Uso de precatórios para pagamento de dívida fiscal impulsiona mercado
A recente possibilidade de pagamento de dívidas tributárias com precatórios fez empresários e investidores olharem com mais atenção para esse mercado bilionário. Cresceram as apostas em fundos de renda fixa com esses papéis e em empresas especializadas na negociação com credores de títulos federais, estaduais e municipais. Esquecidos pelo Estado, eles agora são assediados por atendentes de call center, que os orientam e tentam convencê-los a vender, com deságio, seus créditos.
Em atividade desde 2002, a São Paulo Investimentos treinou e montou uma equipe para a compra de precatórios – um mercado estimado hoje em aproximadamente R$ 160 bilhões. Os papéis, negociados diretamente com os credores originais, vão para fundos de investimentos e empresas interessadas em usá-los para pagar dívidas fiscais, prática que ganhou força com Emenda Constitucional nº 99. Publicada em dezembro de 2017, a norma obriga municípios, Estados e o Distrito Federal a editarem regulamentações neste sentido.
“O mercado está cada vez mais concorrido. Atentos aos grandes rendimentos gerados, vários players entraram no segmento”, diz Pedro Corino, CEO da São Paulo Investimentos, que aposta, porém, numa queda nos percentuais de deságio. Em São Paulo, por exemplo, que concentra quase 50% da dívida global com precatórios do país, acrescenta, o atual deságio de 70% deve cair para 50%. “Com muito mais dinheiro e aceitando um retorno inferior, ou os players atuais se adaptam ou serão obrigados a sair do mercado.”
O atual cenário, segundo Corino, tende a prestigiar o dono de precatório, que até então, por conta da demora, deixava o título de herança para familiares ou acabava se desfazendo dele por um preço infinitamente menor que o valor de face. O futuro, acrescenta, será promissor. “Em dez anos, será um mercado operado por grandes bancos, com pequenas margens de ganho, privilegiando, portanto, o dono do precatório”, avalia o CEO da São Paulo Investimentos.
O mercado já começou a se sofisticar, a ponto de já existir empresas especializadas na venda de informações sobre o andamento dos processos e da fila de recebimento. Dependendo do valor do crédito, basta o nome do credor aparecer no início da fila de recebimento para começar a receber propostas de venda, vindas de várias direções. A Mercatório, de Belo Horizonte, surgiu há um ano sob a premissa de que a obscuridade do mercado de precatórios e a falta de confiança e informações entre as partes inibem a realização de negócios. Uma de suas atividades é a venda de informações sobre as ordens judiciais contra os Estados, a União e os municípios para importantes fundos de investimentos.
“Nosso objetivo principal é aproximar os credores dos compradores”, diz Breno Rodrigues, gestor do Mercatório. “Estruturamos e organizamos as informações que estão dispersas na internet e que serão usadas para a informações que estão dispersas na internet e que serão usadas para a tomada de decisão de investimento.”
Dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) do mês de maio, mostram, por exemplo, a existência de 26 fundos de investimentos em direitos creditórios (FDICs), que trabalham com um total de R$ 3,8 bilhões em precatórios. A maior parte desses fundos opera com títulos federais, que costumam ser pagos pela União com maior rapidez e, portanto, com deságio menor, de cerca de 20%. Mas já existem operações sendo feitas com os precatórios estaduais.
A área de precatórios também é aproveitada por escritórios de advocacia. O Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados, por exemplo, assessora bancos e fundos de investimentos na compra desses créditos. “Nos últimos dois anos, os fundos internacionais têm olhado com muita atenção para esse tipo de oportunidade no Brasil. A taxa de retorno e os deságios são interessantes, além do fato de terem a garantia de um título público”, afirma advogado Tiago Lopes.
Para o advogado Cristiano Maciel, do escritório Maciel Advocacia, o aquecimento do mercado está ligado à publicação das emendas constitucionais 94 e 99. “A legislação trouxe uma segurança jurídica para as operações envolvendo os precatórios. O assunto, que antes era proibido e nebuloso, entrou na pauta dos escritórios de advocacia”, diz.
