4/7/2022

Em dois anos, acordo de cooperação entre STJ e AGU otimiza tramitação processual

Principal ação voltada para a redução do volume de processos no Superior Tribunal de Justiça, o acordo de cooperação técnica firmado com a Advocacia-Geral da União possibilitou que, desde junho de 2020, cerca de 620 mil processos que poderiam chegar à corte tivessem sua tramitação abreviada nas instâncias de origem.

Para o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, o principal benefício alcançado pela parceria, ao reduzir o volume de processos em tramitação, é permitir que a corte se dedique de forma mais concentrada à sua missão de uniformizar a jurisprudência sobre a legislação federal infraconstitucional.

Além disso, acrescentou Martins, "os números sinalizam ganhos enormes não só para o STJ, mas para outras instâncias do Poder Judiciário, contribuindo para a redução de litígios e a celeridade processual".

O trabalho conjunto entre STJ e AGU envolve gerenciamento de precedentes qualificados e fomento à resolução consensual de controvérsias que envolvam processos relacionados aos órgãos e às entidades públicas representados pela AGU.

Na execução do acordo, foram adotadas estratégias de identificação prévia de controvérsias contrárias aos precedentes do STJ; de identificação de recursos especiais e agravos em recurso especial manifestamente contrários aos precedentes do tribunal; e de identificação de processos que tratem de temas federais afetados pela sistemática dos recursos repetitivos.

No STJ, a operacionalização dos mecanismos de desjudicialização está a cargo da Secretaria Judiciária e do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac).

Inteligência judiciária

Devido aos bons resultados apresentados, a parceria institucional tem sido prorrogada a cada semestre. Os números são significativos: 620.441 processos tiveram a tramitação abreviada nas instâncias de origem; houve uma redução de 22% no número de agravos em recurso especial interpostos pela AGU; e em outros 2.543 processos em tramitação no STJ foi homologada a desistência (356 só no primeiro semestre de 2022).

Segundo o titular da Secretaria Judiciária, Antonio Augusto Gentil, a partir de um criterioso trabalho de inteligência judiciária, a corte identificou os casos em que a pretensão do ente público se revelava manifestamente contrária aos seus precedentes, o que evitou sucessivas situações de não-conhecimento ou desprovimento dos recursos.

"Por meio desse trabalho de inteligência, o tribunal criou as condições necessárias para que centenas de milhares de processos tivessem sua tramitação abreviada nas instâncias de origem e, desse modo, concorreu para a redução da demanda processual no STJ, bem como para poupar o esforço desta corte no enfrentamento de demandas manifestamente contrárias aos seus precedentes, que poderiam, como de fato o foram, ser resolvidas nas vias ordinárias", explicou o secretário.

Precedentes vinculantes

Outro enfoque importante do acordo é o estímulo à formação de precedentes vinculantes como estratégia de redução da quantidade de recursos que chegam ao STJ.

Segundo a coordenadora do Nugepnac, Maria Lucia Paternostro, a partir da indicação de discussões emergentes, conflitantes ou recorrentes nas instâncias ordinárias pelos advogados e pelos procuradores da AGU, a equipe do Nugepnac desenvolve estudos temáticos para sugerir aos ministros relatores a afetação das controvérsias para julgamento como precedentes qualificados.

"Nos 24 meses de vigência do acordo de cooperação técnica, as 54 sugestões de temas feitas pela PGF, pela PGU e pela PGFN possibilitaram a criação de 37 controvérsias pelo núcleo, que resultaram em 16 propostas afetadas pelos órgãos julgadores competentes, com 5 temas já julgados pela sistemática do rito dos repetitivos, tornando-se de observância obrigatória pelos tribunais e pelas carreiras da AGU", destacou Maria Lucia Paternostro.

Nos últimos dois anos, além dos mais de meio milhão de processos que tiveram sua tramitação abreviada nas instâncias de origem, houve uma redução de aproximadamente 13% no número de processos oriundos de Tribunais Regionais Federais, diminuição atrelada à mudança de atuação judicial da AGU, principal demandante nas instâncias da Justiça Federal. Além disso, a taxa de decisões desfavoráveis para a AGU foi reduzida em 19,6%, o que também reflete uma litigância mais eficiente na corte. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

 

Fonte: Conjur, de 1º/7/2022

 

 

Ação de governadores sobre mudanças no ICMS será julgada direto no Plenário

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal sobre a norma que passou a classificar combustíveis, gás natural e outros itens como essenciais. Ela é relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195, em que governadores de 11 estados e do Distrito Federal argumentam que a inovação promovida pela Lei Complementar federal 194/2022, sancionada na semana passada, impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral.

De acordo com os governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Distrito Federal, a medida impõe ônus excessivo e desproporcional aos entes federados, comprometendo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.

As autoridades têm o prazo comum de 10 dias para prestarem as informações e, sucessivamente, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão cinco dias para manifestação.

Em razão da relevância e do especial significado da matéria para a ordem social e a segurança jurídica, a relatora submeteu a ação ao rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que dispensa a análise liminar e autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito.

 

Fonte: site do STF, de 2/7/2022

 

 

STF começa a julgar cabimento de ADPF contra decisões judiciais sobre adicional a servidores do PI

Na sessão de encerramento do semestre, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (1º), o julgamento de agravo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 495, que questiona decisões da Justiça do Piauí que têm reconhecido o direito adquirido de servidores estaduais à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço definida em legislação vigente antes da Lei Complementar estadual 33/2003. A análise do recurso será retomada em 3/8, na primeira sessão plenária depois do recesso.

O agravo foi interposto pelo governo do Piauí, autor da ação, contra decisão da relatora, ministra Cármen Lúcia, que negou seguimento (julgou incabível) à ADPF, sob o entendimento de que não foi cumprido o requisito da subsidiariedade, previsto na Lei 9.882/1999, segundo o qual não é cabível a arguição quando houver outro meio eficaz de sanar a lesividade. O recurso estava em julgamento no Plenário Virtual, mas o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, levando-o ao Plenário físico.

Nesta sexta-feira, a ministra Cármen Lúcia votou pela manutenção da sua decisão. Para ela, há outras vias processuais adequadas para resolver a controvérsia, e o ajuizamento da ADPF seria uma forma de adiantar ou suprimir vias processuais próprias.

 

Fonte: site do TJ SP, de 4/7/2022

 

 

Decreto de 1º-7-2022

Nomeando, nos termos do inc. II do art. 20 da LC 180-78, e dos arts. 76, 77, 82 e 90 da LC 1.270-2015, os abaixo indicados, habilitados em concurso público, para exercerem em caráter efetivo e em Jornada Integral de Trabalho, sujeitos a estágio probatório, o cargo a seguir relacionado do Quadro da Procuradoria Geral do Estado.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 2/7/2022

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP

Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*