEC, ou seja, decidir se ela é constitucional ou não.
Se for aprovada, Maia deve criar uma comissão especial para avaliar o mérito da proposição, em um prazo de 40 sessões. "Não tem como fugir do rito tradicional. A comissão mista atrasa pelo menos 40 dias", afirmou Maia, ponderando que "servidores e sindicatos têm dificuldade de aceitar qualquer coisa".
Como se trata de uma alteração na Constituição, o texto precisa do voto favorável de, pelo menos, 3/5 dos parlamentares de cada Casa, isto é, 308 dos 513 deputados e 49 dos 81 senadores, em dois turnos de votação.
Reforma administrativa blinda elite do funcionalismo de redução de jornada e salário
Servidores de carreiras típicas de Estado ficarão blindados de qualquer eventual medida de redução de jornada e salários adotada pelo governo, prevê o texto da reforma administrativa a ser encaminhado hoje ao Congresso Nacional. O artigo, como mostrou o Estadão/Broadcast, foi incluído na noite de quarta-feira, 2, em meio aos ajustes finais conduzidos junto ao Palácio do Planalto.
A proteção a essas carreiras inclusive foi anunciada pela Secretaria-Geral da Presidência em texto enviado na quarta à imprensa, mas ficou de fora da apresentação da reforma administrativa feita nesta manhã pelo Ministério da Economia. O esclarecimento da Economia foi feito após questionamentos dos jornalistas.
“Esta vedação da redução de remuneração e jornada para os cargos típicos de Estado está mantida na proposta”, diz a pasta na resposta.
As carreiras típicas de Estado são aquelas que exercem funções essenciais da administração pública e que não encontram paralelo no setor privado. A reforma prevê fixar a lista dessas carreiras numa lei complementar. Hoje, o rol inclui diplomatas e auditores fiscais, entre outros.
A redução de jornada e salário, por sua vez, é um plano da equipe econômica para ajudar na contenção de gastos com pessoal e na manutenção do teto de gastos, mecanismo que limita o avanço das despesas à inflação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu no sentido de que hoje não há respaldo constitucional para redução proporcional de salário e jornada. É por isso que o governo pretende incluir essa possibilidade na Constituição por meio das PECs Emergencial e do Pacto Federativo, paradas no Senado. A adoção da redução seria opcional, conforme a necessidade fiscal da administração.
A medida enfrenta forte resistência de categorias de servidores públicos, principalmente daquelas pertencentes às carreiras típicas de Estado, consideradas parte da “elite” do funcionalismo e que têm grande poder de pressão junto ao Congresso Nacional.
Reforma administrativa cria 5 novos tipos de vínculos para servidores, apenas um com estabilidade
A proposta de reforma administrativa do governo vai criar cinco novos tipos de vínculos para servidores públicos, apenas um deles com garantia de estabilidade no cargo após três anos. O texto mantém a previsão de realização de concursos públicos, mas também vai permitir ingresso por seleção simplificada para alguns vínculos.
A mudança valerá somente para novos servidores do Executivo, Legislativo, Judiciário, estados e municípios. Quem já ingressou nas carreiras manterá sua estabilidade e não terá corte na remuneração, garantiu o Ministério da Economia.
Para os futuros funcionários da administração pública, o ingresso por concurso público valerá para cargos típicos de Estado (que não encontram paralelo no setor privado, única categoria que terá direito a estabilidade) e cargos por prazo indeterminado.
Em ambos os casos, haverá um vínculo inicial de experiência, que terá prazo mínimo de dois anos, no caso das carreiras típicas de Estado, e de um ano, para cargos de prazo indeterminado. O vínculo de experiência será uma etapa do concurso público e não dará direito automático ao cargo. Os mais bem avaliados serão efetivados.
O ingresso por seleção simplificada vale para cargos com prazo determinado e cargos de liderança e assessoramento (que substituirão uma parte dos cargos de confiança).
“Em nenhuma hipótese, o servidor poderá ser desligado por decisão arbitrária. Essa decisão deverá ser impessoal, fundamentada e bem estruturada. Se fosse diferente, o próprio judiciário poderia corrigir essa injustiça”, afirmou o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart.
