4/8/2021

Comunicado do Conselho da PGE: resultado do concurso de promoção (condições existentes em 31/12/2020)

EXTRATO DA ATA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA – BIÊNIO 2021/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 03/08/2021
Processo: PGE-PRC-2021/00114
Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado
Assunto: Concurso de Promoção na carreira de Procurador do Estado, relativo às condições existentes em 31/12/2020.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/8/2021

 

 

Ministro Barroso inaugura Especialização em Direito Público ESNAP/USP

Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferiu nesta terça-feira (03/08) a aula magna de abertura da Especialização em Direito Público da Escola Nacional da Advocacia Pública (ESNAP) da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE), em convênio com a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP).

A palestra online abordou o tema “Perspectivas atuais da Teoria da Constituição” e foi ministrada exclusivamente para os Procuradores e Procuradoras de todo o Brasil matriculados na formação.

“Quero agradecer em nome da ANAPE a presença do ministro Barroso. Estamos tendo hoje a aula inaugural da nossa tão sonhada Escola Nacional da Advocacia Pública, vinculada a ANAPE. Aprovamos dentro da congregação da USP e lançamos este curso. O ministro dando essa aula inaugural para nós é muito importante”, afirmou o presidente da ANAPE, Vicente Braga.

Patrícia Werner, diretora da Escola, deu as boas-vindas aos alunos e explicou como funcionará o curso. “Estamos aqui reunidos para dar início a este projeto inédito e que visa justamente proporcionar o debate, o estudo dos problemas enfrentados pela Advocacia Pública, de modo a possibilitar o aprimoramento e troca de experiências efetivas em todo o território nacional”, disse.

A diretora ainda mencionou o caminho percorrido para que o projeto saísse do papel. “Isso tudo foi possível porque muita gente acreditou neste projeto de âmbito nacional. Planejamos este curso por quase dois anos e tudo conspirava contra o sucesso desta empreitada, a começar pela pandemia”, relatou.

A professora da Faculdade de Direito da USP e uma das coordenadoras do curso, Maria Paula Dallari Bucci, também lembrou a importância deste tipo de formação para os advogados públicos.

“A Advocacia Pública tem um papel tão fundamental para a estruturação do Estado, para a realização das políticas públicas, merece e tem todo o espaço e condição, pela qualidade do seu pessoal, de fazer este tipo de reflexão sobre a sua carreira. Nosso papel aqui, tanto da coordenação quanto dos professores, é organizar as vivências desses profissionais que vem em busca de qualificação. Tenho as melhores expectativas com este curso”, finalizou.

Aula Magna
O presidente do TSE iniciou sua fala agradecendo o convite para ministrar a aula magna. “Tenho muito prazer e muita honra de estar aqui e compartilhar algumas ideias e algumas reflexões sobre a Teoria Constitucional Contemporânea”, disse Barroso.

Durante a palestra, o magistrado explicou que o constitucionalismo democrático foi a ideologia vitoriosa do século XX que resultou nas grandes promessas da modernidade, como o poder limitado, dignidade da pessoa humana, centralidade dos direitos fundamentais, justiça material e a tolerância.

“O constitucionalismo democrático, que foi o arranjo institucional vitorioso do século XX, ele tem uma característica que está presente na maior parte das democracias do mundo, que é a existência de uma Suprema Corte ou de um tribunal constitucional, que entre os seus papéis está em arbitrar as tensões que existem entre o constitucionalismo e democracia, ou seja, entre governo da maioria e a proteção da democracia e dos direitos fundamentais. Portanto, a existência de algum grau de tensão entre uma corte constitucional e os poderes majoritários não só é inevitável como é inerente às democracias”, relatou aos presentes.

A primeira turma da especialização em Direito Público inicia agora suas aulas em agosto de 2021 e irá até abril de 2023, com palestras e aulas dos mais renomados especialistas.

