4/7/2019

Segunda fase da operação Olho de Hórus resulta em multa milionária contra beneficiários de esquema de sonegação

O Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), e a Secretaria da Fazenda e Planejamento deflagraram nesta quinta-feira (4) a segunda fase da operação Olho de Hórus. Estão sendo cumpridos quatro mandados de busca e apreensão no Estado de São Paulo e a lavrados Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIMs) no total de R$ 338.590.982,65 contra as empresas do ramo siderúrgico beneficiárias do esquema de sonegação.

A primeira fase da operação, realizada em novembro do ano passado, desarticulou um grupo de sonegadores que criaram esquema fraudulento de transferência de créditos de ICMS por meio de empresas de fachada. A organização criminosa agia através de empresas noteiras, criadas para simular operações falsas de entrada de mercadoria, gerando assim créditos tributários inidôneos, que ao final beneficiavam empresas de um único grupo econômico.

Na ocasião, a atuação cooperada entre o GAECO, a Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Procuradoria Geral do Estado, por meio do GAERFIS (Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal), resultou na apreensão de computadores e documentos em 18 endereços, além da prisão temporária de cinco pessoas ligadas a fraude.

O aprofundamento das investigações que culminaram, nesta quinta-feira, no cumprimento das buscas e apreensões permitiu a identificação dos reais operadores do esquema criminoso, assim como a descontinuação das operações realizadas pela empresa interposta, criada com o objetivo de ludibriar o Fisco Paulista.

Além disso, as autuações fiscais foram direcionadas não apenas para as empresas beneficiarias do esquema, mas também para um de seus sócios, que tinha amplo conhecimento da fraude fiscal praticada.

A atuação conjunta da Fazenda, MPSP e PGE na operação Olho de Hórus demonstra o poder do Estado no combate à sonegação e às práticas lesivas aos cofres públicos, por meio de ações incisivas para responsabilizar todas as partes envolvidas na fraude estruturada e punir os que insistem em atuar a margem da lei.


Fonte: site da SEFAZ-SP, de 4/7/2019

 

 

AGU rebate ação da OAB contra lei que dispensa advogado em audiência inicial

Em nome do presidente Jair Bolsonaro, a Advocacia-Geral da União encaminhou ao Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (2/7), manifestação pela rejeição da arguição de descumprimento de preceito fundamental com base na qual a Ordem dos Advogados do Brasil questiona dispositivo da Lei 5.478/1968 que admite ser facultativa a presença de advogado na audiência inicial de ação de alimentos.

O antigo dispositivo legal possibilita ao credor dirigir-se ao juiz, pessoalmente ou por advogado, para expor os fatos e fundamentos que lastreiam seu pedido de alimentos.

Na petição inicial da ADPF 591, a OAB sustenta a incompatibilidade da norma legal “com a ordem constitucional supervenientemente inaugurada em 1988”, por não atender às “exigências dos princípios da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, 55, da CF), do devido processo legal (art. 5º, 54, da CF), do acesso Justiça (art. 5º, 35, da CF), da isonomia (art. 5º, caput, da CF), da defesa técnica (art. 34 da CF) e da razoável duração do processo (art. 5º, 78, da CF)”.

Além disso, a entidade nacional sustenta que “o direito à defesa técnica é garantia constitucional fundamental do processo, inscrita no art. 133 da Constituição Federal, que prevê indispensabilidade do advogado para administração da justiça”.

A ação – que tem pedido de liminar – foi ajuizada em 12 de junho último, e tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski.

Nas razões contrárias à ação, o advogado-geral da União, André Mendonça, destaca inicialmente haver “jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal no sentido do caráter não absoluto da representação por advogado”.

E cita julgado do STF (ADI 1.539, relator Maurício Corrêa, 2013) no sentido de que: “Não é absoluta a assistência do profissional da advocacia em juízo, podendo lei prever situações em que prescindível indicação de advogado, dados os princípios da oralidade e da informalidade adotados pela norma para tornar mais célere e menos oneroso o acesso à justiça”.

A manifestação da AGU nos autos da ADPF 591 prossegue:

“É certo que os fundamentos adotados no julgamento têm expresso objetivo de simplificar procedimento aplicável às ações de competência dos Juizados Especiais, regido, por expressa disposição de lei, pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, conciliação ou transação (Art. 2º, da Lei n° 9.099/95). A adoção de tais critérios é justificada pela menor complexidade das causas de sua competência (Arts. 3º e 6º da Lei n° 9.099/95)”.