No Estado de São Paulo, a questão foi regulamentada por meio da Portaria nº 12, editada em maio pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Empresas com dívidas de cerca de R$ 600 milhões, em média, procuraram o órgão para realizar a compensação. Por ora, porém, nenhum dos precatórios apresentados passaram pelo crivo da Procuradoria.
De acordo com o coordenador de Precatórios da PGE-SP, Wladimir Ribeiro, há quem compre esses papéis sem saber a procedência, em que termos e mesmo se existem. Os problemas são identificados logo na primeira etapa, que é a verificação da titularidade do papel. “Parte dos contribuintes que nos procuraram para fazer a compensação tinham créditos adquiridos num passado remoto. As cessões mais recentes mostram-se mais regulares”, afirma.
Hoje, São Paulo é o Estado que mais deve em precatórios. As dívidas do governo estadual e dos municípios paulistas somadas alcançam R$ 59 bilhões (valor atualizado até setembro de 2017). Em segundo lugar, aparece o Paraná, com R$ 8,8 bilhões, seguido do Rio Grande do Sul, com R$ 5,1 bilhões, e Rio Grande do Norte, com R$ 5 bilhões. As informações da Mercatório têm como base de dados Tribunais de Justiça de cada Estado.
Fonte: Valor Econômico, de 4/7/2018
Juízes que barganham aumento do teto reeditam tática de 2005
Juízes que barganham aumento do teto salarial em troca da extinção pacífica do auxílio-moradia estão reeditando a mesma tática de mais de uma década atrás. Segundo fonte, associações de classe participaram, em 2005, de entendimento com o então presidente do STF, Nelson Jobim, que acabou com o benefício no primeiro governo de Lula. Em troca, magistrados receberam abono e, depois, aumento. A negociação acabou não só com o auxílio-moradia como com outros penduricalhos. Que, depois, foram recriados. No STF, a expectativa é que magistrados tenham o voto de Fux, Lewandowski e Tofolli, segundo fonte.
Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Direto da Fonte, por Sonia Racy, de 4/7/2018
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CPI revela contratos milionários entre servidores e OSSs gestoras de hospitais públicos
A Comissão Parlamentar de Inquérito que mira Organizações Sociais de Saúde na Assembleia Legislativa de São Paulo identificou 22 médicos do Estado que também são donos de empresas que prestam serviços para entidades responsáveis pela gestão de hospitais públicos de São Paulo em contratos milionários.
Um dos médicos que estão nesta situação, Michel Fukusato pediu exoneração após ser convocado para esclarecimentos na Assembleia Legislativa de São Paulo. Ele é dono da SAM Clínica Médica, que foi contratada pela Cruzada Bandeirante São Camilo, que administra o Hospital Geral de Carapicuíba, e pela Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), que administra os hospitais Pirajussara e Guarulhos.
Em três contratos com as entidades, que recebem do Estado para administrar hospitais, a empresa dele levou R$ 11,7 milhões. Questionado pelo deputado estadual Carlos Neder (PT) sobre sua situação atual, ele afirmou ter deixado a carreira no estado. “Eu achei por melhor pedir para não ter nenhum problema para mim ou para a organização”.
Em contradição, depois, acabou dizendo que inicialmente não via conflito em ser servidor contratado como empresário para a prestação de serviços a hospital público. “No meu entendimento, servidor não poderia ter duplo vínculo. Ser servidor e, ao mesmo tempo, prestar serviços como PJ [pessoa jurídica] na mesma unidade”, alegou.
O depoimento de Fukusato se deu no dia 6 de junho. Ele alegou que nunca foi chamado pelo Estado a prestar esclarecimentos sobre o ‘duplo ganho’.