 

Fonte: site da Anape, de 3/8/2021

 

 

Lira diz que reforma administrativa precisa ser aprovada ainda em agosto na Câmara

Por Eduardo Laguna

Com pressa diante de um calendário apertado pela proximidade do debate das eleições de 2022, o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), disse nesta terça-feira, 3, que a reforma administrativa, que prevê uma reestruturação do RH do Estado, pode ser votada pelos deputados ainda neste mês.

“Com a habilidade necessária e com a articulação necessária na comissão, esperamos, em relação à reforma administrativa, ter a votação ao fim de agosto porque temos que remetê-la ao Senado Federal. Infelizmente, com a polarização existente hoje no Brasil, temos a obrigação de entregar matérias estruturantes até novembro”, afirmou Lira durante fórum Estadão Think, realizado pelo Estadão com patrocínio da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Lira avaliou que ficará mais difícil avançar com reformas no ano que vem, quando os interesses políticos vão se sobrepor à agenda econômica.

“Se avançar na Câmara, fica mais fácil aprovar no Senado no ano que vem. O importante é avançar agora. Podemos avançar neste ano e continuar no ano que vem mesmo sabendo das dificuldades de um ano eleitoral”, afirmou o presidente da CNI, Robson Andrade.

A reforma administrativa foi enviada pelo governo ao Congresso em setembro de 2020. A proposta tem como objetivo alterar as regras para os futuros servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e municípios. Ou seja, as mudanças propostas pelo governo não atingem os atuais servidores e mesmo aqueles que entrarem no serviço público antes da aprovação da reforma. Também não altera a estabilidade nem os vencimentos desses servidores.

Lira enfatizou que os direitos adquiridos de servidores não serão eliminados pela reforma. “Não vamos atacar direito adquirido", afirmou o presidente da Câmara. "Não somos inconsequentes, sabemos dos nossos limites constitucionais", acrescentou. Ele reconheceu que categorias de funcionários públicos têm o maior lobby no Congresso, mas considerou que tais interesses “não serão maiores do que os fatos”.

A proposta prevê que a reforma não vai atingir parlamentares, magistrados (juízes, desembargadores, ministros dos tribunais superiores), promotores, procuradores e militares. De acordo com o governo, esses são membros de poderes e têm regras diferentes dos servidores comuns. Segundo Lira, todos os poderes entrariam na reforma administrativa se fosse possível, porém, caso não envie proposta de mudança em suas categorias, a inclusão do Judiciário poderia significar que o Congresso estaria extrapolando limites constitucionais.

Já o relator da comissão especial que aprecia a proposta, o deputado Arthur Maia (DEM-BA), discordou de Lira. “Hoje, na minha lógica, se o parecer fosse apresentado hoje, o Judiciário estaria incluído na reforma administrativa”, disse no mesmo evento. “Se depender de mim, todo mundo vai entrar na reforma. Não estou aqui para proteger ‘A’ nem perseguir ‘B’”.

Maia informou que terá condições de apresentar o seu relatório sete dias após a última audiência da comissão. Referindo-se à divergência com Lira em relação à inclusão do Judiciário, ele comentou que, da mesma forma como pode ser convencido do contrário, pode convencer o presidente da Câmara a mudar de ideia.

Ao tratar da estabilidade dos cargos, Maia assegurou que o servidor que alcançou tal direito será preservado, mas isto não impede que ele seja submetido à avaliação de desempenho. “Uma coisa é direito adquirido, outra é avaliação de desempenho”

Na reforma administrativa, esse é um dos poucos pontos em que as mudanças também afetam os servidores da ativa. Ao entregar a proposta, o Ministério da Economia informou que o projeto de lei complementar que regulamenta a possibilidade de desligamento de servidor público por "baixo desempenho" estava em fase de elaboração e que logo seria enviado ao Congresso - ainda não foi.

Atualmente, essa possibilidade de exoneração por mau desempenho não existe. Uma emenda à Constituição aprovada em 1998 prevê o desligamento, mas a regulamentação do tema, que depende de uma lei complementar, nunca foi concluída. Na proposta de reforma enviada ontem ao Congresso, o governo propõe que o tema seja regulamentado por lei ordinária, que tem votação mais simples.