Para as carreiras típicas de Estado, que manterão estabilidade, as únicas possibilidades de desligamento seguem sendo sentença judicial, infração disciplinar e desempenho insuficiente. Para os novos concursados em regime de tempo indeterminado, as condições de desligamento serão definidas por lei.
Estabilidade permanece para servidores atuais
Segundo o Ministério da Economia, a estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público continua nos mesmos termos da Constituição atual.
As novas regras não englobam os servidores federais que estão na ativa e também não valerão para membros do Legislativo, Judiciário, Ministério Público (deputados, senadores e magistrados, por exemplo), além dos militares. Os outros Poderes terão que elaborar textos próprios se quiserem alterar suas normas.
O secretário-adjunto de Desburocratização do Ministério da Economia, Gleisson Rubin, afirmou que, pelas regras atuais, todos servidores públicos têm direito à estabilidade, até mesmo em atividades que ele classificou como sendo de de "apoio, acessórias".
"Desde 1988, são estáveis todos servidores públicos, não interessa natureza da sua função. Tem funções mais estratégicas até as mais operacionais. Isso não faz sentido em lugar nenhum do mundo. A estabilidade existe em várias democracias, mas cumpre o propósito de manter o corpo de funcionários que mantém atividade de Estado. Não atividades de apoio, acessórias", declarou.
Atualmente, a demissão de servidores apenas pode ocorrer por meio de sentença judicial transitada em julgado e por infração disciplinar. Como exemplo, o governo diz que, em 2018, foram desligados 388 servidores (0,07% da força de trabalho do governo federal). Se a proposta do governo for aprovada no Congresso, não será mais necessário aguardar trânsito em julgado.
Fim das "distorções"
A proposta prevê a eliminação do que o governo chama de “distorções”, benefícios a servidores como aumentos retroativos (nenhum aumento pode ter efeito a períodos anteriores), férias superiores a 30 dias por ano e adicional por tempo de serviço.
Também está previsto o fim da licença-prêmio, direito que o servidor tem a cada cinco anos gozar de três meses de licença para tratar de assuntos de interesse pessoal. não existe no governo federal desde 1999, mas ainda existe em 20 dos 27 Estados.
De acordo com a apresentação divulgada pelo Ministério da Economia, serão eliminadas ainda:
-a aposentadoria compulsória como punição;
-o pagamento de parcelas indenizatórias sem previsão legal;
adicional ou indenização por substituição não efetiva; redução de jornada sem redução de remuneração, salvo em casos de saúde;
-a progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
-a incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.
Entre os motivos para a eliminação dos benefícios, o Ministério da Economia cita o distanciamento da realidade dos demais cidadãos, a ausência de regras uniformes e gerais sobre vantagens e benefício, o impacto “injusto” para a sociedade, que onera as contas públicas.
Acúmulo de cargos
Ao mesmo tempo, a proposta do governo para a reforma administrativa flexibiliza as regras para acúmulo de cargos. Pelas regras atuais, não é permitido aos servidores acumular cargos ou empregos públicos, exceto para os professor e profissional de saúde.
Pela proposta do governo, o impedimento continuaria valendo apenas para as carreiras típicas de Estado - que permaneceriam com a estabilidade garantida.
No caso dos demais servidores, o acúmulo seria permitida, mas desde que "observada compatibilidade de horário".
Na avaliação da área econômica, as atuais regras para acumulação de cargos são "rígidas e não objetivas", e acabam desestimulando a participação de candidatos com o "perfil mais adequado para determinada posição".
Reforma em fases
O novo regime de vínculos estará na primeira fase da reforma administrativa, que inclui o envio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para traçar a nova estrutura e lançar as bases da modernização organizacional da administração pública.
Haverá ainda outras duas fases, segundo o Ministério da Economia. A fase 2 prevê o envio de um projeto de lei complementar (PLP) e seis projetos de lei (PL). O PLP e um dos PLs tratarão da gestão do desempenho. Os demais projetos de lei regulamentarão consolidação de cargos, funções e gratificações, diretrizes de carreiras, modernização de formas de trabalho, arranjos institucionais e ajustes no estatuto do servidor.