No entanto, Ronaldo Laranjeira, que é presidente da SPDM, desmentiu o ex-médico do estado. “Temos um manual de compliance. E lá está escrito que a pessoa assina e o próprio Sr. Michel Fukusato que veio a essa reunião esqueceu que ele tinha assinado a seis meses atrás, e eu vou passar ao Presidente que ele tinha assinado nosso manual de compliance e que não poderia ser servidor”.
Além de ser servidor público e prestar serviços a duas entidades, na área privada, Fukusato afirmou ainda ter um terceiro emprego, como dirigente de um outro hospital em Mogi das Cruzes, quando questionado pelo presidente da Comissão, Edmir Chedid (DEM).
Além de Fukusato, outros quatro médicos do Estado, que recebem salários de R$ 7 mil até R$ 13 mil são sócios da SAM.
Outro contrato, no valor de R$ 172 mil, foi firmado entre a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), que gere o hospital Pirajussara, e a empresa Ped Care, que está em nome de oito médicos concursados do Estado que ganham em torno de R$ 7 mil mensais de salário.
Ao Estado, o advogado da PED Care afirmou que seus clientes têm apenas cotas de serviços na sociedade e que não atuam em cargos de gerência. “Quanto à sociedade, ela é uma cota de trabalho. A cota é para receber somente o honorário médico do trabalho dele.
O que poderiam verificar é se o horário de plantão não bate com os outros de trabalho, e não batem, nós tivemos esse cuidado”, afirmou Wilson Carlos Teixeira Júnior, que defende a Ped Care e entregou à reportagem documentos da constituição da empresa que mostram os sócios da empresa apenas integrando ‘cotas de serviço’.
A OSS Fundação ABC, que administra o hospital Estadual Francisco Morato, contratou a empresa NAM, que tem quatro médicos do Estado em seu quadro societário, para o gerenciamento de sua UTI Neonatal, por R$ 3,1 milhões.
Quatro médicos do Estado também integram o quadro societário da Ortis Cirurgia Ortopédica, que presta serviços em um contrato de R$ 5,1 milhões para a OSS Serviço Social da Construção Civil, administradora do hospital Geral de Itapecerica da Serra.
CPI. O TCE havia encaminhado à CPI das OSs (Organizações Sociais de Saúde), na Assembleia Legislativa, relatório em que aponta 23 irregularidades na execução de convênios do Estado e de municípios de São Paulo com entidades sem fins lucrativos habilitadas a administrar hospitais públicos.
Os apontamentos se referem apenas a contratos no interior. Entre as constatações estão contratos com parentes de dirigentes das ONGs envolvendo dinheiro público e suspeita de fraudes nas folhas de ponto dos hospitais. As chamadas ‘quarteirizações’ – contratações terceirizadas pelas OSSs para atividades-fim – também foram identificadas pela Corte.
A reportagem tentou contato com as entidades e empresas citadas. O espaço está aberto para manifestação.
COM A PALAVRA, SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO
A Secretaria de Estado de Saúde esclarece a conduta de servidores é regulamentada pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado, e cabe a cada profissional ter ciência de suas atribuições e deveres. Em eventuais irregularidades, são tomadas providências com base na legislação pertinente. Os casos denunciados e em possível desacordo com o Estatuto dos Servidores são direcionados à Procuradoria Geral do Estado, órgão responsável por conduzir processos disciplinares.
As Organizações Sociais, entidade sem fins lucrativos que gerenciam serviços junto à pasta, têm autonomia para utilizar os instrumentos gerenciais que considerar adequados para o bom funcionamento dos hospitais que estão sob sua administração por meio de contrato com a Secretaria. Os contratos de gestão estabelecem as metas de atendimento das OSS, que podem contratar pessoas físicas ou empresas para o atendimento à população e devem prestar contas ao Estado em relação ao uso dos recursos públicos que recebem, o que tem sido feito regularmente.
