4/8/2022

Órgãos do governo de SP fazem acordo para combater sonegação

A Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo e a Procuradoria Geral do Estado assinaram resolução conjunta nesta quarta-feira (3) estabelecendo o compartilhamento das bases de dados para agilizar a cobrança de pessoas inscritas na dívida ativa do estado, avaliada em R$ 360 bilhões.

Segundo o documento, o objetivo é "incrementar a arrecadação e combater a sonegação fiscal, conferindo maior eficiência às atividades da administração tributária".

A parceria prevê que os dois órgãos disponibilização mutuamente informações cadastrais dos contribuintes e devedores do estado, mediante consulta on-line às bases de dados.

"É um acordo fundamental para dar mais eficiência à localização e cobrança de sonegadores e outros devedores", diz o secretário da Fazenda, Felipe Salto.

Para Inês Coimbra, procuradora-geral do Estado, a ideia é institucionalizar uma cooperação que acontecia apenas de maneira informal. "Hoje o compartilhamento é quase que baseado apenas em relações pessoais", afirma.

Segundo ela, "a resolução se insere num esforço conjunto de encontrar estratégias de maximização da cobrança para contribuir para a retomada de economia".

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 4/8/2022

 

 

Lei de Improbidade: STF começa a julgar se modificações podem ser aplicadas retroativamente

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar o recurso que discute se as alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) inseridas pela Lei 14.230/2021 podem ser aplicadas retroativamente ao prazo de prescrição para ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa (sem intenção).

Na sessão desta quarta-feira (3), foram apresentados os argumentos das partes, dos terceiros interessados e do procurador-geral da República, Augusto Aras. O julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, com repercussão geral (Tema 1.199), prossegue na quinta-feira (4), com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Litigância de má-fé

No caso em análise, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajuizou ação civil pública pedindo a condenação de uma advogada, contratada como procuradora para defender em juízo os interesses da autarquia, ao ressarcimento dos prejuízos sofridos em razão de sua suposta atuação negligente. Ela atuou entre 1994 e 1999, e a ação foi proposta em 2006.

Na primeira instância, a procuradora foi absolvida, porque o juiz não constatou ato de improbidade administrativa nem prejuízos ao erário. A autarquia foi, então, condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, custas processuais e honorários advocatícios.

O Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4), contudo, anulou a sentença e determinou a abertura de nova instrução processual, com o entendimento de que, após Constituição Federal de 1988, a pretensão de ressarcimento de danos causados ao erário por atos de improbidade administrativa não prescreve.

Inexistência de dolo

Da tribuna, o representante da advogada, Francisco Zardo, argumentou que a ação seria inviável por ter sido proposta em 2006, após o prazo prescricional de cinco anos. Também sustentou que não houve comprovação de dolo nos atos praticados por ela e defendeu a aplicação retroativa da lei, que passou a exigir a comprovação de conduta dolosa para configurar a improbidade administrativa.

Os representantes da Associação Brasileira de Municípios (ABM), da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que foram admitidos como interessados na ação, também defenderam a retroatividade da lei.

Retroatividade

O procurador-geral da República afirmou que a aplicação retroativa dos novos prazos de prescrição afeta a segurança jurídica. Segundo Aras, a retroatividade da lei mais benéfica se aplica apenas às ações penais, e não é possível adotar o novo regime da prescrição aos atos em que não houve inércia do Estado. Manifestaram-se no mesmo sentido os representantes do Ministério Público dos estados de São Paulo, Goiás e Rio Grande do Sul e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.

 

Fonte: site do STF, de 4/8/2022

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

EXTRATO DA ATA DA 33ª SESSÃO ORDINÁRIA – BIÊNIO 2021/2022 (republicado por ter saído com incorreção).
DATA DA REALIZAÇÃO: 02/08/2022
Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/8/2022

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos – Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA que foram recebidas 3 (três) inscrições para participarem do Curso de Extensão em “Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação e Contratações Públicas”, promovido pela Escola Superior da PGE, a ser realizado no período de 04 de agosto a 08 de dezembro de 2022, às quintas-feiras, das 8h às 12h15. Segue abaixo a inscrições deferidas:


1. CLAUDIA ANDRADE FREITAS
2. LUCIANO ALVES ROSSATO
3. THAMY KAWAI MARCOS

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/8/2022

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP

Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*