A fase 3 prevê outro projeto de lei complementar para criar o Novo Serviço Público, com o novo marco regulatório das carreiras, governança remuneratória e direitos e deveres do novo serviço público.
Premissa de reforma é não mexer com estabilidade e salários de atuais servidores, diz secretário
O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mário Paes de Andrade, afirmou nesta quinta-feira, 3, que uma das premissas da proposta de reforma administrativa é não alterar nem a estabilidade, nem os salários dos servidores atuais.
"Estamos simplesmente fazendo o que um governo democrático e capitalista faz, que é respeitar os contratos. Isso é fundamental para que a economia se equilibre. O Estado está propondo a manutenção dos contratos que já existem com os servidores e colocando uma linha de corte agora. A proposta já sinaliza aos agentes econômicos que estamos fazendo o dever de casa e propondo um novo arcabouço para a administração pública. Com isso, também sinalizamos que conseguiremos fazer investimentos no futuro, junto com setor privado", argumentou.
O secretário disse que o setor público precisa competir por "talentos" com o setor privado e considerou que os termos da reforma mantém essa atratividade aos trabalhadores. Andrade disse ainda que a proposta de reforma mantém o que haveria de bom no sistema atual, como a realização de concursos públicos e a transparência no serviço público. "Com a digitalização dos serviços, teremos ainda mais transparência sobre como são investidos os impostos", avaliou.
As despesas com pessoal do governo federal cresceram 145% nos últimos 12 anos, segundo o secretário especial adjunto de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Gleisson Rubin . Ele lembrou que 2020 é o sétimo ano consecutivo de rombos nas contas públicos.
"E temos a perspectiva de que continuaremos fechando as contas no vermelho mais seis anos, com reequilíbrio apenas em 2026 ou 2027", reforçou. "E nesse contexto temos uma situação de despesas de pessoal que apenas crescem. Não tivemos nos últimos 30 anos nenhuma situação de decréscimo nessas despesas. E em alguns Estados, a situação é igual ou pior do que no governo federal", completou.
De acordo com o secretário, a reforma administrativa tem o objetivo de tentar reduzir o engessamento do Orçamento federal, que faz com que o governo tenha condições de decidir sobre uma parcela cada vez menor das despesas. Ele apontou que as despesas obrigatórias (com o pagamento de aposentadoria, pensões e salários, por exemplo) responderão por 93,7% do orçamento de 2021.
"A participação das despesas com Previdência e com pessoal vem crescendo a cada ano. O Orçamento tem uma parcela de apenas 6,3% de despesas discricionárias (que não são obrigatórias e podem ser remanejadas) para encaixar todos os investimentos, as políticas públicas e os gastos sociais. A cada ano as demandas se tornam cada vez mais inexequíveis", explicou.
"Temos um superproblema quando os recursos do Estado não são suficientes nem para pagar a própria folha de salários. Estamos chegando perto dessa situação em alguns Estados", alertou Andrade. "Queremos acreditar que esse arcabouço que enviamos hoje ao Congresso possa ajudar os governos estaduais e as prefeituras a se ajustarem", avaliou.
Para ele, o novo regime proposto para o funcionalismo público será mais atrativo aos trabalhadores jovens. "O serviço público não tem apelo aos jovens. Os jovens hoje têm outras perspectivas e querem estar inseridos em um mundo que se move, que é maleável, e não totalmente engessado como a nossa estrutura".
Fonte: Estado de S. Paulo, de 4/9/2020
Reforma corta benefícios de futuros servidores, mas poupa juiz, promotor e militar
A PEC de reforma administrativa do governo federal, apresentada na quinta-feira (02/9) pelo Ministério da Economia, prevê o fim de diversos benefícios para futuros servidores que hoje são direitos dos atuais funcionários públicos dos três poderes, estados e municípios. A proposta também coloca freio à ascensão e a estabilidade de quem deseja ingressar no serviço público.
Apesar das mudanças, a reforma não atinge juízes, desembargadores, ministros, deputados, senadores, promotores e procuradores, responsáveis pelos maiores salários e benefícios, como 60 dias de férias, e também militares. De acordo com o Ministério da Economia, a Constituição proíbe que o Executivo altere regras de carreira dos demais poderes.