Fonte: Estado de S. Paulo, de 4/8/2021

 

 

Estabilidade e carreiras de Estado são tema de 18 emendas à reforma administrativa

A estabilidade de servidores públicos e a definição de carreiras típicas de Estado são o tema de 18 das 45 emendas apresentadas na Comissão Especial da Reforma Administrativa (PEC 32/20). Os deputados também se preocupam com o vínculo de experiência (7), a jornada e remuneração de servidores (assunto tratado em 6 emendas), aposentadoria e previdência (6), concurso ou seleção (6), férias e licenças (5 emendas), cargos comissionados ou de liderança e assessoramento (5).

Ainda há emendas sobre avaliação de desempenho, desligamento ou perda de cargo e cooperação com empresas privadas, entre outros temas. Várias das emendas tratam de carreiras específicas, incluindo profissionais de Segurança (6), da Justiça (5), da Saúde (2), professores (3 emendas) e militares (3).

Atualmente, os servidores que passaram em concurso público ganham estabilidade depois de três anos de exercício do cargo. Depois disso, eles só perdem a vaga se houver uma sentença judicial transitada em julgado, um processo administrativo ou pelo procedimento de avaliação periódica de desempenho. No entanto, a proposta do Executivo limita a estabilidade apenas a carreiras típicas de Estado, que seriam definidas depois por lei complementar.

Impessoal

O relator da proposta de reforma administrativa, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), avisou que a lei sobre estabilidade e demissão de servidores será impessoal. "Não será dado a nenhum chefe de plantão o direito de demitir por seu gosto, por sua vontade exclusiva. Tem que ter a avaliação do usuário do serviço público, o que é fácil por meio da internet e da tecnologia", propôs.

O relator lembrou que o Estado investe recursos para contratar um servidor por meio de concurso e deve recuperá-lo caso o desempenho não seja satisfatório. "A avaliação deve ser muito mais no sentido de premiar o funcionário que tenha um bom desempenho do que punir o mau desempenho", analisa.

Arthur Oliveira Maia ainda apontou para a necessidade de aprimorar os conceitos e critérios de avaliação dos funcionários públicos. "Não é razoável que a gente veja índices de analfabetismo funcional nas escolas brasileiras. Mas quando você fala em avaliar o professor, parece que você está jogando pedra na cruz", afirmou.

Preocupação

O deputado Rogério Correia (PT-MG) disse estar preocupado com a concepção do relator sobre o que seriam as carreiras de Estado. "Carreira exclusiva não tem nada a ver com estabilidade. Para o relator, professores e agentes de saúde não precisam de estabilidade. Isso me assusta. Trocar um professor não vai resolver o problema", criticou. "Assim, 80% dos servidores não vão ter estabilidade. Desmanchar a estabilidade terminaria com o serviço público, com a substituição pela iniciativa privada e precarização do trabalho."

Rogério Correia ainda nota que, mesmo para as carreiras típicas de Estado, a demissão não será mais por decisão judicial transitada em julgado, mas por ordem judicial colegiada. "Acaba com a presunção de inocência do servidor público", lamentou. Ele ainda observa que, segundo o texto da PEC, a avaliação de desempenho poderia ser feita "na forma da lei", e não por lei complementar.

"O governo poderia baixar uma medida provisória de demissão em massa, para fazer as contratações temporárias ou convênios com a iniciativa privada", teme.

O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) nota que, desde o envio da PEC, a estabilidade tem sido o ponto mais discutido e polêmico. "Não podemos tratar a estabilidade como a bala de prata que vai resolver todos os problemas do serviço público no Brasil, mas cabe a nós aprimorar este instrumento" ponderou.

Tiago Mitraud considera que as previsões atuais para perda de cargo são insuficientes, especialmente porque a avaliação de desempenho não foi regulamentada. Segundo ele, também seria necessário criar regras para extinguir cargos e carreiras que não são mais necessários porque se tornaram obsoletos.