A pasta preza pela transparência, monitoramento e controle dos contratos, com rigorosa verificação de cumprimentos pela Secretaria e por comissão específica que integra autoridades, representantes do Conselho Estadual de Saúde, além de profissionais renomados de outras instituições. Para toda e qualquer excepcionalidade constatada, são tomadas providências ou prestados esclarecimentos. O aprimoramento da gestão e da qualidade dos serviços é preocupação permanente.
A Secretaria segue à disposição da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito).
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Assessoria de Imprensa
COM A PALAVRA, CRUZADA BANDEIRANTE SÃO CAMILO
A Cruzada Bandeirante São Camilo Assistência Médico-Social, qualificada como Organização Social de Saúde (OSS), e que mantém contrato de gestão com a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES/SP) para operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde do Hospital Geral de Carapicuíba (HGC), desde 2009, entende que a contratação da empresa Serviço de Anestesiologia Mogiana (SAM) foi feita de forma regular, obedecendo a legislação e as regras pertinentes.
Para além desse entendimento, a suposta quarteirização de serviços médicos pelo HGC também não é procedente, tendo em vista que o contrato de gestão com a SES/SP é de parceria e não de terceirização, o que não caracteriza quarteirização.
Atenciosamente,
Cruzada Bandeirante São Camilo Assistência Médico-Social
COM A PALAVRA, SPDM
A SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina esclarece que possui regulamento de compras e contratação de serviços devidamente publicado e o utiliza em todas as contratações de serviços e fornecimento, tendo autonomia para realizar a contratação de outras empresas para prestação de serviços, inclusive em unidades de saúde administradas pela instituição, seguindo diretrizes previstas nos contratos de gestão/convênios firmados.
Nestes casos, contamos com processos como publicações em veículos de imprensa, avaliação de questões técnicas e otimização de recursos públicos, buscando oferecer o melhor serviço em saúde à população, atendendo aos princípios constitucionais de transparência, economicidade, igualdade, publicidade e moralidade.
É importante ressaltar também que a SPDM possui manual de compliance e exige das empresas contratadas a adesão a este manual, que trata também da autodeclaração de que nenhum executivo, diretor, sócio, acionista, funcionário ou agente da empresa a ser contratada é um funcionário público ou do governo. Representantes de ambas as empresas citadas pela reportagem (SAM Clínica Médica e Ped Care) assinaram tal termo.
SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina
COM A PALAVRA, SECONCI
A reportagem tentou contato por e-mail e telefone com a entidade. O espaço está aberto para manifestação.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO WILSON CARLOS TEIXEIRA JR., QUE DEFENDE A PEDCARE
“A Ped Care é uma empresa de médicos, eles têm essa empresa para trabalhar, são intensivistas pediátricos. Segundo a lei, o que ele não pode é ter cargo de gerência. na PED Care, o médico não tem cargo de gerência”.
“Quanto à sociedade, ela é uma cota de trabalho. A cota é para receber somente o honorário médico do trabalho dele. O que poderiam verificar é se o horário de plantão não bate com os outros, e não batem, nós tivemos esse cuidado”.
“Eles não têm cotas da empresa. Eu fiz um esclarecimento falando isso tudo. A cota deles não tem nem valor patrimonial. Ela se refere ao trabalho como médico”.
“A empresa foi criada para o médico poder trabalhar como PJ”
Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 4/7/2018
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Câmara aprova PL que proíbe ministro de decidir monocraticamente em ADI e ADPF
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (3/7), a redação final de um projeto de lei (PL 7.104-B/2017) que proíbe a concessão de decisões liminares, individuais, de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs).
“Em caso de excepcional urgência”, e só nos períodos de recesso, o presidente da Corte poderá conceder cautelares nessas ações constitucionais, para posterior referendo do plenário, que deverá “examinar a questão até a sua oitava sessão após a retomada das atividades”.
O projeto de lei, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), não previa esta exceção, que foi aprovada com base em substitutivo do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB). Como o projeto tramitou em caráter conclusivo, seguirá para análise do Senado. O relator final da matéria foi o deputado Wadih Damous (PT-RJ).