Pelas mudanças previstas aos servidores, será extinta a licença-prêmio, que é o direito do servidor de a cada cinco anos gozar de três meses de licença para tratar de assuntos pessoais. Ela não existe no governo federal, mas existe em 20 estados.
Também serão extintos os aumentos retroativos, férias superiores a 30 dias/ano, aposentadoria compulsória como punição, parcelas indenizatórias sem previsão legal, adicional ou indenização por substituição não efetiva e progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço.
Outro benefício que será cortado, caso o texto avance no Congresso Nacional, é o adicional por tempo de serviço. Conhecido como anuênio, ele permite que a cada ano o salário do servidor seja ampliado em 1% independente do que seja negociado com o reajuste salarial e com o que ele avance na carreira.
Segundo o Ministério da Economia, governo gasta R$ 8 milhões com anuênios concedidos a 20 anos atrás, mesmo tendo sido extinto no governo federal em 1999.
De acordo com os técnicos da equipe econômica, ainda não é possível falar de economia estimada para os cofres públicos nos próximos anos, já que o cálculo dependeria das outras duas fases da reforma.
Contratações
A proposta de reforma administrativa do governo também prevê quatro tipos de contratação para o setor público. O servidor poderá ingressar por concurso público e ocupar o cargo típico de estado, cujas atividades estão relacionadas à atuação própria do Estado.
Essa carreira manterá a estabilidade, mas terá de passar por um vínculo de experiência de no mínimo dois anos. Uma lei federal vai estabelecer quais são esses cargos.
O servidor também poderá ocupar um cargo por prazo indeterminado. Neste caso, sua permanência no Estado dependerá da necessidade do cargo, sem estabilidade. Ingressará no cargo após um ano de experiência.
Outra modalidade para ingressar no serviço público será através de vínculo por prazo determinado. Ele substituirá o atual contrato temporário. Governo poderá contratar servidores para demandas pontuais e extraordinárias. Contemplam essa categoria cargos de liderança e assessoramento.
Estabilidade
A estabilidade do novo servidor será após três anos a cargos típicos de Estado, que será contado como tempo de experiência. Já no caso de ingresso por seleção simplificada, o vínculo de prazo será determinado.
Segundo a justificativa do Ministério da Economia, quem passa em concurso já assume cargo público efetivo, o que dificulta um eventual desligamento.
Com a mudança, o estágio probatório dá lugar ao vínculo de experiência. Ou seja, após a etapa do concurso público, a aprovação não dá direito automático ao cargo e os mais bem avaliados ao final do vínculo de experiência serão efetivados.
A reforma administrativa completa do governo ainda será apresentada em mais duas fases:
Na segunda fase, será enviado um PLP e PL de Gestão de Desempenho, um PL de consolidação de cargos, funções e gratificações, um PL de diretrizes de carreiras, um PL de modernização das formas de trabalho, um PL de arranjos institucionais e um PL de ajustes no estatuto do servidor.
Já a fase três envolve um Projeto de Lei Complementar (PLP) que tratará do que foi chamado pelo governo de Novo Serviço Público, que estabelecerá um novo marco regulatório das carreiras, governança remuneratória e direitos e deveres do novo serviço público.
O Ministério da Economia esclareceu que, dependendo da matéria, a lei complementar poderá impactar servidores estaduais e municipais. Em geral, essas leis complementares estabelecerão diretrizes e cada ente federado fará sua própria regulamentação.
Fonte: JOTA, de 3/9/2020
Justiça afasta aplicação de multa pessoal a Procurador do Estado
Por meio de mandado de segurança impetrado pelo Estado do Maranhão, a justiça decidiu afastar toda e qualquer aplicação de multa pessoal a Procurador do Estado em razão de descumprimento de ordem judicial dirigida ao Ente. Em sentença anterior, a Justiça do Trabalho havia determinado ao Procurador do Estado que cumprisse a decisão sob pena de multa. A Procuradoria Geral recorreu e a Desembargadora do Trabalho, Marcia Andrea Farias da Silva afirmou que a Constituição Federal não permite que o representante judicial da parte seja compelido a cumprir decisão em seu lugar.