"Temos de dar a capacidade de o Estado se reorganizar. Estabilidade não é um privilégio, mas um instrumento necessário para preservação do interesse público. Infelizmente, o cargo público é almejado não pelo interesse público, mas porque a estabilidade dá a tranquilidade para não apresentar resultados."

Pressões políticas

O deputado Luis Miranda (DEM-DF) defendeu a estabilidade como meio de proteger os servidores de pressões políticas. Ele afirmou que seu irmão, o servidor concursado do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda, foi atacado e ameaçado por apresentar denúncias de irregularidade na compra da vacina indiana Covaxin. "Se não fosse a estabilidade, certamente teria sido demitido", argumentou.

Luis Miranda ainda defendeu que os cargos de chefia fossem limitados a funcionários de carreira. "Quem tem poder, manda, desmanda, humilha e coloca em xeque a vida da pessoa e de seus familiares e filhos. Que servidor público, sabendo que poderia perder o emprego, vai cumprir com suas obrigações?", questionou.

Argumentos

Além da proteção contra perseguições políticas, entre os principais argumentos a favor da estabilidade estão a continuidade para implementar políticas públicas, a atração de profissionais qualificados, a manutenção da memória da organização e a igualdade no tratamento entre servidores. Já os críticos dizem que a estabilidade leva à perda de motivação dos servidores, impunidade para servidor com baixo desempenho, aumenta o poder burocrático, leva a tratamento desigual com trabalhadores do setor privado e aumenta o gasto público com a folha de pagamento.

Os custos com o funcionalismo estão entre os principais argumentos do governo contra a estabilidade. O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Leonardo José Mattos Sultani, afirmou que apesar de 12,5% dos trabalhadores atuarem no setor público, esses servidores gastam 13,4% do PIB. "A estabilidade se equipara a um contrato vitalício", comparou.

Quase 87% dos servidores são estáveis e a administração pública federal já dispõe de mais inativos do que ativos em seus quadros (52,9% são inativos). O secretário informou que o Brasil gasta R$ 8,2 bilhões por ano com 69 mil servidores ativos em cargos extintos.

Sultani lembrou que o Congresso deverá regulamentar as hipóteses de perda do cargo em lei complementar. "Impossível o desligamento do servidor por motivação político partidária. A lei vai eliminar as possibilidades de perseguição pessoal, pressões corporativas ou político partidárias", disse.


Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 3/8/2021

 

 

Juiz concede isenção de IPVA para veículo de PCD

Por José Higídio

A lei não pode conceder isenção a uma parcela das pessoas com deficiência e deixar de conceder a outras. Com esse entendimento, a Vara da Fazenda Pública de Jundiaí (SP) reconheceu o direito de um portador de deficiência à isenção do IPVA sobre seu veículo.

Uma lei paulista de outubro do último ano passou a exigir que, para ter direito à isenção, o veículo da pessoa com deficiência (PCD) tenha adaptações específicas. Isso levou a uma enxurrada de ações judiciais, movidas por portadores de deficiência que possuem carros não adaptados e, por isso, perderam a isenção.

Era o caso do autor, que foi representado pelo advogado Rubens da Cunha Lobo Júnior. O juiz Gustavo Pisarewski Moisés considerou que a lei estadual ofende a isonomia material prevista na Constituição, "ao criar indevida distinção entre pessoas portadoras de deficiência física e/ou mental".

Para o magistrado, "o portador de deficiência, seja qual for ela, merece tratamento favorável igual ao dado a todos os demais portadores de deficiência, inclusive na esfera tributária, sem distinção subjetiva alguma, sob pena de, do contrário, haver ofensa ao princípio maior da igualdade, constitucional e amplamente garantido".

Assim, ao se conceder a isenção apenas a uma categoria de contribuintes PCD, haveria "tratamento diferenciado entre pessoas que se encontram em igual situação". Para o juiz, a proteção legal "não se altera pela circunstância de se tratar ou não de condutor e/ou de veículo adaptado".

1000157-74.2021.8.26.0048

 

Fonte: Conjur, de 3/8/2021

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