“Nesse contexto, conquanto não se possa falar em menor complexidade das causas que envolvam crédito de prestações alimentícias, a natureza da prestação, diretamente ligada ao direito pressuposto à inviolabilidade do direito à vida (Art. 5º, caput da CF) e à dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III da CF) justificaria a previsão de procedimento oral e célere ao extremo, tal qual previsto no artigo 2º da Lei n° 5.478/68. Esses seriam, portanto, os fundamentos constitucionais relevantes à excepcional e circunstancial dispensa de defesa técnica”.

“Ressalte-se que, nesse procedimento especial, a dispensa de representação por advogado é limitada à audiência inicial, quando decidir-se-á sobre os alimentos provisórios (Art. 4º da Lei n° 5.478/68). Para todos os demais atos do processo, falece ao autor capacidade postulatória. Dessa maneira, afora o momento inicial, que pode ser qualificado pela existência de necessidade premente de fixação de alimentos provisórios, o direito à defesa técnica será garantido ao credor alimentício em todas as fases processuais”.

 

Fonte: site JOTA, de 3/7/2019

 

 

Rejeitado trâmite de ADI ajuizada por confederação que representa servidores públicos de forma heterogênea

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6143, ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) contra a Lei 3.462/2019 do Estado do Tocantins, que suspendeu a concessão de progressões e reajustes aos servidores públicos estaduais pelo período de 24 meses.

Segundo o ministro, a CSPB não tem legitimidade para o ajuizamento da ação de controle de constitucionalidade, pois se trata de uma entidade sindical que, conforme seu estatuto, representa servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as entidades federativas. “A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que somente se considera entidade de classe aquela que reúna membros que se dedicam a uma só e mesma atividade profissional ou econômica”, explicou.

A confederação, observou Lewandowski, não demonstrou que congrega federações de sindicatos que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas. “Configurada a heterogeneidade da entidade, evidencia-se sua ilegitimidade ativa para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade”, concluiu.

Na ADI, a entidade alegava que as modificações previstas na lei afrontam a iniciativa privativa do governador do estado para dispor sobre leis que alterem ou modifiquem o regime jurídico de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica.


Fonte: site do STF, de 3/7/2019

 

Nova complementação de voto prevê contribuição extraordinária só para servidor da União

A nova versão da complementação de voto do relator da comissão especial da reforma da Previdência (PEC 6/19), deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), traz apenas mudanças pontuais, sem alterações significativas em relação ao material apresentado ontem. O substitutivo mantém as diretrizes do governo Jair Bolsonaro – como idade mínima e tempo de contribuição para a aposentadoria nos setores público e privado e regras de transição para os atuais segurados.

Moreira havia reintroduzido ontem no texto a possibilidade, originalmente apresentada pelo Executivo, de eventual cobrança de contribuições extraordinárias dos servidores públicos aos regimes próprios de previdência social.

Na nova complementação de voto, ele ressaltou que a medida valerá apenas no âmbito da União – estados e municípios ficarão de fora.

O relator retirou hoje alterações na competência da Justiça Federal sobre ações envolvendo acidentes de trabalho, de forma que fica preservado o texto atual da Constituição.

Outra mudança trata do aumento, proposto por Moreira, da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de 15% para 20%, a ser aplicado somente para os bancos.

Confira os principais pontos da reforma da Previdência, após alterações do relator

Samuel Moreira alterou o substitutivo para fazer com que detentores de mandato (governadores, prefeitos, deputados, senadores, entre outros) que queiram sair do regime próprio de aposentadoria e migrar para o regime geral da previdência façam requerimento expresso com o pedido. Quem quiser permanecer onde está não precisa fazer nada.

Por fim, em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago a idosos de baixa renda, o substitutivo insere na Constituição o critério de vulnerabilidade – já previsto em lei – de 25% do salário mínimo de renda familiar per capita para acesso ao programa. “Fica ressalvado, no entanto, que poderão ser adotados critérios de vulnerabilidade social”, afirmou o relator.

Diferentemente do previsto na proposta original do Executivo, o relator decidiu manter na Constituição a idade mínima para aposentadoria de servidores da União, de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher – esses patamares são, hoje, de 60 e 55 anos, respectivamente. Conforme o texto, a mesma regra terá de constar da legislação dos estados e municípios.

Regra transitória

O texto propõe uma regra geral transitória, com idade mínima de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. Até que lei específica trate do tema, o tempo de contribuição no setor privado será de pelo menos 15 anos para a mulher e 20 para o homem; no setor público, 25 para ambos os sexos. Há ainda regras para grupos específicas, como professores.

O substitutivo prevê uma fórmula para cálculo dos benefícios – média aritmética de todas as contribuições até o dia do pedido – que poderá ser mudada por lei futura. Na regra geral transitória, a aposentadoria corresponderá a 60% dessa média – se for a única fonte de renda, é assegurado o valor do salário mínimo (atualmente, R$ 998). A partir dos 20 anos de contribuições efetivadas, o percentual subirá 2 pontos percentuais por ano, até chegar a 100% com 40 anos.