Confira a sentença: LIMINAR – MS 0016380-34.2020.5.16.0000
Fonte: site da Anape, de 3/9/2020
Relatora considera inconstitucional emenda que extinguia RJU para servidores públicos
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, votou, nesta quinta-feira (3), pela declaração de inconstitucionalidade de dispositivo da Emenda Constitucional (EC) 19/1998 que suprimia da Constituição Federal a obrigação de que os entes federados instituíssem o Regime Jurídico Único (RJU) e planos de carreira para servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, a ministra, única a votar na sessão, considera que houve violação da regra constitucional que exige aprovação em dois turnos por 3/5 dos votos dos parlamentares na Câmara e no Senado Federal para alterar a Constituição. O texto está suspenso por liminar deferida pelo STF desde agosto de 2007.
Ausência de quórum qualificado
A ADI foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra alterações introduzidas pela EC 19/1998, entre eles a que alterava o caput do artigo 39 da Constituição Federal para extinguir o RJU e substituí-lo pelo contrato público de trabalho. Os partidos apontam inconstitucionalidade formal, pois o texto promulgado não teria sido aprovado em dois turnos.
Questão interna
Em nome do Congresso Nacional, o advogado-geral da União (AGU), José Levi do Amaral Júnior, se manifestou pela improcedência da ação. Segundo ele, o quórum teria sido obtido num segundo turno de votação, e as alterações de redação teriam sido resolvidas conforme as regras do regimento da Câmara dos Deputados. Para Levi, trata-se de uma questão interna do Legislativo, que não deveria ser resolvida pelo Judiciário.
Segurança jurídica
O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, se manifestou pela ratificação da medida cautelar deferida pelo STF. Segundo ele, em razão da segurança jurídica, é mais prudente a preservação da regra atual de estabilidade dos servidores, e o melhor caminho para sua alteração é o Congresso Nacional. Também se manifestaram representantes do PT e do PCB, autores da ação, e do Sindicato dos Trabalhadores de Combate a Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro (Sintsaúde-RJ) e do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro, admitidos como interessados no processo.
Burla à Constituição
Para a ministra, ficou comprovado, nos autos, que a proposta de alteração da regra do RJU foi rejeitada no primeiro turno de votação e voltou a ser votada, com nova redação, no segundo turno, quando obteve o quórum necessário. Em seu entendimento, houve violação a duas regras constitucionais: a que exige a aprovação em dois turnos para as emendas constitucionais e a que impede que matéria constante de proposta de emenda que tenha sido rejeitada ou considerada prejudicada seja objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. “Submeteu-se, no segundo turno de votação, matéria rejeitada no primeiro, burlando-se o requisito constitucional de aprovação de emendas constitucionais por 3/5 dos votos em cada casa legislativa em dois turnos de votação”, afirmou.
A relatora votou pela inconstitucionalidade da redação dada ao caput do artigo 39 da Constituição Federal pela EC 19/1998. Também confirmou o efeito ex-nunc (dali para adiante) da cautelar deferida pelo STF em 2007 no ponto em que, para evitar um caos administrativo, manteve em vigor as normas editadas durante a vigência do questionado artigo 39 da Constituição.
Fonte: site do STF, de 3/9/2020
Farmácias aliadas à campanha Sinal Vermelho já auxiliaram mais de 40 mulheres em situação de violência doméstica
A Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica já auxiliou pelo menos 43 mulheres em situação de risco desde o seu lançamento, em junho. Os dados são do relatório de atividades sobre violência doméstica e a Covid-19, apresentado pelo Grupo de Trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após o aumento dos casos de violência doméstica durante o período de isolamento social.
A campanha, idealizada pela juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo, Maria Domitila Prado Mansur e pela presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, uniu instituições públicas e privadas em ações de proteção às vítimas de violência de gênero. Milhares de farmácias e drogarias de todo o país firmaram parceria para ajudar a socorrer pessoas nessas situações.