O projeto aprovado altera as leis 9.868 e 9.882, ambas de 1999, que dispõem, respectivamente, sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da arguição de descumprimento de preceito fundamental. Não se alteram o processo e o julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade (ADC).
Quando apresentou o projeto de lei, o deputado Rubens Pereira Júnior afirmou que a iniciativa tinha como meta combater o “excesso de decisões monocráticas dos ministros do STF”, num momento em que o país “vive um processo de profunda judicialização em todos os aspectos, especialmente no que tange às questões políticas”. E acrescentou que o seu projeto era “uma resposta do Legislativo à monocratização do Supremo”.
Na mesma ocasião, o relator Cunha Lima criticou “o aumento indiscriminado do número de decisões monocráticas proferidas por ministros do STF”. E citou como exemplo decisão tomada pela ministra Cármen Lúcia, em março de 2013, ao suspender os efeitos de dispositivos legais que criavam novas regras de distribuição dos royalties de petróleo (Lei 12.734/12).
Demora
Um exemplo bem recente do tempo de demora para a apreciação pelo pleno do STF de medida cautelar monocrática concedida em ação constitucional ocorreu no último dia 9 de maio, quando o plenário referendou liminar que tinha sido deferida pelo ministro Roberto Barroso, nos autos da ADI 5.398, em 9/11/2015.
Na ação – proposta pela Rede Sustentabilidade – os ministros referendaram a liminar concedida pelo relator para restabelecer o prazo integral de 30 dias para que detentores de mandatos eletivos se filiem a novos partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral imediatamente antes da entrada em vigor da Lei 13.165/2015.
Na última semana, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu uma liminar monocraticamente na ADI 5.624 que movimentou mercado e o setor público ao impedir que o governo coloque a venda ações de empresas públicas, sociedade mista, ou de subsidiárias, como o caso da Eletrobras, sem que o Congresso seja previamente consultado. A decisão vale até que o plenário do STF julgue o caso.
Quanto a cautelares concedidas por ministros do STF no exercício da presidência durante o recesso, o caso mais emblemático é o da ADI 5.017, proposta pela Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) contra a Emenda Constitucional 73, que criou quatro novos tribunais regionais federais.
Esta ação foi ajuizada em 17/7/2103, em pleno recesso do tribunal. O então presidente Joaquim Barbosa, de plantão, concedeu liminar para suspender – não um artigo de uma lei – mas um dispositivo constitucional.
A EC 73 continua suspensa até hoje, cinco anos depois. A ADI 5.017 chegou a ser incluída em pauta para que a cautelar de Barbosa fosse ou não referendada, no último dia 6 de junho. Mas foi retirada da pauta a pedido do relator, ministro Luiz Fux.
Fonte: site JOTA, de 4/7/2018 |
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Resolução Conjunta SPG/SF/PGE-2, de 28-6-2018
Altera o artigo 3º da Resolução Conjunta SPG/SF/PGE-1, de 20-3-2018
O Secretário de Planejamento e Gestão, o Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, resolvem:
Artigo 1º - O artigo 3º da Resolução Conjunta SPG/SF/PGE–1, de 20-3-2018 que institui o Grupo de Trabalho com o objetivo de aperfeiçoar a gestão e ampliar a transparência dos recursos orçamentários e financeiros dos Fundos de Investimentos do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - O Grupo de Trabalho apresentará relatório de atividades no prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, a contar da data de sua instalação.”
Artigo 2° - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/7/2018
Comunicado do Conselho da PGE
EXTRATO DA ATA DA 35ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2017/2018
DATA DA REALIZAÇÃO: 29-06-2018
RECURSOS - IMPUGNAÇÃO DAS QUESTÕES E DO GABARITO PROVISÓRIO DA PRIMEIRA PROVA ESCRITA (PROVA OBJETIVA) REALIZADA EM 20-05-2018 DO 22º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO.
Clique aqui para o anexo
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/7/2018
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