Além daquelas previstas no texto original, o relator criou uma regra de transição para todos os atuais segurados do setor público e privado, com pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data da promulgação da futura emenda constitucional, mais idade mínima (60 se homem, 57 se mulher) e tempo de contribuição (pelo menos 35 e 30, respectivamente).

Justificativa

O objetivo da reforma, segundo o governo, é conter o déficit previdenciário – diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar benefícios. Em 2018, o déficit previdenciário total da União, que inclui os setores privado e público mais militares, foi de R$ 264,4 bilhões.

A expectativa do Planalto com a reforma da Previdência era economizar R$ 1,236 trilhão em dez anos, considerando apenas as mudanças para trabalhadores do setor privado e para servidores da União. Com as alterações promovidas pelo relator, a economia poderá ficar em pouco mais de R$ 1 trilhão nesse mesmo período.


Fonte: Agência Câmara, de 4/7/2019

 

 

Processo administrativo Federal poderá ter prazos contados em dias úteis

A CCJ do Senado aprovou, em decisão final, o PLS 35/18, que estabelece a contagem de prazos de processos administrativos federais apenas em dias úteis. O texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise no plenário do Senado.

Segundo a justificação do projeto, a mudança é necessária porque tribunais têm ignorado norma estabelecida no CPC/15 que já restringe a contagem a dias úteis.

Outra medida sugerida pelo projeto é a suspensão dessa contabilização entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro ou por motivo de força maior, devidamente comprovado. Se houver feriado local no curso do prazo, a parte interessada terá que comprovar o fato e fazer o seu registro no ato de protocolo de manifestação, defesa ou interposição de recurso.

A proposta recebeu parecer favorável do relator, Roberto Rocha. Ao defender a aprovação do PLS 35/2018, ele considerou “inegável” a conveniência de se uniformizar os critérios de contagem dos prazos processuais.

"A proposição traz para o processo administrativo federal sistemática de contagem de prazo idêntica à prevista no Novo Código de Processo Civil, o que reduz a insegurança jurídica e promove desejável uniformização."

Pela lei Orgânica da Justiça Federal (lei 5.010/66), já é recesso forense o período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. De acordo com o CC, nesse período não podem ser praticados atos processuais, exceto casos de tutela de urgência, citações, intimações e penhoras.

Também não são suspensos os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento; os relativos a ações de alimentos; e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador, entre outros.

O texto recebeu três emendas. Duas delas fazem ajustes de redação, enquanto a última determina a vigência imediata da lei que resultar da aprovação da proposta.

 

Fonte: Migalhas, de 3/7/2019

 

 

Raquel diz que Defensoria não deve receber sucumbência quando atua contra ente do qual faz parte

A procuradora-geral Raquel Dodge enviou manifestação ao Supremo na qual afirma que ‘não é cabível o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública quando o órgão litiga contra o ente federativo que integra’. Raquel se manifestou em recurso extraordinário com repercussão geral que trata do tema.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

Para a chefe do Ministério Público Federal, ‘o robustecimento concedido pelo constituinte derivado ao órgão não modifica a orientação quanto à impossibilidade de a instituição receber honorários sucumbenciais advindos de lides travadas contra o seu respectivo ente público’.

A procuradora-geral pondera que, ‘em que pese a previsão normativa de cabimento das verbas sucumbenciais quando devidas por quaisquer entes públicos, tal disposição não abarca, por razão de lógica e de obediência à vontade constitucional, o patrimônio da Fazenda pública, da qual é parte integrante a Defensoria’.

Segundo ela, quando a Defensoria patrocina causas contra sua respectiva Fazenda, há, de fato, confusão entre as figuras do devedor e do credor, visto que ambas estão vinculadas ao mesmo ente federativo.

“Não poderia, por congruência, o legislador constitucional apenar o litigante público apenas com o deslocamento de verba dentro da mesma seara fazendária”, alerta.

Raquel acrescentou que o custeio das atividades da Defensoria continua sendo efetuado com recursos do ente político que integra.

Nesse contexto, a procuradora opina pelo ‘desprovimento do recurso extraordinário representativo do tema 1.002 da sistemática da repercussão geral’ – referente ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, nas hipóteses em que litiga com o ente público ao qual é vinculada.

O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), que excluiu a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios em favor de sua respectiva Defensoria Pública.
COM A PALAVRA, A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS

A reportagem aguarda manifestação da entidade. O espaço está aberto.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 3/7/2019

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*