O grupo de trabalho ressaltou, durante a apresentação do relatório, que o número de atendimentos pode ter sido muito superior, uma vez que não há filtro de atendimentos da campanha na maioria dos estados. “A combinação do isolamento social com o comportamento controlador, abusador e violento do parceiro, consumo de álcool e drogas, redução da renda e outras circunstâncias agravantes potencializam o risco de agressão”, afirmou o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli. “Pretende-se não apenas oferecer à vítima um canal alternativo de denúncia e acolhimento, mas também combater a violência de gênero enquanto fenômeno social, etapa necessária à construção de uma sociedade verdadeiramente justa e igualitária”, reforçou o ministro.
A campanha – promovida pelo CNJ em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Campanha Sinal Vermelho foi criada para ser um veículo alternativo de denúncia. Para denunciar uma situação de violência, basta que a mulher vítima faça um “x” na mão e o atendente de um estabelecimento comercial, ao ver o sinal, ligará para o 190.
*Com informações do CNJ
Fonte: site do TJ SP, de 3/9/2020
Penalidades a concessionárias de petróleo e gás em lei estadual são inconstitucionais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual 6.557/2004 de Alagoas, que preveem penalidades às concessionárias de exploração de petróleo e gás natural pelo descumprimento de obrigações previstas no contrato de concessão. A decisão se deu na análise da ADI 6.226, julgada parcialmente procedente.
A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep). A norma questionada estabelece, para viabilizar a fiscalização de receita das empresas, deveres acessórios sobre o fornecimento de informações e de documentos atinentes à produção e penalidades no caso de descumprimento. Essas medidas foram consideradas constitucionais.
Por sua vez, o Plenário avaliou que violam a Constituição Federal os dispositivos (artigos 6º, caput e parágrafos 1º e 2º, e 17) que preveem penalidades pelo descumprimento de obrigações principais, ao estipular sanções pela inobservância dos termos previstos no contrato de concessão e pela inadimplência das participações e contribuições financeiras, inclusive com previsão de multa superior no caso de reincidência do inadimplemento, a ser revertida para o erário estadual.
Competência da União
A maioria do STF seguiu o voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin. Ele lembrou que, no julgamento da ADI 6.233, que questionava lei semelhante do Estado do Rio de Janeiro, o Plenário considerou que a titularidade das receitas originárias devidas pela exploração de recursos minerais, hídricos e de petróleo e gás natural não autoriza os entes federativos a disciplinar os termos em que esses recursos devem ser recolhidos nem os arrecadar diretamente.
Nesses pontos, a competência é da União e só poderá ser delegada mediante lei complementar ou instrumentos de convênio próprios, atualmente inexistentes.
Para o ministro Edson Fachin, a lei alagoana, ao instituir sanções pelo descumprimento do previsto no contrato de concessão e pelo atraso no pagamento em termos distintos dos estabelecidos na legislação nacional, extrapolou a competência comum dos entes federados para registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios (artigo 23, inciso XI, da Constituição).
Único a divergir, o ministro Marco Aurélio julgava a ação improcedente. A seu ver, no caso, não há envolvimento de receita da União, mas do estado, e a lei disciplina a fiscalização desses valores. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 6.226
Fonte: Conjur, de 4/9/2020
STJ reforça divergência sobre defesa prévia em redirecionamento de execução fiscal
É possível que seja necessário instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica para fazer o redirecionamento de execução fiscal a pessoa jurídica que integra o mesmo grupo econômico da sociedade empresária originalmente executada. Mas desde que não identificada na certidão da dívida ativa (CDA) ou que não possua responsabilidade tributária em sentido estrito — aquela disposta nos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de defesa prévia antes do redirecionamento da execução fiscal, reafirmando um ponto de divergência entre os colegiados que julgam matéria de Direito Público. O julgamento ocorreu na terça-feira (1º/9).
A questão reside em um conflito de normas. A Lei da Execução Fiscal (Lei 6.830/1980) não prevê uso do incidente de desconsideração da pessoa jurídica.
Esse incidente está previsto no artigo 134 do Código de Processo Civil, inclusive com referência expressa no sentido de sua aplicação à execução fundada em título executivo extrajudicial.
A Lei de Execução Fiscal, no entanto, diz em seu parágrafo 1º que a aplicação do CPC na execução fiscal deve ser subsidiária.
Conflito de normas
Para a 1ª Turma, as normas têm uma relação de complementaridade. O artigo 4º, inciso V da LEF diz que a execução fiscal pode ser promovida contra o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado.
O Código Tributário Nacional, nos artigos 134 e 135, trata da responsabilidade de terceiros nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte.
Quando o caso concreto não se enquadra nessas regras, surgiria uma situação excepcional, contemplada pelo CPC. Daí, então, surge a necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Já para a 2ª Turma, há incompatibilidade entre o regime geral do CPC e o da Lei de Execução Fiscal. O entendimento é que o CPC não incluiu o sistema especial que envolve o regime jurídico da execução fiscal.
Embargos de divergência
Essa discrepância jurisprudencial ficou evidente em dois julgados no STJ em 2019. Contra um deles, da 1ª Turma, houve interposição de embargos de divergência, o que deu a chance de a 1ª Seção uniformizar o entendimento. Em abril de 2020, no entanto, o colegiado considerou o julgamento incabível por ausência de similitude fática.
A divergência existe. Mas, enquanto a 1ª Turma fez suas considerações ao analisar o mérito da questão, o acórdão paradigma da 2ª Turma conheceu do recurso apenas em parte — no trecho que trata do redirecionamento da execução fiscal, aplicou a Súmula 7 e fez considerações sobre o mérito apenas como obiter dictum (como elemento da razão de decidir).
Caso concreto
No caso concreto, a Fazenda obteve sucesso no redirecionamento da execução fiscal contra empresa que não consta da CDA, em razão da configuração de grupo /econômico e a solidariedade tributária, conforme entendeu o juízo da execução.
Em recurso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região apontou que, como o crédito público em execução tem natureza tributária e goza de proteção especial, a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica “aparenta ser incompatível com o rito das execuções fiscais”.
“A análise do tribunal resume-se à premissa maior da questão: a incompatibilidade total do incidente com a Lei de Execução Fiscal. Os elementos fáticos deixaram de ser cotejados, impossibilitando o adequado exame da controvérsia sob o aspecto da responsabilidade tributária”, apontou a relatora da ação na 1ª Turma, ministra Regina Helena Costa.
Assim, deu parcial provimento ao recurso especial para anular o acórdão do TRF-2 e devolver os autos ao tribunal, para que que reaprecie a questão debatida, sob pena de supressão de instância.
“Como regra, não cabe a desconsideração da personalidade jurídica. Mas como exceção, sim. Estamos exatamente nessa situação de se analisar dentro da possibilidade excepcional. Entendo que o tribunal fez um juízo de valor prematuro”, concluiu a relatora.
REsp 1.804.913
Fonte: Conjur, de 4/9/2020
Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE comunica que foram recebidas 20 inscrições para participarem da Reunião aberta - Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre Reforma Tributária na turma Reforma tributária: Desafios e perigos, promovido pelo Centro de Estudos da PGE, a ser realizada no dia 04-09-2020, das 14h às 16h, na plataforma Microsoft-Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas:
1. Alisson Julian Rhenns
2. Camila Rocha Schwenck
3. Carolina Ferraz Passos
4. Daniela Spigolon Loureiro
5. Danielle Eugenne Migoto Ferrari Fratini
6. Danilo Barth Pires
7. Fernanda Luzia Freire Serur
8. Glauco Farinholi Zafanella
9. Glenderson Blaser Petarli
10. Guilherme Martins Pellegrini
11. João Guilherme Simoes Herrera
12. João Manoel Andrade Maciel da Silva Campos Galdi
13. Marcelo Buliani Bolzan
14. Monica Mayumi Eguchi de Oliveira Souza
15. Pedro Antonio Adorno Bandeira Assumpcao
16. Rafael Issa Obeid
17. Rebecca Correa Porto de Freitas
18. Regina Maria Sartori
19. Renata de Oliveira Martins Cantanhede
20. Sabrina Ferreira Novis de Moraes
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/9/2020 |